br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
native_id12241

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Aprovado — Encaminhado o Oficio 289/25, informando a Aprovação do Projeto.
2025-04-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 29/04/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. Padilha Santos.
2025-04-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 29/04/2025.
2025-04-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões
2025-04-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:32:09.709266-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 62

7 PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
f E; MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
pe DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 148/GAB/PROC Lapa, 14 de abril de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 34/2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de
Desbravadores da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Radio atra mente por:
qiá RIBAS:04222348590
14/04/2025 14:22:06
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
Pasdlepçeo GERAL - 756/2025
Horário: 16:39
Pa PLO 33/2025
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Página 4 de 4
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação de Desbravadores da Lapa-PR,
para repasse de recursos financeiros e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a Associação de Desbravadores da Lapa-PR, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 20.601.713/0001-18, com sede na Rua Senador Souza Naves, nº 1505,
Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva
da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na execução do “Serviço Educacional e Sociocultural de cunho
recreativo destinado à crianças e adolescentes”, a ser desenvolvido pela Entidade
na aquisição de materiais de consumo, material permanente e prestação de
serviços, que serão utilizados para ampliar o atendimento às crianças e
adolescentes na faixa etária compreendida entre 8 a 18 anos, com o intuito de
desenvolver juntamente com elas, durante os finais de semana, novas habilidades e
atitudes que irão contribuir para o seu crescimento pessoal, comunitário e senso de
lealdade, bem como com o fito de treiná-los para liderar e servir à comunidade,
conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Página 1 de 4
m.com .br/p7249443ed461f
-03:00 -03
JADO EM: 14/04
õ
«a
[rá
Ed
fo
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
DA LAPA wwyw.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de
09 (nove) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá
ser solicitado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a
Mulher, por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de
Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ipm.com br/p7249443ed46 If
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de abril de 2025.
14:22 -03:00 -03
SSE https://c
Diego Timbirussu Ribas ER
Prefeito Municipal 8
ú E
o<
Go
SU
Ed
[m]
eo
Ez
Su
EE:
Ei
E
É:
Página 2 de 4
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe firmar Termo de Fomento com a Associação de Desbravadores
da Lapa-PR para o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) em parcela única, os quais deverão ser utilizados no “Serviço
Educacional e Sociocultural de cunho recreativo destinado à crianças e
adolescentes”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais de
consumo, material permanente e prestação de serviços, que serão utilizados para
ampliar o atendimento às crianças e adolescentes na faixa etária compreendida
entre 8 a 18 anos, com o intuito de desenvolver juntamente com elas, durante os
finais de semana, novas habilidades e atitudes que irão contribuir para o seu
crescimento pessoal, comunitário e senso de lealdade, bem como com o fito de
treiná-los para liderar e servir à comunidade, conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
O Município atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva 45/2024 do
vereador Arthur Bastian Vidal, bem como a solicitação da Entidade para repasse de
recursos financeiros, reconhecendo o relevante interesse social no serviço prestado
pela Entidade de Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento de qualidade às
crianças e adolescentes inscritos no Serviço, visando contribuir na Educação e
formação sociocultural, dando ênfase ao desenvolvimento físico, mental e espiritual,
é o que me leva a apresentar à consideração dos nobres Edis o presente Projeto de
Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Página 3 de 4
ipm.com br/p7249443ed46 1f
25 14:22 -
ACESSE https
E
Ei
5
o
[m)
Ss
2
É,
JCUMENTO Fé
ONFERÊNCIA DX
É PARA C
[e]
D
É
e)
m
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS COM RECURSOS
FINANCEIROS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO GERAL
DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER
Após análise do Plano de Trabalho/Plano de Aplicação do Projeto “Serviço
Educacional e Sociocultural de cunho recreativo destinado à crianças adolescentes”,
apresentados para o repasse de recursos recebidos pelo Município através da
Emenda Parlamentar Impositiva nº45/2024, do Gabinete do Vereador Arthur Bastian
Vidal - exercício financeiro de 2025, para a Entidade Associação de Desbravadores
da Lapa, inscrita no CNPJ nº 20.601.713/0001-18, temos a destacar que os referidos
Planos estão de acordo com a legislação vigente, Lei Federal nº8.069,de 13 de
Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente cumprindo também o
estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº
13.204/2015, bem como do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017.
Esta comissão, constituída por membros conforme Portaria nº 09 de 14 de
Março de 2025 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para a Mulher, observa a reciprocidade de interesse das partes na aplicação dos
referidos Planos, aprovando a celebração de parceria do Município da Lapa com a
Entidade acima citada para o repasse e a utilização de recursos em material de
consumo e material permanente, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
repassados ao Município
É O PARECER:
Lapa-PR, 10 de Março de 2025.
Gabriel da Silva Santos
ice Presidente
.
(2 4 ARO “o ,
* Angela Kiainski Dallabona
Membro
EFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
MU
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Z
e
DEPARTAMENTO GERAL DE POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER TÉCNICO QUANTO AO REPASSE
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 45/2024
Após análise do Plano de Trabalho/ Plano de Aplicação do Projeto
“Serviço Educacional e Sociocultural de cunho recreativo destinado à crianças e
adolescentes“ apresentados para o repasse de recursos recebidos pelo Município
através da Emenda Parlamentar Impositiva nº45/2024, do Gabinete do Vereador do
Arthur Bastian Vidal - exercício financeiro de 2025 para a Entidade Associação de
Desbravadores da Lapa, inscrita no CNPJ nº 20.601.713/0001-18, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o repasse e a utilização de recursos em
capital e custeio, pagamento em única parcela, observamos a capacidade da
proposta na execução do Serviço acima citado, cumprindo também o estabelecido
pela Lei Federal nº8.069,de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº
13.204/2015, bem como do Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova os referidos Planos de Trabalho
e Plano de Aplicação e encaminha à Comissão de Seleção de parcerias celebradas
com recursos financeiros próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Políticas Públicas para a Mulher, para parecer final e posterior encaminhamento ao
CMDCA para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 07 de Março de 2025.
Lizianie Pinto Camila Alves dos Santos
ssistente Social Contadora — CRC PR 075832/0-1
Secretaria Municipal de Assistência Fiscal das Transferência Voluntárias
Social e Políticas Públicas para a Mulher Secretaria Municipal de Administração
17/03/2025, 09:01
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/10012D46/03AFcWeA4acPqO3F SLnd31ArnWwRYkFsEpAG36vvdQd6cXYjnPKINbxHy1WnP4E....
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº. 548, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Aprova o Plano de Trabalho e o Plano
de Aplicação do Projeto “Serviço Educacional e
Sociocultural de cunho Recreativo destinado a
Crianças e Adolescentes” para repasse de
recursos recebidos, através da Emenda
Parlamentar Impositiva Nº 45/2024 do Gabinete
do Vereador Arthur Bastian Vidal- Exercício
financeiro 2025, para a Associação de
Desbravadores da Lapa-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal de criação nº. 1306 de 23/11/1995,
regido pela Lei Municipal nº. 3065 de 16/03/2015.
Considerando o inciso II do artigo nº 21 da Lei Municipal nº
3065, de 16/03/2015;
Considerando o Processo Digital Nº 2550/2025, referente ao
ofício Nº 04 de 03 de Fevereiro de 2025 da Entidade
Associação de Desbravadores da Lapa, CNPJ Nº
20.601.713/0001-18, no qual solicita repasse de recursos
através da Emenda Parlamentar Impositiva Nº 45/2024 do
Gabinete do Vereador Arthur Bastian Vidal- Exercício
financeiro 2025,
Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 12 de
Março de 2025, em Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e o Plano de Aplicação
do Projeto “Serviço Educacional e Sociocultural de cunho
Recreativo destinado a Crianças e Adolescentes” para repasse
de recursos recebidos, através da Emenda Parlamentar
Impositiva 45/2024 do Gabinete do Vereador Arthur Bastian
Vidal- Exercício financeiro 2025, para a Associação de
Desbravadores da Lapa-PR, CNPJ Nº 20.601.713/0001-18,
para aplicação em Custeio e Capital, no valor de R$ 50.000,00
(cingiienta mil reais), transferidos integralmente a Entidade
através da celebração de parceria do Município da Lapa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrário.
Lapa — Paraná, 12 de Março de 2025.
LIZIANE RAMALHO PINTO
Vice Presidente do CMDCA
Publicado por:
Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas
Código Identificador:10012D46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2025. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE DESBRAVADORES DA LAPA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 20.601.713/0001-18
Certidão nº: 5824767/2025
Expedição: 03/02/2025, às 12:06:13
Validade: 02/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE DESBRAVADORES DA LAPA (MATRIZ E FILIAIS)
+ inscrito(a) no CNPJ sob o nº 20.601.713/0001-18, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sug : endtotst.jus.br
MUNICÍPIO DA LAPA - ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
: DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
(ms! RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1649 - CENTRO HISTÓRICO
CNPJ: 76.020.452/0001-05
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
306657
Contribuinte CPF/CNPJ
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA 20.601.713/0001-18
Logradouro Número Complemento
RUA BARAO DO RIO BRANCO 1850
Bairro CEP
CENTRO 83.750-099
Cidade UF
LAPA PR
CERTIFICAMOS, que verificando os registros da Secretaria Municipal da Fazenda, constatamos não existir
pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que
venham a ser apurados.
Obs.: Esta certidão averigua pendências do próprio CPF/CNPJ pelas quais tenha sido responsabilizado e refere-
se a débitos de natureza tributária.
