PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 221/2025 - GAB
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Lapa, 19 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 52/2025, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
't RIBAS:0422244899:
19/05/2025 16:35:37
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS o
Prefeito Municipal A
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Municipal da Lapa - PR Ê E
PROTOCOLO GERAL 1211/2025
Data: 20/05/2025 - Horário: 11:14
Legislativo - PLO 5
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
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PROJETO DE LEI Nº 52, DE 19 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO
DO BRASIL S.A,., e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de
Reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações,
destinados para os investimentos abaixo informados, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
| — Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários;
Il — Aquisição de imóveis;
Ill — Execução de sistema de abastecimento de água;
Iv — Implantação de cobertura da pista de rodeio do Parque de
Exposições Municipal.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em
despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42
e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
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Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil
autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer
outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTI
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 52, DE 19 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente Projeto
de Lei, que tem como objetivo a contratação de operação de crédito, no âmbito do
PROGRAMA EFICIÊNCIA MUNICIPAL, junto ao Banco do Brasil S. A.
A referida operação de crédito visa oferecer apoio financeiro para as
despesas de capital necessárias para diversos investimentos conforme segue:
- Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários
O Município da Lapa possui 2.094 km? de extensão e ocupa a colocação
de 7º maior território do Estado do Paraná. De acordo com os dados do IBGE (censo
de 2010), a população total é de 44.932, dos quais 27.222 habitantes residem na área
urbana e 17.710 habitantes residem na zona rural em comunidades interligadas por
aproximadamente 3.000 km de estradas com pavimento primário, usadas diariamente
para o acesso das famílias, transporte escolar e escoamento da produção agrícola. É
sabido todos os problemas enfrentados nos anos anteriores com a pandemia do
COVID 19, ratificado em nosso Município pelo Decreto nº 24538 de 05/04/2020 e
validado através do Decreto Legislativo nº 04/2020 do Estado do Paraná. É salutar
lembrarmos todas a mudanças estratégicas, em todos os níveis, que a sociedade
sofreu para se adaptar ao período de pandemia.
Não bastasse as dificuldades impetradas pelo período da pandemia, logo
em seguida, fomos assolados por chuvas torrenciais, tendo o Município a necessidade
de Decretar Situação de Emergência conforme Decreto Municipal nº 27.345 de
27/10/2023.
A economia do nosso Município já estava abalada devido à crise mundial
da pandemia e infelizmente as chuvas incessantes vieram corroborar para dificultar
nossa situação, tornando necessária a busca por alternativas para amenizar os
problemas financeiros e possibilitar a aquisição de equipamentos rodoviários como
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motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, rolo compactador vibratório,
caminhão caçamba, dentre outros que são imprescindíveis para a manutenção das
estradas rurais e virão a renovar e ampliar a capacidade do Município para realizar os
trabalhos necessários.
- Aquisição de imóveis
Apesar dos investimentos já realizados por esta gestão em infraestrutura
urbana, ainda há demandas significativas a serem atendidas, como a aquisição de
áreas para implantação de novos locais que prestem serviços à população como, por
exemplo, na área da saúde e da educação, bem como venham a atender aos
programas habitacionais do Governo Estadual e Federal, que requerem como
contrapartida a disponibilização de áreas para as construções.
Tais investimentos possuem um custo elevado, tornando inviável para o
Poder Público arcar integralmente com recursos próprios sem comprometer outras
áreas que também são essenciais. Assim, o financiamento de longo prazo se apresenta
como a alternativa mais viável para garantir a realização desses investimentos sem
comprometer a sustentabilidade fiscal do município.
A aquisição de áreas para implantação das políticas públicas de modo
geral é necessária para que o Município possa buscar o apoio nas demais esferas de
governo para viabilizar tais demandas e disponibilizar para a população serviços de
melhor qualidade e programas de interesse social.
