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materia nº 8/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a adquirir o bem imóvel que especifica e dá outras providências.
native_id12234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Aprovado — Encaminhado Ofício 263/25, informando a aprovação do Projeto, em 16/04/2025.
2025-04-17 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em sessão do dia 15/04/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Fabiano Cordeiro Ausentes os vereadores Vilmar F. Purga e Marcos Lech.
2025-04-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 15/04/2025.
2025-04-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T09:43:25.923494-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

MUNICIPAL DA LAPA - PR
MESA EXECUTIVA
ANTEPROJETO DE LEI nº 0% /2025
Súmula: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
adquirir o bem imóvel que especifica e dá outras
providências.
A Mesa Executiva do Poder Legislativo da Lapa, no uso de suas atribuições legais, em
especial o artigo 31 do Regimento Interno e artigo 6º, XI, da Lei Orgânica, vem
respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir, pelo valor de até R$
2.758.765,90 (Dois Milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e noventa centavos), o imóvel registrado sob matrícula nº 32.304, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca da Lapa, o qual constitui-se em um lote de terreno urbano, com área
de 2.815,4273m?, situado nesta cidade da Lapa, Bairro Centro Histórico, com frente para o
lado ímpar da Alameda David Carneiro, contendo uma casa em alvenaria com área de
201,5706m?, com as metragens e confrontações constantes na citada matrícula, cuja
propriedade é da empresa SPIM COMÉRCIO RESTAURANTE E HOTEL LTDA, sociedade
limitada unipessoal, inscrita no CNPJ nº 82.298.399/0001-01, com endereço à Rodovia do
Xisto BR 476, nº 60.
Parágrafo único - O pagamento do valor descrito no caput deste artigo poderá ser
realizado de forma parcelada, em até seis parcelas, sem a incidência de juros ou correções,
conforme disponibilidade financeira.
Art. 2º - A aquisição do imóvel será realizada através de processo administrativo próprio,
de acordo com as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as
Licitações e Contratos Administrativos, competindo ao Poder Executivo a celebração do
contrato de compra do imóvel, mediante escritura pública.
$ 1º - Na escritura pública de compra e venda, deverá haver anotação de que o bem
imóvel será destinado à Câmara Municipal da Lapa, devendo esta mesma observação constar
no posterior registro na matrícula do imóvel.
$ 2º - O pagamento do valor avençado será realizado através de transferência bancária
em conta do proprietário.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar todo e qualquer
documento necessário, em nome do Município, para que os objetivos desta Lei sejam
atingidos em sua plenitude. 27
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site:lapa.pr.leg.br | Fone:41 3622.2536
pa a
fura CAMARA
as) MUNICIPAL DA LAPA - PR
MESA EXECUTIVA
Art. 4º - As despesas com a aquisição do imóvel a que se refere o artigo 1º e parágrafo
1.º, correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento Municipal, já consignadas ao
Legislativo.
Órgão 18 — CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Unidade 001 - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Ação 2294 — Manutenção das Atividades Legislativas
Dotação 1503 — Aquisição de Imóveis
Subelemento: 3.44.90.61.03 - Terrenos
Art. 5º — As despesas com escrituras e registros necessários correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias.
Órgão 18 - CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Unidade 001 — CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Ação 2294 — Manutenção das Atividades Legislativas
Dotação 1494 — Outros serviços de terceiros — pessoa física.
Subelemento: 3.33.90.36.66 - Serviços judiciários.
Dotação 1496 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.
Subelemento: 3.33.90.39.66 - Serviços judiciários.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - A vigência desta Lei não exime os proprietários do pagamento de
quaisquer impostos anteriormente lançados ao imóvel e que estejam em débito com a
Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, em dívida ativa ou execução fiscal, bem
como ao pagamento de todo e qualquer débito que recaia sobre o bem, anterior a formalização
da escritura pública.
pal em 11 de abril de 2025.