Emitida às 08:12:55 do dia 03/02/2025
Válida até 05/03/2025
Código de Controle da Certidão/Número WGT211201-000-CDSSSMTNVGMEJO-1
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ge” Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 035937467-27
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 20.601.713/0001-18
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 03/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Intemet Pública (03/02/2025 08:13:47)
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
do MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DALAPA | |
%» www.lapa.prgov.br
CERTIDÃO 033/2025
CERTIFICO, em cumprimento a Resolução 028/2011, regulamentada
pela Instrução Normativa 061/2011, ambas exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, em especial ao cumprimento ao artigo 3º, inciso VI da citada Instrução Normativa,
ressaltando que as condições apontadas no CT. Nº 001/11 —- CAD de 15/02/2011, referentes
ao RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 11/10 — CAD, ambos do TCEPR, Processo nº 39815-
1/10, que apontavam situações a serem corrigidas pelo município referentes a Unidade de
Controle Interno vem sendo gradativamente sanadas, dentro das possibilidades operacionais
vigentes esta Unidade de Controle Interno CERTIFICA que ASSOCIAÇÃO DE
DESBRAVADORES DA LAPA, CNPJ 20.601.713/0001-18, está em dia com as
prestações de contas de transferências dos recursos recebidos, com base nos documentos
analisados.
Lapa, 09 de JANEIRO de 2025.
A presente certidão tem validade até 30/06/2025 e seu fornecimento é
gratuito, e tem por finalidade Transferências Voluntárias.
CARLITO MACHADO DOS SANTOS FILHO
Coordenador da Unidade de Controle Interno do Município da Lapa - Paraná
UCI - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
[41 3547-8023 | Rua Barão do Rio Branco, nº 1671
03/02/2025, 08:16 «: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR :..
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
CNPJ Nº: 20.601.713/0001-18
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS.
289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ASSOCIAÇÃO DE |
DESBRAVADORES DA LAPA ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 10/03/2025, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
MWWW.TCE,PR.GOVBR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná ná
Código de controle 9368.SMTA.3336
Emitida em 09/01/2025 às 14:18:49
Dados transmitidos de forma segura.
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPRYTribunal/CertidaoLiberatoria/srv, certidao, emissao.aspx?nrCNPJ=20601713000118
1n
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
DECLARAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES
Declaro para os devidos fins que a Associação de Desbravadores da
Lapa, com sede na rua Senador Souza Naves 1505 na cidade de Lapa, estado
do PR, inscrita no CNPJ nº 20.601.713/0001-18, está em pleno e regular
funcionamento, desde 03/05/2014, cumprindo suas finalidades estatutárias,
sendo a sua Diretoria, com mandato de 03/09/2022 a 02/09/2026,
constituída dos seguintes membros:
e Presidente:
Nome completo: Julio Cesar Maurer dos Santos
RG nº 9.885.730-3 Orgão Expedidor: SSPPR CPF nº 059.832.209-42
Endereço residencial: Rua Alípio Lourenço dos Santos, 99 Centro Lapa
PR. CEP 83750-051
Telefone: (41) 98410-6279 Email: julio ms(Qhotmail.com
e Vice-Presidente:
Nome completo: Maikon Lorenzen dos Santos
RG nº 10.713.788-2 Orgão Expedidor: SSPPR CPF nº 068.514.759-28
Endereço residencial: Av. Doutor Aloízio Leoni, 457 Centro Lapa PR.
CEP 83753-000
Telefone: (41) 98706-3455 Email: maikonlsantos(Qhotmail.com
e Tesoureiro:
Nome completo: João Paulo Maurer dos Santos
RG nº 8.046.920-9 Orgão Expedidor: SSPPR CPF nº 046.165.349-42
Endereço residencial: Rua Nossa Senhora do Rocio, 1008 Centro Lapa
PR. CEP 83750-053
Telefone: (41) 99919-5737 Email: jotape03(ODyahoo.com.br
Declaro ainda, que a referida entidade não remunera os membros de
sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros,
vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao atendimento
de suas finalidades, aplicando integralmente, no território nacional, as suas
rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
DOS SANTOS
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
4
Sã coPEL
Pura Energias
0800 51 00 116 - www.copel.com
ENERGIA ELETRICA
INF SE - VUCU AUA|
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE
Copel Distribuição S.A.
R Jose fzidoro Biazeito, 158 - Bloco C - Mossungue
CEP: 81200-240 - Curitiba - PR
CNP) 04.368,898/0001-06
INSC. ESTADUAL 9023307399
[Eee
Responsável pela Iluminação Pública: Municipio 4135478060
| Classificação:
B3 Comercial, Servicos, Outras Atividades / Ativ Assc
Leitura anterior
Leitura atual Próxima Leitura
DATAS DE | Nº de dias
Nome: ASSOCIACAO DE DESBRAVADORES
DA LAPA
Endereço: R Sen Souza Naves, 1505 - Centro
CEP: 83750-075
Cidade: Lapa - Estado: PR
CNPJ: 20601713/0001-18
LEISENTO
REF: MÊS /ANO
01/2025
VENCIMENTO
10/02/2025
LEITURAS
18/02/2025
UNIDADE CONSUMIDORA
À. CODIGO DEBITO AUTOMÁTICO A NOTA FISCAL No. 145909204 - SÉRIE 3 DATA DE EMISSÃO: 17/01/2025
Consulte Chave de Acesso em:
https:/nf3e fazenda. pr. gov. brinf3e/NF3eConsulta?wsdl
Chave de Acesso
4125 0104 3688 9800 0106 6600 3145 9092 0420 2290 5355
Protocolo de Autorização: 1412500003548689 - 17/01/2025 às 08:01:25AmericalSao. Paul
|
Itens de fatura Uria dan | PU | reta) eras | a) O rndo | Reetdabo | Mao | vaio
comtributos ConNS uns) |
| | ! Seis dm oem | mo
| ENERGIA ELET CONSUMO mm s1 0386471 1971 118 | ara | O290190 | Gê ue | mm oo
ENERGIA ELET USO SISTEMA mm st oassIs7| 2311 139 1 439 | 0339820 | | ]
MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO UN 0,890000| 089 | | | | |
JUROS CONTA ANTERIOR UN | 0,370000 | 037 | | |
| ACRESCIMO MORATORIO UN | 0,140000 | 014 | i
| | | | HISTÓRICO DE CONSUMO / kWh
| | | | CONSUMO FATURADO Nº DIAS FAT.
| | | | s1 so |
| | | s1 30
' | es a2 |
| | so so |
| | so Wo.
| | | s o.
1 s8 30
| s2 a
| | s1 a |
| | a Bim |
4422 257 sas so 32
Nm o E l so ESSE: ES
T Gram ) É o ls Eua o o —
f ) | Medida mo Reservado ao Fisco |
| OssTIgBT CONSUMO KM | TP sa | ses 1 so. |
| | [1 |
| | |
| | [|
! || |
PERÍODO FISCAL: 17/01/2025 |
F5B8.8E06.4ACF.2DE4.9F55.EFDD.AC22.4628 |
REAVISO DE VENCIMENTO
105317977
01/2025
Grupo de Tensao / Modalidade Tarifaria: B - CONVENCIONAL
A qualquer tempo pode ser solicitado o cancelamento de valores não relacionados à prestação do serviço de
energia elétrica, como convênios e doações.
Periodos Band.Tarit.: Verde:19/12-17/01
10/02/2025 R$44,22
Número da fatura: FAT-01-20258332290535-40
PIX
836700000000 442201110008 001010202586 332290535407
NÃO RECEBER - FATURA ARRECADADA
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
DECLARAÇÃO DAS VEDAÇÕES
Eu, Julio Cesar Maurer dos Santos — CPF nº059.832.209-42, Presidente
da Associação de Desbravadores da Lapa, CNPJ: 20.601.713/0001-18,
sediado à rua Senador Souza Naves, nº 1505 - Bairro Centro- Lapa -PR,
declaro:
A. Que a Entidade está regularmente constituída e autorizada a
funcionar em território nacional;
B. Possui as Contas de parcerias anteriormente celebradas
aprovadas em respectivos órgãos;
C. Que em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal nº 22763 de 13 de julho de 2017, que esta entidade não
possui nenhum membro dirigente da atual Diretoria de Poder ou do Ministério
Público, ou Dirigente de órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal
do Poder Legislativo e Executivo, estendendo-se aos respectivos cônjuges e
companheiros, bem como parentes de linha reta, colaterais ou por afinidade,
até o segundo grau.
D. Não possui Contas rejeitadas pela administração Pública nos
últimos 5 (cinco) anos, observando as alíneas a,b e c do inciso IV do Art. 39 da
Lei Federal nº 13.019/2014;
E. Não foi punida com as sanções previstas nas alíneas a, b, ced
do inciso V do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
F. Não possui contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
G. Não possui entre seus dirigentes pessoas conforme previsto nas
alíneas a, b e c, do inciso VII do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
JULIO CESAR MAURER DOS SANTOS
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
DECLARO, para os devidos fins, que a Entidade Associação de
Desbravadores da Lapa, inscrita no CNPJ sob o nº 20.601.713/0001-18, possui
capacidade técnica, física e operacional capaz de firmar Parceria com o
Município da Lapa-PR, para transferência de recursos financeiros a fim de
executar o que foi proposto no Projeto “PLANO DE TRABALHO
DESBRAVADORES 2025”, cumprindo as metas e objetivos previstos no Plano
de Trabalho/ Plano de Aplicação apresentado, através dos recursos humanos e
espaço físico disponibilizado.