- Sistema de abastecimento de água
Visando a conjugação de esforços destinados à Implantação de Sistemas
de Abastecimento de Água, buscando a ampliação das alternativas para sua captação,
armazenagem e distribuição, oportunizando a dessedentação humana e animal nas
Comunidades Rurais. Esta conjugação de esforços é importante considerando que o
abastecimento de água é essencial para promoção da vida e saúde da população,
devendo o Poder Público garantir a qualidade e a potabilidade da água coletada para
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consumo, contribuindo, assim, para a ampliação dos serviços ofertados ao saneamento
e auxiliando no acesso à água em áreas rurais e/ou locais aonde o abastecimento
convencional se torna insuficiente para a sobrevivência de diversas famílias.
O Município no desenvolvimento de ações de saneamento, contribui para
que a população tenha acesso à água de boa qualidade, por meio da disponibilização
dos bens, os quais serão utilizados para a implantação de Sistema de Abastecimento,
possibilitando o aumento da qualidade de vida da população e a melhoria da qualidade
de vida da população, bem como a saúde pública.
O Município tem parceria com o Instituto Água e Terra — IAT, que é
responsável pelo suporte institucional, técnico e por auxiliar o Município na Implantação
de Sistema de Abastecimento de Água, o qual tem como objetivo fornecer água potável
à população nos locais ou meio rural aonde não há acesso dos sistemas convencionais
de abastecimento. Sendo assim, esta parceria tem como escopo otimizar os serviços
na área de saneamento, por meio de cooperação mútua para o desenvolvimento de
ações na implementação dos serviços e na minimização da incidência de doenças
causadas pela veiculação hídrica, garantindo assim a qualidade e a potabilidade da
água coletada para consumo da sua população. Ressalta-se que a má qualidade da
água, o destino inadequado do lixo, a má deposição de dejetos e ambientes poluídos
são fatores cruciais para a proliferação de doenças, sendo as mais comuns a
Leptospirose, disenteria bacteriana, esquistossomose, febre tifoide, cólera, parasitoides
e o agravamento dos casos de dengue. Além do mais, ressalta-se que investir em
saneamento não contribui apenas para a redução dos gastos com saúde, mas também
melhora a taxa de mortalidade infantil e o número de casos de doenças infecciosas.
Deste modo, busca-se atingir as seguintes metas:
e Ampliação do acesso a água em área rural;
e Fomecimento de água de qualidade;
e Minimização dos impactos negativos causados pela estiagem;
e Melhorias nos sistemas de manejo e conservação do solo e águas atualmente
adotados;
e Ampliação das alternativas de captação de água subterrânea, armazenamento e
distribuição da água;
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e Busca da qualidade de vida a população local;
e Promoção da saúde pública.
- Cobertura da pista de rodeio do Parque de Exposições Municipal
A proposta de implantação de uma cobertura na pista de rodeio do Parque
de Exposições Municipal fundamenta-se na necessidade de modernização e ampliação
da funcionalidade do espaço público, visando torná-lo mais adequado à realização de
eventos em qualquer condição climática. A medida reduzirá significativamente o risco
de cancelamentos, evitando prejuízos financeiros, protegendo investimentos públicos e
privados, e garantindo a continuidade de atividades culturais e recreativas relevantes
para o Município.
A cobertura proporcionará maior conforto térmico e proteção contra
intempéries, tornando o local mais atrativo tanto para organizadores de eventos quanto
para o público. Com isso, espera-se um aumento na frequência e na diversidade de
eventos realizados, o que potencializa a movimentação turística e estimula o comércio
local. Esses fatores contribuem diretamente para a geração de emprego e renda,
promovendo o fortalecimento da economia regional.
Do ponto de vista da segurança, a estrutura garantirá melhores condições
de conservação da pista, minimizando os riscos de acidentes relacionados a
superfícies irregulares ou deterioradas pelas chuvas. Isso representa não apenas uma
medida preventiva, mas também um ganho em eficiência na gestão e manutenção do
espaço público.
