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ps. MN
má CAMARA
(=4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA CAMILA SCHEFER PIERIN
MOÇÃO — 05 12025
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, disposta na Lei Orgânica do Município da Lapa e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, em especial seu artigo 113, vem respeitosamente
perante o Plenário desta Casa de Leis, apresentar a presente:
MOÇÃO DE REPÚDIO
Contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, ajuizada perante
o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down, que ataca o direito à educação especializada.
A referida ação busca a invalidação das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº
18.419/2015, que reconhecem e asseguram o apoio do Estado à modalidade
de educação especial, promovida por entidades filantrópicas como as APÃES.
ignorando, desta forma, a realidade concreta de milhares de famílias
paranaenses que, com base na avaliação técnica e no melhor interesse de
seus filhos, optam pelo atendimento especializado.
A Constituição Federal, no art. 208, III, estabelece de forma clara, o direito à
educação especial, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, incorporada com status constitucional, não proíbe a
existência de escolas especializadas — pelo contrário, garante a liberdade de
escolha, a dignidade e a personalização do ensino.
As APAEs do Paraná prestam um serviço educacional de excelência, com
equipes multiprofissionais, estrutura adequada e comprovados resultados na
promoção da autonomia, inclusão e qualidade de vida das pessoas com
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
Por CÁ RA
NA CAMAR - PR
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deficiência. São 70 anos de história, parceria com o poder público e
compromisso com os direitos humanos.
Tentativas de eliminar a política de apoio à educação especial relevam grave
desconhecimento da diversidade das necessidades educacionais das pessoas
com deficiência e afrontam os princípios da equidade, da pluralidade e da
escuta ativa das famílias.
Diante ao exposto, reafirmo meu compromisso com a defesa do direito à
educação de qualidade, em todos os formatos, e convoco a sociedade civil, as
autoridades públicas e os órgãos de controle a rejeitarem iniciativas que
imponham modelos únicos e excludentes.
com respeito à diversidade.
ara Municipal da Lapa - PR
É a moção. PROTOCOLO GE;
GOLO GERAL 1165/2025
Data: 1 «Hoi a:
r nO 13:55
Poder Legislativo da Lapa, 15 de maio de 2025.
| Conto. Belditeie
AMILA SCHEFER PIERIN
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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