br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, da da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id12319

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Aprovado — Encaminhado Ofício 345/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-05-14 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 13/05/2025. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Vilmar F. Purga. Votação em bloco com os Projetos de Lei 44 e 46/2025.
2025-05-13 Incluído na Ordem do Dia — Recebimento do Ofício 200 que solicita a substituição de folhas.
2025-05-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 13/05/2025.
2025-05-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-05-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T11:28:13.089248-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 07 DE MAIO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre autorização para a inclusão das 
rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional, da da Lei nº 
4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para
inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria Extraordinária de 
Fomento Regional, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 07 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45, DE 07 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que autoriza a inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita autorização para das rubricas 
orçamentárias no Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, onde os 
valores serão efetivados por anulação de dotação da Secretaria de Administração e 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 190/2025 - GAB Lapa, 07 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
 
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 45/2025, sobre 
autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias no Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 45/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

open original →