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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros de doações específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências.
native_id12384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 436/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-06-04 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão do dia 03/06/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar F. Purga.
2025-05-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 03/06/2025.
2025-05-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-05-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T10:24:30.549782-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 222/GAB/PROC Lapa, 21 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 53/2025, que autoriza
o Poder Executivo em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação
Menonita de Assistência Social - AMAS, para repasse financeiro de doações
específicas e inespecíficas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências.
Z6e3bt4
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
58
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Assinado digitalmente p Eh
"má DIEGO TIMBIRUSSU o
tT* RIBAS:0422244899) feito!
21/05/2025 17:22:94 do
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Diego Timbirussu Ribas ty à
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Página 4 de 4
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 21 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar
Termo de Fomento com a Associação
Menonita de Assistência Social - AMAS da
Lapa-PR, para repasse de recursos
financeiros de doações específicas e
inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR,
autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência
Social - AMAS da Lapa-PR, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua
Leôncio Correia nº 339 — Vila Esperança, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº
79.573.499/0009-33, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações
específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR — Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento
e sessenta e oito reais), em parcela única, atendendo as Resoluções nº 456,de 09
de agosto de 2023 e nº 541 de 12 de março de 2024 — CMDCA/Lapa/PR.
Parágrafo Único - O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na execução do projeto “CRESCER E APRENDER: NOS
CAMINHOS DO SABER” na contratação de empresa especializada em desenvolver
oficinas socioeducativas (música e/ou instrumentos musicais) e de expressão
corporal, bem como, para aquisição de materiais esportivos e educativos para
estruturar as oficinas, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º- A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de devolução dos
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
!- Ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto
proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
Drofoituro Munivipal do Lopo — Gabinoto do Profoito — Fone: (41) 3547-5092 — Lapa/PR
Página 1 de 4
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MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
Il- Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá
validade de 12 (doze) meses, a contar da data de Publicação do Termo, podendo ser
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser
solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua
prorrogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a prestação de
serviços de terceiros pessoa jurídica correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para a mulher.
07 15 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
0008 0243 0072 2423 — Apoiar Serviços, Programas e Projetos de
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública
Municipal, com recursos do FMDCA Doações.
3335041000000000000 — Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PARA
PREF FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53, DE 21 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o
projeto que propõe a celebração de Termo de Fomento com a Associação Menonita
de Assistência Social - AMAS, para repasse de recursos financeiros de doação do
FMDCA/LAPA-PR — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
atendendo as Resoluções nº 456, de 09/08/2023 e nº 541 de 12/03/2024 —
CMDCA/Lapa/PR, no valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e
sessenta e oito reais), em parcela única. Esses recursos serão aplicados no projeto
“CRESCER E APRENDER: NOS CAMINHOS DO SABER”, com a finalidade de dar
continuidade ao trabalho já desenvolvido junto às crianças e adolescentes inseridos
no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da referida unidade.
O projeto contempla a contratação de empresa especializada para a
realização de oficinas socioeducativas e de expressão corporal, além da aquisição
de materiais de consumo, como itens esportivos e educativos, para estruturação
dessas oficinas, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
O Município, atendendo à solicitação da Entidade e à deliberação do
Conselho competente, para repasse de recursos financeiros, bem como,
reconhecendo a relevância do serviço prestado, de caráter social e sem fins
lucrativos, no atendimento de qualidade à crianças e adolescentes, no Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos que propõe um espaço de segurança
física e de convívio grupal para os usuários do serviço, complementando as ações
da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes,
é o que me leva a apresentar à consideração dos nobres Edis o presente Projeto de
Lei.
Diante do exposto, conto com a qualificada análise e aprovação desta
proposta por parte de Vossas Excelências.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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14/08/2023, 10:10
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Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº. 456, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: Aprova o Projeto “Crescer e Aprender: nos
caminhos do saber” e emissão do certificado de
autorização para captação de recursos financeiros
para o FMDCA, para doação dirigida à Entidade
AMAS Associação Menonita de Assistência Social,
da Lapa, inscrita no CNPJ Nº 79.573.499/0009-33.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal
de criação nº. 1306 de 23/11/1995, regido pela Lei Municipal nº. 3065
de 16/03/2015.
* Considerando o $ 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº. 3065 de
16/03/2015;
* Considerando a Resolução Nº 194, de 07 de Março de 2018 —
CMDCA LAPA/PR, que regulamenta os repasses das doações do
EMDCA;
* Considerando o Ofício Nº 20, de 08 de agosto de 2023, da AMAS
Associação Menonita de Assistência Social, que solicita a aprovação
do Projeto e inclusão no Banco de Projetos;
* Considerando o Parecer Técnico do Departamento Geral de Políticas
de Assistência Social, datado em 08 de Agosto de 2023;
* Considerando o Parecer da Comissão de Seleção, Monitoramento e
Avaliação das parcerias executadas com recursos da FMDCA, datado
em 08 de Agosto de 2023;
* Considerando a deliberação da plenária realizada em 09 de Agosto
de 2023 em reunião ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “Crescer e Aprender: nos caminhos do
saber” e emissão do certificado de autorização para captação de
recursos financeiros para o FMDCA, para doação dirigida à Entidade
AMAS Associação Menonita de Assistência Social, da Lapa, inscrita
no CNPJ Nº 79.573.499/0009-33, no valor de R$ 75.168,00 (setenta e
cinco mil, cento e sessenta e oito reais).
Art. 2º - Aprovar a emissão do certificado de autorização para
captação de recursos financeiros para o FMDCA, válido até
09/08/2025, para doação dirigida ao Projeto “Crescer e Aprender: nos
caminhos do saber” da Entidade Associação Menonita de Assistência
Social, da Lapa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Lapa — Paraná, 09 de Agosto de 2023.
PAULO ROBERTO PARNOFF
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:B9A6F21A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
1/2
14/08/2023, 10:10 Prefeitura Municipal de Lapa
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B9A6F21A/03ADUVZwCVV8mP6sLx7Gk-NojlinFjUn-X 07-hgOY-XrFUVRB9xIZVAUVSDyFrsW... 2/2
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PUBLICAS PARA A MULHER
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PROJETO
“CRESCER E APRENDER: NOS CAMINHOS DO SABER”
Após análise do Plano de Trabalho/Plano de Aplicação e da documentação
apresentada para o Projeto “Crescer e Aprender: Nos Caminhos do Saber”, no valor de R$
75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais) reapresentados para o repasse
de recursos específicos e inespecíficos do FMDCA, solicitados pela Entidade Associação
Menonita de Assistência Social da Lapa - PR, inscrita no CNP) nº 79.573.499/0009-33, temos a
destacar que foi apresentada a documentação discriminada, conforme anexo | da Resolução
CMDCA/LAPA nº 194/2018, e estão de acordo com a legislação vigente, Estatuto da Criança e
do Adolescente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº 13.204/2015,
Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017 e Resolução CMDCA/Lapa - PR nº 194 de
07 de março de 2018, observando que:
Y O Projeto “Crescer e Aprender: Nos Caminhos do Saber”, no valor de R$
75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais), foi aprovado pela Resolução do
CMDCA Nº 456 de 09 de Agosto de 2023, para o Banco de Projetos do FMDCA , e emitido
Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA-Lapa-PR de
Nº02/2023, com validade até 09/08/2025.
”. Foi protocolado Ofício Nº 02 de 11 de fevereiro de 2025 Entidade Associação
Menonita de Assistência Social da Lapa - PR, com a atualização de toda a documentação,
solicitação de: alterações do plano de trabalho e do plano de aplicação, complementação do
valor através de recursos de doações inespecíficas e repasse de recursos financeiros captados
de doações específicas do Banco de Projetos do FMDCA para o Projeto “Crescer e Aprender:
Nos Caminhos do Saber”, solicitando aprovação do resgate de recursos destinados a
Instituição na conta do FMDCA.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova o referido Projeto para resgate de
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conta N273005-X
FMDCA Doações, no valor total de repasse de 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta
e oito reais), sendo o valor de R$ 64.055,18 (sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e
dezoito centavo) captados por meio de Doações específicas do Banco de Projetos, e o
complemento do valor de R$ 11.112,82 (onze mil, cento e doze reais e oitenta e dois
centavos) de doações inespecíficas, encaminha à Comissão de Seleção, Monitoramento e
Avaliação das parcerias executadas com recursos do FMDCA para parecer.
É O PARECER
Lapa-PR, 07 de março de 2025.
Camila Alves dos Santos
Contadora — CRC PR 075832/0-1
Fiscal das Transferência Voluntárias
Secretaria Municipal de Administração
e
Assistente Social
Prefeitura Municipal da Lapa — Departamento Geral de Políticas de Assistência Social —
Fone: (41) 3547-5117. E-mail: socialapa(dlapa.pr.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1306 DE 23/11/1995
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 3065 DE 16/03/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — CEP: 83750-000 - Lapa-PR
Fone / Fax: 41 3547.5117 — E-mail: emdcalapatdlapa. pr.gov.br/conselhosmunicipaislapa(dyahoo.
