Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Associação da Ong Patinhas Carente da
Lapa-PR, para repasse de recursos
financeiros e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a Ong Patinhas Carente da Lapa-PR, inscrito no CNPJ/MF sob n
53.903.598/0001-95, com sede na Rua Professor Carlos Weill, nº 379, Mariental,
nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 139.000,00 (Cento e
trinta e nove mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar
Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado no apoio a luta e desenvolver trabalhos em defesa dos animais
(cães e gatos) abandonados e/ou em situações de risco no Município da Lapa-Pr,
garantindo o cuidado desses cães e gatos resgatados das ruas, com o fornecimento
de abrigo adequado, medicações e serviços veterinários quando necessário,
conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n°
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de
06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá
ser solicitado ao Secretaria de Meio Ambiente, por meio de ofício, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para
sua alteração.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, projeto
que propõe firmar Termo de Fomento com a Ong Patinhas Carentes para o repasse
de recursos financeiros no valor total de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil
reais) em parcela única, os quais deverão ser utilizados no apoio a luta e
desenvolver trabalhos em defesa dos animais (cães e gatos) abandonados e/ou em
situações de risco no Município da Lapa-Pr, garantindo o cuidado desses cães e
gatos resgatados das ruas, com o fornecimento de abrigo adequado, medicações e
serviços veterinários quando necessário conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
O Município atendendo as Emendas Impositivas 020/2024 do vereador Marco
Antônio Bortoletto, 017/2024 do vereador Fenellon Bueno Moreira, 019/2024 Brenda
Ferrari Da Silva, bem como a solicitação da Entidade para repasse de recursos
financeiros, reconhecendo o relevante interesse social no serviço prestado pela
Entidade de Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento de qualidade aos
animais abandonados ou em situações de risco no Município da Lapa-Pr, é o que
me leva a apresentar à consideração dos nobres Edis o presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Ofício nº 149/GAB/PROC Lapa, 15 de abril de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 37/2025, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Ong Patinhas
Carentes, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE – SAMA
ambientelapa@yahoo.com.br I (41) 3547-8008
Rua Treze de Maio, 1156 – Centro – Lapa/PR.
Ofício n° 042/2025/SAMA
Lapa, 26 de março de 2025.
De: Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente – Departamento Controle e Bem-Estar Animal
Para: ONG Patinhas Carente
Em análise do processo digital 5054/2025, referente ao plano de trabalho e plano de aplicação
de recursos foi verificado que o processo não se encontra de acordo com a lista de
documentos exigidos pela lei federal n°13.019/2024. Diante disso solicito que seja corrigido a
documentação conforme solicitado abaixo;
1-No documento apresentado não consta o número do oficio. Favor atualizar o ofício com
número e documento original.
2-Entregar plano de trabalho e plano de aplicação, documentos originais.
3-Certificar que os integrantes da ONG não possuem vínculo com a prefeitura municipal da
Lapa – Pr.
12-Prova de regularidade fiscal com o município da Lapa – Pr / certidão liberatória do
concedente (retirar com o controle interno da prefeitura).
14-Documento Incompleto, faltando timbre oficial e documentação original.
15-Cópia de documento que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela
declarado, como conta de consumo do mês anterior ao da celebração da parceria ou
contrato de locação.
16-Declaração original, e timbre oficial.
17-Declaração original, e timbre oficial.
18-Documentação incompleta.
19-Declaração original, e timbre oficial.
20-Declaração original.
21-Declaração original, e timbre oficial.
22-Incluir a declaração de utilidade pública. (Conforme previsto na resolução 46/2014-PR)
23-Declaração original, e timbre oficial.
Atenciosamente
Bianca Gabrielly Nasser Piovezan
Diretora do Departamento de Controle e Bem-Estar Animal.