Z / LA Vidal ( Ea o Ou
Presidente
Peger Legis
12 Secretária
Câmara Municipal da
Lapa -PR
NON RDADO
OTOCOLO GERAL 735/2025
Dais: 41/04/2025 - Horário: 15:11
islativo
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!) MUNICIPAL DA LAPA - PR
MESA EXECUTIVA
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Executiva deste Poder informa que tomou conhecimento de que esta a venda um
imóvel nas proximidades deste este Poder, registrado sob matrícula, registrado sob matrícula
nº 32.304, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, o qual constitui-se em um
lote de terreno urbano, com área de 2.815,4273m?, situado nesta cidade da Lapa, Bairro
Centro Histórico.
A necessidade de um imóvel para construção de novos espaços para abrigar de forma
eficaz os serviços prezados por este Poder a muito tempo é cogitado nesta Casa e, desta
forma, com a oferta de venda do imóvel em questão, entendemos ser a aquisição deste imóvel
a única opção para atender nossas necessidades, tendo em vista que sua localização e área
edificável o tornam único nas proximidades de nossa Sede Administrativa.
Ainda, foram realizados levantamentos junto aos corretores de imóveis, realizado
diligências pela Comissão Especial constituída através do ato nº 15/2025, bem como lançado
um Edital de Chamamento Público que teve por objeto a prospecção do mercado de imóveis
para fins de futura aquisição de terreno/imóvel para construção do novo Anexo dos Gabinetes
dos Vereadores e demais Departamentos Administrativos do Poder Legislativo Municipal, onde
compareceu e foi verificado que apenas o imóvel em questão é capaz de atender as
necessidades desta Casa.
Ressalta-se que a futura construção de um novo anexo contendo os gabinetes dos
Vereadores, bem como demais setores administrativos devem ser construídos próximo à Sede
do Poder Legislativo, onde ocorrem as sessões plenárias, pois isto oferece várias vantagens
significativas ao Poder Legislativo. Primeiramente, a proximidade facilita a comunicação e a
coordenação entre os vereadores e os Departamentos administrativos que se localizam na
sede e que não irão ser deslocados com as futuras obras pretendidas (Gabinete da
Presidência, Sala de Reuniões, Protocolo e Secretaria), promovendo uma maior eficiência no
trabalho legislativo. Além disso, a centralização dos espaços que compõem o Legislativo
permite uma logística mais ágil e econômica, reduzindo o tempo de deslocamento e
otimizando os recursos e a agenda dos Vereadores e dos servidores, sendo que a
acessibilidade também é beneficiada, pois os cidadãos terão um único local de referência para
acessar os serviços prestados pelo Poder Legislativo, tornando o processo mais transparente
e inclusivo, pois evitará o deslocamento dos cidadãos, servidores e Vereadores a locais
distantes, razão pela qual exigiu-se uma distância máxima entre o imóvel e a Sede deste
Poder no citado Edital de Chamamento Público, pois um imóvel muito distante disso causaria
vários transtornos aos trabalhos dos Vereadores, servidores e aos cidadãos.
Além do mais, registra-se que não é apenas por questões econômicas, administrativas e
de logística, que a sede e o Plenário desta Casa deverão ser mantidos no Prédio atual, visto
relevante importância histórica de tal fato, a qual, de acordo com o artigo 6º, inciso VIll deverá
ser mantido, pois este diz que caberá ao Município promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local. Segundo o IPHAN “...A Casa de Câmara e Cadeia, construída na
metade do século XIX foi inaugurada em 1868. O plano de sua construção é de 1829, mas
somente em 1848 foi iniciada a obra. O pavimento térreo, que hoje abriga o Musgu de Armas,
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83758095
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pes. À
fim CÂMARA
as) MUNICIPAL DA LAPA - PR
MESA EXECUTIVA
N
[|
foi utilizado como prisão até meados do século passado. Entre 1950 e 1980 sediou a Escola
Normal da Lapa e após a primeira restauração em 1987, voltou a abrigar no pavimento
superior a Câmara Municipal da cidade, resgatando riginal, fato raro no Brasil. Por essa
razão, o Senado Federal outorgou à Câmara Municipal da Lapa diploma alusivo ao fato
(http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/21 12/iphan-restaura-casa-de-camara-e-cadeia-da-lapa-pr)
Para atender as necessidades atuais e preparar a estrutura do Poder Legislativo para o
futuro, pretende-se:
- Realocar os Departamentos de Compras, Jurídico, Comunicação Informática, Contabilidade e
os Gabinetes dos Vereadores e, posteriormente, doar ao Município os Anexos | e Il;
- Prever e garantir a disponibilidade de espaço físico suficiente para atender a demanda futura
deste Poder, evitando-se o desmembramento dos departamentos administrativos e dos
gabinetes dos Vereadores;
- À construção de garagem para abrigar os veículos locados e que se destinam aos serviços
administrativos;
- Com a municipalização do trânsito, deverá haver a necessidade de construção de
estacionamento para, no mínimo, uma vaga para cada Vereador, uma para visitante, uma para
idoso e uma para pessoa com deficiência;
- À construção de uma sala para abrigar o almoxarifado, uma vez que a atual não se mostra
adequada para a guarda dos materiais necessários para os trabalhos legislativos;
- À Construção para uma sala da Assessoria Jurídica da Presidência.
