PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 207/2025 - GAB
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Lapa, 19 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 51/2025, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras providências.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado di Ralmento por:
iz DIEGO TIMBIRU
19/05/2025 16:36:46
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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ESTE DOC
PARA COI
Municipal da Lapa - PR
fred lsapatirol GERAL 1210/2025
20/05/2025 - Horário: 11:11
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Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 45.000.000,00 (Quarenta e
Cinco Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e
suas alterações, destinados para os investimentos abaixo informados, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
|— Pavimentação de Vias Urbanas;
ll — Recuperação de Vias Urbanas;
Ill — Pavimentação de Estradas Rurais;
IV — Pagamento de contrapartidas municipais para obras de pavimentação
de vias urbanas, recuperação de vias urbanas e pavimentação de vias rurais;
V — Saneamento Rural;
VI — Construção, Reforma e Ampliação de Capela Mortuária.
Art. 2º - A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada
com ou sem garantia da União.
8 1º - Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada
com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no 8
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4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias
admitidas em direito.
8 2º - Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada
sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso |, alíneas “b”, “d”, “e” e 'f”,
nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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ESTE DOCUMENTO FOI ASS
ONFERÊNCIA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 51, DE 19 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
|- PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
Busca-se com a pavimentação asfáltica urbana, melhorar a urbanização
da cidade e atender a acessibilidade dos transeuntes. Nos projetos que
pleiteamos o financiamento são previstos os seguintes serviços:
- Drenagem
- Passeios
- Arborização
- Sinalização viária
- Pavimentação asfáltica
- Acessibilidade
Torna-se claro que as pavimentações novas são um grande benefício à
população, pois elimina barro e pó, além disso, os projetos novos atenderão as normas
de acessibilidade. Considerando também a economia que será gerada, não
necessitando de manutenção a curto e médio prazos nessas vias.
Il - RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS
Possuímos em nosso Município antigas vias pavimentadas que
atualmente não atingem a mesma resistência da época em que foram implantadas.
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Em geral, quando se trata do dimensionamento de vias urbanas, os
órgãos rodoviários brasileiros definem períodos de projeto de 10 anos. Após esse
período já é esperado que este sofra alguma forma de deterioração.
Entretanto, algumas vias podem apresentar problemas antes mesmo do
tempo mínimo projetado, e isto se deve à vários fatores que agem diretamente sobre as
suas estruturas, sendo os principais o aumento do fluxo de veículos e as intempéries
climáticas.
Portanto, logo após algum tempo de uso, o pavimento deverá passar por
um processo de recuperação, onde geralmente ocorrem as ações de recapeamento
asfáltico.
Ill - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS
O Município da Lapa possui o quinto maior território do Estado, com área
aproximada de 2.000 km? e é responsável pela nona maior produção agrícola do
Paraná, com predominância na agricultura familiar, na produção agrícola e pecuária. A
população rural do Município é de 17.710 pessoas que utilizam cerca de 4.000 km de
estradas entre vias principais e secundárias, algumas em leito natural e algumas com
revestimento primário; algumas comunidades distam até 60 km do centro da cidade.
Todas as estradas que dão acesso às comunidades rurais não possuem
pavimentação asfáltica, necessitando, portanto, de manutenção periódica com
equipamentos rodoviários, colocação de pedras, recuperação de pontes, bueiros, etc.
A atual gestão está fazendo um grande esforço para melhorar a malha
viária rural e buscando alternativas que viabilizem a trafegabilidade de maneira perene,
mesmo em dias chuvosos.
Dentro desse contexto, estamos buscando financiamento junto à Caixa
Econômica para viabilizarmos a pavimentação asfáltica das estradas rurais de maior
movimento e que também contemplem o transporte escolar.
Se pretende usar como revestimento o concreto betuminoso a quente
(CBUQ) com sub-base e base em materiais pétreos.
A justificativa para a pavimentação de estradas rurais reside na melhoria
da qualidade de vida e no desenvolvimento econômico local, ao facilitar o acesso a
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serviços, impulsionar o escoamento da produção agrícola e aumentar a segurança nas
vias. Benefícios da Pavimentação:
. Melhoria da Qualidade de Vida:
A pavimentação facilita o acesso a serviços essenciais como hospitais, escolas e
postos de saúde, além de melhorar a mobilidade e a segurança das comunidades
rurais.