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS EXECUTADAS
COM RECURSOS DO FMDCA
PARECER
Após análise da alteração do Plano de Trabalho/Plano de Aplicação e documentação
referente ao Projeto “Crescer e Aprender: Nos Caminhos do Saber”, valor de R$ 75.168,00
(setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais) reapresentados para o repasse de
recursos específicos e inespecíficos do FMDCA, solicitados pela Entidade Associação
Menonita de Assistência Social da Lapa - PR, inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0009-33, temos
a destacar que foi apresentada a documentação discriminada, conforme anexo | da
Resolução CMDCA/LAPA nº 194/2018, e estão de acordo com a legislação vigente, Estatuto
da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.019/2014 e alteração dada pela Lei Federal nº
13.204/2015, Decreto Municipal nº 22.763 de 13 de julho de 2017 e Resolução CMDCA/Lapa
- PR nº 194 de 07 de março de 2018.
Esta comissão, constituída por membros conforme Resolução nº 497 de 02 de maio
de 2024 deste Conselho, destaca a capacidade da proposta da Entidade e observa que a
mútua cooperação desta parceria é essencial e de relevância para o melhor atendimento ao
público de crianças e adolescentes atendidos no serviço da Entidade, o que garante o
registro e a reciprocidade de interesse das partes (Município, Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e a Associação Menonita de Assistência Social da Lapa - PR), na
aplicação dos referidos Planos.
Diante do exposto esta Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das
parcerias executadas com recursos do FMDCA, aprova a alteração do referido Projeto e a
captação do valor já aprovado pela Resolução do CMDCA-LAPA-PR nº 541 de 12 de março de
2025, que aprovou o repasse de doações específicas e inespecíficas, de acordo com o
Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o FMDCA- Lapa- PR
de Nº 02/2023, valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito
reais), com validade até 09/08/2025, para repasse ao Projeto “Crescer e Aprender: Nos
Caminhos do Saber”, aprova ainda, a celebração de parceria entre as partes acima citadas
para a utilização de recursos de doações específicas e inespecíficas do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conta N273005-X FMDCA Doações, Agência: 0630-0,
Banco do Brasil e encaminha para parecer final do CMDCA e aprovação em plenária.
Lapa-PR, 10 de Março de 2025.
CPF: 023.427.169.82
Presidente da Comissão
Conselheira Governamental
Área da Assistência Social
Cueio Cp 4 do Quo
Graziele Aparecida Ferreira da Cruz
CPF: 032.567.039-09
Membro da Comissão
Conselheira Governamental
Área da Educação
Kassiane E, /0/8)8 ra Amorin
CPF: 068.886.559-38
Relator da Comissão
Conselheiro Não -Gove
AMAS -La
Arlene/Bré
CPF: 0451372.8
M ro da Comissã
Conselheira Não Governamental
Associação das Damas de Caridadedo Lar e
Educandário São Vicente de Paulo
17/03/2025, 08:57
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5AO7D500/03AFcWeAS4RWQstQL4TUK6Pz9tyKfofZgjhR52MY dIBTh5v540locgmXHgjx9Av4HB...
Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº. 541, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Súmula: Aprova as alterações do Plano de
Trabalho e de Aplicação e o repasse de doações
específicas e não específicas, para o Projeto
“Crescer e Aprender: nos caminhos do saber” da
Entidade AMAS Associação Menonita de
Assistência Social, da Lapa, inscrita no CNPJ
Nº 79.573.499/0009-33, do FMDCA doações-
Conta Nº 73005-X/ Banco do Brasil Lapa-PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal de criação nº. 1306 de 23/11/1995,
regido pela Lei Municipal nº. 3065 de 16/03/2015.
* Considerando o $ 1º do artigo 29 da Lei Municipal nº. 3065
de 16/03/2015;
* Considerando a Resolução Nº 194, de 07 de Março de 2018 —
CMDCA LAPA/PR, que regulamenta os repasses das doações
do FMDCA;
* Considerando o recebimento de doação específica do
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO
EXTREMO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 92.816.560/0001-
37, em atenção ao certificado de captação de recursos
financeiros para o FMDCA Lapa-PR Nº 002/2022, no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e Doação específica da
POTENCIAL AGRO S/A, inscrita no CNPJ sob nº
12.613.484/0001-23 em atenção ao certificado de captação de
recursos financeiros para o FMDCA Lapa-PR Nº 002/2022, no
valor de R$ 44.055,18 (quarenta e quatro mil, cinquenta e
cinco reais e dezoito centavos);
* Considerando o Ofício Nº 02, de 11 de Fevereiro de 2025, da
Associação Menonita de Assistência Social, que solicita a
aprovação das alterações do Plano de Trabalho e de Aplicação,
o repasse de recursos financeiros captados e complementação
de valor para o Projeto “Crescer e Aprender: nos caminhos do
saber”;
* Considerando o Parecer Técnico do Departamento Geral de
Políticas de Assistência Social, datado em 07 de Março de
2025;
* Considerando o Parecer da Comissão de Seleção,
Monitoramento e Avaliação das parcerias executadas com
recursos da FMDCA, datado em 10 de Março de 2025;
* Considerando a deliberação da plenária realizada em 12 de
Março de 2025 em reunião ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as alterações do Plano de Trabalho e de
Aplicação e o repasse de recursos financeiros captados de
Doações Específicas do Banco de Projetos e o complemento de
valor com recursos financeiros de doações inespecíficas do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA Doações, conta 73.005-X / Banco do Brasil Lapa /
PR, para o Projeto “Crescer e Aprender: nos caminhos do
saber” da Entidade AMAS Associação Menonita de Assistência
Social da Lapa, inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0009-33, no
1/2
17/03/2025, 08:57
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5AO7D500/03AFcWeAS4RWQstQL4TUK6Pz9tyKfofZgjhR52MY dIBTh5v540locgmXHgjx9Av4HB...
Prefeitura Municipal de Lapa
valor de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e
oito reais).
Art. 2º - Aprovar o valor total de repasse de R$ 75.168,00
(setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais), sendo
captado por meio de doação específica o valor de R$ 64.055,18
(sessenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e dezoito
centavos) e o complemento de valor de doações inespecíficas
de R$ 11.112,82 (onze mil, cento e doze reais e oitenta e dois
centavos).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrário.
Lapa — Paraná, 12 de Março de 2025.
LIZIANE RAMALHO PINTO
Vice Presidente do CMDCA
Publicado por:
Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas
Código Identificador:5SAO7D500
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2025. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212
ASSOCIAÇÃO MENONITA Fone: 41 3284.2069 + 3278.3547 » Cel: 41 99997.3628
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
hai SERVIR COM O AMOR DE CRISTC
AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasi
wwwamasbrasil org.br E-mail: amas Oamasbrasil.org.br + CNPJ: 79.573.499/0001-B6
Unidades: Curitiba (Pinheirinho, Xaxim, Uberaba), Lapa, Palmeira e Porto Amazonas (PR
Lapa, 11 de fevereiro de 2025.
Ofício Nº 02/2025.
Senhor Presidente do CMDCA,
Venho por meio deste, em obediência às Instruções da Prefeitura Municipal da Lapa-PR e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, solicitar a aprovação das alterações do plano de
trabalho e aplicação, anexo a este, justificando-as, como medida de facilitar a contratação dos
profissionais que executarão as oficinas, optamos por contratação de Pessoa Jurídica na
prestação de serviços especializados para oficinas socioeducativas e complementamos com a
inclusão de Materiais Esportivos e educativos para estruturar as oficinas a serem executadas.
Visando atender e ampliar nossa oferta de oficinas, garantindo as crianças e adolescentes
inseridos em nossa instituição, o direito ao aprendizado e vivências esportivas/culturais e de
aprendizagem o que aliado aos percursos do SCFV transforma a vida dos usuários, previne
situações de risco e vulnerabilidades sociais.
Após a aprovação, solicitamos o resgate dos recursos de doações especificas e inespecíficas
para o projeto CRESCER E APRENDER NOS CAMINHOS DO SABER no valor de R$
75.168,00 que está no banco de projetos deste conselho, para captação de recursos.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de
estima e consideração.
Respeitosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL
3/38/2025
PROTOCOLO Nº A
lou JO viffasecennocy Ji [O pd
KARIN DUCK VILELA “ ,ogne: Neo
Coordenadora
AMAS
Estrela de Belém
RR >
Prezado Senhor — Paulo Roberto Parnoff
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Lapa-PR
Reg. Civil Nº 922 no Cartório Loures, 1º Ofício de Curitiba - PR - Registrado no C.N.S.S. Sob Nº 230.971, em 09/07/1974
Declaração de UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL de 25/10/95, ESTADUAL de 16/06/75 e MUNICIPAL de 06/1 2/93, Curitiba-PR
o

SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
E AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 » Curitiba-PR « Brasil
41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 41 99997 3628
ASSOCIAÇÃO MENGAITA Fone
DE ASTRIPTÁNCIA BOCA. vesra amasbrasi E-mail: amas(Wamasbrasilorg.br + CNPJ: 79.573.499/0001 -86
ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- AMAS ESTRELA DE BELÉM
CRESCER E APRENDER:
NOS CAMINHOS DO SABER
ESTRELA DE sELEU
a
ni AMAS 7
2025
1 de 12
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
Ds AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP 817 40» Curitiba-PR « Brasil
ASSOCIAÇÃO MENOMITA Fone: 41 3284.2069 « 83547 « Cel: 41 99997. 3628
Ea amasbrasi! 51 E-mail: amasGamasbrasilorg.br + CNP! 79.573.499/0001 -86
PLANO DE TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE CNPJ
ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA, 79.573.499/0009-33
SOCIAL-AMAS
| ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
| RUALEÔNCIO CORREIA, 339 — VILA ESPERANÇA - | (41) 99141615
| LAPA/PR |
JUFPR[CEP 1 E-MAIL
| | 83750-000 lapa(Damasbrasil.org.br
| NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO | CPF
PROPONENTE 583.309.924-20
DIETMAR KLIEWER , =
CI ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
4010315-5 SSP-PR PRESIDENTE
ENDEREÇO COMPLETO CEP
RUA JULIUS LEGIEN, PALMEIRA PARANÁ 84.130-000
E-MAIL = | (DDD) TELEFONE | o
lapaDamasbrasil.org.br | (41)3824-1069
| NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS | CPF
KARIN CRISTINA DUCK VILELA | 061.110.956-50
| ENDEREÇO COMPLETO E | (DDD) TELEFONE |
RUA SENADOR SOUZA NAVES ,1943 | (41) 99803118
Projeto a ser executado:
| NOME DO PROJETO
| CRESCER E APRENDER: NOS CAMINHOS DO SABER. | no
ABRANGÊNCIA: (X) URBANO () RURAL iara
| VALOR TOTAL DO PROJETO: R$ [ VALOR SOLICITADO ADESTINAÇÃO: R$ |
75.168,00 | 75.168,00
ENDEREÇO COMPLETO [CEP o
RUA LEÔNCIO CORREIA, 339 — VILA| 83750-000
| ESPERANÇA
| (DDD) TELEFONE E-MAIL o
| (41) 3622- 3211 lapa(Damasbrasil.org.br
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CMDCA: INSCRIÇÃO | RESOLUÇÃO/CMDCA QUE VALIDOU A
Nº 003 DE 09/01/1096. | INSCRIÇÃO: RESOLUÇÃO 199 DE 02/05/2018
o o a O o |
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO | GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
PROJETO | PROFISSIONAL
Kassiane Amorin Assistente Social
(DDD) TELEFONE 41 | E-MAIL | Q
995995305 sslapa(Damasbrasil.org.br N
nim AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasi
ASSOCIAÇÃO MENORITA Fone
HE ASSISTÊNCIA WOCHAL
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
VIGÊNCIA DO PROJETO/ PLANO DE TRABALHO
12 meses a contar da Data de Publicação do Termo.
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO CONFORME ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO
CMDCA 194/2018.
(X) Garantia do Direito à Vida e à Saúde.
() Garantia do Direito à Liberdade, ao respeito e à Dignidade.
(X) Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
(X) Garantia do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
() Garantia do Direito a Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Contratação de Empresa Especializada em desenvolver oficinas
socioeducativas (música e ou instrumentos musicais) e Expressão
Corporal na AMAS- Estrela de Belém e Aquisição de materiais esportivos e
educativos para estruturar as oficinas.
Objeto: O plano de trabalho tem por objetivo dar continuidade ao atendimento
do público alvo, através da execução do SCFV com melhorias na qualidade do
que se é ofertado. O universo do objeto de trabalho é composto por 230 crianças
e adolescentes com idades de 05 a 12 anos, de ambos os sexos, que estão
inseridos em nossa instituição em período oposto ao de sua grade escolar, como
forma de ações socioassistenciais. Nossos atendimentos são diários, com
cronogramas semanais de grupos divididos conforme faixa etária, como
determina a Tipificação Nacional dos Serviços Assistenciais, com oferta de
oficinas de esporte, música, dança, artesanato, teatro, recreação, informática e
percursos temáticos norteados pelos eixos do SCFV, Eu comigo, Eu com o Outro,
Eu com quem cuida de Mim, Eu com a Cidade, Direito de Ser, Convivência Social
e participação. Além da execução do SCFV, disponibilizamos um espaço
acolhedor de segurança, convivência, onde as crianças e adolescentes podem
desenvolver suas habilidades intelectual, física e social estando protegidas,
oferecemos 3 (três) refeições diárias, suporte psicossocial, ações
assistencialistas de doações de alimentos, roupas e calçados, sacolas de frutas
e verduras entre outras ações.
3 de 12
amasbrasi E-mail: amastDamasbrasil.org.br + CNP! 79.573 499,
41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 47 999973628
0001 -86
SERVIR.COM O AMOR DE CRISTO
Rua Cristiano Strobel, 1630. CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasi
Fone: 41 3284.2069 « 3278 3547 « Cel: 41 99997 3628
amasbrasi E mail amasWamasbrasilorg.br + CNPJ: 79573 499/0001 -Bc
JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE
A unidade Estrela de Belém, da Associação Menonita de Assistência Social,
situada no município da Lapa, no estado do Paraná, desenvolve o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que se enquadra nos níveis de
complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como Serviço de
Proteção Social Básica. O serviço é oferecido atualmente a um total de 230
crianças, com capacidade de atendimento de 280, sendo 100 crianças do público
da Política de Assistência Social, com a idade entre 5 e 12 anos, de ambos os
sexos, atendidos/as por período, ou seja, divididas no período da manhã e da
tarde, em atividades socioassistenciais no horário oposto à sua grade
educacional. Destaca-se que na AMAS- Unidade Estrela de Belém são atendidas
crianças do público prioritário classificados conforme estratificação dos serviços
sócio assistências, encaminhados pela rede de proteção das políticas públicas
municipais, e crianças caracterizadas como não prioritárias em se tratando do
serviço possuir caráter preventivo e garantir a convivência familiar e comunitária
como determina o Estatuto da Criança e Adolescente. Após a promulgação do
ECA as questões relativas ao direito, garantia e proteção de crianças e
adolescentes possuem mais visibilidade. Destaca-se conforme o Estatuto que
nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Alinhando-se conforme prevê a lei à Política de Atendimento da Criança e
Adolescente.
Apesar dos avanços conquistados e estabelecidos no ordenamento jurídico
brasileiro, ainda há crianças e adolescentes sendo violados e desprotegidos.
Observa-se que este grupo etário sofre mais fortemente o impacto de
vulnerabilidades, como a pobreza, a violência, a exploração sexual, a baixa
escolaridade, a exploração do trabalho, a gravidez, as DST/AIDS, o abuso de
drogas e a privação da convivência familiar e comunitária.
As crianças e os adolescentes são pessoas que estão em fase de
desenvolvimento e para que isso aconteça de uma forma equilibrada é preciso
que, enquanto instituição percebemos que o ambiente de convívio social, precisa
propiciar condições saudáveis de desenvolvimento e buscamos adequações e
melhorias para nosso atendimento e nossos atendidos o que inclui estímulos
positivos, equilíbrio, boa relação, vínculo afetivo, diálogo, entre outros, partindo
desse pressuposto, pode-se afirmar que um ambiente sem condições estruturais
adequadas, hostil e desequilibrado e de violências, pode afetar seriamente não
só a aprendizagem como também o desenvolvimento físico, mental e emocional
de seus membros; pois, o aspecto cognitivo e o aspecto afetivo estão
interligados, assim, um problema emocional ou físico decorrente de uma situação RO)
desestruturada reflete diretamente na aprendizagem e desenvolvimento
infantojuvenil,
Promover crianças e adolescentes é instigar, estimular e desenvolver e aplicar
mecanismos e conteúdo de relevância para sua formação cidadã.
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SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
ho AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasil
ASSOCIAÇÃO &ENCINITA Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel 41 36
E RU ns amasbrasi! org E-mail: amasDamasbrasil.org.br + CNPJ: 79573 .499/00(
O projeto proposto visa contratar empresa especializada a prestar serviços que
executarão as oficinas de atividades complementares na AMAS, aquisição de
materiais esportivos e educativos para estruturar as oficinas
Para a oficina de música, as atividades musicais oferecem inúmeras
oportunidades para que a criança aprimore sua habilidade motora, aprenda a
controlar seus músculos e mova-se com desenvoltura. A criança aos poucos vai
formando sua identidade, percebendo-se diferente dos outros e ao mesmo tempo
buscando integrar-se com os outros. A partir do momento em que a criança entra
em contato com a música, seus conhecimentos se tornam mais amplos e este
contato vai envolver também o aumento de sua sensibilidade e fazê-la descobrir
o mundo a sua volta de forma prazerosa. Sua interação e relações sociais serão
marcadas através deste contato e sua cidadania será trabalhada através dos
conceitos que são passados através das músicas. pode envolver outras áreas
de conhecimento, através do desenvolvimento da autoestima a criança aprende
a se aceitar com suas capacidades e limitações. A musicalização é uma
ferramenta para ajudar as crianças e adolescentes a desenvolverem o universo
que conjuga expressão de sentimentos, suas ideias, valores culturais e auxilia a
comunicação do indivíduo com o mundo exterior e seu universo interior, fora da
oficina, transformando as informações adquiridas em conhecimento útil.
A Expressão corporal (atividades físicas) possibilita que as crianças
experimentem o trabalho em equipe, desenvolve a inteligência emocional,
consciência corporal, integração entre som e movimento, reforça valores como a
cooperação, além do exercício da responsabilidade, consciência corporal,
sensorial, desenvolve potencialidades, estimula a prática da expressividade e
interação social.