Sendo verdade, firmo a presente.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
AUREBR DOS SANTOS
Presidente da Associáção de'Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
Senhor(a) Secretário(a) do Departamento de Ação Social,
INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO
Descrever os objetivos voltados a Promoção de atividade e finalidades
de relevância Publica e Social Conforme Previsto no Estatuto:
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, com as seguintes prerrogativas e finalidades:
| - proteger a infância e a adolescência;
Il - amparar crianças, adolescentes e jovens socialmente excluídos;
Ill - desenvolver a educação e a cultura;
IV - integrar os adolescentes e jovens ao mercado de trabalho;
V - estimular o amor ao próximo e a Deus.
Parágrafo Primeiro - A Associação terá por objetivos gerais:
a) Contribuir com a redução do índice de exclusão social de crianças e
adolescentes no Município da Lapa, inserindo-as construtivamente na
sociedade.
b) Acolher crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social,
desenvolvendo uma formação potencializadora dos recursos e capacidades
individuais de cada uma delas.
Parágrafo Segundo - A Associação terá por objetivos específicos:
a) Tratar ou encaminhar para o tratamento adequado crianças portadoras de
limitações psicológicas ou sociais;
b) Assegurar a crianças e adolescentes o apoio necessários para o acesso aos
direitos previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Levar às crianças, adolescentes e jovens que participam ativamente das
atividades desta Associação a partilharem das mais variadas experiências
possíveis de vida social e em família;
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNP) 20.601.713/0001-18
d) Promover a capacitação no campo das relações pessoais e grupais,
estimulando o desenvolvimento do equilíbrio e a consciência cristã;
e) Propiciar experiências que estimulem o exercício da cidadania e
responsabilidade social;
f) Desenvolver conhecimentos relacionados à preservação do meio ambiente;
9) Estimular o desenvolvimento de habilidades e potencialidades vinculadas ao
exercício da liderança.
Observar e assinalar se no Estatuto dispõe sobre:
1. “Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado
operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais”.
(x) Consta no Art.: 29 ( ) Não Consta
2: “Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de
seu patrimônio sob nenhuma forma”.
(x) Consta no Art.: 29 ( ) Não Consta
3. “Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou
benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos ”.
(x) Consta no Art.: 22 ( ) Não Consta
4. “Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual
patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres”.
(x) Consta no Art.: 27 ( ) Não Consta
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
JULIO CESAR/MAURER DOS SANTOS
Presidente da Associação dé Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www .facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Declaramos que a entidade Associação de Desbravadores da Lapa,
inscrita no CNPJ nº20.601.713/0001-18 com sede na Senador Souza Naves
1505, Município de Lapa-PR, possui a escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, sob a responsabilidade do contador Jessica Alberti Lima,
habilitado no Conselho Regional de Contadores - CRC/PR, sob nº 066617-0-
5, com a finalidade de contabilizar os recursos recebidos, suas aplicações e
pagamentos efetuados, repassados e fiscalizados pelo Município da Lapa-PR.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
Ro wii
JULIO CESAR MAURER DOS JESSICA ALBERTI LIMA
ANT CRC/PR nº 066617-0-5
Presidente da Associação de
Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
DECLARAÇÃO
NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ARTIGO Nº 24 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 22.763 DE 13 DE JULHO DE 2017
Eu, Julio Cesar Maurer dos Santos — CPF nº059.832.209-42, Presidente
da Associação de Desbravadores da Lapa, CNPJ: 20.601.713/0001-18,
sediado à rua Senador Souza Naves, nº 1505 - Bairro Centro- Lapa -PR,
conforme Art. 24 do Decreto Municipal nº 22763 de 13 de julho de 2017,
declaro que:
1; Não há, em seu quadro de dirigentes:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou
entidade da administração pública municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na letra "a" desta
declaração;
2. Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias; e
3. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos
repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou
entidade da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração
municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para
os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
JULIO CESAR MAURER DOS SANTOS
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Declaramos que a entidade Associação de Desbravadores da Lapa,
inscrita no CNPJ nº 20.601.713/0001-18, com sede à Rua Senador Souza
Naves, nº 1505, Município de Lapa/PR, efetuará a manutenção e guarda em
boa conservação e ordem dos documentos originais relativos a execução das
parcerias, pelo prazo de 10 (dez) anos contado do dia util subsequente ao da
apresentação da Prestação de Contas ou do decurso do prazo para a
apresentação da Prestação, disponibilizando-os integralmente para inspeção
dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e administração
Publica Municipal.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
EN
JULIO CE MAURER DOS SANTOS
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, Julio Cesar Maurer dos Santos, portador do CPF nº 059.832.209-42,
presidente da Associação de Desbravadores da Lapa, com CNPJ nº
20.601.713/0001-18, declaro para os devidos fins, que estou ciente e de
acordo com as regras dispostas quanto a Prestação de Contas de recursos
financeiros recebidos pela Administração Publica, assumindo assim todas as
responsabilidades por eventuais divergências. Estou ciente que as despesas
deverão observar os valores e descrição conforme Plano de Aplicação do
Projeto * PLANO DE TRABALHO DESBRAVADORES 2025”, bem como o
cumprimento do objeto do Plano de Trabalho.
Outrossim, declaro que estou ciente que respondo pela correta utilização
dos recursos financeiros recebidos, bem como pela sua prestação de contas,
da seguinte forma:
a) Ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação.
b) Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme disposto
na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de
Serviços nº 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a
formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das
transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e
municipal.
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
JULIO CESAR) MAURER DOS SANTOS
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POssET DA DIRETORIA
Ao vigésimo nono dia do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, (29/08/2022), às 15:00 horas,
na Rua Senador Souza Naves, nº1505, centro, Lapa (PR), atendendo ao Edital de Convocação
de 23/04/2022, devidamente afixado na sede social, reuniram-se integrantes e demais associados,
com presenças devidamente registradas em lista anexa à presente Ata, nos termos do Estatuto
em vigor, para deliberarem quanto à Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, Gestão
2022-2026, da Associação de Desbravadores da Lapa, pessoa jurídica de direito privado,
constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.601.713/0001-18. Assumiu a direção dos
trabalhos o senhor Julio Cesar Maurer dos Santos, conforme dispositivo estatutário, e ao senhor
Renato Vianna Gurski, Secretário, “ad hoc”, coube a tarefa de registrar a presente. Após constatar
o quórum, estabelecido no Estatuto Social vigente, o senhor Presidente, declarou regularmente
instalada a Assembleia Geral e dando atendimento à ordem do dia, esclareceu sobre as funções
dos membros da Associação e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem aos
cargos. Conhecidos os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo tempo necessário
para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados, Teve início o pleito, seguido da
contagem dos votos, presenciada por todos. O resultado foi apresentado pelo senhor Presidente,
tendo ficado a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação, com a seguinte
composição: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: JULIO CESAR MAURER DOS SANTOS,
brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador da CI.RG nº 9.885.730-3/PR e inscrito no CPF/MF
sob nº 059.832.209-42, residente e domiciliado na Rua Alípio Lourenço dos Santos, nº 99, centro,
Lapa-PR; Vice-Presidente: MAIXON LORENZEN DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, portador da CI.RG nº 10.713.788-2/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 068.514.759-28,
residente e domiciliado na Avenida Aloisio Leoni, nº 457, centro, Lapa-PR; Secretário: RENATO
VIANNA GURSKI, brasileiro, solteiro, professor, portador da CI.RG nº 4.156.847-0/PR e inscrito
no CPF/MF sob nº 577.569.889-49, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1986,
centro, Lapa-PR; Tesoureiro: JOÃO PAULO MAURER DOS SANTOS, brasileiro, casado,
funcionário público, portador da CI.RG nº 8.046.920-9/PR e inscrito no CPF/MF sob nº
046.165.349-42, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1008, centro, Lapa-
PR; CONSELHO FISCAL: 1) IVAN DE OLIVEIRA LEMOS, brasileiro, casado, motorista, portador
da CI.RG nº 5.835.567-4/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 981.665.499-72, residente e domiciliado
na Rua Frederico Wirmond, nº 1219, bairro Cascata, Lapa-PR; 2) DAVI JOSÉ CAMARGO DOS
SANTOS, brasileiro, casado, motorista, portador da CI.RG nº 5.854.442-6 e inscrito no CPF/MF
Avenida Senador Souza Naves, 1505 Lapa - PR - CEP 83.750-000 ;
Fone: 41 984 106 279 )
https://www.facebook.com/Excelenciao -
£
Bá CG
01-9
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
sob nº 831.1 69.159-20/PR, residente e domiciliado na Rua Luiz Francisco Notto, nº 41 0, bairro
Jardim Alvorada, Lapa-PR; 3) GUILHERME AMORIN DE SIQUEIRA, brasileiro, solteiro, auxiliar
administrativo, portador da CI.RG nº 13.120.168-0/PR e inscrito no CPF /MF sob nº 068.127.619-
31, residente e domiciliado na Rua David Timóteo Wiedmer, nº151, bairro São Lucas, Lapa-PR.
Concluídos os trabalhos, o senhor Presidente comunicou que o mandato terá seu início em 03 de
setembro de 2022 e término em 02 de setembro de 2026, ficando os eleitos, desde já, convocados
para solenidade de posse, que se realizará no dia 04 de setembro de 2022. Finalmente, o senhor
Presidente passou a palavra Para quem quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e
nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu encerrada a Assembleia Geral,
determinando a mim, que servi como Secretário, que lavrasse
junto aos órgãos públicos competentes, para surtir os efeitos
segue assinada por mim, Renato Vianna Gurski,
a presente Ata e levasse a registro
jurídicos necessários. A presente
Secretário “ad hoc” e pelo senhor Presidente,
como sinal de sua aprovação. Declaro por fim que esta ata é cópia fiel do livro de atas da entidade.
