PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 178/2025 - GAB Lapa, 06 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 42/2025, que autoriza
a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Luciane
de Fátima de Almeida, referente à por dano ocorrido em sua residência em razão
de ação comissiva da Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
qe Assinado digitalmente por:
“ma Bira TIMBIRUSSU
1º“ RIBAS:04222448990
06/05/2025 17:11:24
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
py)
E: VIDAL -
DENTE ngm
PRES: MET!
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 999/2025
Data: 0710512025 - Horbraças “o
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 06 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra.
Luciane de Fátima de Almeida, referente à por
dano ocorrido em sua residência em razão de ação
comissiva da Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a Sra. Luciane de Fátima de Almeida, a fim de reparar os
danos decorrentes de incidente envolvendo sua residência, e a equipe de limpeza
do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 180,00 (cento e oitenta reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária,
para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 180,00
TOTAL R$ 180,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$180,00
TOTAL... ie nearermeresermeemseresenrereneeresaaseremeresemsarenas R$ 180,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 42, DE 06 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
O presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Luciane de Fátima de Almeida, a
fim de reparar os danos decorrentes de incidente envolvendo sua residência, no
menor valor orçado.
O acordo tem como finalidade promover a indenização a Sra. Luciane
de Fátima de Almeida pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 175/2025, Processo
Digital 4003/2025, a fim de reparar os danos decorrentes de incidente envolvendo
sua residência, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 180,00 que será paga em
até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Bom Sucesso (41) 99849-6369
PDR (41) 3622-3744
Endereço: Avenida Aloísio Leoni, nº694,
Centro, Lapa (PR)
CEP: 83.750-000
E-mail: vidracariabomsucessoWhotmail.com
CNPJ:
20.128.129/0001-97
Cliente
Luciane de Fátima de Almeida | CPF 000.421.929-51
ENDEREÇO Rua Eduardo Corrêa, nº142 centro Lapa PR
Cotação
Descrição UN | Medidas | Valor Total R$ |
1.22,5 X 0.60 295,00 |
Formas de pagamento e prazo de entrega
Vidro canelado 4mm
Reposição
01
— Formas de pagamento:
— A vista: 40% entrada no ato do pedido e o restante após a colocação.
— A prazo: 30% de entrada e o restante em ate 10x no cartão de crédito no ato do
pedido.
—> PRAZO DE ENTREGA DE 0 A 90 DIAS. APÓS A CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA.
—> Validade do orçamento: 5 dias
Lapa, 24/02/2025
VIDRAÇARIA
VM
Excelência e Qualidade
VENICIUS MOREIRA DA CUNHA
Av. Caetano Munhoz da Rocha, 967 Centro — Lapa/PR
Fone: (41) 9 9829-9672 vidracariavm (Qhotmail.com
CNPJ: 17.460.495/0001-34
Cliente: Luciane de Fátima de Almeida
Telefone: (41) 99909-0628
Endereço: Rua Eduardo Correia nº 142 — Centro — Lapa PR
ORÇAMENTO:
Vidro comum canelado 03 mm (REPOSIÇÃO)
Medida: 1220 x 600
Valor R$ 230,00
Valor total R$ 230,00
Lapa, 24 de fevereiro de 2025
VIDRAÇARIA E SERRALHERIA CENTRAL
CNP 31 004 91 20001 ss
41) JOZR-ATST “ Qooss 4044 “E
Egas
CEP 83 TSO-000 - PR
do Asas à enem a
Contrato e. Autorização de Serviços
Cesto - ipa
oh Res A Sand
DESCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
REQUERIMENTO
Eu, Luciane. de. Dilema. le. À Mren de Emeniemucome sa o Too a a 0 Forsefa
portador (a) do CPF nº... 42.401. DAL 24... residente e domiciliado (a), a
Rua Cb Edecoteolo.. bundas. qua cup do Tons aaa ameennenno co 0 4a“ enmeiisanes od nº Bóia 4
bairro alt o eos er isejosTetvsa gelo 68 00 * Reese ek venho por meio deste solicitar
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Lapa,. 2.) de Pê eres dio de 2023...
Assino
Telefone para contato: ) PILOTO. | APDO