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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto.
native_id12340

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Concluído — Sancionada Lei Municipal nº 4431/2025.
2025-07-30 Aprovado — Encaminhado Ofício 651/25 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade, em Sessão Ordinária do dia 29/07/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario J. P. Santos.
2025-07-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 29/07/2025.
2025-07-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2025-05-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-05-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-30T09:53:21.068563-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 206/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 14 de Maio de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 50/2025, que autoriza
a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e a
empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do transporte
coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digialmente por:
Hm 14 DIEGO TIM SU
nt RIBAS:04222448990
14/05/2025 17:58:31
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeito Municipal
“ARTHUR VIDAL”
+ brESipENTE |
Câmara Municipal da Lapa - PR
RoToa LO GERAL 1160/2025
bia TOBEIOSS Horário: 10:25
a a elativo = - PLO 50/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
com.bripaf4b025b98a75
JADO EM. 14/05/2025 18.06
: PARA CONFERÊNCIA DX
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 14 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de Termo de Ajuste de
Contas a ser firmado entre Município e a empresa
Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do
transporte coletivo para garantir o pleno exercício do
direito ao voto.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a
ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à
gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto.
Art. 2º - O Termo de Ajuste de Contas em anexo é parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 3.026,10 (três mil, vinte e seis reais e dez centavos), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Ajuste de Contas:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 3.026,10
TOTAL R$ 3.026,10
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 3.026,10
TOTAL... iereerenerererecerenereneereenerereeenernrenesneenesasaneenenesanea R$ 3.026,10
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
com br/p9f4b026b98a75
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JADO EM. 14/05,
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO DIGITAL Nº
Aos dias do mês de do
ano de dois mil e , reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de
o localizada na Rua sm?
— Bairro | |, Lapa- PR, as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente
Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
| —- O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
, através da Secretaria Municipal de ,
representada neste ato pelo seu secretário, Sr. , brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº ,
portador da Cédula de Identidade - RG nº , residente e domiciliado na
RUA: , Lapa - PR, e;
devidamente constituído.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido
pelo Município da Lapa-PR, relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela empresa
, ho valor de , Correspondente ao mês de
de 4202, em virtude de , conforme Parecer
Jurídico nº , € parecer técnico nº do órgão gestor do contrato
nº
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de eos
demais juros e correções monetárias até a data de pagamento, com os recursos alocados
na Rubrica Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA — DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas
previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Preteitura Municipat da Lapa — Gabinete do Preteito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, O Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município da Lapa-PR, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato
resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no Diário Oficial Eletrônico da
Lapa-PR.
O Município da Lapa-PR, no prazo legal de 05 (cinco) dias, obriga-se a enviar cópia fiel do
presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS à empresa
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, sendo uma para o Município da Lapa — PR, para constar dos autos do Processo
Administrativo nº e outra para Empresa
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE
AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Lapa, de de 202 .
Município da Lapa
Empresa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ipm.com br/p9f4b026b98a75
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É PARA CO O SEU CONTEÚDO
BM) esTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 14
INFERÊNCIA D
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Processo Administrativo Virtual nº
Assunto: TAC -
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Secretário Municipal de
Lapa, de de 202 .
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centrós a
18:00 -0
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hj E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 14/0)
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO A
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA - 87
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe,
AUTORIZO o Empenho e posterior liquidação e pagamento do Termo de Ajuste de
Contas à empresa , referente à prestação de serviços durante o mês de
, em virtude de , no valor de R$
(por extenso), mediante apresentação das certidões negativas de débitos, devidamente
atualizadas ou conforme registro emitido de acordo com o artigo 70, Il, da Lei nº 14.133/21;
declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da empresa contratada
com este Município, que evidencie a prática de nepotismo; declaração de inexistência de
fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração; bem como o
encaminhamento do presente feito à Secretaria Municipal de Fazenda para as devidas
providências.
Lapa, de de 202 .
Secretário Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
br/paf4b026b98a75
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 50, DE 14 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 3.026,10 (três mil, vinte e seis reais e dez
centavos) e autoriza a assinatura do Termo de Ajuste de Contas a ser firmado
entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade
do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto.
Considerando a necessidade de garantir o pleno exercício do direito
ao voto, assegurando o acesso da população aos locais de votação no dia da
eleição, faz-se necessário o Projeto de Lei com o objetivo de ajustar as contas
relativas à gratuidade do transporte coletivo urbano no dia 06/10/2024, de acordo
com o Processo Digital 29676/2024 e Parecer Jurídico nº 181/2025.
A medida está em conformidade com as diretrizes legais e com
decisões judiciais que determinam ou recomendam a oferta de transporte público
gratuito em dias de votação, como forma de promover a acessibilidade, a isonomia
e a participação democrática.