Lapa, 29 de agosto de 2022.
dos Santos
59.832.209-42
(PRESIDENTE)
ISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
“Registro Civil de Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0030325
REGISTRO Nº 0003537
LIVRO A-940
Emolumentos: R$73,80(VRC
300,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN:
R$3,69, FUNDEP: R$3,69, Selo:
istribuidor: R$11,10,
Selo F663MmRqdqvpAuFozXe4Ebhud
!
Renato Vianna Gurski
CPF 577.569.889-49
(SECRETÁRIO)
78.203.841/0001.9
Av. João
A tapa
enida Senador Souza Naves, 1505 Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 984 106 279
https://www.facebook.com/ Excelenciao
Es REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A FEDERATIVA DO BRASIL
RIO DA INFRAESTRL A
e TRÁ
QR-CODE
É
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
sermuitsommou prumo
OA OC de NacaaNto
18/071987, LAPA, PR
E ES a rá
E 98857303 SESP PR
ac reto uma —
ia Re
En BRASILEIRO
8 q dO
ER! VICENTE MENDES DOS SANTOS.
o)
E
> a
Me ao
Pogh ll]
Tah
E)
mm
po |
e
Fiquei Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
o
q PE po As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
ba EPARTACENTO ESUABUM DE alia validação do documento digital estão disponíveis em:
q EE PROESE eira https://www.serpro.gov.br/assinador-digital.
“4
o
o z
ia PARANÁ SERPRO/SENATRAN
I<BRA048397733<006<<<<<<<<<<<<
8707187M3305094BRA<<<<<<<<<<<0
JULIO<<CESAR<SMAURER<DOS<SANTOS
03/02/2025, 08:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
A PrU RP COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Socios
oa 3/0001-18 CADASTRAL 30/05/2014
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE DESBRAVADORES DA LAPA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ADL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R SENADOR SOUZA NAVES dd
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO U
83.750-075 CENTRO LAPA PI
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ESCRITORIOCONTABILJJGOHOTMAIL.COM (41) 9919-5737
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pena
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 30/05/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sensata araraata
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 03/02/2025 às 07:59:46 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11
$4%, PREFEITURA |
fá. MUNICIPAL |
mc? DALAPA |
TERMO DE FOMENTO Nº 03/2023
ha Bra
JO — 4
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DA LAPA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE
DESBRAVADORES DA LAPA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O Município da Lapa, doravante denominada Administração Pública, com sede
nesta cidade, sito à Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro, inscrito no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento
Social, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. João Luis Gallego Crivellaro,
portadora do registro geral nº 5.269.339-0 Órgão Expedidor SSP/PR e CPF nº
004.947.388-39, residente e domiciliada na cidade de Curitiba, na Rua Monsenhor Manoel
Vicente, nº 867, Água Verde, CEP: 80.620-230; e de outro a Associação de
Desbravadores da Lapa, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC,
situada nesta cidade à Rua Senador Souza Naves, nº 1505 — Centro, CEP 83750-000,
inscrita no CNPJ nº 20.601.713/0001-18, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr.
Julio Cesar Maurer dos Santos, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Alípio
Lourenço dos Santos, nº 99 — Centro — CEP: 83750-000, portadora do registro geral nº
9.885.730-3 Órgão Expedidor SESP/PR e CPF nº 059.832.209-42.
RESOLVE celebrar o presente Termo de Fomento, decorrente da Inexigibilidade
de Chamamento Público nº 34/2023, tendo em vista o que consta do Processo Digital nº
4260/2023 e em observância às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, e suas alterações, do Decreto Municipal nº 22.763, de 13 de julho de 2017, da Lei
Municipal nº 4069 de 05 de abril de 2023 (que autoriza o repasse financeiro para a
Associação de Desbravadores da Lapa), mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento refere-se à aquisição de materiais de
consumo e material permanente, que serão utilizados para ampliação do atendimento às
crianças e adolescentes, na faixa etária compreendida entre 8 a 18 anos, com o intuito de
desenvolver juntamente com elas, durante os finais de semana, novas habilidades e
atitudes que irão contribuir par seu crescimento pessoal, comunitário e senso de lealdade,
bem como com o fito de treiná-los para liderar e senvir à comunidade, visando à
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de
recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de
trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente
Página | de 20
Q
Prefeitura Municipal da Lapa — PR
$=+ PREFEITURA
fil. MUNICIPAL
at” DA LAPA |
Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes.
Subcláusula única. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por
certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo
aditivo prevista no inciso |, caput, do artigo 39, do Decreto Municipal nº 22763, de 2017,
caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de Fomento, sendo
vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência e execução deste Termo de Fomento será até 30 de novembro
de 2023 conforme a Lei nº4069 de 05 de abril de 2023, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Dotação orçamentária quanto aos materiais permanentes:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 — Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
0008 0244 0056 2442 — Colaborar, cooperar e Fomentar Serviços, Programas e
Projetos com Organizações da Sociedade Civil.
3445042 000000000000 — Auxílios
Dotação orçamentária quanto aos materiais de consumo:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 — Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
0008 0244 0056 2442 — Colaborar, cooperar e Fomentar Serviços, Programas e
Projetos com Organizações da Sociedade Civil.
3335041 000000000000 - Contribuições
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no art. 28 do Decreto Municipal nº 22763,
de 2017.
Prefeitura Municipal da Lapa — PR
Página 2 de Z0 E
DR
MUNICIPAL CEP 83.750
DA LAPA vos uelapa.or gov!
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento
das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos:
|. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela
anteriormente recebida;
Il. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
ll. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas
saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na
Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação,
incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas;
H. a análise das prestações de contas anuais, nos termos da alínea “b” do inciso |
do 8 4º do art. 57 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
HI. as medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos
órgãos de controle interno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas governamentais que permitam aferir a
regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso Il do caput do art. 48 da Lei
nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no plano
de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso Il, desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento, desembolsados pelo
Município da Lapa, serão mantidos na conta corrente 38.783-5, Agência 0630-0, Banco
do Brasil.
Subcláusula Primeira. Os recursos depositados na conta bancária específica do
Termo de Fomento serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula Segunda. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras
poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação
fundamentada da OSC e autorização da Administração Pública, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Subcláusula Terceira. A conta referida no caput desta Cláusula será em
instituição financeira pública determinada pela Administração Pública e isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Quarta. Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados
ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação
de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Prefeitura Municipai da Lapa - PR
Página 3 de 20
sie PREFEITURA | pracammasio
fi MUNICIPAL | ceras
e” DA LAPA
Subcláusula Quinta. Toda a movimentação de recursos será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final no SiTe à
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, salvo quando autorizado o
pagamento em cheque ou em espécie, devidamente justificado no plano de trabalho, na
forma do art. 33, 88 1º a 3º, do Decreto Municipal nº 22763, de 2017.
Subcláusula Sexta. Caso os recursos depositados na conta corrente específica
não sejam utilizados no prazo de vigência do Termo de Fomento, o mesmo será
rescindido unilateralmente pela Administração Pública, salvo quando houver execução
parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado
pelo Secretário Municipal, na forma do art. 29, 88 3º e 4º, do Decreto Municipal nº 22763,
de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA OSC
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas Partes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar
recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira. Além das obrigações constantes na legislação que rege o
presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à
Administração Pública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I; promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho/Plano de Aplicação;
H. prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado
o objeto do Termo de Fomento em toda a sua extensão e no tempo devido;
HI. monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por
meio de análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do
SIT, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados
pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na
Cláusula Décima;
IV. comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos
recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo
previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e
informações;
V. analisar os relatórios de execução do objeto;
VI. analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos
arts. 52, caput, e 56, 83º, do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
VII. receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração
do Termo de Fomento, nos termos do art. 39 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
Vil. instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, nos termos dos
artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
IX. designar o gestor da parceria, que ficará responsável pelas obrigações
previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na
legislação regente;
Prefeitura Municipal da Lapa - PR
Página 4 de 20
size PREFEITURA | oracamiazinna
UA MUNICIPAL CEP 83.750-00
X. retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades
pactuadas, nos termos do art. 62, inciso |, da Lei nº 13.019, de 2014;
XI. — assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no
plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da
organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser
considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em
que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II,
da Lei nº 13.019, de 2014;
XIl. reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade
na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem
justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou
pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o
prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 57, 81º do
Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
XIII. prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de Fomento, antes do seu término,
quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de
2014,e 8 1º, inciso |, do art. 39 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
XIV. publicar, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, extrato do Termo de
Fomento;
XV. divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e
acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial e no SIT, o instrumento da parceria
celebrado e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de
2014;
XVI. exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da
parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a
descontinuidade das ações pactuadas;
XVII. informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública
que interessem à execução do presente Termo de Fomento;
XVIII. analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na
consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
XIX. aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações
administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e
instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que rege o
presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à
OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:
I; executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste
termo, a legislação pertinente e o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação aprovados pela
Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Fomento, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto
Municipal nº 22763, de 13 de julho de 2017;
IR zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades,
io
Prefeitura Municipal da Lapa — PR
Tu) “DA LAPA | Win lapa.po.gov.D
ll. garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme
estabelecida no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação , Se for o caso;
Iv. | manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de
Fomento em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela
administração pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado
financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
MV não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei
nº 13.019, de 2014;
Vl. apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido
nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 51 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
Vil. executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos
públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da
eficiência e da eficácia;
Mill. prestar contas à Administração Pública, ao término de cada exercício e no
encerramento da vigência do Termo de Fomento, nos termos do capítulo IV da Lei nº
13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
IX. ' responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser
necessário à execução do plano de trabalho, conforme disposto no inciso VI do art. 11,
inciso |, e 83º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e
obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre
o instrumento;
X. permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do Conselho
Municipal de Assistência Social, da Comissão de Monitoramento e Avaliação — CMA e
servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, a todos os documentos relativos à execução do objeto do
Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o
acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
XI. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de
Fomento, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIl. manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos
art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XII. manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os
dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de 10 (dez) anos após a
prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de
2014;
XIV. garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade
adequadas ao bom desempenho das atividades;
XV. observar, nas compras e contratações de bens e serviços e na realização de
despesas e pagamentos com recursos transferidos pela Administração Pública, os
procedimentos estabelecidos nos artigos 31 a 38 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
XVI. incluir regularmente no SIT as informações e os documentos exigidos pela
Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas dos recursos recebidos
no mesmo sistema;
XVII. observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento
de cada parcela dos recursos financeiros;
Página 6 SA
Prefeitura Municipal da Lapa — PR
a “& PREFEITURA Praça Mirazinhna B
uy) MUNICIPAL CEP 83:750-00C
XVIII. comunicar à Administração Pública suas alterações estatutárias, após o
registro em cartório, nos termos do art. 23, 83º, do Decreto Municipal nº 22763, de 2017;
XIX. divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11,
incisos | a Vl, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XX. submeter previamente à Administração Pública qualquer proposta de
alteração do Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, na forma definida neste instrumento,
observadas as vedações relativas à execução das despesas,
XXI. responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019,
de 2014;
XXIl. responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto neste Termo de Fomento, o que não implica responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública Municipal quanto à inadimplência da OSC em
relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos
danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei
nº 13.019, de 2014;
CLÁUSULA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições,
exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante termo aditivo ou por
certidão de apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o disposto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de
2014, e 39 do Decreto Municipal nº 22763, de 2017.
Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto
integrarão o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, desde que submetidos pela OSC e
aprovados previamente pela autoridade competente.
CLÁUSULA NONA — DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização
de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela
Administração Pública.
Subcláusula Primeira. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor
previsto para realização da despesa, aprovado no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação,
e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou
contratação seja superior ao previsto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação, deverá
assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado,
inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 52 do Decreto Municipal
nº 22763, de 2017, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá
obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou
recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da
sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e
Prefeitura Municipal da Lapa - PR
Página 7 de 20 ;
sis PREFEITURA | pracamiasi
NA MUNICIPAL CEP 83.750-€
deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia
Útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para
a apresentação da prestação de contas.
Subcláusula Terceira. A OSC deverá registrar os dados referentes às despesas
realizadas no SIT, sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou
recibos referentes às despesas, mas deverá manter a guarda dos documentos originais
pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da
prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de
contas.
Subcláusula Quarta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil
poderá:
| - pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de Fomento,
mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
H - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao
quadro da organização da sociedade civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam
ação prevista no plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.
Subcláusula Quinta. É vedado à OSC:
| - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados
à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
Il - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, do Município da Lapa, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias;
Ill- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em
vigor deste instrumento.
Subcláusula Sexta. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de
ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou
que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida
organização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública
por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e
saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria, e deverão ser registradas
no SIT.
Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a
análise das informações acerca do processamento da parceria constantes do SIT,
incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da
parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias
existentes relacionadas à parceria.
Prefeitura Municipal da Lapa —- PR
Página 8 de 20
Ds
Estimular o
desenvolvimento
de habilidades e
potencialidades
vinculadas ao
exercício da
liderança.
Procurar criar
um
desenvolviment
o harmonioso
da vida física,
social intelectual
da criança e do
adolescente.
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
reuniões da
ADL
Ascrianças são X X x X X X X x X
divididas em
grupos do
mesmo sexo, de
6as
participantes,
onde ali podem
desenvolver sua
relação em
grupo. Também
são ministradas
aulas sobre
como liderar e
cuidar da sua
unidade.
Através das X X X X x X x X x
reuniões e
encontros
recreativos
sendo
separados por
suas
respectivas
idades,
estimular as
crianças em
diversas áreas
que contribuem
para o seu
desenvolviment
o sadio.
Lapa, 03 de fevereiro de 2025
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
(X) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
MARCAR UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
UM “X” NA
UNIDADE
[ATENDIMENTOS 1
[METROLINEAR
[METRO QUADRADO To
[PERCENTUAL To
Lo so
Lo
Doo
X PESSOAS
PROCEDIMENTOS
UNIDADE
2. PLANILHA GERAL:
RECURSOS
DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR TOTAL (R$)
MATERIAL DE CONSUMO 16.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000,00
VALOR TOTAL: 50.000,00
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
3. PLANILHA DETALHADA:
MATERIAL DE CONSUMO
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNID. — QUANT. VALOR VALOR TOTAL
UNI. (R$) (R$)
LOCAÇÃO DE 1 550 KM 6.000,00 6.000,00
TRANSPORTE (ÔNIBUS)
PARA VIAGENS COM OS
PARTICIPANTES
CAMISETAS PARA 1 8o 60,00 4.800,00
IDENTIFICAÇÃO DOS
PARTICIPANTES
CORDAS EM 3.000MT 1,33 4.000,00
POLIPROPILENO 6MM
BAQUETAS PARA BUMBO 1 10 42,00 420,00
BAQUETAS PARA LIRA 1 15 20,00 300,00
PELES PARA 1 8 60,00 480,00
INSTRUMENTO DE
FANFARRA “SURDÃO”
VALOR TOTAL: 16.000,00
MATERIAL PERMANENTE
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNID. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
UNI. (R$) (R$)
INSTRUMENTOS DE 1 2 2.500,00 5.000,00
FANFARRA: LIRAS
INSTRUMENTOS DE 1 4 2.100,00 8.400,00
FANFARRA: CAIXAS
TENOR COM SUPORTE
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
https://www.facebook.com/Excelenciao
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
INSTRUMENTOS DE 1 4 2.100,00 8.400,00
FANFARRA: BUMBO COM
SUPORTE
INSTRUMENTOS DE 1 2 450,00 900,00
FANFARRA: SURDOS
BATEDEIRA PLANETÁRIA 1 1 500,00 500,00
REFRESQUEIRA DE 2 1 1 3.000,00 3.000,00
RESERVATÓRIOS
FRITADEIRA ELÉTRICA 1 1 600,00 600,00
MESA DE TÊNIS DE 1 1 2.100,00 2.100,00
MESA
MESA DE PEBOLIM 1 1 1.900,00 2.450,00
MICROFONE SEM FIO 1 1 650,00 650,00
MESA DE SOM 4 1 2.000,00 2.000,00
VALOR TOTAL: 34.000,00
50.000,00
TOTAL DE RECURSOS:
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PARCELA 1
R$ 50.000,00
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
5. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim
representada declaro, para fins de prova junto ao Município da Lapa para os
efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer situação de
inadimplência junto á Administração Municipal ou qualquer órgão/entidade
da Administração pública Estadual e Federal que impeça a transferência de
recursos de dotação consignada nos orçamentos do Município, na Forma
deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa, 03 de fevereiro de 2025.
Ih) +
JESSIÇA ALBERTI LIMA JULIO C R À RER DOS
Contadora CRCIPR nº 066617/0-5 ANTOS
Presidente da ADL
6. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo departamento de
Contabilidade
Assinatura sob carimbo/contador
APROVADO
Lapa, de de : Secretário Municipal
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A Associação de Desbravadores da Lapa, neste estatuto designada, simplesmente
como ADL, fundada em data de 03 de maio de 2014, com sede e foro nesta cidade, na
Rua Barão do Rio Branco, nº 1850, centro, Lapa, Estado do Paraná, CEP: 83.750-000, é
uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a crianças,
adolescentes e jovens que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com
as seguintes prerrogativas e finalidades:
| — proteger a infância e a adolescência;
Il - amparar crianças, adolescentes e jovens socialmente excluídos;
Ill — desenvolver a educação e a cultt "a;
IV-i dol j do d lho;
V = estimular 0 amor ao próximo e a Deus. /6.203.841/0001-93"
LAPA CARTÓRIO DE REGISTRO
Parágrafo Primeiro — A Associação terá por objetivos gerAETITULOS E DOCUMENTOS
Av. João Joslin do Valle, 1.207
a) Contribuir com a redução do índice de exclusão s idgés térianças e
adolescentes no Município da Lapa, inserinhio HP cónstrunvarênte na]
sociedade.
b) Acolher crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social,
desenvolvendo uma formação potencializadora dos recursos e capacidades
individuais de cada uma delas.
Parágrafo Segundo — A Associação terá por objetivos específicos:
a) Tratar ou encaminhar para o tratamento adequado crianças portadoras de
limitações psicológicas ou sociais;
b) Assegurar a crianças e adolescentes o apoio necessários para o acesso aos
direitos previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Levar às crianças, adolescentes e jovens que participam ativamente das
atividades desta Associação a partilharem das mais variadas experiências
possíveis de vida social e em família;
d) Promover a capacitação no campo das relações pessoais e grupais,
estimulando o desenvolvimento do equilíbrio e a consciência cristã;
e) Propiciar experiências que estimulem o exercício da cidadania e
responsabilidade social;
f) Desenvolver conhecimentos relacionados à preservação do meio ambiente;
g) Estimular o desenvolvimento de habilidades e potencialidades vinculadas ao
exercício da liderança.