A arte trabalha a inclusão social, é uma maneira de se desenvolver tanto física,
quanto psicologicamente, estimula a criatividade, um trabalho em grupo estimula
o senso de coletivismo, e atuar coloca o corpo em movimento.
Para o desenvolvimento das oficinas a AMAS dispõe de sala equipada com
alguns instrumentos musicais para uso coletivo e individuais; espaço de campo
para a realização de atividades esportivas, materiais e equipamentos como
bolas, redes, traves de vôlei, basquete e futebol. Nossa maior dificuldade de
encontra nos recursos financeiros para a contratação de instrutores/oficineiros,
o que buscamos junto a este projeto.
PÚBLICO ALVO
Crianças e Adolescentes de idade entre 05 anos a 12 anos, ambos os
sexos, inscritas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da
AMAS- Estrela de Belém.
OBJETIVO GERAL (D
Desenvolver oficinas com caráter formativo educacional, contribuindo para o
desenvolvimento social e humano das crianças e adolescentes inseridos na AMAS.
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A SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
y AMAS Rua Cristiano Strobel. 1630, CEP 81720-140 « Curitiba-PR » Brasil
ASSOCIAÇÃO eprcinrTA Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 41 99997.3628
pes amasbrasil og E-mail. amasQamasbrasilorg.br + CNPJ: 79573 499/0001 -86
OBJETIVO ESPECÍFICOS
- Contratação de empresa especializada a prestar serviços de oficinas
socioeducativas (oficinas de música e ou instrumentos musicais, Oficinas
de expressão corporal e aquisição de Material esportivo e educativo para
estruturação das oficinas.
- Proporcionar oficinas de atividades complementares para melhor
desenvolvimento humano, inclusão educacional e social.
METAS
Meta 1 Periodicidade Resultado Esperado |
Ampliar o quadro de oficinas, na | 12 meses Contratação de Oficineiros.
contratação de empresa especializada a
prestar serviços de oficinas
socioeducativas.
Executar oficinas 12 meses Proporcionar melhor desenvolvimento na
- Socioeducativas (oficinas de música e ou aprendizagem, interação social, inclusão
instrumentos musicais saúde e bem estar, desenvolvimento
-Expressão Corporal cognitivo e habilidades motoras.
Aquisição de materiais esportivos e
educativos
para estruturar as oficinas
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
OBJETIVOS ESPECÍFICOS AÇÕES RESULTADOS
ESPERADOS/CUMPRIMENTO DAS
METAS
Contratação de empresa | “Contratação de prestação de Execução das oficinas de atividades
especializada a prestar serviços | serviços. complementares.
de oficinas socioeducativas
(oficinas de música e ou | -Aquisição de materiais Estruturar as atividades com materiais
instrumentos musicais, | esportivos e educativos esportivos e educativos, melhorando a
Oficinas de expressão corporal qualidade dos atendimentos,
e aquisição de Material oferecendo uma experiência completa
esportivo e educativo para para crianças e adolescentes com os
estruturação das oficinas. materiais certos a cada oficina.
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SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasil
atividades complementares
para melhor desenvolvimento
humano, inclusão educacional
e social;
ÇÃO MENCIISA
roporcionar - “oficinas SU:
Oficinas expressão Corporal
8 grupos 3x na semana
(segunda/quarta/sexta) de 1h de
duração, no período da manhã e
8 grupos 3x na semana
(segunda/quarta/sexta) de 1h de
duração no período da tarde. 4
grupos (terça) 1 h de duração no
período da manhã, 4 grupos
1h de duração período da tarde.
1hrs atividade para
planejamento de aula período
manhã/tarde terça.
- Desenvolver
consciência
corporal;
- Integração entre
som e movimento;
Es Atividades físicas de
relaxamento, expressões
9 FR
99997.3628
499/0001 -86
formativo ejucadien
atividades complementares | em
oficinas que visem possibilitar o
domínio da própria motricidade,
aprimorar-se de conceitos sobre o
corpo e o movimento humano
consciente, com reflexo direto na
melhora da saúde e qualidade de vida.
Favorecendo a consciência corporal,
libertando os limites, aumentam as
potencialidades e desenvolvimento do
espírito de solidariedade, de
cooperação e de respeito coletivo.
Aprender a convivência com o grupo
com as regras necessárias à
organização das atividades e à partilha
de decisões e emoções, trazer o
propósito de encontrar soluções em
conjunto | para os problemas,
reconhecer os limites do próprio
corporais, coordenação motora,
consciência de si;
-Estimulação dos sentidos,
trazendo informações sobre
consciência mental,
sensorialidade e potencialidade.
Oficinas socioeducativas
- Música e
instrumentos musicais.
Grupos de ensino de música e
instrumentos conforme
cronograma já executado na
oficina de música aplicada na
instituição.
espaço físico e do outro, a percepção
do uso de recursos tecnológicos, como
um instrumento que pode facilitar e
auxiliar sua prática cotidiana dentro e
fora da oficina, transformando as
informações adquiridas em
conhecimento útil.
ueniba - PR - Registra
7 de 12
AMAS
ASLOLIAÇÃO
MENDNITA
VÊ 455 TÁMCIA BOCA
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
SERVIR COM O AMOR DE CRISTC
Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasi
Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 41 99997 3628
E-mail. amasiDamasbrasil org.br + CNPE 79573499/0001-B4
| Nº Metas o Formas de Aferição E | Prazo/Medição =
'01 Ampliar o quadro de oficinas, na - Prestação de contas| Anual.
contratação de empresa especializada a através de notas fiscais e ou
prestar serviços de oficinas | contratos de trabalhos.
socioeducativas
-Aquisição de materiais esportivos e
educativos
I a
102 Executar Oficinas de: - Listas de presença, fotos e | Semestral.
-Música e instrumentos musicais. vídeos das ações, relatórios |
-Expressão Corporal (atividades físicas) semestrais. |
o J
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES 2025.
OBJETIVOS | AÇÕESPREVISTAS| MÊS | MÊs| MÊS| MÊs| MÊS| Mês| mês|MEsIMÊsMêS| EsMês
ESPECÍFICOS oi 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 |08/09/10| 11/12
Contratação de Contratação de 42 X x x DA x
empresa empresa sema
especializada a especializada para | na do mês
prestar serviços | prestação de contratação!
de oficinas
socioeducativas
(oficinas de
música e ou
instrumentos
de expressão
musicais, Oficinas | esportivos e
serviços de oficinas, de empresa
socioeducativas
Aquisição de
materiais
educativos para
corporal e estruturação das
aquisição de oficinas
Material
esportivo e
educativo para
estruturação das
oficinas. ] E
Proporcionar Oficinas expressão | X x x x x x DA XIX|X|x [x
oficinas de; corporal 1 | UE
plementares
para
melhor | 1h
desenvolvimento | 3x na semana de
humano, inclusão | práticas físicas de
educacional e | expressão corporal,
social
motricidade,
sensorial,
integração de som
e movimento.
lx semanal de
atividades
educativas de
consciência
corporal,
sensorialidade
potencialidade.
Oficina
socioeducativas
Música
instrumentos
musicais
Grupos duração de
1h
3x na semana
formação de
música e
instrumentos
musicais
lx na semana
canto coral
Apresentações e
atividades de
prática.
DIETMAR Assinado de forma
digital por DIETMAR
KLIEWER:58 Kuewer:s8330952420
los: 2025.02.11
330992420 EE 36 -03/00'
DIETMAR KLIEWER
Presidente da AMAS
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 * Curitiba-PR « Brasil
one] E 2004 VERTI O
J999]7.3628
il: amabWamafbrasilofg.br | CNPJ: 79]573.499/0001 86
Lapa-PR, 06 de fevereiro de 2025.
Responsável Técnico do
Projeto
AMAS
ASEODAÇÃO MEMONITA
DE ASSISTÊNCIA SOCIM
cn amasbrasi
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 » Curitiba-PR « Brasil
Fone: 41 3284.2069 « 3278 3547 « Cel: 41 99997. 3628
E-mail amastWamasbrasilorg.br « CNPJ: 79573 499/0001-B6
PLANO DE APLICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
Unidade de medida e quantidade
MARCAR UM “X”
NA UNIDADE UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
ATENDIMENTOS
METRO LINEAR
METRO QUADRADO
PERCENTUAL |
x PESSOAS 230
PROCEDIMENTOS
UNIDADE
PLANILHA GERAL:
o RECURSOS ORIUNDOS DO FMDCA |
DESCRIÇÃO DO ITEM | VALORTOTAL(RS)
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA * R$64.80000
MATERIAL ESPORTIVO E EDUCATIVO R$10.368,00
CONTRA PARTIDA “R$00,00
VALOR TOTAL R$75.168,00
10 de 12
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
he AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasil
ASSOCIAÇÃO MENONITA Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 41 99997,3628
opcional di wrvrs amasbrasi! org br E-mail: amasWamasbrasilorg.br + CNPJ: 79.573.499/0001-86
PLANILHA DETALHADA:
SERVIÇOS DE |
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
—
VALOR UNIT. VALOR
PROFIS: UAN.
