PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 194/2025 - GAB Lapa, 12 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 49/2025, que autoriza
a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Jefferson
Ribas Bianchini, referente à por dano ocorrido em sua residência em razão de ação
comissiva do Município.
o
a
q
a
É
E
E
Sem outro motivo, subscrevo-me,
14:14
E https
Cordialmente
pt apra mente por:
ma IRUSS
a! RIBAS: 04222448990
12/05/2025 14:14:54
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ESTE DO
a
[rá
<
a
PRESIPENTE |
Câmara Municipal da Lapa -P|
PROTOCOLO GERAL 1091/2025
Data: 13/05/2025 - Horário: 11:24
Legislativo - PLO 49/2025
imo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara iviunicipai
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 12 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr.
Jefferson Ribas Bianchini, referente à por dano
acorrido em «ua residância em razão de ação
comissiva do Município.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
airibuições iegais, apresenia à consideração da Câmara iviunicipai o seguinie
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e o Sr. Jefferson Ribas Bianchini, a fim de reparar os danos
decorrentes de incidente envolvendo sua residência, e a equipe de limpeza do
MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 1.900,00
TOTAL R$ 1.900,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 1.900,00
TOTAL... rmereemecenerecemeneceneneroeanenesneeaeranersnerenesaneanasa À R$ 1.900,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa
pm com br/p9266a242c8983
: PARA CONFERÊNCIA DX
21
E 1) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 12
(Qdo
|
raça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA p
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 49, DE 12 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
O presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Jefferson Ribas Bianchini, a fim
de reparar os danos decorrentes de incidente envolvendo sua residência, no menor
valor orçado.
O acordo tem como finalidade promover a indenização ao Sr.
Jefferson Ribas Bianchini pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 301/2025,
Processo Digital 7979/2025, a fim de reparar os danos decorrentes de incidente
envolvendo sua residência, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor
orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 1.900,00 que será paga em
até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
nbr/p9266a242-8983
ESTE DOCUMENTO FOI
PARA CONFERÊNCIA
SEMI ABERTO QUE PRESTAM SERVIÇO A PREFEITURA MUNICIPAL.
ESTAVAM REALIZANDO A ROÇADA MANUAL SOB A FISCALIZAÇÃO DO
FUNCÍONARIO DOUGLAS Ee RODRIGUES.
NA DATA DE 25 DE MARÇO E OS COLABORADORES DO REGIME
NA RUA PROFESSOR RAIMUNDO NUNERO 105 EM FRENTE A CASA DO
SENHOR JEFFERSON RIBAS BIANCHINI.
EM QUANTO SERVIÇO ESTAVA BENDO REALIZADO, MESMO COM A TELA
DE DROTEÇÃO Ber TAÇAC DR TIMA DRADA DACOAIN DAT AMT A TITO.
Ads 1 ANNA DUNGA ANS DNS A ADI LAL ANGNI OS dO NO LVALA À LULZINDA ELIUUNIAS E LSDUlA LISA VIINLIAS
ATINGIR O MURO DE VIDRO DA CASA DO SENHOR JEFFERSON
SEM MAS ATÉ O MOMENTO
LAPA,16/04/2025
Ds Jan O Vodiia. »
DOUGLAS AMORIN RODRIGUES
nr rm mem
A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
mile vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem
o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de
Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro,
domiciliado na RUA tapa-PR.e;
1 = (Notficanto), (nacionalidade), (estado civil, inscrito no GPF sob o nº
0000000, portador da Cédula de Identidade - RG nº 0000000 SESPIPR,
residente e domiciliado na Rua (inserir nome da rua, número e bairro); Lapa:
PR;
Considerando que a culpa pelo dano foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados hotificante foi
orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do
Notificante) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, diante
do dano causado à residência do Notificante, localizada na Rua Professor
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Raimundo, n. 105, Lapa-PR, Matrícula Imobiliária n. 23.706, ocasionado pelas
atividades de limpeza urbana promovidas por este Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao Notificante, o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso),
a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da
publicação do projeto de lei pela Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA = DA QUITAÇÃO PLENA
O recehimento do valor estahelecido na. Cláueula Senunda, do nracanta
ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo
ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais
reclamar, em juízo ou administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara
Municipal. através da aprovação e publicação do proieto de lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de
questões ou de interpretações diveraentes com base neste instrumento que.
amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca
de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme,
firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas
testemunhas.