Importante destacar que o projeto também considera aspectos de bem-
estar animal, ao reduzir a exposição dos animais ao estresse térmico e a condições
climáticas extremas. Essa adequação reforça o compromisso do poder público com
práticas responsáveis e sustentáveis no manejo de animais em eventos, em
conformidade com as diretrizes legais e éticas vigentes.
Dessa forma, a implantação da cobertura representa um investimento
estratégico, com retorno social, econômico e institucional, fortalecendo a infraestrutura
municipal e a capacidade do Município em sediar eventos de maior porte e relevância.
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Divisão de Convênios e Contratos de Repasse
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Sendo assim, por tratar-se de projeto que vem ao encontro do interesse
público, espero que o mesmo receba a aprovação unânime dos nobres vereadores,
pelo que desde já agradeço.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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INFORME PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Informamos para fins de comprovação para contratação de Operação de Crédito, que
essa Prefeitura tem como capacidade de Endividamento, de acordo com a Portaria nº 5.623 de
22/06/2022, do Ministério da Economia, revogado pela Portaria Normativa MF nº 1583 de
12/12/2023, estabelece os critérios para análise da Capacidade de Pagamento da Suficiência das
Contragarantias do Custo das Operações de Crédito e para a Concessão de Garantias da União.
De acordo com o Art. 3º desta Portaria onde o indicador da Dívida Consolidada para o
Município da Lapa em 31.12.2024 demonstra conforme o link
A agamento-capa|
o percentual de 23,11 % da Dívida Consolidada/Receita Corrente Liquida e Indicadores a letra
“B”, estando abaixo da faixa de 60% da Receita Corrente Líquida. Destacamos que as informações
constantes no link acima, fazem referência ao ano de 2024, segue abaixo, quadros atualizados
de 2024:
2º Semestre de 2024
Endividamento = Dívida Consolidada Bruta/Receita Corrente Líquida
Endividamento= R$ 53.410.184,82/ R$ 231.098.547,57 * 100 = 23,11%
1º Quadrimestre de 2025
Endividamento = Dívida Consolidada Bruta/Receita Corrente Líquida
Endividamento= R$ 53.410.184,82 + R$ 19.413.468,21*- R$3.000.000,00** + R$
20.000.000,00***/ R$ 235.479.600,77 * 100 = 38,14%
* Valores financiados a receber em 2025. ** Valores recebidos até abril/2025. *** Proposta de valor pelo Banco do Brasil
Ressalta -se que o índice de endividamento encontra-se dentro do limite estabelecido
pelas normas acima já expostas, porém o Indicador de Liquidez no ano de 2024 foi de (82,00)%
conforme link anteriormente citado.
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es” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
“Pr
Conforme Relatório de Gestão Fiscal - RGF 2º Semestre de 2024, apresentado no Siconfi
— Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, em seu anexo IV —
Demonstrativo das Operações de Crédito, o total considerado para fins da apuração do
cumprimento do Limite está em 4,16 % que são as Operações de Crédito no ano de 2024 R$
9.606.482,09/ Receitas Correntes Liquidas R$ 231.098.547,57 * 100.
Informamos que o limite geral definido por resolução do Senado Federal para as
Operações de Crédito Internas e Externas é de 16%.
Relatório de Gestão Fiscal Simplificado
e casam . Prefeitura Municipal de Lapa - PR (Poder Executivo)
siconfi Sorte Es CNPJ: 76020452000105
TesounoNiaciona Exercício: 2024
Periodo de referência: 2º semestre
RGF-Anexo D4 | Tabela 4.1 - Demonstrativo das Operações de Credito - Municípios Semestral
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Lapa Pr, 08 de maio de 2025.
Assinado Eiqienta por:
MARCOS ANTONIO amando toma ias ii PORTA MARIA DAWAGI
CASTILHO:62923676 Cisroroerstsaam 08/05/2025 14:52:41
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Braga,
Marcos Antonio Castilhos Sumaia M2 Dawagi dos Santos
Secretário da Fazenda CRC PR 040238