SIONAL HRS QUAN (R$) TOTAL (R$)
FI úsi
OFICINEIRO Unbsica jo 30hrs 1 R$ 1.800,00 R$ 21.600,00
Instrumentos musicais) semanais
OFICINEIRO EXPRESSÃO 30 hrs
CORPORAL ssmandÊ 12 RS 1.800,00 R$ 21.600,00
OFICINEIRO EXPRESSÃO 30 hrs
CORPORAL carandt 42 R$1.800,00 R$ 21.600,00
a
VALOR TOTAL R$ 64.800,00
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL ESPORTIVO E
VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL
EDUCATIVO
VALOR TOTAL: R$10.368,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
QUANT. UNID
Parcela Valor do Contrapartida Total
Repasse
01 R$ 12.528,00 R$ 0,00 R$ 12.528,00
02 R$ 12.528,00 R$ 0,00 R$ 12.528,00
03 R$ 12.528,00 R$ 0,00 R$ 12.528,00
04 R$ 12.528,00 R$ 0,00 R$ 12.528,00
05 R$ 12.528,00 R$ 0,00 R$ 12.528,00
06 R$ 12.528,00 R$ 0,00 R$ 12.528,00
TOTAL R$ 75.168,00 R$ 0,00 R$ 75.168,00
11 de 12
ASSOCIAÇÃO MENGINITA Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 41 99997.3628
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Na SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
4 AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP 81720-140 « Curitiba-PR « Brasil
sraro amasbrasi E-mail. amasitamasbrasil org. br + CNPJ: 79573.499/0001-86
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro,
para fins de prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da
lei, que inexiste qualquer situação de inadimplência junto à Administração
Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração Pública Estadual e
Federal que impeça a transferência de recursos de dotação consignada nos
orçamentos do Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
ET ASTRNSAE? Lapa-PR, 06 de fevereiro de 2025.
ssinado de forma
DIETMAR digital por DIETMAR
KLIEWER:583 Ku£wer:58330992420
Dados: 2025.02.11 ALMIR PAZINATO Assinado de forma digital por
30992420 0:47:48 -0300' NANEMANN:650852 “ttianaro
1 3904 Dados: 2025.02.11 10:46:20 0300"
DIETMAR KLIEWER ALMIR PAZINATO NANEMANN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CONTADOR
MENONITA DE ASSISTÊNCIA CRC PR - 27816/0-9
SOCIAL- AMAS
12 de 12
SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR + Brasil
pm Apud Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 » Cel. 41 99997 3628
he o e wwwamasbrasil org br E-mail: amasOamasbrasilorg.br + CNPJ: 79.573.499/0001-86
INFORMAÇÕES SOBRE O ESTATUTO
Descrever os objetivos voltados a Promoção de atividade e finalidades de
relevância Publica e Social Conforme Previsto no Estatuto:
Artigo 4º. A AMAS tem como finalidade o bem-estar e o desenvolvimento integral
de crianças e adolescentes, principalmente daqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade social. Desse modo, atuará nas áreas de Educação e Assistência Social,
podendo, diante da viabilidade financeira, exercer as seguintes atividades:
I - Criar e administrar obras, programas, projetos e serviços de assistência
social;
H - Criar e administrar obras, programas, projetos e serviços de educação;
HH — Promover projetos de desenvolvimento comunitário, cultural, esportivo e
de bem-estar social;
Iv - Colaborar e celebrar contratos e convênios com iniciativas públicas e
particulares, com vistas à educação e à assistência social;
V - Promover assistência espiritual e orientação familiar, segundo os
princípios contidos da Declaração de Fé da Associação das Igrejas Menonitas do Brasil
— AIMB;
VI - Prestar assistência financeira ou profissional a entidades congêneres,
indicadas pela Associação das Igrejas Menonitas do Brasil — AIMB.
8 1º - Na área da Educação, a AMAS prestará serviços de educação básica,
regular e presencial, seguindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o
Plano Nacional de Educação, oferecendo bolsas de estudo integrais e parciais, bem
como programas de apoio a alunos bolsistas, em conformidade com a legislação
aplicável.
8 2º Na área da Assistência Social, a AMAS prestará serviços ou realizará ações
socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para crianças e
adolescentes carentes, sem discriminação, observando a legislação vigente e mantendo
a sua inscrição elou de suas filiais nos respectivos Conselhos Municipais de Assistência
Social e no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social -
CNEAS.
8 3º - Os serviços prestados nas áreas de Educação e Assistência Social atendem
os requisitos estabelecidos na legislação aplicável, com transparência em relação à
contabilidade e às atividades, a fim de que seja mantida a certificação de Entidade
Beneficente de Assistência Social.
84º - AAMAS observará o princípio da universalidade do atendimento, sem dirigir
suas atividades exclusivamente às Igrejas Associadas ou à categoria profissional.
8 5º - AAMAS, no desenvolvimento de suas atividades, não faz discriminação de
raça, credo, cor, sexo, língua, opinião política, sob qualquer forma ou espécie.

SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasil
pi dba Fone: 41 32842069 « 3278.3547 « Cel: 41 999973628
Ai oc amasbrasil org br E-mail: amasamasbrasilorg.br + CNPJ; 79.573.499/0001-86
Observar e assinalar se no Estatuto dispõe sobre:
01. “Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais”.
(X) Consta no Art.:51 ( ) Não Consta
02. “Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu
patrimônio sob nenhuma forma”.
(X ) Consta no Art.:49 ( ) Não Consta
03. “Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores,
benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou
atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos”.
(X ) Consta no Art.: 50 ( ) Não Consta
04. “Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio
remanescente a entidades com atividades congêneres”.
(X ) Consta no Art.:48 81 ( ) Não Consta
DIETMAR assmadodetma Lapa, 06 de fevereiro de 2025
digital por DIETMAR
KLIEWER:583 K16weR58330992420
Dados: 2025.02.10
30992420 0917230300
DIETMAR KLIEWER
Presidente da Entidade
Reg. Civil Nº 922 no Cartóri 4
3/75 e MUNICIPAL de 06/12/93, Curitiba-PR
Declaração de UTILIDADE P
1º Ofício de Curitiba - PR - Registra
0/95, ESTADUAL de

SERVIR COM O AMOR DE CRISTO
AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 » Curitiba-PR + Brasil
ARSDONÇÃO WCT Fone: 41 32842069 « 3278.3547 + Cel: 41 9997.3628
a yamasbrasi! org br E-mail: amasQamasbrasil.org.br + CNPJ: 79.573.499/0001-86
DECLARAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES
Declaro para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na rua Leoncio Correa, nº 339- Vila Esperança, na
cidade de Lapa, estado do PR, inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0009-33, está em pleno
e regular funcionamento, desde 11/04/1989, cumprindo suas finalidades estatutárias,
sendo a sua Diretoria, com mandato de 01/10/2020 a 30/09/2023, constituída dos
seguintes membros:
Presidente:
Nome completo: DIETMAR KLIEWER
RG nº 4010315-5 Órgão Expedidor: SSP/PR CPF nº 583.309.924-20
Endereço residencial: rua Julius Legien, s/n —Palmeira/PR
Telefone: (41)32842096 Email: amas(Damasbrasil.org.br
Vice-Presidente:
Nome completo: FRIEDBERT AUGUST
RG nº 3.339.276-1 Órgão Expedidor: SSP/PR CPF nº 723.394.899-20
Endereço residencial: rua Maranhão nº 358, Curitiba/PR
Telefone: 41 987378444 Email: amas(Damasbrasil.org.br
Tesoureiro:
Nome completo: ESOM HAMM
RG nº 1.443.259-0 Órgão Expedidor: SSP/PR CPF nº 322.315.989-49
Endereço residencial: rua Adalberto Ferrucci Pereira, 49-Boqueirão, Curitiba/PR
Telefone: 41 999736943 Email: amas(Damasbrasil.org.br
Declaro ainda, que a referida entidade não remunera os membros de sua Diretoria
pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações
a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade
das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades, aplicando integralmente, no
território nacional, as suas rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional,
na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Lapa, 06 de fevereiro de 2025.
DIETMAR e
KLIEWER:583309 osrutemenrassianitoo
92420
DIETMAR KLIEWER
Representante Legal da Entidade
5/75 e MUNICIPAL de 06/12/93, Curitiba-PR
SR mr esses a

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AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 + Curitiba-PR « Brasil
ASSOCIAÇÃO MENONITA Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel. 41 99997.3628
DE ASSISTÊNCIA
wwracamasbrasil org br E-mail: amasDamasbrasil.org.br « CNP): 79.573.499/0001-86
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
DECLARO, para os fins de habilitação de Projeto no Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - regulamentado pela Resolução nº 194/2018
CMDCA/ LAPA-PR do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
a Entidade
ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSITENCIA SOCIAL- ESTRELA DE BELÉM,
inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0009-33, possui capacidade técnica, física e
operacional para a execução do que foi proposto, através dos recursos humanos e
espaço físico disponibilizado para à consecução dos objetivos previstos no Plano de
Trabalho/ Plano de Aplicação.
Sendo verdade, firmo a presente.
Lapa, 06 de fevereiro de 2025.