O valor do Termo de Ajuste de Contas será de R$ 3.026,10 (três mil,
vinte e seis reais e dez centavos).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Profoitura Municipal da Lapa — Gabinelo do Profeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
com br/p9f4b025b98a75
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(rmá PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 — Centro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio 227 — SEMAD
Lapa, 12 de setembro de 2024.
Tendo em vista o Ofício nº 61/2024 da 10º Zona Eleitoral da Lapa, o qual
segue em anexo, bem como a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024
em seu artigo 24, nestes termos:
Ar. 24. O poder público adotará as providências
necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta
gratuita de transporte coletivo urbano municipal e
intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência
compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal
Federal, ADPF nº 1.013/DF).
A Prefeitura Municipal da Lapa solicita a esta empresa que disponibilize
transporte público gratuito com horário compatível aos dias úteis para a
população no dia 06 de outubro de 2024, com o intuito de viabilizar o
comparecimento dos eleitores em suas sessões eleitorais.
Desde já agradecemos a presteza e renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado e niCAménto por:
pa CARLOS
SORAPHAUSER MARTINS
SILVA
12/09/2024 15:20:54
Accinatura E avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
Carlos Andre Schaphauser Martins Silva
Secretário Municipal de Administração
Para: Oceânica Sul Ltda. é 00
Rua Professor Odette Bley, 610, Lapa - PR ng. ph
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA/PR
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PREFEITURA | PraçaMirazinha Braga, 87 = Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 — (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa pr gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio 244 - SEMAD
Lapa, 02 de outubro de 2024.
Tendo em vista a proximidade das eleições, bem como as disposições da
Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024 em seu artigo 24',
encaminhamos a relação de linhas e horários que devem ser disponibilizadas E
para a população com catraca livre no dia 06.10.2024:
- LAPA/FEIXO: 07:20, 10:05, 11:50, 12:40, 13:25, 14:35, 16:50 e 18:20.
- FEIXO/LAPA: 06:00, 08:00, 11:00, 12:40, 13:10, 13:55 e 16:00.
- LINHA 02: 08:00 e 17:10,
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos |
e distinta consideração.
Para: Oceânica Sul Ltda.
Rua Professor Odette Bley,
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
10º Zona Eleitoral da Lapa/PR
Ofício n.º 61/2024 Lapa/PR, 06 de setembro de 2024.
Ao Prefeito Municipal da Lapa PREFEITURA MN y
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS PROTOCOLONLZÉ Om To
RECEBIDO qu 03/03 pt4
monas: 48 ia -
Senhor Prefeito: assiNaTURA— ER ———
Considerando que o Parágrafo 4º do art. 24, a Resolução do TSE nº
23.736/24 determina que o até o dia 17/08/24, o Poder Público teria que informar ao
Juiz ou Juíza Eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que irá
ofertar gratuitamente nos dias de votação, solicito com a devida urgência, que esta
Municipalidade informe a este Juízo estas informações.
"Art. 24. O poder público adotará as providências necessárias para
assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal
e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos
dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPE nº 1.013/DF) ....
... 84º O poder público informará ao juízo eleitoral, até 17 de agosto de
2024, os itinerários, modalidades de transporte e horários que irá ofertar gratuitamente
nos dias de votação, nos termos do caput deste artigo.
Assim, solicito no prazo de 2 (dois) dias, a devida prestação das referidas
informações, mediante ofício endereçado a este Juizo.
Atenciosamente.
BIANCA BACCI BISETTO
Juiza Eleitoral
Assinado eletronicamente conforme Lei 11.419/2006
Em: 08/09/2024 17:43:28
Por: BIANCA BACCI BISETTO
O) Informações de Chancela Digital
As páginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrônico nº 313627/2024, registrado no sistema PAD
(Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Este documento eletrônico foi assinado por:
BIANCA BACCI BISETTO
Assinado eletronicamente em 06/09/2024 17:43:28
Lei 11.419/2006, art. 1º, $ 2º, Hllb
O documento eletrônico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
0]
Este documento foi assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 — Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Oficio 227 —- SEMAD
Lapa, 12 de setembro de 2024.
Tendo em vista o Ofício nº 61/2024 da 10º Zona Eleitoral da Lapa, o qual
segue em anexo, bem como a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024
em seu artigo 24, nestes termos:
Art. 24. O poder público adotará as providências
necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta
gratuita de transporte coletivo urbano municipal e
intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência
compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal
Federal, ADPF nº 1.013/DF).
A Prefeitura Municipal da Lapa solicita a esta empresa que disponibilize
transporte público gratuito com horário compatível aos dias úteis para a
população no dia 06 de outubro de 2024, com o intuito de viabilizar o
comparecimento dos eleitores em suas sessões eleitorais.
