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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 07 DE MAIO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para a inclusão das
rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria
Extraordinária de Fomento Regional, da da Lei nº
4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para
inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria Extraordinária de
Fomento Regional, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 07 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45, DE 07 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que autoriza a inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria
Extraordinária de Fomento Regional, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita autorização para das rubricas
orçamentárias no Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, onde os
valores serão efetivados por anulação de dotação da Secretaria de Administração e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 190/2025 - GAB Lapa, 07 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 45/2025, sobre
autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria
Extraordinária de Fomento Regional, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 45/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.
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