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9)
Ofício nº 162/2025 - GAB Lapa, 28 de Abril de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 41/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para
inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do Consórcio Metropolitano de
Saúde do Paraná, na realização de exames, consultas especializadas e
procedimentos ambulatoriais.
fpeBBdea2dos
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 41/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado MBIRUSSU. por:
É, DIEGO ya; IRUSSU
tt 1% RIBAS:04222448990
38/02/2025 2 02:37
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
AETR VIDAL
Câmara Municipal da Lapa - PR
Ilmo. Sr. PROTOCOLO GERAL 879/2025
a 28/04/2025 - Horário: 15:33
ARTHUR BASTIAN VIDAL a alativo - PLO 41/2025
Presidente da Câmara Municipal -
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 41, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para inclusão de rubrica orçamentária para
pagamento do Consórcio Metropolitano de Saúde do
Paraná, na realização de exames, consultas
especializadas e procedimentos ambulatoriais.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção
Especializada em Saúde
1711: 3.3.72.39.00.00.303 — Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica R$ 300.000,00
TTOITA E a co a aaa ia R$ 300.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 300.000,00
TOTAL... eeeecnseremeeeerereensereeemseeesncremereneseresenssencenacenntas R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 41, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Esta solicitação se faz necessária para custear as despesas com a
pactuação do Contrato de Programa nº 048/2024, firmado entre o Consórcio
Metropolitano e o Município da Lapa, na realização de exames e consultas
especializadas e procedimentos ambulatoriais.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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