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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaEstabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras providências.
native_id12195

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Aprovado — Encaminhado Ofício 263/25, informando a aprovação do Projeto, em 16/04/2025.
2025-04-15 Aprovado — Recebimento de Requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 15/05/2025. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão do dia 15/04/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann. Ausentes os vereadores Vilmar F. Purga e Marcos Lech.
2025-04-15 Encaminhado — Recebimento do Ofício nº 149/25, que reencaminha o Projeto de Lei 30/25.
2025-04-09 Retirado da Ordem do Dia — Projeto de Lei retirado da Ordem do Dia em 08/04/2025, a pedido do Executivo Municipal.
2025-04-08 Incluído na Ordem do Dia — Recebimento do Ofício nº 140/25, que solicita a retirada do Projeto para adequação.
2025-04-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/04/2024.
2025-04-04 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-04-04 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:11:53.739572-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-04-09T13:57:33.712262-03:00 Retirado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 149/2025 - GAB Lapa, 15 de Abril de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 30/2025, que estabelece
os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores,
dos proventos dos aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por
pa DIEGO TIM au IBAS
tm 15/04/2025 15:4'
Assinatura digita! avançada com nes digital não ICP-
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
RESTO GERAL 771/2025
Ilmo. Sr. er mg
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ipm.com bripb8afe739t5d62
IA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c
RAE] EsTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 15/04/2025 15:47 -03:00 -03
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Sae DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 15 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores, dos proventos dos aposentados e das
pensões do poder executivo e legislativo municipal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo Municipal, com a
aplicação do índice de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), a partir do dia 1º
de Maio de 2025, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, dos seguintes
servidores:
I.de cargos de provimento efetivo;
Il. de empregados públicos;
Ill. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
IV. dos conselheiros tutelares;
V.dos profissionais do magistério.
Parágrafo Único - O reajuste anual previsto na presente lei não se
aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por
possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento),
a partir do dia 1º de Maio de 2025, o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3902,
de 13 de Janeiro de 2022.
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão Geral
Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando da aplicação
do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices previstos no art. 1º.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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OI ASSINADO EM: 15/04/2
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município e
do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01.05.2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
fic ipm.com bripb&afe 739f5d62
) EM. 15/04/2025 15:47 -03:
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e
dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providências.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é assegurada
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices. Neste contexto, a revisão geral anual aos
servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da
remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve
seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para
todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-
base estabelecida em lei.
Assim, propomos o índice de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) para
o quadro elencado no Art. 1º, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos,
com base no IPCA do período de janeiro a dezembro de 2024, o qual teve como
resultado 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) mais aumento real de
1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento), tendo em vista que no ano de 2024,
não obstante a revisão ter sido concedida em março, foi utilizado como base o IPCA
do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta proposição
encontra conformidade com os instrumentos orçamentário financeiros do Município,
na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos na LRF,
comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste estabelecidos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa Casa
Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 15 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 057/2025
PROCESSO DIGITAL 7918/2025
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
(art. 17 da LRF).
[TOTAL ANUAL com
VALOR R$ (ENCARGOS R$
| 438.754,02 | 5.703.802,26,
EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO
o 2025 -R$ 2026 -n$ 2027 r$
JANEIRO 475.316,86
475.316,86 475.316,86
475.316,86 475.316,86
ABRIL 475.316,86, 475.316,86]
475.316,86 475.316,86 475.316,86
JUNHO | 475.316,86 475.316,86
475.316,86
fisosro | 475.216,86
(SETEMBRO 475.316,86
AÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
SUBSEQUENTES) - EM R$
|
FONTES DE RECURSOS
(X) TESOURO
(. ) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
( ) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
( ) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
() TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
(
(
(
(
) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
) RECURSOS DA SAÚDE
) OUTRAS FONTES DE RECURSOS
DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
475.316,86) 475.316,86]
DEZEMBRO 475.316,86 475.316,86 475.316,86
TOTAL [3.802.534,84] 5.703.802,26. 5.703.802,26]
DESPESA MAIO ANO
PESSOAL TCE 2025 2026
475.316,86] 3.802.534,84 5.703.802,26 5.703.802,26]
11.746 046,49 12.103.011,42
(X] 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Obs.:
REAJUSTE SALARIAL SERVIDORES MAGISTÉRIO E REGIME GERAL
CONFORME O PRESENTE PD 7918/2025
Para este estudo foi desconsiderado estimativas
anteriores, que até o momento não foram efetivadas.
DESPESA MENSAIS
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despesa
ANUAL ACUMULADA.
1.008.261,96 12.103.011,42
ANTERIORMENTE (8)
[rencenmuaix| 4520%] A5B9%] 50,64%] SO86%] 50,21%
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (5 único, art. 22 da LRF)
atenção: Limite de Alerta: 48,5% (inciso lt do $ 1º do art. 59 da LRF)
«4, Assinado digitalmente por:
má DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
47 * 15/04/2025 14:13:37
E pa digital avançada com certificado digital não IFP-
Sr./Sr.º Ordenador de Despesa
(X) A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de compensação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira.
Lapa-Pr 15 de abril de 2025
Contadora - CRC PR 078929/0-5
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DESPESA À ACUMULAR E o
(448) 1.483.578,82 15.548.581,33 17.805.813,68) bra E:
DESPESA ANUAL Ez
PREVISTA (D) 103.579.265,24 107.390.824,10 111.890.499,63 u bi
Eu
DESPESA TOTAL 3 L
(c+0) 103.579.265,24 122.939.405,43 129.697.313,31 Ê 9
RECEITA CORRENTE 228.956.393,07 228.956.393,07 242.752.055,76| 254.889.658,55 pu fá
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| Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
| CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
| wwwlapa.prgov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 057/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 7918/2025
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF)
À Sr.º Secretária de Finanças:
1- Por setratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso | do 8 1º
do art. 160u( ) 8 2º do art. 17 quanto:
(x) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
( ) redução da despesa prevista na LOA 2025 conforme proposição anexa;
(| ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
( ) utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
( ) substituição de servidor
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2025 e se ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X)A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronograma disposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
(| ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: VALOR PREVISTO DA DESPESA R$
ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:
LAPA PR., 15 de abril de 2025.
' Assinado eletronicamente por:
1184 SONAPHAÚSER MARTINS —> 0
“O SNVA CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Secretário de Administração
15/02/2025 1129-130 90º SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Pe ro digital avançada com certificado digita! não ICP-
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ESTE DOC
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