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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id12257

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Aprovado — Encaminhado o Oficio 289/25, informando a Aprovação do Projeto.
2025-04-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 29/04/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann.
2025-04-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 29/04/2025.
2025-04-25 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-04-25 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:45:51.076471-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação Menonita de Assistência Social -
AMAS, para repasse financeiro com 
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva 
da Câmara Municipal, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrita no 
CNPJ nº 79.573.499/0009-33, com sede na Rua Leôncio Correia, n° 339 – Vila 
Esperança, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 40.705,83
(quarenta mil, setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos) em parcela única, 
atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “ALIMENTANDO VIDAS, SONHOS E 
POTENCIAIS”, a ser desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais de 
consumo para desenvolvimento das atividades, conforme os Planos de Trabalho e 
de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos 
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
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Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 
12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de 
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá 
ser solicitado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a 
Mulher, por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as 
justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 24 de abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o 
projeto que propõe firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de 
Assistência Social - AMAS, para o repasse de recursos financeiros no valor total de 
R$ 40.705,83 (quarenta mil, setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos) em 
parcela única, os quais deverão ser utilizados no projeto “ALIMENTANDO VIDAS, 
SONHOS E POTENCIAIS”, na intenção de aplicar os recursos na continuidade do 
trabalho realizado, executando as ações de proteção e prevenção a criança e ao 
adolescente inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da 
unidade, visando a aquisição de materiais de consumo, que facilitarão o trabalho 
operacional na entidade, em gêneros alimentícios, fortalecendo a oferta nutricional 
durante as atividades, materiais para oficinas de culinária e ferramentas para a 
implementação de uma horta, priorizando a saúde, bem estar físico e mental dos 
usuários, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
O Município atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara 
Municipal nº 15/2024, bem como a solicitação da Entidade para repasse de recursos 
financeiros, reconhecendo o relevante interesse social no serviço prestado pela 
Entidade de Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento de qualidade às 
crianças e adolescentes inscritos no Serviço, visando contribuir na Educação e 
formação sociocultural, dando ênfase ao desenvolvimento físico, mental e espiritual, 
é o que me leva a apresentar à consideração dos nobres Edis o presente Projeto de 
Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 24 de abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Ofício nº 150/GAB/PROC Lapa, 24 de abril de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 39/2025, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de 
Assistência Social - AMAS, para repasse financeiro com recursos de Emenda 
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
RESOLUÇÃO Nº. 616, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Aprova o Plano de Trabalho e de Aplicação
referente a recursos financeiros da Emenda
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal da
Lapa-PR - exercício financeiro de 2025, da
Associação Menonita de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de
11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de 30/07/2015.
• Considerando o Inciso XVIII do Artigo 23 da Lei Municipal nº
3105/2015;
• Considerando a indicação de recursos da Câmara Municipal da
Lapa-PR, Gabinete do Vereador – Gustavo Daou, referente a
destinação de recursos para a Associação Menonita de Assistência
Social - Emenda Impositiva sob nº 15/2024, no valor de R$40.705,83
(quarenta mil setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos);
• Considerando o PD N° 7982, que encaminha o Ofício Nº 12 de 01 de
Abril de 2025, da Associação Menonita de Assistência Social, para
apreciação e deliberação os planos de trabalho e de aplicação para
utilização de recursos da Emenda Impositiva sob nº 15/2024;
• Considerando o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, datado em 08 de
Abril de 2025;
• Considerando o Parecer da Comissão de Seleção de Parcerias
celebradas com recursos financeiros próprios da administração da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a
Mulher, datado em 08 de Abril de 2025,
• Considerando a deliberação da plenária realizada em 09/04/2025, em
Reunião ordinária.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e de Aplicação do Projeto
“Alimentando Vidas, Sonhos e Potenciais”, no valor de R$40.705,83
(quarenta mil setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos),
referente a recursos financeiros da Emenda Parlamentar Impositiva nº
15/2024 da Câmara Municipal da Lapa-PR- Gabinete do Vereador –
Gustavo Daou- exercício financeiro de 2025, da Associação Menonita
de Assistência Social, CNPJ nº 79.573.449/0009-33, para o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes– SCFV.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Trabalho/Aplicação para utilização dos
recursos em custeio e permanente, apresentado pela Entidade
Associação Menonita de Assistência Social 79.573.449/0009-33, para
efetivação da destinação do recurso financeiro recebido.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Lapa – Paraná, 09 de Abril de 2025.
SIMONE DOS SANTOS
Presidente do CMAS
Publicado por:
Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas
Código Identificador:DCC55A16
14/04/2025, 09:08 Prefeitura Municipal de Lapa
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DCC55A16/03AFcWeA7wv6uyB_JA_H5w1AXajKUf2eDsvJ2ev94pARhiLBU2XtuZCNGPLoAdL1… 1/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/04/2025. Edição 3256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/04/2025, 09:08 Prefeitura Municipal de Lapa
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DCC55A16/03AFcWeA7wv6uyB_JA_H5w1AXajKUf2eDsvJ2ev94pARhiLBU2XtuZCNGPLoAdL1… 2/2






























































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