T O = COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer
forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de
seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º — DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e-soberano da Associação, e será
constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na
segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva
e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira
convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia
hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos
dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
Il. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
H. Eleger e destituir os administradores;
HI. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de AROS. 841/0001 Ss
IV. Deliberar quanto à compra e venda de móveis e imóveis da
V. Aprovar O regimento interno, que disciplinará os vários s (HE HA ERESIÃO
Associação; LOS E DOCUMENTOS
VI. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; Av. João Joslin do Valle, 1,207
VII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; Jd. Cidade Nova
vIll. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto. dé AterESsE Seo bBM |
como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados,
mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de
10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da
primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados,
deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega
do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação
extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam
por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que
envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria
quanto à aplicação de penalidades.
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
l. | Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são
relacionados em folha anexa.
Il. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Il. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente ou não, com qualquer quantia;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados
pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados.
ARTIGO 6º — DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se crianças a partir dos 10 (dez) anos, adolescentes e jovens de qualquer
idade, desde que devidamente autorizadas pelos pais ou responsáveis legais (somente
no caso de menoridade), independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou
crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição
na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada,
terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, devendo o interessado:
Il. Apresentar cópia da cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
Il. - Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
Ill. Ter idoneidade moral e reputação ilibada. 7 8.203.841/0001 93!
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSO6PABARSÓRIO DE REGISTRO
Ê. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
Il. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; “e dg RR dad
ll. Zelar pelo bom nome da Associação; Lapa - CEP 83.750-000 - PR
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; |
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições, salvo menores de 16 (dezesseis) anos;
VII. Votar por ocasião das eleições, salvo menores de 16 (dezesseis) anos;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providências.
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas vprigações sociais: BR
um , e
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, na forma prevista neste estatuto, desde que maiores de 18 (dezoito) anos;
Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º —- DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação.
ARTIGO 10 — DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada
a ocorrência de:
Ha.
IV.
V.
Violação do estatuto social;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
Desvio dos bons costumes; -
Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da
comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por poaioria simples de votos dos
diretores presentes; 78.203.841 10001 931
Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, LARBdráRieBuEsos | do
associado excluído, à Assembléia Geral, o qual dever area: dias
contados da decisão de sua exclusão, através icial,
OtIC;
manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser. óbfsto de
deliberação, em última instância, por parte da AssembléiarGecal, E3.750-000 - PR 4
Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o
associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza,
seja a que título for.
ARTIGO 11 — DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Execu.iva e poderão constituir-se em:
Advertência por escrito;
Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; do
Iv ,
Eliminação do quadro social.
ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
E
H.
Diretoria Executiva;
Conselho Fiscal.
ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais
ocuparão os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro. A Diretoria
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada
pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
IV.
VI.
VII.
VII.
H.
HI.
IV.
VI.
ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio
social.
Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos
profissionalizantes e atividades culturais;
Representar e defender os interesses de seus associados;
Elaborar o orçamento anual;
Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referentes ao exercício anterior;
Admit did d dos: E ,
Actêrgedida da demissão voluntária de associados. 78.203.841 | 0001 93
LAPA CARTÓRIO DE REGISTRO
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão abs o -penqmigiarTá Sie
votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria al dé & Seus, membros,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de quafiddets, ae a Nova
a - CEP 83.750-000 - PR S
ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE
Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e
constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e
documentos bancários e contábeis;
Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais
eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
, eo
VII.
Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Parágrafo Único — Compete ao Vice — Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ARTIGO 16 - COMPETE AO SECRETÁRIO
Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das
reuniões da Diretoria Executiva;
Redigir a correspondência da Associação;
Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
ARTIGO 17 - COMPETE AO TESOUREIRO
Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva:
Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários
e contábeis;
Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembléia Geral.
ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL 203.241/0001-93"
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem PoriobjetivoEIREGISTADei,
fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Execuliva dá ABOGADOS as
seguintes atribuições;
Iv.
V.
Av. João Joslin do Vaita, 1.207
Jd. Cidade Nova
Examinar os livros de escrituração da Associação; Lapa - CEP 83.750-000 - PR
Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano,
na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de
seus membros.
ARTIGO 19 - DO MANDATO "q R q
lo
VI . No
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente,
de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à
Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será
determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
Il. | Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Il. Grave violação deste estatuto;
Hll. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três)
reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da
ausência, à secretaria da Associação;
Iv. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será
comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados para que
apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo — Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à
Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta
de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira
chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o
amplo direito de defesa. '78.203.841/0001-93!
“o LAPACARTÓRIO DE REGISTRO
ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA DE TÍryj Og E DOCUMENTOS
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Execitivá “Guicdi E ASBIASOFiscal,
deverá ser convocada a Assembléia Geral Extraordinária ponpaualguer -dospasspciados
para deliberar sobre o cargo vago. e)
Parágrafo Primeiro — O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal,
o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que
elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a
entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na
Associação.
ARTIGO 23 — DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e
conselho fiscal, não respondem, nem me mo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
Il. | Contribuições dos associados contribuintes;
Il. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e,
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de campanhas e
outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
ll. Verbas destinadas à Associação por meio de pessoas físicas ou jurídicas de direito
público e/ou privado. 18 203.841 10001-955
ARTIGO 25 - DA VENDA LAPA CART E) DE REGISTRO
RA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediapita hiávia: AUtOHDENEOS de
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada Rasa; esteifim vedeverião o
valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades fais qu q
aumento do patrimônio social da Associação. E nr
ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou
em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia
com suas obrigações sociais, não podendo e.a deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de
associados.
ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada à
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por
carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral
Vil
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados
contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a
totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a
presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo,
os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante
nesta cidade e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28 — DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas
as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas
rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad
referendum” da Assembléia Geral.
Lapa-PR, 03 de maio de 2014
AURER DOS SANTOS
Presidente
JOÃO PAUL
T78.203.841/0001-93"
LAPA CARTÓRIO DE REGISTRO
THIAGO ROGÉRIO PADILHA AMARANTE “US E DOCUMENTOS
Secretário Ay. João Joslin do Valle, 1.207
Jd. Cidade Nova
L Lapa - CEP 83.750-000 - PR a
Es
PRISCILA DE MELO
Advogada
OAB/PR n.º 68.530
IX
PREFEITURA MUNICIPAL
PROTOCOLO Nº 222 D0 JOS
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA: cc sino EM () 4 / 02, AS
Clube de Desbravadores Excelência da Criação :
CNPJ 20.601.713/0001-18 HORAS: (9) 02 fa
ASSINATURA: TÉB
Lapa-PR, 03 de fevereiro de 2025.
Ofício Nº 04/2025.
Senhor(a) Secretário(a) do Departamento de Ação Social,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Lapa-PR e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vimos pelo presente solicitar o
repasse de recursos financeiros para o atendimento à Associação de
Desbravadores da Lapa, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a fim
de prestar serviço educacional e sociocultural de cunho recreativo destinado a
crianças e adolescentes lapianas. Tal recurso tem o propósito de contribuir na
educação e formação sociocultural, dando ênfase ao desenvolvimento físico,
mental e espiritual das mesmas. Com isso, estamos encaminhando a lista de
documentos exigidos pela Lei Federal 13.019/2014.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
EN
DOS SANTOS
Presidente da Associação de Desbravadores da Lapa
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-000
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
PLANO DE TRABALHO DESBRAVADORES 2025
2 DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CNPJ
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA 20.601.713/0001-18
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Rua Senador Souza Naves, 1505, centro — Lapa (PR) (41) 98410-6279
CIDADE CEP E-MAIL
Lapa 83.751-000 julio msOQhotmail.com
38.783-5 Banco do Brasil 630-0
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF
JULIO CESAR MAURER DOS SANTOS 059.832.209-42
Cii ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
9.885.730-3 / SSPPR Presidente
Rua Alípio Lourenço dos Santos, 99, Centro, Lapa - PR (41) 98410-6279
JOÃO PAULO MAURER DOS SANTOS 046.165.349-42
Rua Nossa Senhora do Rocio, 1008, Centro, Lapa - PR (41) 996 078 189
1.2 Do serviço a ser executado:
NOME DO SERVIÇO
Serviço Educacional e Sociocultural de cunho recreativo destinado à crianças e
adolescentes
ENDEREÇO COMPLETO CEP
Rua Senador Souza Naves,1505, centro — Lapa (PR) | 83.750-000
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 98410-6279 julio msOhotmail.com
NOME DO x
COORDENADORIRESPONSÁVEL GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
JULIO CESAR MAURER DOS a .
SANTOS Cirurgião Dentista
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 98410-6279 julio msQhotmail.com
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075 Aa
Fone: 41 98410-6 279 N Wo
https://www.facebook.com/Excelenciao NY
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
09 meses a contar da data de assinatura do termo
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
() Assistência ao Portador de Deficiência.
(X) Assistência à criança e ao adolescente.
() Assistência ao idoso.
() Assistência comunitária.
( ) Atenção básica.
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Ampliar o atendimento à Criança e Adolescente, na faixa etária
compreendida entre 8 a 18 anos, com o intuito de desenvolver juntamente com
elas, durante os finais de semana, novas habilidades e atitudes que irão
contribuir para seu crescimento pessoal, comunitário e senso de lealdade, bem
como com o fito de treiná-los para liderar e servir à comunidade.
5. JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE
A Associação de Desbravadores da Lapa é uma entidade assistencial
sem fins lucrativos, que atende jovens e crianças de 08 a 18 anos, de
diferentes classes sociais, cor ou religião. Tem por propósito contribuir na sua
educação e formação sociocultural, dando ênfase ao desenvolvimento físico,
mental e espiritual.
As reuniões ocorrem duas vezes por semana, geralmente durante os
Sábados e domingos, e são utilizadas para desenvolver os talentos,
habilidades, percepções e o gosto pela natureza dos participantes.