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
=> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PR
AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO erITI IR
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS - '
JEFERSON RIBAS BIANCHINI, brasileiro, casado, corretor de imóveis,
portador da Cédula de Identidade RG nº 5.093.511-6 SESP/PR e no CPF/MF nº.
710.137.849-87, residente e domiciliado à Rua Professor Raimundo, nº 105, em
Lapa/PR., Fone: 41-99610-9799, vem com todo o respeito perante este respeitável
instituto, expor e requerer o seguinte:
Sou proprietário do Lote de Terreno Urbano, com área de 373,43m2,,
contendo uma casa em alvenaria, com frente para a Rua Professor Raimundo, nº
105, em Lapa/PR., conforme se vê da inclusa matrícula nº 23.706 do CRI de
Lapa/PR.
Ocorre que, em data de 25/03/2025, quando estavam efetivando roçada,
com a Roçadeira a Gasolina, na Rua Professor Raimundo, em Lapa/PR., esquina com
a Capela Mortuária, Centro, em Lapa/PR., foi lançado uma pedra, vindo atingir o
VIDRO LATERAL DO PORTÃO da minha residência, conforme fotos anexas.
Tal dano material, resultou num prejuízo de R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais), conforme menor valor, constante dos documentos anexos.
Posto isto, requeiro a indenização da referida importância, por mim
desembolsada, cujo valor autorizo a depositar junto a conta corrente nº 38.271-0,
Agência 0725, do Banco do Sicredi, agência Lapa/PR., de minha titularidade.
Desde já agradeço e fico a disposição para maiores esclarecimentos —
Fone: 41-99610-9799.
Lapa, 01 de abril de 2.025.
“mM
R tits "
(TJEFERSON RIBAS BIANCHINI
REPÚBLICA FEDERATIVA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QR-CODE
NISTÉRIO D RAESTRUTURA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DE CONDUCCIÓN
E]
E
H
E
ia - —
E q est BRASILEIRO
sw É à ração
8 [14] MA PEDRO FRANCISCO BIANCHINI junior
E -=
= NOEL! REGINA RIBAS BIANCHINI
ia
TANTOS FERA
ema Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
w
a As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a
o validação do documento digital estão disponíveis em:
ts] fo= E https /Avww.serpro.gov.br/assinador-digital
om (eunmesor
-
19 z
q PARANÁ SERPRO/SENATRAN
I<BRA023609801<227<<<<<<<<<<<<
7207303M2803216BRA<<<<<<<<<<<8
JEFFERSON<<RIBAS<BIANCHINI<<<<
CERTIDÃO DE |
PROPRIEDADE . “LIVRO NÚMERO DOIS” : FICHA |
nesacnosucors [REGISTRO GERAL 1 |
OFICIAL: |
ANTONIO CLARET BUENO
CPF 685.313.039-15
33.497, “009. IDENTIFICAÇÃO - O 0) D ERRENO
URBANO, sob a denominação de "LOTE Nº.02", com a área de 373,43m? (trezentos e setenta e três
metros e quarenta e três decimetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, com frente
para a Rua Professor Raimundo, e com as seguintes divisas e confrontações:- Fazendo frente ao Sul
em 13,00 metros, confrontando com a Rua Professor Raimundo; Lado direito ao Leste em 28,54
metros, confrontando com o lote 01. Lado esquerdo ao Oeste em 28,94 metros, confrontando com o
lote 23; e finalmente nos fundos ao Norte em 13,00 metros, confrontando com o lote 03. Cujo lote
acha-se localizado no lado IMPAR da Rua Professor Raimundo, na quadra entre as Ruas Amintas de
Barros e Dona Otilia Cordeiro Marcassi, distando desta em 17,01 metros. Inscrito no Cadastro Fiscal
Municipal sob nº.01.02.018.0293.001. PROPRIETÁRIA:- URSA REFLORESTAMENTO E
INDÚSTRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº.01.995.507/0001-95,
com sede na localidade de Porteirinha, na cidade de Unistalda RS. REGISTRO ANTERIOR:- O
constante da matricula nº.23.561, ficha il
Averbação nº.01, feita na referida matrici E» SRER