DIETMAR Giraper ira
330992420 DEI
09:17:45 -0300'
DIETMAR KLIEWER
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MENONITA
DE ASSISTENCIA SOCIAL
S. Sot 230.971, « 3
MUNICIPAL de 06/12 3 ritiba-PR

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Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel. 41 99997.3628
E-mail: amasODamasbrasil.org.br « CNPJ: 79.573.499/0001-86
AMAS
MENONITA
ASSISTÊNCIA SOCIAL R
wwucamasbrasi! org br
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS
BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Declaramos que a entidade AMAS- Associação Menonita de Assistência Social
Estrela de Belém inscrita no CNPJ nº79.573.499/0009-33 com sede na Rua Leoncio
Correa, nº 339- Vila Esperança, Município de Lapa-PR, possui a escrituração de acordo
com os princípios fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, sob a responsabilidade do contador ALMIR PAZINATO NANEMANN,
habilitado no Conselho Regional de Contadores - CRC/PR, sob nº CRC PR — 27816/0-
9, com a finalidade de contabilizar os recursos recebidos, suas aplicações e pagamentos
efetuados, originários do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/
FMDCA/Lapa-PR, deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente-CMDCA/Lapa-PR, repassados e fiscalizados pela Secretaria Municipal
responsável pela execução da Política de Assistência Social. Por ser verdade firmamos
a presente declaração.
Lapa, 06 de fevereiro de 2025.
DIETMAR
Assinado de forma
digital por DIETMAR
KLIEWER:58 «ugwer:s8330992420
Dados: 2025.02.10
330992420 03:17:55 -0300
DIETMAR KLIEWER
Representante Legal da Entidade
j TILIDADE PÚBLICA FE AL
t
10/95, ESTADUAL de 15/06/75 e
Assinado de forma digital
ALMIR PAZINATO arma Po
NANEMANN:6508 NANEMANN:65085213904
Dados: 2025.02.06 13:48:00
5213904 e
ALMIR PAZINATO NANEMANN
CRC/PR nº 27816/0-9
Registrado no €.N,S.5. Sob N o. 1
NICIPAL de 0€

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AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 « Curitiba-PR « Brasi
ASSOCIAÇÃO MENONITA Fone: 41 3284.2069 + 3278.3547 +» Cel: 41 99997.362€
Ci ramasbrasil org br E-mail: amasDamasbrasil.org.br « CNPJ: 79.573.499/0001 -86
DECLARAÇÃO DAS VEDAÇÕES
Eu, DIETMAR KLIEWER- CPF nº 583.309.924-20, Presidente da ASSOCIAÇÃO
MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- ESTRELA DE BELÉM CNPJ: 79.573.499/0009-
33, sediado à rua Leoncio Correa, nº 339- Bairro Vila esperança- Lapa -PR, declaro:
a) Que a Entidade está regularmente constituída e autorizada a
funcionar em
território nacional;
b) Possui as Contas de parcerias anteriormente celebradas aprovadas
em
respectivos órgãos;
c) Que em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto
Municipal nº 22763 de 13 de julho de 2017, que está entidade não possui nenhum
membro dirigente da atual Diretoria de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente
de órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal do Poder Legislativo e
Executivo, estendendo-se aos respectivos cônjuges e companheiros, bem como
parentes de linha reta, colaterais ou por afinidade, até o segundo grau.
d) Não possui Contas rejeitadas pela administração Pública nos últimos
5 (cinco) anos, observando as alíneas a, b e c do inciso IV do Art. 39 da Lei Federal
nº
13.019/2014;
e) Não foi punida com as sanções previstas nas alíneas a, b, ce d do
inciso
V do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
f) Não possui contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
9) Não possui entre seus dirigentes pessoas conforme previstas nas alíneas
a,bec, do inciso VII do Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
Lapa, 06 de fevereiro de 2025.
DIETMAR dest ia a digital
KLIEWER:583309 kuwer:58330992420
Dados: 2025.02.10 09:18:05
92420 «03%00'
DIETMAR KLIEWER
Representante Legal da Entidade

Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 + Cel: 41 99997. 3628
SERVIR COM O AMOR DE CRISTC
AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 + Curitiba-PR « Brasi
ASSOCIAÇÃO MENONITA
a yamasbrasil org br E-mail: amasOamasbrasilorg.br + CNPJ: 79.573.499/0001-8
DECLARAÇÃO
NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ARTIGO 24 DO DECRETO MUNICIPAL Nº
22763 DE 13 DE JULHO DE 2017
Eu, DIETMAR KLIEWER- CPF nº 583.309.924-20, Presidente da ASSOCIAÇÃO
MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- ESTRELA DE BELÉM CNPJ:
79.573.499/0009-33, sediado à rua Leoncio Correa, nº 339- Bairro Vila esperança- Lapa
-PR, conforme Art. 24 do Decreto Municipal nº 22763 de 13 de julho de 2017, declaro
que:
1. Não há, em seu quadro de dirigentes:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade
da administração pública municipal;
b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o segundo grau, das pessoas mencionadas na letra "a" desta declaração;
2. Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado
público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de
órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas
as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
3. Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou
entidade
da administração pública municipal;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração municipal, ou
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes
orçamentárias; e
c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais
a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
DIETMAR Asiradodetoma Lapa, 06 de fevereiro de 2025.
KLIEWER:5833 Kutwer 6330992420
Dados: 2025.02.10
0992420 os1816-0300'
DIETMAR KLIEWER
Representante Legal da Entidade

SERVIR COM O AMOR DE CRISTC
AMAS Rua Cristiano Strobel, 1630, CEP: 81720-140 + Curitiba-PR « Brasi
ASSOCIAÇÃO MENONITA Fone: 41 3284.2069 « 3278.3547 « Cel: 41 99997.362%
DE ASSISTÊNCIA
vovwcamasbrasil org br E-mail: amasGamasbrasil.org.br « CNPJ: 79.573.499/0001-8
DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSEVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Declaramos que a entidade AMAS- Associação Menonita de Assistência Social,
inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0009-33, com sede a Rua Leoncio Corrêa, nº 339- Vila
Esperança, Município de Lapa/PR, efetuará a manutenção e guarda em boa conservação
e ordem dos documentos originais relativos a execução das parcerias com o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA-Lapa-PR, pelo prazo de 10
(dez) anos contado do dia útil subsequente ao da apresentação da Prestação de Contas
ou do decurso do prazo para a apresentação da Prestação, disponibilizando-os
integralmente para inspeção dos auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
administração Pública Municipal e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Por ser verdade firmamos a presente declaração.
Lapa, 06 de fevereiro de 2025.
DIETMAR sadia nora GA
KLIEWER:583309 «utweRs8330992420
Dados: 2025.0210 09:18:25
92420 0300
DIETMAR KLIEWER
Representante Legal da Entidade

COM G AMOR DECRISTO
esp âMAS Rua Cristiano Strobel, 1530, CEP: B1 Curitiba-PR * Brasil
Fone: 41 3224.2069 e 3278.3547 + Cel: 415 628
MAM OA AAA E-mail: amasGamashrasitorg.Dr * CNPE: 79,573.499/
Ata nº 01/23 da Assembleia Geral Extraordinária da AMAS — Associação Menonita de Assistência Social.
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às 19 horas e 45 minutos, com 3
presença da maioria absoluta dos Delegados, conforme lista de presença anexa, reuniram-se os
representantes designados pelas lgrejas da AIMB, na SEDE da AMAS — Associação Menonita de
Assistência Social, em Assembleia Geral Extraordinária, no município de Curitiba = PR, com o fim de
apreciar a seguinte ordem do dia: |. Confirmação dos delegados indicados pelas igrejas mantenedoras.
tl. Eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O presidente deu as boas
vindas a todos e após conferir o quorum declarou aberta a assembleia. |. Apresentação dos delegados: O
presidente fez a apresentação dos Delegados das Igrejas associadas que integrarão o Conselho
Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da AMAS para o próximo triênio. H. Eleições: Somente
uma chapa concorreu às eleições, sendo eleito seus componentes por unanimidade dos presentes, para o
mandato de 03 (três anos), iniciando-se em 01 de outubro de 2023 e encerrando-se em 30 de setembro
de 2025, e que ficou assim constituída: PRESIDENTE: DIETMAR KLIEWER, brasileiro, casado, pastor,
residente e domiciliado em Palmeira-PR, à Rua Julius Legien s/n = CEP 84130-000, portador do RG.