Desde já agradecemos a presteza e renovamos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
. Assinado QuE EAmanto por:
pa ÇARLOS À
SORAPHAUSER MARTINS
SILVA
12/09/2024 15:20:54
Ascnatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brash,
Carlos Andre Schaphauser Martins Silva
Secretário Municipal de Administração
Para: Oceânica Sul Ltda. é :00
Rua Professor Odette Bley, 610, Lapa - PR ne 3h
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA/PR
a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
om 2 MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Encaminhamento à Comissão — Processo nº 29676/2024
Encaminho à Comissão competente a continuidade do trâmite do Processo nº
29676/2024, que trata do pagamento referente ao serviço de transporte público
prestado pela empresa Oceânica Sul na data das eleições municipais de 2024,
especificamente no dia 06 de outubro de 2024.
Cumpre informar que o fornecimento de transporte gratuito a eleitoras e eleitores no
dia da votação constitui exigência legal, conforme disposto na Lei nº 6.091/1974 e
na Resolução TSE nº 23.736/2024, que regulamenta os atos gerais do processo
eleitoral.
O serviço em questão foi solicitado pela Secretaria Municipal de Administração,
atendendo ao Ofício nº 061/2024, da juíza Bianca Bacci Bisseto, tendo em vista a
necessidade de atendimento à zona rural do município, área não contemplada
pelo contrato vigente com a empresa prestadora. Importa destacar que O contrato
atual não prevê a execução do serviço no interior do município, limitando-se à
área urbana, e também não contempla o pagamento de subsídio por parte da
Prefeitura para esta finalidade específica.
Diante disso, e considerando a inexistência de previsão contratual para a situação
excepcional, propõe-se o pagamento por meio de indenização à empresa
Oceânica Sul, com base na quilometragem rodada no dia 06/10/2024.
Ressalta-se que o valor requerido pela empresa — R$ 3.026,10 — não corresponde
ao total do subsídio referente ao mês de outubro de 2024, mas apenas à
gratuidade concedida no dia da votação, conforme já mencionado.
Em resposta ao questionamento referente ao transporte solicitado nas eleições de
2024, conforme Ofício nº 244/2024 da Secretaria de Administração, esclareço que O
presente processo trata exclusivamente da gratuidade concedida no dia 06/10/2024,
correspondente ao valor unitário de R$ 7,70, resultante da quilometragem rodada de
393 km, conforme relatório anexo.
O pagamento por indenização se justifica, portanto, em razão da prestação de
serviço público essencial, executado mediante requisição administrativa da
Secretaria competente, para atender obrigação legal de natureza eleitoral.
Solicito a esta Comissão que, diante dos esclarecimentos prestados e da
documentação constante nos autos, delibere sobre a regularização da situação e oS
enc aminhamentos necessários à efetivação do pagamento devido.
// A ,
la (oalo Cir A Soo
“ Camila Alves dos Santos
Francisco Simão Ferreira Prestes
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, nº 87 - Centro
Fone: 3547-5032
E-mail: transito. lapaprOgmail.com/
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
CI nº 035/2025
Lapa, 08 de maio de 2025.
De: Secretaria de Obras
Para: Procuradoria
Assunto: Projeto de Lei
Prezado Senhor:
Solicitamos elaboração de Projeto de Lei para pagamento por indenização à empresa
Oceânica Sul Transportes Ltda, para posterior elaboração de Termo de Ajuste de Contas com
recursos oriundos da rubrica 1370 (FONTE 1000), no valor de R$ 3.026,10 (três mil, vinte e seis
reais e dez centavos).
Considerando a necessidade de garantir o pleno exercício do direito ao voto, assegurando
o acesso da população aos locais de votação no dia da eleição, faz-se necessária o Projeto de Lei
com o objetivo de ajustar as contas relativas à gratuidade do transporte coletivo urbano no dia
06/10/2024, de acordo com o Processo Digital nº 29676/2024 e Parecer Jurídico nº 181/2025.
A medida está em conformidade com as diretrizes legais e com decisões judiciais que
determinam ou recomendam a oferta de transporte público gratuito em dias de votação, como
forma de promover a acessibilidade, a isonomia e a participação democrática.
Certos de vossa compreensão agradecemos desde já.
Atenciosamente,
54, Assinado eletronicamente por:
q Ha MARCO ANTONIO
117 * BORTOLETTO
8/05/2025 15:49:42
Assinatura AMON 2 AD A intêão digital não ter
Brasil.
Marco Antonio Bortoletto
Secretário de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Secretaria de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83.753-102 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547 8005 e-mail: sec.obraslapa(Dyahoo.com
a) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 08/05/2025 15.49 -03:00 -03
- PARA CONFERÊNC
IA DO SEU CONTEUDO ACESSE https:/ic ipm.com bripefdfodcdceBo 1

open original →