AV.01/23.706 - PROTOCOLO Nº.86.546, DE 04/JANEIRO/2010:- ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
DA PROPRIETÁRIA:- Nos termos do requerimento feito a Este Ofício, firmado pelo representante da
proprietária, Adriano Zaiats (Sócio Gerente), acompanhado da Alteração Contratual de Nº 09 (Nove)
da Sociedade Empresária Limitada Ursa Reflorestamento e Indústria Ltda, com Consolidação do
Contrato Social, e Certidão Simplificada expedida em 21 de dezembro de 2009 pela Junta Comercial
do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente confirmada por este Ofício, - Averba-se a ALTERAÇÃO
da razão social da proprietária, Ursa Reflorestamento e Indústria Ltda, inscrita no CNPJ/MF
nº.01.995.507/0001 -95, - para URSA FLORESTAL LTDA, Pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita
no CNPJ/MF 01.995.507/0001 -95, com séde à Av Belém nº 100, Bairro Pinheiro Machado, na cidade
de Santa Maria - RS. bi E VERDADE E DOU FÉ, LAPA,PR, 04 DE JANEIRO DE 2.010. A
ESCREVENTE:- (Eliana Bussmann Claret Bueno). Cota: AV. 60,00 VRC
(R$.6,30).
R.02/23.706 - PROTOCOLO Nº.96.044, DE OS/NOVEMBRO/2012: AQUISIÇÃO:- O lote da presente
matrícula, foi pela proprietária transmitido, como se registra. ADQUIRENTE:
R$.1.680,44 (sobre o valor de R$.67.217,40, por exigência do Fisco), conforme DAM/LAPA
nº.326/2012, acompanhada do comprovante de recolhimento, guia essa apresentada a este Ofício,
conforme ficou consignado na escritura. VALOR:- R$.30.000,00 (trinta mil reais),
quitação. CONDIÇÕES:- Puro e si i
A DOl a SRF será emitida por
-*904º£2
sNVINORILVIA
y residêm úbtica Documento Assinado Digitalmente
Ds AVR MACILAO)
Rin do ago mm CPF: 44806868949 - 05/03/2020
eae
Continuação
PR, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. A ESCREVENTE:
Augustinhak). Cota: Registro 4.312,00 VRC - R$.607,99.
(Michele Ramos
+
R.03/23.706 - PROTOCOLO Nº.120.737 DE 17/FEVEREIRO/2020:- PERMUTA:- O LOTE da
presente matrícula, havido pelo R.02 retro e supra, foi pelos proprietários permutado com os ora
adquirentes, como se registra. ADQUIRENTES:- MIRELLA SILVEIRA BIANCHINI, brasileira, do lar,
nascida em 24/12/1974, portadora da CIRG nº.2.789.210 SSP SC e CPF/MF nº.000.042.579-60, e
seu marido JEFFERSON RIBAS BIANCHINI, brasileiro, corretor de imóveis, nascido em 30/07/1972,
portador da CIRG nº.5.093.511-6 SSP PR e CPF/MF nº.710.137.849-87, casados pelo regime da
comunhão universal de bens, em 05/10/1995, cujo pacto antenupcial acha-se registrado sob nº,
17.659 no Livro nº.03 de Registro Auxiliar, deste Ofício, residentes e domiciliados na Rua Wetsphalen
678, Vila Magalhães, Lapa PR. TRANSMITENTES:- MARILENE KNOPIK IVACIUK, brasileira,
administradora de empresas, nascida em 09/02/1988, portadora da CIRG nº.9.758.702-7 SESP PR e
CPF/MF nº.057.473.119-99, e seu marido THIAGO IVACIUK, brasileiro eletricista, nascido em
18/02/1985, portador da CIRG nº.9.626.741-0 SSP PR e CPF/MF nº.054.271.679-86, casados pelo
regime da comunhão parcial de bens, em 06/05/2011, residentes e domiciliados na Rua Eufrásio
Cortes 596, Lapa PR. TÍTULO:- Permuta. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública, lavrada em data
de 14/02/2020, às fls.128/132 do Livro nº.0536-E, do Tabelionato desta cidade, mediante a Certidão
Negativa de Ônus Reais, Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias; Certidão Negativa Municipal
Imobiliária; consulta ao CNIB; declarado que os transmitentes não se acham vinculados como
empregadores ou produtores rurais à Previdência Social, e que a presente transação não teve
intermediação de terceiros. Foi pago o ITBI na quantia de R$.7.500,00, conforme DAM/LAPA nº.