4.010.315-5/PR, inscrito no CPF sob nº 583.309.924-20; VICE-PRESIDENTE: FRIDBERT AUGUST, brasileiro,
casado, pastor, residente e domiciliado em Curitiba-PR, à Rua Maranhão, 358 — CEP 80.610-000, portador
do RG nº 3,339.276-1/PR, inscrito no CPF sob nº 723.394.899-20; 1º SECRETÁRIO: JAIRO OSCAR DO
NASCIMENTO, brasileiro, casado, representante comercial, residente e domiciliado em Curitiba-PR, à Rua
São Cristóvão, 685 — CEP 80.630-170, portador do RG nº 4,228.550-1 /PR, inscrito no CPF sob nº
982.128.349-72; 2º SECRETÁRIO: MARCOS EPP, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado em
Palmeira-PR, na Colônia Witmarsum — CEP 84.130-000, portador da RG nº 4.007.003-6/PR, inscrito no CPF
sob nº 729.105.189-49. 1º TESOUREIRO: EGON HAMM, brasileiro, casado, empresário, residente e
domiciliado em Curitiba-PR, à Rua Adalberto Ferruci Pereira, 459, casa 20 — CEP 81.670-260, portador do
RG nº 1.443.259-0/PR, inscrito no CPF sob nº 322,315.989-49; 2º TESOUREIRO: KURT PETERS, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado em Curitiba-PR, à Rua Jorge Wendiler, 166 — CEP 81,720-040,
portador do RG nº 584.972-1/PR, inscrito no CPF sob nº 147.082,489-20, No Conselho Deliberativo ainda
participam como vogais os seguintes Conselheiros: RUDOLF HAMM FILHO, ANDERSON NIKKEL, JULIANE
DE CAMARGO WINTER, ERICA PAULS, ANA CRISITNA PRINCE GUNHA DO NASCIMENTO, LEANDRO
LEMOS GONAZAGA DE OLIVEIRA, HELMUTH PAULS, BRIGITTE PAULS SCHARTNER, MARLENE TOWS,
BERTOLDO TOWS, DANIEL FRIESEN, JOSÉ DIOGO MATIAS E JOELMA RODRIGUES PAES NOBREGA. Para o
Conselho Fiscal foram eleitos por aclamação unânime dos presentes os seguintes conselheiros:
TITULARES —- HORST MANFRED UNRUH, ADELBERT SCHARTNER E HARRY BOLDT. SUPLENTES — LUCAS
BOLDT, SILVESTRE GOGOLA DA SILVEIRA E DIOGO HENRIQUE MARQUES DOS SANTOS RIBEIRO DA
SILVA, 1ll, Posse da Diretoria, Conselho Deliberativo e Fiscal: Todos os eleitos tomam posse em 01 de
outubro próximo vindouro e receberão a bênção na Assembleia: da A.I.M.B. Nada mais havendo a
deliberar coube a mim, secretário, lavrar a presente ata que foi aprovada e assinada por mim e pelo
Presidente.
Egon Hamm Udo Vite Vogt
Presidente 1º Secretário
1º SRTD
Sou Nº 230.571, em QU/D7/1974
IBMt-de 05/12/92, Curitiba-PR
Reg; Civil Nº 922 no Cartório Loures,
Declaração de UTILIDADE PÚRLICA-E

MC A URiDICAS Caitibo - PE. TeL/Fam (43) 3016-5007
(DES CAMARGO « Nitnlos, rar
PROTOCOLADO SOB Nº 1.009.178 A
REGISTRADO E MICROFILMADO SOB Nº 1.214.029 E
Curlibo PR, 19 de setembro de 2023
Emolumentos: R$73,60/VRC 100.00) Funrejus: R$10,54, ]5SQN:
mar en Vabal DE OB 17

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (AMAS)
A ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL foi fundada em 06 de setembro de 1970,
tem seu estatuto social registrado sob o nº 874476, do Livro 5711, do 1º Ofício de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos e está inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 79.573.499/0001-86.
E CAPÍTULO | E
DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Artigo 1º. A ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que adota a sigla de AMAS, é
uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que satisfaz os requisitos para certificação
como Entidade Beneficente de Assistência Social.
Artigo 2º, Constituem associadas fundadoras da AMAS, as seguintes Igrejas, que também são
associadas da Associação das Igrejas Menonitas do Brasil - AIMB: Igreja Evangélica Menonita de
Curitiba, localizada no bairro Boqueirão, Curitiba-PR; Igreja Evangélica Menonita Água Verde,
localizada no bairro Água Verde, Curitiba-PR; e Igreja Evangélica Menonita de Witmarsum, localizada
em Palmeira-PR.
SEDE
Artigo 3º, À AMAS tem sua sede na Rua Cristiano Strobel, nº 1630, no bairro Xaxim, Curitiba-PR.
Parágrafo único: O endereço da sede poderá ser alterado, desde que haja aprovação em Assembleia
Geral especialmente convocada para este fim. A votação dependerá da presença de maioria absoluta
dos representantes das Igrejas associadas em primeira convocação e de, pelo menos, 1/3 desses
representantes em segunda convocação. Nos dois casos, a aprovação se dará pela maioria dos votos.
FINALIDADES
Artigo 4º. A AMAS tem como finalidade o bem-estar e o desenvolvimento integral de crianças e
adolescentes, principalmente daqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade social. Desse
modo, atuar nas áreas de Educação e Assistência Social, podendo, diante da viabilidade financeira,
exercer as seguintes atividades:
|- Criar e administrar obras, programas, projetos e serviços de assistência social;
H — Criar e administrar obras, programas, projetos e serviços de educação;
Ill - Promover projetos de desenvolvimento comunitário, cultural, esportivo e de bem-estar social,
IV — Colaborar e celebrar contratos e convênios com entes ou entidades públicas ou privadas, com
vistas à educação e à assistência social;
V-Promover assistência espiritual e orientação familiar, segundo os principios contidos da Declaração
de Fé da Associação das igrejas Menonitas do Brasil - AIMB;
VI -- Prestar assistência financeira, celebrar parcerias e prestar consultoria a entidades congêneres,
indicadas pela Associação das Igrejas Menonitas do Brasil - AIMB.
$1º - Na área da Educação, a AMAS prestará serviços de educação básica, regular e presencial,
seguindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação,
oferecendo bolsas de estudo integrais e parciais, bem como programas de apoio a alunos bolsistas,
em conformidade com a legislação aplicável.
82º - Na área da Assistência Social, a AMAS prestará serviços ou realizará ações socicassistenciai
2º OFÍCIO DISTRIBUIDON
Registro de Titulos 2 Documentos 0
Registro Civil de Pessoa. ds
Rua Mal. Deodoro, E A 9
(41) 3225-3905 - Curitiba - PR
de forma gratuita, continuada e planejada, para crianças e adolescentes carentes, sem discriminação,
observando a legislação vigente e mantendo a sua inscrição e/ou de suas filiais nos respectivos
Conselhos Municipais de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de
Assistência Social - CNEAS.
83º - Os serviços prestados nas áreas de Educação e Assistência Social atenderão os requisitos
estabelecidos na legislação aplicável, com transparência em relação à contabilidade e às atividades,
a fim de que seja mantida a certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.
84º - À AMAS observará o princípio da universalidade do atendimento, sem dirigir suas atividades
exclusivamente às Igrejas associadas ou categoria profissional.
85º - À AMAS, no desenvolvimento de suas atividades, não fará discriminação de raça, credo, cor,
sexo, lingua, opinião política, sob qualquer forma ou espécie.
Artigo 5º. À fim de cumprir suas finalidades, a AMAS se organizará em tantos departamentos ou
conselhos quantos forem necessários. As atividades serão previstas em Regimentos ou
Regulamentos, conforme a necessidade e a exigência das autoridades competentes.
DURAÇÃO
Artigo 6º. O tempo de duração da AMAS será indeterminado.
CAPÍTULO :
IGREJAS ASSOCIADAS: ADMISSÃO E PERDA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADA
ADMISSÃO
Artigo 7º. Poderão se associar à AMAS, Igrejas Menonitas fundadas no Brasil, que professem a sua
fé em Jesus Cristo como único Senhor e Salvador e aceitem as doutrinas por ela defendidas, de acordo
com a Declaração de Fé da Associação das Igrejas Menonitas do Brasil - AIMB.
Artigo 8º. Para admissão, a Igreja deverá apresentar os seguintes documentos à Diretoria da AMAS:
|- Requerimento de associação, assinado por seu representante legal;
Il - Termo de indicação da Associação das Igrejas Menonitas do Brasil AIMB;
Hll - Estatuto social;
IV — Ata de Eleição de sua Diretoria;
V - Cópia de Ata da Assembleia Geral da Igreja, com aprovação do seu requerimento de admissão.
81º - Apresentados os documentos indicados no caput, a associação ficará condicionada à aprovação
de 2/3 dos representantes das Igrejas presentes em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária da
AMAS.
82º - O número de Igrejas associadas é ilimitado.
PERDA DA CONDIÇÃO DE IGREJA ASSOCIADA
Artigo 9º. Perderá a condição de Igreja Associada, aquela que:
| - Solicitar seu desligamento da AMAS, por escrito e com antecedência minima de 30 (trinta) dias;
li- For excluída por justa causa, por deliberação em Assembleia Geral: ou
Il — For regularmente extinta, após processo de dissolução.
Parágrafo único: Com a perda da condição de Igreja Associada, todos os seus representantes
deixarão, automaticamente, de atuar nas atividades da AMAS.
EXCLUSÃO
Artigo 10º. Poderá ser excluída da AMAS, por justa causa, a Igreja que:
|- Professar ou defender doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração de Fé na perspectiva da
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Associação das Igrejas Menonitas do Brasil;
Il - Violar o presente estatuto social;
Ill - Ofender a AMAS ou as demais Igrejas associadas;
IV - Praticar qualquer ato que a tome indigna de permanecer associada.
81º - A exclusão será decidida pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer devidamente
fundamentado.
82º - Da decisão que excluir a Igreja associada, caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da comunicação escrita sobre a exclusão.
83º - Inexistindo recurso, a decisão não dependerá de ratificação em Assembleia Geral.
84º - O recurso previsto neste artigo não terá efeito suspensivo, sendo recebido apenas com efeito
devolutivo.
85º - Sob nenhuma alegação, a Igreja que perdeu a sua condição de associada terá direito a qualquer
tipo de indenização, restituição ou devolução de valores ou bens doados à associação a qualquer
título.