Realizam-se atividades ao ar livre tais como acampamentos, caminhadas,
escaladas, explorações nas matas e cavernas. Além disso, ministram-se
inúmeras instruções, como acampamento e cozinha ao ar livre, fazendo
inclusive fogo sem fósforo, caminhadas, atividades físicas, musicalização por
meio da fanfarra e o desenvolvimento da disciplina através de ordem unida. A
criatividade é igualmente despertada por intermédio das artes manuais.
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
Combatemos, por meio de instruções e palestras, o uso do fumo, álcool e
qualquer outra droga. Enaltecemos o trabalho em equipe, de forma que os
juvenis se sintam úteis e integrados à comunidade. Prestamos, também,
socorro em calamidades e participamos ativamente de campanhas
comunitárias para ajudar pessoas carentes. Em tudo que fazemos procuramos
desenvolver amor a Deus e à Pátria, formando cidadãos. Meninos e meninas
de qualquer fé religiosa podem participar conosco deste movimento que tira da
diversidade, o colorido da energia juvenil.
Todos os anos a Associação de Desbravadores da Lapa leva seus
participantes para um encontro anual com outros desbravadores de outras
cidades, estados ou até mesmo países, organizados pelas organizações de
desbravadores do Brasil.
Atualmente atendemos a cerca de 60 crianças diretamente, e 20
crianças indiretamente, na faixa etária já mencionada, de ambos os sexos,
provindos de todas as partes do município.
Dada sua natureza (não governamental), a entidade recebe ajuda parcial
de órgãos públicos, porém a maioria desses recursos que asseguram sua
sobrevivência é obtida em promoções, atividades próprias como campanhas e
doações de colaboradores individuais. Com o passar dos anos e devido à falta
de recursos, os bens têm sido degradados e novos itens necessitam ser
adquiridos tanto para manutenção da sede quanto para os itens e bens que
possui, relacionados diretamente com as atividades realizadas pela
Associação.
Por fim, salientamos que temos por finalidade para com os participantes:
|— Salvar e guiar no serviço;
Il — Proteger a infância e a adolescência;
Ill — amparar crianças e adolescentes socialmente excluídos;
IV — Desenvolver a educação e a cultura;
V-— Integrar os adolescentes ao mercado de trabalho;
VI — Estimular o amor ao próximo e a Deus.
6. PÚBLICO ALVO
Os participantes da Associação de Desbravadores da Lapa, crianças e
adolescentes de ambos os sexos, de 08 a 18 anos de todas as classes sociais.
Contamos hoje com cerca de 80 participantes e, durante todo o ano, estaremos
recebendo novos participantes. Nosso programa de atividades satisfaz
justamente às necessidades e interesses dessa idade, geralmente em horários
que referidos juvenis não tem opção do que fazer (finais de semana).
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
7. OBJETIVOS GERAIS
a) Contribuir com a redução do índice de exclusão sociocultural de
crianças e adolescentes no Município da Lapa, inserindo-as construtivamente
na sociedade.
b) Receber crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e
sociocultural, desenvolvendo uma formação potencializada dos recursos e
capacidades individuais de cada uma delas.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Tratar ou encaminhar para o tratamento adequado crianças
portadoras de limitações psicológicas ou sociais;
b) Assegurar a crianças e adolescentes o apoio necessário para o
acesso aos direitos previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
c) Levar as crianças e adolescentes que participam ativamente das
atividades desta Instituição a partilharem das mais variadas experiências
possíveis de vida social e em família, através de todas as atividades
promovidas pela ADL;
d) Propiciar experiências que estimulem o exercício da cidadania e
responsabilidade social;
e) Desenvolver conhecimentos relacionados à cultura, habilidades
referentes à musicalização e consciência e preservação do meio ambiente;
9 Estimular o desenvolvimento de habilidades e potencialidades
vinculadas ao exercício da liderança.
9) Procurar criar um desenvolvimento harmonioso da vida física,
social intelectual da criança e do adolescente
9. METAS
META 1 PERIODICIDADE RESULTADO ESPERADO
Atendimento à crianças e Finais de semana Acolhimento das crianças e
adolescentes para adolescentes para
desenvolvimento de novas desenvolvimento das atividades
habilidades e atitudes em meio à de acordo com suas
sociedade potencialidades.
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
META 2
Contratação de ônibus para
PERIODICIDADE
7 meses
excursões com os desbravadores
META 3
Aquisição de instrumentos de
fanfarra
META 4
Aquisição de equipamentos
audiovisuais, eletrodomésticos,
ferramenta e material recreativo
para a sede da ADL
PERIODICIDADE
9 meses
PERIODICIDADE
9 meses
10. METODOLOGIA DO SERVIÇO
Uma grande parte do programa da Associação de Desbravadores é
montado ao redor da ação física. Isto porque os jovens de 8 a 18 anos de idade
estão num estágio de desenvolvimento rápido. Estão cheios de ação,
aventuras e desafios, provendo assim a oportunidade que precisamos para o
Desenvolvimento da educação,
habilidades,
melhoria na qualidade de vida
cultura, atitudes,
dos envolvidos.
RESULTADO ESPERADO
Proporcionar aos participantes
oportunidades de novos
aprendizados, recreações e
vivências que auxiliam o
desenvolvimento
RESULTADO ESPERADO
A fanfarra trabalha a
musicalidade dos participantes e
promove o clube para toda a
cidade, auxiliando nos desfiles
cívicos e apresentações.
RESULTADO ESPERADO
Os novos equipamentos
auxiliarão com a melhor
programação dos eventos
promovidos do clube, com o
cuidado da sede e melhor
atendimento aos participantes.
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
desenvolvimento de novas atitudes e habilidades para produzirem crescimento
pessoal, espírito de time ou comunitário, senso de lealdade, respeito para com
Deus e Sua criação.
Enquanto os Desbravadores existem primariamente para os juvenis, um
de seus propósitos básicos é também ajuntar os pais e os membros da
Instituição em um envolvimento amplo. Assim, a chamada diferença de
geração desaparece quando juntos trabalham e brincam, o jovem e o idoso,
numa experiência comum.
Relacionamentos significativos são forjados quando líderes e
conselheiros se ajuntam com os juvenis envolvidos a fim de compartilhar,
edificar confiança e trabalhar juntos.
A total filosofia da Associação de Desbravadores é constituída sobre a
promessa de que “crianças aprendem melhor pelo exemplo do que por
preceitos”. Ao verem o modelo espiritual e valores sociais dos líderes e pais,
eles aspirarão desenvolver altos princípios morais, atitudes de amor e cuidado
e determinação para sobressair em seus vários objetivos.
Os envolvidos aprendem mais efetivamente numa atmosfera positiva,
feliz e segura. A atitude dos líderes da Instituição é, portanto, um ingrediente
vital em garantir o êxito e a efetividade neste ministério pela juventude. Uma
falha em ouvir e compreender as necessidades dos jovens unicamente
levantará barreiras ao real crescimento mental e espiritual, demonstrando ser
um fator que contribui em fazer a Associação e sua missão sem atrativos para
a juventude.
OBJETIVO RESULTADOS
ESPECÍFICO ESPERADOS/CUMPRIMENT
O DAS METAS
Através de reuniões
Tratar e encaminhar regulares os adultos da
para o tratamento ADL conversarão com as
adequado crianças e crianças procurando algum
adolescentes problema relacionado ao Redução dos índices de exclusão
portadoras de tema e tomarão as devidas | social, com a consequente inserção
limitações psicológicas | providências. Ao longo da destes juvenis no seio da sociedade.
ou sociais. semana, os pais também
são contatados para uma
proximidade maior entre a
família e a ADL
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
E
Sd
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
Orientar através de
discussões, palestras e
recreações como todos
vivemos em uma
sociedade organizada em
Assegurar a crianças e
adolescentes o apoio
necessário para o
acesso aos direitos
previstos na Lei
Aumento da consciência de crianças
e adolescentes quanto aos seus
direitos e deveres civis, promovendo
8.069/90 (Estatuto da que devemos ser a em todos a responsabilidade social.
Criança e do respeitados e respeitar ao
Adolescente); próximo.
Levar as crianças e
adolescentes que
participam ativamente
das atividades desta
Instituição a
partilharem das mais
variadas experiências
possíveis de vida
social e em família,
através de todas as
atividades promovidas
pela ADL
Promover e participar de
encontros com outros
grupos de desbravadores e
desenvolver atividades que
recebam os pais e
familiares na ADL
Promovendo-se a capacitação no
campo das relações pessoais e
grupais, estimula-se o
desenvolvimento do equilíbrio e a
consciência cristã, propiciando-se
assim experiências que estimulam o
exercício da cidadania e da
responsabilidade social.
Propiciar experiências
que estimulem o
exercício da cidadania
e responsabilidade
social;
Estimular programas de
assistência social como
arrecadação de roupas e
alimentos, visitação de
asilos, limpeza de parques.
Ensinar ao participante da ADL que
todos devemos, como cidadãos,
auxiliar o próximo em meio da sua
dificuldade, resultando em uma
sociedade mais justa e com menos
desigualdades.
Através de conhecimento
teórico e prático, trabalhar
em diversas áreas com as
crianças e adolescentes,
dividindo tais
conhecimentos em todas
Crianças e Adolescentes, quando
ensinados e treinados desde a tenra
idade para desenvolver suas
habilidades, podem desempenhar um
grande papel no meio em que vivem,
modificando a situação de toda uma
Desenvolver
conhecimentos
relacionados à cultura,
habilidades referentes
à musicalização e
e meio as reuniões da ADL geração. Além disso, o conhecimento
pirão adquirido pode gerar um interesse
em um possível curso superior ou
profissão.