. Desenvolvimento Econômico:
Estradas pavimentadas facilitam o escoamento da produção agricola, o que estimula
o comércio local e a geração de renda para os produtores rurais.
. Redução de Acidentes:
A pavimentação contribui para a redução de acidentes de trânsito, pois melhora a
visibilidade, a aderência dos veículos e a sinalização das vias.
. Redução de Poeira e Doenças:
As estradas pavimentadas diminuem o problema da poeira, que pode prejudicar a
saúde das pessoas e dos animais.
. Manutenção mais Barata:
Estradas pavimentadas exigem menos manutenção do que estradas de terra, o
que pode gerar economia para os governos.
. Valorização Imobiliária:
A pavimentação de estradas pode valorizar as propriedades rurais, atraindo mais
investidores e turistas para a região.
. Aumento da Conectividade:
A pavimentação de estradas rurais facilita a conexão entre diferentes localidades e
entre as áreas rurais e urbanas, o que pode gerar oportunidades de emprego e
negócios.
. Redução de Impactos Ambientais:
A pavimentação pode reduzir o impacto ambiental causado pela erosão do solo e
pela poluição causada pelas estradas de terra.
. Facilidade de Transporte:
A pavimentação de estradas facilita o transporte de pessoas e cargas, o que pode
impulsionar o desenvolvimento econômico local.
. Acesso à Educação:
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Estradas pavimentadas facilitam o acesso à educação para crianças e
jovens rurais, contribuindo para o desenvolvimento humano.
Em resumo: A pavimentação de estradas rurais é uma medida
fundamental para o desenvolvimento das áreas rurais, pois melhora a qualidade de
vida, impulsiona o desenvolvimento econômico, aumenta a segurança e contribui para
a redução de impactos ambientais.
IV —- PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDAS MUNICIPAIS PARA OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS, RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS E
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS RURAIS
A aplicação dos recursos do financiamento em pagamentos de
contrapartidas nos convênios firmados pelo Municipio é necessária, pois nosso
Município vem sendo contemplado com diversas disponibilizações de recursos
estaduais e federais, através de convênios ou contratos de repasse, os quais exigem
valores de contrapartida do município para suas efetivas concretizações.
As contrapartidas de todos os empreendimentos do Município são
custeadas pelo recurso livre, que por sua vez é fomentado pela arrecadação do próprio
Município. Entretanto, a arrecadação do município vem sendo impactada diretamente
com a supressão de repasses do Governo Federal dentre outros fatores.
Os recursos livres são aplicados nas mais diversas atividades municipais,
destacando-se principalmente as ações na área da saúde, educação e transporte para
todos os cidadãos, desta maneira o pagamento de contrapartidas com recursos do
financiamento permitirá o desenvolvimento econômico e social da cidade por meio do
direcionamento dos recursos livres para diversos outros investimentos, garantindo a
qualidade nos serviços básicos prestados à população.
V — SANEAMENTO RURAL
O Município tem o objetivo de buscar a implantação de Sistemas de
Abastecimento de Água, buscando a ampliação das alternativas para sua captação,
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armazenagem e distribuição, oportunizando a dessedentação humana e animal nas
Comunidades Rurais. Esta conjugação de esforços é importante considerando que o
abastecimento de água é essencial para promoção da vida e saúde da população,
devendo o Poder Público garantir a qualidade e a potabilidade da água coletada para o
consumo, contribuindo, assim, para a ampliação dos serviços ofertados ao saneamento
e auxiliando no acesso à água em áreas rurais e/ou locais aonde o abastecimento
convencional se torna insuficiente para a sobrevivência de diversas famílias.
VI- CAPELA MORTUÁRIA
O Município tem o objetivo de ampliar e reformar a Capela Mortuária
Municipal, buscando a melhoria dos espaços, que é fundamental para oferecer um
atendimento digno e confortável às famílias enlutadas, garantindo um ambiente
adequado para momentos de despedida e reflexão. Outro objetivo é a construção de
novas capelas mortuárias, nas comunidades da zona rural do Município, que irão
contribuir para a redução da demanda sobre as instalações existentes, evitando
aglomerações e proporcionando maior comodidade e respeito às tradições locais. Com
essa iniciativa, buscamos fortalecer o suporte emocional e espiritual de nossa
população, promovendo o bem-estar e a dignidade de todos os cidadãos em momentos
tão delicados.
