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materia nº 50/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaRequer ao Executivo Municipal o encaminhamento da Lei nº 4337/2025 e da cópia integral do Projeto de Lei nº 06/2025 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para que este órgão possa analisar e manifestar-se a respeito.
native_id12209

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Concluído — Recebimento do Processo nº 261924/25, em resposta ao requerimento 50/2025.
2025-05-14 Concluído — Recebimento do Despacho nº 527/25.
2025-05-09 Encaminhado — Recebimento do Despacho 1757/25 do TCE PR.
2025-04-25 Encaminhado — Encaminha ofício 247/2025 ao Tribunal de Contas do Paraná, referente ao requerimento 50/2025.
2025-04-22 Concluído — Recebimento do ofício 208/25, em resposta ao requerimento 50/2025.
2025-04-08 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 08/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T10:19:43.202338-03:00 Deferido 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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mi CÂMARA
(= 4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
REQUERIMENTO 5) /2025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem,
REQUERER
Ao Poder Executivo Municipal, o encaminhamento da Lei nº 4337/2025 e da
cópia integral do Projeto de Lei nº 06/2025 ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, para que este órgão possa analisar e manifestar-se a respeito, caso
julgue necessário, tendo em vista o teor do Acórdão nº 4515/2024. Visto este
acórdão e as obrigações legais e patronais da prefeitura, que se analise se não
está havendo o comprometimento da folha de pagamento de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA
A presente Solicitação de encaminhamento da Lei nº 4337/2025 e o Projeto de
Lei nº 06/2025 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decorre
de uma preocupação com a gestão responsável dos recursos públicos no
município de Lapa. A aprovação da referida lei, que reestruturou o Poder
Executivo municipal, resultou em um aumento significativo nos gastos com
cargos em comissão, o que demanda uma análise criteriosa por parte do órgão
de controle externo. Além disso, o Tribunal de Contas já emitiu o Acórdão nº
4515/2024, que constatou irregularidades na contratação de médicos e na
contabilização das despesas com pessoal no município. Considerando que o
cumprimento das determinações deste acórdão pode gerar um aumento nas
despesas com pessoal, a edição da Lei nº 4337/2025 pode agravar a situação,
levando a um desequilíbrio nas contas públicas municipais. Diante desse
cenário, é fundamental que o TCE-PR analise a legalidade e a economicidade
da nova lei, bem como a adequação das medidas adotadas pelo município
para corrigir as irregularidades apontadas no acórdão. Essa ação visa a
garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão dos
recursos públicos, além de promover o controle social e evitar danos ao erário
Nesses termos, pede-se deferimento.
Poder Legislativo da Lapa, 08 de Al
BRUNO BUX
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 673/2025
Data: 08/04/2025 - Horário: 16:12
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | | Legislativo
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.prle

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