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Ofício nº 193/2025- GAB Lapa, 08 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 48/2024, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal
destinado a saúde e desenvolvimento econômico, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4187/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
n.br/pea5caa08B6f 124
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 48/2024, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
«. Assinado ai italmente por:
ma DIEGO TI IRUSSU RIBAS
tm 08/05/2095. 14:57:50
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS dá
Prefeito Municipal
PROTOCOLO In a
Ilmo. Sr. DO PO GETSDaO SO
Arthur Bastin Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 48, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
582.705,83 (Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Cinco Reais e Oitenta e
Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
fe ipm com br/pea5caaD86f | 24
08 Fundo Municipal da Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.0301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços
de Saúde -Atenção Básica
1664: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 85.705,83
Sub total.................. ceceeneeesaraeaeacasaeaaeaceresarareecenerereneecesenaceraraneaesera R$ 85.705,83
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para Mulher
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.0244.0056.2442 Colaborar, Cooperar e Fomentar serviços,
Programas e Projetos com Organização da Sociedade Civil.
581: 3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições R$ 10.000,00
Sul total... essas cones cr uancestocoivassacds iasesacasiiacuceriessiiassaisiêiddScensenvenovene R$ 10.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.02. Departamento de Esporte e Lazer
27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e
Lazer
1147: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 135.000,00
1154: 4.4.90.51.00.00.000 — Obras e Instalações R$ 170.000,00
Sub total: ssssasassseessuaresenicsasiaaaiasasasacado Gel Sabaiaças ones dimento avo eamr nen omnaa R$ 305.000,00
20 Secretaria de Cultura
20.01 Departamento de Cultura
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13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos
1742: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros Serviços de terceiros Pessoa R$ 7.500,00
Física
1743: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros Serviços de terceiros Pessoa R$ 5.500,00
Jurídica
Sub total s.asasasscssasassarnsa ca sssnssasas as saisasisTasessasascscnicasenceniniisesto R$ 13.000,00
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.0609.0043.2451 Manutenção do Bem Estar dos Animais
1659: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 69.000,00
Sub total .....................n nene ceceseanespesoessesresossmesmassecoescenemeamesnes R$ 69.000,00
11. Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transportes
11.08 Departamento de Estradas Rurais
26.0782.0009.2039 Manter Estradas Rurais
ipm.com br/pea5caa086f | 24
1433: 3.3.90.30.00.00.000 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Sub total ..aaassssaaoacasasecasnastaasssaistdadinidel iesaenascocanensinsnnssenenanenasceca R$ 100.000,00
TOTAL... cecareneeeeeraeenerameaeeeeeeneerenecarerereneceranen R$ 582.705,83
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência o é
99.99 Reserva de Contingência E
99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS 85
INDIVIDUAIS mM ã
1457: 9.9.99.99.00.00.000 — Reserva de Contingência R$ 582.705,83 úE
TOTAL... memereeesmmerereesmeereeeeseeemeereeeeemeeereeerereereeaasmmeeeeess R$ 582.705,83 ti
aj 2
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 48, DE 08 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 582.705,83 (Quinhentos e Oitenta e Dois
Mil Setecentos e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos).
Seguindo o contido no Ofício nº 550/2024, do Poder Legislativo que
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei
Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em
especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Parlamentares Individuais, o qual
traz indicações de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Saúde; Secretaria
Municipal de Assistência Social e Politicas para Mulher; Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Cultura; Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente e Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, trânsito e Transportes
Emenda nº 28/2024 do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$
85.705,83, justifica-se a reforma para proporcionar ambiente adequado e seguro
para pacientes e profissional de saúde no posto de saúde da localidade dedo Rio de
Areia.
Emenda nº 14 da Secretaria de Assistência Social e Políticas Públicas
para Mulher, no valor de R$ 10.000,00, justifica-se pela atuação do Dispensário São
Benedito, em realizar atendimento de pessoas em situação de baixa renda,
priorizando a pessoa idosa, atuando ainda no desenvolvimento de atividades no
processo de convivência e envelhecimento saudável.
Emenda nº 35, 44 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo totalizando o valor de R$ 135.000,00, justifica-se a destinação para a
Associação Esporte Clube Santa Cruz da Comunidade do Capão Bonito, para que
seja realizado melhorias no “barracão “em prol do incentivo a prática de esportes e
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ESTE DOCUMENTO FOI ASS
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envolvimento dos moradores locais e região. Justifica-se ainda a destinação para a
Associação Paqueton para aquisição de materiais esportivos.
Emenda nº 04 E 34 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Turismo totalizando o valor de R$ 170.000,00, justifica-se a destinação para
benfeitorias no barracão da Associação Agroesportiva União Iguaçu da Comunidade
do Canoeiro e construção de abrigos com cobertura, e outros itens para AAEC —
Água Azul Esporte Clube, na localidade de Água Azul.
Emenda nº 09 da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 13.000,00
justifica-se a destinação para realização da Bienal da Cultura e dos fazedores de
cultura, e ações de incentivo à produção cultural.
Emenda nº 19 e 32 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, no
valor de R$ 69.000,00 justifica-se a destinação para as Ongs Patinhas Carentes e
Defesa Animal, em atendimento a contribuição na compra de ração animal e
tratamentos veterinários bem como a compra de medicamentos.
Emenda nº 42 da Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte, no valor de R$ 100.000,00, justifica-se a
alteração da emenda para a compra de material de consumo.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Anulação total de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de maio de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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