Sendo assim, por tratar-se de projeto que vem ao encontro do interesse
público, espero que o mesmo receba a aprovação unânime dos nobres vereadores,
pelo que desde já agradeço.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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INFORME PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
!
Informamos para fins de comprovação para contratação de Operação de Crédito, que
essa Prefeitura tem como capacidade de Endividamento, de acordo com a Portaria nº 5.623 de
22/06/2022, do Ministério da Economia, revogado pela Portaria Normativa MF nº 1583 de
12/12/2023, estabelece os critérios para análise da Capacidade de Pagamento da Suficiência das
Contragarantias do Custo das Operações de Crédito e para a Concessão de Garantias da União.
De acordo com o Art. 3º desta Portaria onde o indicador da Dívida Consolidada para o
Município da Lapa em 31.12.2024 demonstra conforme o link
https:/www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capa;
o percentual de 23,11 % da Dívida Consolidada/Receita Corrente Liquida e Indicadores a letra
“B”, estando abaixo da faixa de 60% da Receita Corrente Líquida. Destacamos que as informações
constantes no link acima, fazem referência ao ano de 2024, segue abaixo, quadros atualizados
de 2024:
| 2º Semestre de 2024
Endividamento = Dívida Consolidada Bruta/Receita Corrente Líquida
Endividamento= R$ 53.410.184,82/ R$ 231.098.547,57 * 100 = 23,11%
1º Quadrimestre de 2025
Endividamento = Divida Consolidada Bruta/Receita Corrente Líquida
Endividamento= R$ 53.410.184,82 + R$ 19.413.468,21*- R$3.000.000,00** + R$
45.000.000,00***/ R$ 235.479.600,77 * 100 = 48,76%
* Valores financiados a receber em 2025. ** Valores recebidos até abril/2025. “** Proposta de valor pelo Banco do Brasil
Ressalta -se que o índice de endividamento encontra-se dentro do limite estabelecido
pelas normas acima já expostas, porém o Indicador de Liquidez no ano de 2024 foi de (82,00)%
conforme link anteriormente citado.
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DA LAPA WWww.lapa.pr.gov.br
Conforme Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2º Semestre de 2024, apresentado no Siconfi
— Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, em seu anexo IV —
Demonstrativo das Operações de Crédito, o total considerado para fins da apuração do
cumprimento do Limite está em 4,16 % que são as Operações de Crédito no ano de 2024 R$
9.606.482,09/ Receitas Correntes Liquidas R$ 231.098.547,57 * 100.
Informamos que o limite geral definido por resolução do Senado Federal para as
Operações de Crédito Internas e Externas é de 16%.
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
: e. Prefeitura Municipal de Lapa - PR (Poder Executivo)
siconf CNPJ: 76020452000105
TesouRoNAcIoNAL Exercício: 2024
Periodo de referência: 2º semestre
RGF-Anexo 04 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Operações de Crédito - Municípios Semestral
Apuração do Cumprimento dos Limas
tá taum VALOR * SOBRE A RCL AJUSTADA
Aputação do Cumprimento os Limas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RL (M enoesas»
3 Transe Obras d Una redes à Eme indu lat. 168. 6º da Ci) 180009000
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LAMTES DE ENORADAMENTO 18 - du Vi ie mes0s
OPERAÇÕES VEDAGAS vi) am am
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LITE (VM - ta - vs ta ucosaszos as
AMME GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CREDITO ,
INTERNAS E EXTERNAS ” ei 36807. 76781 seo
UMBTE DE ALERTA Grs do 8 1º da 59 da LA) ssorsv0us vs
OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTA RA am ao
LITE DEFINDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CREDITO POR ms a
AMTECIPAÇÃO DA RECEITA ORCAMENTARA
Lapa Pr, 14 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO Ago ta so mac SUMAIA MARIA DAWAGI pda dora ts pa su
CASTILHO:62923676904 patos asosos 1acospas as DOS SANTOS:55895417949 outus ms0s.14 085221 aro
Marcos Antonio Castilhos Sumaia M2 Dawagi dos Santos
Secretário da Fazenda CRC PR 040238