54/2020, constante da escritura. VALOR:- R$.300.000,00 (trezentos mil reais), estimado pelas partes
para todos os efeitos e fins de direito. CONDIÇÕES:- Puro e Simples. FUNREJUS - R$.600,00 e R$.
800,00 (recolhido na lavratura da escritura). Consulta a CNIB de todos os envolvidos no ato, Relatório
de Indisponibilidade Negativo, Códigos Hash: 4dce.7401.818d.161d.778c.ba55.1765.aef4.4e11.55b9;
d3a4.e0dc.9719.2092.3a31 -a6ae.e766.7732.2c8b.9119; dd53.e4b2.8534.edc5.c0a7.c46e.Bcff.c4ef.
5005.c097; 988e.bafc.7183.4922.8387 fed1.2b0e f3ae 1b5c.1
por este Serviço Registral a Receita Fe: )
DE MARÇO DE 2020. O OFICIAL:-
REGISTRO DE IMÓVEIS —
COMARCA DE LAPA - PARANÁ ã
CERTIFICO a autenticidade desta, podia se
como provinda de original arquivado
nesta serventia.
O referido é verdade: dou fé
Lapa, 05 de março de 2020.-
Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente
SELO DIGITAL
Es0GP Pacov. Evadr
pFM6s .cgpsr
http: //funargen. com.br
Continua
Para consultar a autenticida ferramenta
08.368-3
SELIRG
www.Cri.org.br/contirma,
e o código d
Pificação do d
la dispontve
nam dad
Fs
bd
di Ex
a
Orçamento
Proponente: WESSLEY ALVES DE SOUZA
Endereço: RUA PEDRO MENDES DE CAMARGO Nº 575
[Cidade/ Estado: LAPA-PR CEP: 83.752.182 |
F
Telefone: 47 99524-9323 E-MAIL: WESSLEYALVES 220ICLOUD.COM E
Insc. Estadual/Mun.
CNPJ/CPF: 54.233.266/0001-03
UND.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
DESCRIÇÃO QUAN |
|
01 |
E
PEÇA DE VIDRO VD 7ômm 2170X2030 | P | 01 | R$265000 | R$265000 |
| | |
| | |
| |
(com instalação) |
|
|
LI E L
VALOR TOTAL | R$ 2.650,00 E
tr do ia]
LAPA- PR 26 DE MARÇO DE 2025
Documento assinado digitaimente
e És wesstevarm
e Data: 26/05/2
verifique emimp
WESSLEY ALVES DE SOUZA
BE Fono (81) 362 I5CG Lupa - 21
TTRELLY-GRISTIR
“TT aganiga Aloisto Leoni, 1.177 Centro
apa 83750000» PR
gue
núeu Y
HEDOR
CLIENTE
VIDRAÇARIA
VM
Excelência e Qualidade
VENICIUS MOREIRA DA CUNHA
Av. Caetano Munhoz da Rocha, 967 Centro — Lapa/PR
Fone: (41) 9 9829-9672 vidracariavm hotmail.com
CNPJ: 17.460 .495/0001-34
+“
Cliente: Jefferson Silveira Bianchini
Telefone: (41) 99871-644]
Endereço: Rua Prof.” Raimundo nº 105 — Centro — Lapa PR
ORÇAMENTO:
01 — Vidro temperado verde 08 mm (REPOSIÇÃO)
Medida: 2145 x 2000
Valor R$ 1.900,00
[DDD
Valor total R$ 1.900,00
Lapa, 25 de março de 2025