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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências.
native_id12320

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Aprovado — Encaminhado Ofício 345/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-05-14 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 13/05/2025. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Vilmar F. Purga. Votação em bloco com os Projetos de Lei 44 e 45/2025.
2025-05-09 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 13/05/2025.
2025-05-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-05-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T11:28:13.104575-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
PROJETO DE LEI N° 46, DE 07 DE MAIO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
autorização para a inclusão das rubricas 
orçamentárias do Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional
23.01 Gabinete do Secretário
11.334.0025.2508 Manutenção da Secretaria Extraordinária de 
Fomento Regional
3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
física R$ 4.000,00
3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica R$ 4.000,00
3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o saldo parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.01 Secretaria de Administração
04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração
51: 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com 
locomoção R$ 1.000,00
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
09.01 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, 
Cultura e Esporte
23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cultura e Esporte
1126: 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00
1127: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00
1130: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa física R$ 4.000,00
1131: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 4.000,00
1132: 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00
1135: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material 
permanente R$ 4.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 46, DE 07 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional 
Especial, até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Solicitamos autorização para abertura no orçamento do Município, 
das rubricas orçamentárias para o exercício de 2025, referente a inclusão da 
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, conforme Lei nº 4337, de 04 de 
Fevereiro de 2025 e Decreto nº 28.662, de 07/04/2025, que em seu Art. 1º criou a 
Secretaria Extraordinária de Fomento Regional, órgão de assistência direta e 
imediata ao Prefeito Municipal, com a finalidade de planejar, coordenar, 
supervisionar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas 
de desenvolvimento municipal, por meio das instituições FINEP e BNDES.
E para a inclusão no orçamento do Órgão 23 Secretaria Extraordinária 
de Fomento Regional, os valores serão efetivados por anulação de dotação, 
constante no artigo 2º deste Projeto de Lei, da Secretaria de Administração e da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 191/2025 - GAB Lapa, 07 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2025, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para 
autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria 
Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 46/2025, seja apreciado em regime de urgência 
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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