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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para a criação do Órgão 20 Secretaria Municipal de Cultura e as alterações das nomenclaturas dos Órgãos 6, 7, 9 e 11, e dá outras providências.
native_id12167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 210/25, informando aprovação do Projeto.
2025-04-09 Aprovado — Votação em Bloco com os Projetos de Lei 27 e 28/2025. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 08/04/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Ausente na Sessão o vereador Marcos Lech.
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/04/2024.
2025-03-31 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-03-31 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T13:55:58.199584-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 122/2025 - GAB Lapa, 28 de Março de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 29/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para a
criação do Órgão 20 Secretaria Municipal de Cultura e as alterações das
nomenclaturas dos Órgãos 6, 7, 9 e 11, e dá outras providências.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 29/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
SE htt
Sem outro motivo, subscrevo-me,
CONTEÚDO ACES
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
IR COMO PRAXE
ALI
| ARTHUR VIDAL
PRESIDENTE
Câmara Municipal da Lapa - PR
O GERAL rede
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limo. Sr. Cegisistivo - SPLO 29/2025.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal pot pcs capa Por
tt * RIBAS:0422
Lapa — Pr. 38/05/3025 19:10:43
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
a criação do Órgão 20 Secretaria Municipal de
Cultura e as alterações das nomenclaturas dos
Órgãos 6, 7, 9 e 11, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
623.379,79 (Seiscentos e Vinte e Três Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e
Setenta e Nove Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
20 Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
13.392.0024.2503 Manter o Departamento de Cultura
3.1.90.04.00.00.000 — Contratação por tempo determinado R$ 1.000,00
3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições R$ 1.000,00
3.3.50.43.00.00.000 — Subvenções sociais R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.000 — Material de consumo R$ 78.310,00
3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 159.756,68
3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 67.753,30
4.4.90.51.00.00.000 — Obras e instalações R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.000 — Equipamentos e material permanente R$ 46.242,26
13.392.0024.2504 Banda Municipal da Lapa
3.3.90.48.00.00.000 — Outros auxílios financeiros a pessoas
físicas R$ 23.400,00
13.392.0024.2505 Congada da Lapa
3.3.90.48.00.00.000 — Outros auxílios financeiros a pessoas
físicas R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 9.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 2547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
ER
13.392.0024.2506 REALIZAR E APOIAR EVENTOS
3.3.90.30.00.00.000 — Material de consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 191.917,55
20.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0024.2507 Fundo Municipal de Cultura
3.3.90.30.00.00.000 — Material de consumo R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 1.000,00
TOTAL essenenenaenoesonenononemoenarônonenitnniiinnsicas nto cáiscaciiicasasGiasis can EaERag eso R$ 623.379,79
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o saldo total das seguintes dotações orçamentárias
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2133 Manter o Departamento de Cultura
1157: 3.1.90.04.00.00.000 — Contratação por tempo determinado R$ 1.000,00
1158: 3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições R$ 1.000,00
1159: 3.3.50.43.00.00.000 — Subvenções sociais R$ 1.000,00
1160: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de consumo R$ 78.310,00
1161: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - úi à
pessoa física R$ 159.756,68 fa
1162: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros - [5]
pessoa jurídica R$ 67.753,30
1163: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e instalações R$ 10.000,00
1164: 44.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material R$ 46.242,26
permanente
13.392.0024.2321 Banda Municipal da Lapa
1167: 3.3.90.48.00.00.000 —- Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas R$ 23.400,00
13.392.0024.2322 Congada da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
ER
1168: 3.3.90.48.00.00.000 —- Outros auxílios financeiros a
pessoas físicas R$ 1.000,00
1652: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 9.000,00
13.392.0024.2363 REALIZAR E APOIAR EVENTOS
1169: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de consumo R$ 10.000,00
1170: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 20.000,00
1171: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 191.917,55
09.06 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0024.2325 Fundo Municipal de Cultura
1252: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de consumo R$ 1.000,00
1253: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 1.000,00
1254: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 1.000,00
TOTAL R$ 623.379,79
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 29, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 623.379,79 (Seiscentos e Vinte e Três Mil, Trezentos e
Setenta e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos).
A Prefeitura da Lapa/PR para se adequar à Lei nº 4337, de 04 de
Fevereiro de 2025, solicita as alterações nas nomenclaturas, para o Exercício de
2025, do Órgão 6 de Secretaria Municipal de Educação para Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer, do Órgão 7 de Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social para Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas
Públicas para a Mulher, do Órgão 9 de Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte para Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e do Órgão 11 de Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte para Secretaria Municipal de Obras,
Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte, permanecendo com as
mesmas Unidades e Ações.
E para a criação do Órgão 20 Secretaria Municipal de Cultura, os
valores serão efetivados por anulação de dotação, constante no artigo 2º deste
Projeto de Lei, do Departamento de Cultura e Fundo Municipal de Cultura da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte,
que permanecerão com a mesmas descrições nas Ações.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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