- À construção de salas, ou antessalas para os Assessores Parlamentares;
- À Construção de uma sala para servir de arquivo e biblioteca;
- Disponibilização de espaço suficiente para que, futuramente, com eventual aumento no
número de Vereadores, possam ser construídos novos gabinetes e sala para assessores
parlamentares, de forma padronizada e;
- À Construção eventual de novos espaços para abrigar o aumento no quadro de servidores
efetivos a serem eventualmente contratados, pois, atualmente, nosso espaço não comporta a
demanda e, em sendo um imóvel próximo a nossa Sede, promoverá a celeridade e
economicidades das rotinas administrativas, agrupando-se todos os departamentos do
legislativo em um único local.
Poder Legislativo Municipal em 11 de abril de 2025.
| Camila Schefer
12 Secretária
yr Hoffmann
Vice-Presidente Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone:41 3622.2536
CERTIDÃO POSITIVA
DE ÔNUS REAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS |
Rua Amintas de Barros, 251.- A REGISTRO GERAL
Centro histórico
OFICIAL:
cor soco truta Nº 32306 |
CPF 448.068.689-49 . o
LAPA - PARANÁ Matricula Nº 32.304
PROTOCOLO Nº.132.776 DE 08/FEVEREIRO/2023. IDENTIFICAÇÃO: O LOTE DE TERRENO
URBANO, com a área de 2.815,4273m', perímetro 212,58m, situado nesta cidade de Lapa PR, Bairro
CENTRO HISTÓRICO, com frente para o lado IMPAR da Alameda David Carneiro, contendo uma
casa em alvenaria com a área de 201,5706m”, com as metragens e confrontações seguintes:- Inicia-
se se no marco denominado 0=PP georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM —
SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM:N 7.149.048,678
me E 628.735,968 m, ; deste, segue confrontando com ALAMEDA DAVID CARNEIRO ; com os
seguintes azimutes e distâncias: 3524408" e 25,32 m até o vértice 1, de coordenadas N
7.149.073,796 m e E 628.732,766 m;; com os seguintes azimutes e distâncias: 353º07'16" e 24,00 m
até o vértice 2, de coordenadas N 7.149.097,624 m e E 628.729,891 m; deste, segue confrontando
com WILSON SIQUEIRA CASADO COM MARIA AUGUSTA (MAT.Nº11.581) ; com os seguintes
azimutes e distâncias: 79º30'48" e 28,41 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.149.102,794 me E
628.757,824 m;; deste, segue confrontando com ANTONIO MATOSO (VIÚVO), MARCIANO RIBEIRO
MATOSO CASADO COM ALESSANDRA BATISTA BUENO MATOSO, MARCIO RIBEIRO MATOSO
CASADO COM CLAUDIA MARIA GANZERT MATOSO (MAT.Nº 8.169) ;com os seguintes azimutes e
distâncias: 79º53'44" e 24,77 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.149.107,140 m e E 628.782,208
my; deste, segue confrontando com RUA XV DE NOVEMBRO; com os seguintes azimutes e distâncias:
164º4717" e 49,87 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.149.059,021 m e E 628.795,293 m; deste,
segue confrontando com MARCIO MAGALHÃES RICETO CASADO COM JOSIANE DA CONCEIÇÃO
SILVA PINTO RICETO (MAT.Nº 9.818); com os seguintes azimutes e distâncias: 259º39'28" e 28,50
m até o vértice ponto 6, de coordenadas N 7.149.053,904 m e E 628.767,254 m; deste, segue
confrontando com BERNARDO LIPSKI CASADO COM MARIA FRANCISCA DA SILVA LIPSKI (MAT.