As crianças são divididas
Estimular o em grupos do mesmo sexo, | Encorajando os membros da
desenvolvimento de de 6 a 8 participantes, onde | Associação a trabalharem juntos,
habilidades e
ali podem desenvolver sua
relação em grupo. Também
são ministradas aulas
sobre como liderar e
cuidar da sua unidade.
aprenderão importantes lições de
obediência, disciplina, desenvoltura,
patriotismo e processos de dinâmica
de grupos
potencialidades
vinculadas ao
exercício da liderança.
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
A
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
Através das reuniões e
encontros recreativos
sendo separados por suas
respectivas idades,
estimular as crianças em
diversas áreas que
contribuem para o seu
desenvolvimento sadio.
O vigor da mente e do corpo, a
criação de um espírito altruísta, a
atenção para as atividades
recreativas e culturais, poderão
estimular ao crescimento pessoal e
age como uma vazão para a agitada
energia a qual é tão frequentemente
uma fonte destrutiva e perigosa para
7. Procurar criar um
desenvolvimento
harmonioso da vida
física, social intelectual
da criança e do
adolescente.
a pessoa jovem.
A seguir, mostramos um cronograma de atividades a serem realizadas
no ano de 2025.
MARÇO
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
09/03 DOMINGO CURSO DE TREINAMENTO DE LÍDERES
15/03 SÁBADO REUNIÃO INAUGURAL
16/03 DOMINGO REUNIÃO REGULAR E DISTRIBUIÇÃO NAS
UNIDADES
22/03 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
23/03 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
29/03 SÁBADO REUNIÃO REGULAR / DIA NA IGREJA:
CONSELHEIROS
30/03 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
ABRIL
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
04/04 SEXTA TE VEJO NA SEXTA 2025
05/04 SÁBADO PROJETO COMUNITÁRIO
06/04 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
12/04 SÁBADO REUNIÃO REGULAR / REUNIÃO DE PAIS
13/04 DOMINGO LIMPEZA DA ÁREA DE ACAMPAMENTO
17-20/04 QUINTA A DOMINGO ACAMPAMENTO DE INSTRUÇÃO
26/04 SÁBADO FOLGA / DIA NA IGREJA: UNIDADE 1
27/04 DOMINGO FOLGA
MAIO
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro .
Lapa - PR - CEP 83.750-075 to
Fone: 41 98410-6 279 q
https://www.facebook.com/Excelenciao NE
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
02/05 SEXTA TE VEJO NA SEXTA 2025
03/05 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
04/05 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
10/05 SÁBADO FOLGA
11/05 DOMINGO DIA DAS MÃES - FOLGA
17/05 SÁBADO PROJETO COMUNITÁRIO
18/05 DOMINGO DOMINGO PLAY
24/05 SÁBADO REUNIÃO REGULAR / CURSO DE LÍDERES
25/05 DOMINGO REUNIÃO REGULAR / CURSO DE LÍDERES
31/05 SÁBADO REUNIÃO REGULAR / DIA NA IGREJA: UNIDADE 2
JUNHO
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
01/06 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
06/06 SEXTA TE VEJO NA SEXTA 2025
07/06 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
08/06 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
14/06 SÁBADO FOLGA
15/06 DOMINGO FOLGA
21/06 SÁBADO FESTA CAIPIRA
22/06 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
28/06 SÁBADO PROJETO COMUNITÁRIO / DIA NA IGREJA COM
TODO O CLUBE
29/06 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
JULHO
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
04/07 SEXTA TE VEJO NA SEXTA 2025
05/07 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
06/07 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
12/07 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
13/07 DOMINGO RAPEL
19/07 SÁBADO FOLGA
20/07 DOMINGO FOLGA
26/07 SÁBADO PROJETO COMUNITÁRIO / DIA NA IGREJA:
UNIDADE 3
27/07 DOMINGO PASSEIO COM O CLUBE
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
eo
AGOSTO
DIA DO MÊS
01/08
02/08
03/08
09/08
10/08
16/08
17/08
23/08
24/08
30/08
31/08
SETEMBRO
DIA DO MÊS
05/09
06/09
07/09
13/09
14/09
20/09
21/09
27/09
28/09
OUTUBRO
DIA DO MÊS
03/10
04/10
05/10
11/10
12/10
18/10
19/10
25/10
26/10
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
DIA DA SEMANA
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
DIA DA SEMANA
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
DIA DA SEMANA
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
SÁBADO
DOMINGO
ATIVIDADE
TE VEJO NA SEXTA 2025
ENDURO
ENDURO
FOLGA
DIA DOS PAIS - FOLGA
REUNIÃO REGULAR
REUNIÃO REGULAR
PROJETO QUEBRANDO O SILÊNCIO
REUNIÃO REGULAR
REUNIÃO REGULAR / DIA NA IGREJA: UNIDADE 4
REUNIÃO REGULAR
ATIVIDADE
TE VEJO NA SEXTA 2025
REUNIÃO REGULAR
DESFILE CÍVICO
REUNIÃO REGULAR
REUNIÃO REGULAR
DIA DO DESBRAVADOR / PROJETO COMUNITÁRIO
GINCANA DIA DO DESBRAVADOR
FOLGA
FOLGA
ATIVIDADE
TE VEJO NA SEXTA 2025
REUNIÃO REGULAR
REUNIÃO REGULAR
REUNIÃO REGULAR
FOLGA
PROJETO COMUNITÁRIO
REUNIÃO REGULAR
REUNIÃO REGULAR / CLUBE NA IGREJA: UNIDADE
5
REUNIÃO REGULAR
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
NOVEMBRO
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
01/11 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
02/11 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
07/11 SEXTA TE VEJO NA SEXTA 2025
08/11 SÁBADO REUNIÃO REGULAR / CLUBE NA IGREJA: UNIDADE
6
09/11 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
15/11 SÁBADO REUNIÃO REGULAR
16/11 DOMINGO REUNIÃO REGULAR
20-23/11 QUINTA A DOMINGO CAMPORI DE DESBRAVADORES DA ASP
29/11 SÁBADO FOLGA
30/11 DOMINGO FOLGA
DEZEMBRO
DIA DO MÊS DIA DA SEMANA ATIVIDADE
05/12 SEXTA TE VEJO NA SEXTA 2025
06/12 SÁBADO NOITE DO ÓSCAR 2025
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Formas de Aferição
Avaliação periódica da qualidade do
Prazo/Medição
Atendimento à crianças
e adolescentes para
de
e
atendimento oferecido aos integrantes
desenvolvimento
da | Associação; registro das
atividades em livros próprios, redes
trimestral
novas habilidades
atitudes em meio à | sociais; verificação da documentação
sociedade de inscrição e frequência no serviço.
Contratação de ônibus | Apresentação de nota fiscal e prova
1 vez na
para excursões com os | visual dos materiais e atividades
. contratação do
desbravadores desenvolvidas, através de fotos e/ou .
serviço
vídeos.
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
Pes
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
Aquisição
instrumentos
fanfarra
Aquisição
equipamentos
audiovisuais,
eletrodomésticos,
ferramenta e material
recreativo para a sede
da ADL
Apresentação de nota fiscal e prova
visual dos materiais e atividades
desenvolvidas, através de fotos e/ou
vídeos.
Apresentação de nota fiscal e prova
visual dos materiais e atividades
desenvolvidas, através de fotos e/ou
vídeos.
1 vez na
aquisição dos
materiais
1 vez na
aquisição dos
materiais
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
OBJETIVOS AÇÕES MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS MÊS
ESPECÍFICOS PREVISTAS q 02 0 oq 05 06 0 o 09
Através de X X X X X X x x X
reuniões
regulares os
adultos da ADL
Tratar e conversarão
encaminhar para com as crianças
o tratamento procurando
adequado algum problema
crianças e relacionado ao
adolescentes tema e tomarão
portadoras de as devidas
limitações providências. Ao
psicológicas ou longo da ]
sociais. semana, os pais
também são
contatados para
uma
proximidade
maior entre a
família e a ADL
Assegurar a Orientaratravés X X X XX XX XxX
crianças e
de discussões,
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279
https://www.facebook.com/Excelenciao
ASSOCIAÇÃO DE DESBRAVADORES DA LAPA
Clube de Desbravadores Excelência da Criação
CNPJ 20.601.713/0001-18
adolescentes o
apoio necessário
para o acesso
aos direitos
previstos na Lei
8.069/90
(Estatuto da
Criança e do
Adolescente);
Levar as crianças
e adolescentes
que participam
ativamente das
atividades desta
Instituição a
partilharem das
mais variadas
experiências
possíveis de vida
social e em
família, através
de todas as
atividades
promovidas pela
ADL
Propiciar
experiências que
estimulem o
exercício da
cidadania e
responsabilidade
social;
Desenvolver
conhecimentos
relacionados à
cultura,
habilidades
referentes à
musicalização e
consciência e
preservação do
meio ambiente;
palestras e
recreações
como todos
vivemos em
uma sociedade
organizada em
que devemos
ser respeitados
e respeitar ao
próximo.
Promover e
participar de
encontros com
outros grupos
de
desbravadores
e desenvolver
atividades que
recebam os pais
e familiares na
ADL
Estimular
programas de
assistência
social como
arrecadação de
roupas e
alimentos,
visitação de
asilos, limpeza
de parques.
Através de
conhecimento
teórico e prático,
trabalhar em
diversas áreas
com as crianças
e adolescentes,
dividindo tais
conhecimentos
em todas as
Rua Senador Souza Naves, 1505 - centro
https://www.facebook.com/Excelenciao
Lapa - PR - CEP 83.750-075
Fone: 41 98410-6 279

open original →