Nº31.441); com os seguintes azimutes e distâncias: 260º31'05" e 31,72 m até o vértice ponto 0=PP,
de coordenadas N 7.149.048,678 m e E 628.735,968 m até o vértice inicial da descrição deste
perímetro. As divisas e confrontações foram fornecidas pelo proprietário. O referido imóvel, está
localizado ao lado impar da Alameda David Carneiro e a 89,65m da esquina mais próxima, ou seja,
Rua Tenente Henrique Dos Santos. inscrito no Cadastro Fiscal Municipal sob nº.01.01.025.0482.001.
Observação:- Terreno esse, resultante da Retificação Administrativa dos Autos nº.036/2023,
homologado por este Ofício, cujos característicos e confrontações supra, foram extraídos dos referidos
autos, e neles inseridos de mapa, memorial descritivo, elaborados em 09/09/2022 pelo Responsável
Técnico Gabriel Francisco Santos Lima, Carteira Profissional nº 94256446915, TRT do CRT Nº
CFT2302446946. PROPRIETÁRIA:- SPIM COMÉRCIO RESTAURANTE E HOTEL LTDA ME,
pessoa jurídica de direito privado e capital nacional, constituída sob a forma de Sociedade Empresária
Limitada, com sede na Rodovia do Xisto BR 476/PR nº.60, Colônia Virmond, Lapa PR, inscrita no
CNPJ/MF sob nº.82.298.399/0001-01. REGISTRO ANTERIOR:- R.05 feito na matrícula nº.6.269, ficha
01/03 do Livro nº.02 de Registro Geral, deste Ofício, e ainda Av.11 feita na referida matricula. O
REF É VERDADE E DOU FÉ. LAPA, PR, 05 DE ABRIL DE 2023. O OFICIAL:-
(Iwayr Machado). SELO R$ 1,00 SFRI1.aEQ47.NNzHy-zQDaD.F664q
“LIVRO NÚMERO DOIS"
o
Cd
AV.01/32.304 - PROTOCOLO Nº.132.776, DE 08/FEVEREIRO/2023:- ÔNUS ANTERIOR:- Conforme
Averbação nº.03 feita na matrícula anterior nº.6.269 em data de 26/09/1989, o imóvel da presente
matrícula, integra o SETOR HISTÓRICO, desta cidade, no Grau de Proteção "GP-1",- tudo com as
demais características constantes da citada ação. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. LAPA,
PR, 05 DE ABRIL DE 2023. O OFICIAL:- (Iwayr Machado). Cota: Av.60,00 VRC
R$ 14,76 - ISS R$ 0,74 - FUNDEP R$ 0,74 '$ 1,00SFRI1.aEI47.NNzHy-8QjaD.F664q
FUNARPEN REGISTRO DE IMÓVEIS '
O FS RRO!] COMARCA DE LAPA - PARANÁ SELOS tRRaR PEN Ranco
CERTIFICO a autenticidade desta, Fars nstais No?
a como provinda de original arquivado E mi
nesta serventia.
soar dorm FsRAÃO O referido é verdade: dou fé.
2ukfp. F664q Lapa, 05 de março de 2025.-
https: //selo, funarpen.com.br |Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente
NI DINLVIN
Certifico que a presente Certidão é Positiva de Ônus Reais referente ao
Av.01, e Certidão Negativa de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
N
Co
insultar a autenticidade, informe na ferramenta Ki Presidência da República Documento Assinado Digitalmente
rg.br/confirmaAutenticidade o CNS: 08.368-3 Eardoo
io a TWAYR MACHADO
e o código de verificação do documento: A3PGQC A agosto de 2001, CPF: 44806868949 - 05/03/2025
Para
www.
Consulta disponível por 30 dias

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