86º - A votação sobre o recurso dependerá da presença de maioria absoluta dos representantes das
Igrejas associadas em primeira convocação e de, pelo menos, 1/3 desses representantes em segunda
convocação, Nos dois casos, a aprovação se dará pela maioria dos votos.
87º - Na hipótese de provimento do Recurso de Reconsideração, a recorrente retornará à condição de
associada.
CAPÍTULO ill
REPRESENTAÇÃO DAS IGREJAS ASSOCIADAS
Artigo 11. As Igrejas associadas participam das atividades da AMAS por meio de seus representantes.
Artigo 12, Os representantes serão indicados pela Igreja associada de acordo com as seguintes
proporções:
a) Às Igrejas Fundadoras poderão indicar de 6 (seis) a 10 (dez) representantes cada, sendo que todos
terão direito a voto;
b) As Igrejas associadas tanto à AMAS quanto à AIMB, que não tenham participado da fundação da
AMAS, poderão indicar 1 (um) representante para cada 40 (quarenta) membros da Igreja, com limite
de 3 (três) representantes, todos com direito a voto;
c) Às Igrejas associadas à AMAS, que não sejam associadas à AIMB e que não tenham participado
da fundação da AMAS, poderão indicar 1 (um) representante para cada 40 membros da Igreja, com
limite de 2 (dois) representantes, ambos com direito ao voto.
81º - Os representantes serão indicados por ofício destinado à AMAS, após deliberação nas
assembleias de cada Igreja Associada.
82º - Fica assegurada às Igrejas a possibilidade de substituição dos representantes já indicados,
mediante solicitação e justificativa escrita.
83º - Respeitado o limite previsto na alínea “a” do presente artigo, fica assegurada às Igrejas
Fundadoras a possibilidade de, a qualquer tempo, indicar representantes para as vagas
remanescentes, desde que a indicação observe o rito definido no 81º.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS no Pera
8
DIREITOS
Artigo 13. São direitos das Igrejas associadas:
|- Participar das celebrações, eventos e-demais atividades promovidas pela AMAS;
Il - Participar da Assembleia Geral, por seus representantes e na proporção prevista no capitulo
anterior deste estatuto social, com direito a voto e uso da palavra;
Il - Dentre os seus representantes, indicar membros para a Diretoria, que serão submetidos a
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processo de eleição;
81º - Não hã entre as associadas, direitos e obrigações recíprocos.
82º - As associadas não respondem, quer individualmente, quer subsidiariamente, pelas obrigações
da associação.
83º - Na indicação de representantes, as Igrejas associadas deverão observar a capacidade civil e as
habilidades para o cargo.
DEVERES
Artigo 14. São deveres das Igrejas associadas e de seus representantes:
|- Contribuir para a manutenção e consecução dos objetivos da AMAS;
|| = Acatar e zelar pela plena observência do presente estatuto e das deliberações das Assembleias;
| - Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais, de acordo com os
ensinos da Biblia Sagrada e da Declaração de Fé na perspectiva da Associação das Igrejas Menonitas
do Brasil;
IV - Com a eleição de um representante para qualquer cargo, as atividades deverão ser
desempenhadas com presteza e responsabilidade, nos iimites deste estatuto e de eventuais
Regimentos e Regulamentos da AMAS, sem pretensão ou exigência de remuneração.
Parágrafo único: A qualidade de associada é intransferivel sob qualquer forma, título ou pretexto.
CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 15. A AMAS será administrada pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral;
H - Conselho Deliberativo;
Ill - Diretoria; e
IV — Conselho Fiscal.
Parágrafo único: Os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas
obrigações fiscais da AMAS, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 16. A Assembleia, órgão soberano da AMAS, é constituída de todas as associadas, na figura de
seus representantes.
Parágrafo único: Os representantes serão indicados na forma do Capítulo Ill deste estatuto social.
Artigo 17. Compete à Assembleia Geral:
!- Eleger ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da AMAS:
Il- Aprovar o orçamento anual:
HI - Aprovar relatórios anuais da Diretoria;
Iy - Alterar o estatuto social;
V- Aprovar a criação e/ou alteração de eventuais Regimentos e Regulamentos que envolvam a rotina
e as atividades de AMAS, ou seja, que não estejam relacionados a uma unidade ou filial específica:
VI- Autorizar a aquisição, alienação, hipoteca ou gravame de qualquer natureza sobre os bens imóveis
da AMAS;
VII = Decidir sobre a extinção da AMAS e a destinação de seu patrimônio, caso não haja êxito na
realização de seus objetivos estatutários ou estes se tornem inexequíveis;
Viil - Decidir sobre os recursos interpostos contra a decisão de exclusão de Igreja associada;
IX — Decidir sobre a alteração da sede da AMAS, na forma deste estatuto;
X - Criar ou decidir pela extinção de filiais da entidade;
XI - Deliberar sobre a admissão de novas associadas.
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Artigo 18. Salvo nas situações expressamente previstas neste estatuto, o quórum mínimo para
instalação das Assembleias Gerais em primeira convocação será a maioria absoluta dos
representantes das Igrejas associadas e a instalação, após segunda convocação, independerá do
número de representantes presentes, deliberando-se pelo voto da maioria.
81º - A segunda convocação deverá acontecer 15 (quinze) minutos após a primeira convocação.
82º - As assembleias poderão acontecer de forma presencial ou virtual (online), com a expressa
identificação da modalidade no instrumento convocatório.
Artigo 19. A Assembleia se reunirá Ordinariamente, duas vezes por ano, por convocação escrita da
Diretoria, sendo a primeira no primeiro semestre, até o mês de abril de cada ano; e a segunda no
segundo semestre, até o mês de outubro. Extraordinariamente, a Assembleia se reunirá a qualquer
tempo, por convocação da Diretoria ou por solicitação de no minimo 1/5 (um quinto) dos representantes
das Igrejas associadas, para tratar de assuntos urgentes de legítimo interesse da AMAS e nos casos
que justifiquem a referida convocação especial.
81º - Em todos os casos, fica registrado que a convocação deverá ser feita com antecedência minima
de 8 (oito) dias.
82º - Na primeira Assembleia Ordinária, serão discutidas e deliberadas as seguintes questões:
a) Prestação e aprovação das contas do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Relatórios de atividades;
c) Outros assuntos constantes do instrumento convocatório.
83º - Na segunda Assembleia Ordinária, serão discutidas e deliberadas as seguintes questões:
a) Planejamento das atividades para o próximo exercício;
b) Outros assuntos constantes do instrumento convocatório.
84º - A eleição e posse para os cargos da Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal poderão
acontecer no mesmo dia, em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, até o mês de setembro
anterior ao término do mandato, devendo as Igrejas indicar os seus Representantes até o final do mês
de julho.
85º - Nas hipóteses de convocação por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos representantes das Igrejas
associadas, O instrumento convocatório poderá ser elaborado pelos próprios interessados, caso o
Presidente, devidamente comunicado, não promova a convocação no prazo de 08 (oito) dias, contados
do protocolo ou da entrega postal da solicitação.
Artigo 20. As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente da AMAS, ou na sua ausência, pelo vice-
presidente. A forma de voto (secreto ou aberto), também será definida pelo Presidente, antes de cada
votação.
CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 21. A AMAS é administrada por um Conselho Deliberativo composto pelos membros da Diretoria
e pelos demais representantes das Igrejas Associadas.
81º - O Conselho Fiscal da AMAS poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo e os seus
membros terão direito a voto. O Presidente da Associação das Igrejas Menonitas do Brasil - AIMB
também poderá participar dessas reuniões, mas, nessa condição, não terá direito a voto,
82º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes ao ano, em datas
estabelecidas no planejamento do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 22. As Deliberações serão consideradas válidas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) dos membros do Conselho, sendo as decisões tomadas por maioria dos presentes.
Artigo 23. Compete ao Conselho Deliberativo;
|- Definir as políticas e diretrizes gerais de ação da AMAS e de eventuais filiais;
Hl- Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como as decisões das
Assembleias Gerais; .
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IH - Estabelecer normas para o funcionamento da AMAS;
IV — Examinar e propor a aprovação do orçamento anual e do balanço geral da AMAS;
V — Propor à Assembleia Geral a reforma deste estatuto social;
Vi — Criar Comissões Especiais, de acordo com as necessidades da AMAS:
VIl - Decidir pela exclusão de associadas;
VIII - Decidir sobre assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, a criação ou o aumento de
despesas não previstas no orçamento, nos casos em que não seja possível a deliberação em
Assembleia Geral,
DIRETORIA
Artigo 24. A Diretoria, regularmente eleita, será composta de: Presidente, Vice-presidente, Primeiro
Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
Artigo 25. Nenhum membro da Diretoria será remunerado em razão do exercício de sua função.
Artigo 26. O mandato da Diretoria é de três anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva, para o
mesmo cargo.
Artigo 27. A vacância de um cargo na Diretoria se dará por:
!- Morte do representante ca Igreja Associada;
Il- Renúncia do representante da Igreja Associada, feita por escrito;
HI - Por solicitação da Diretoria da Igreja Associada, mediante envio da decisão da correspondente
Assembleia Geral;
IV-- Por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária da AMAS;
V - Quando o representante da Igreja associada perder a condição de membro desta ou estiver
cumprindo alguma penalidade que lhe impeça de ocupar cargo ou função:
VI- Quando a Igreja Associada representada perder a condição de associada da AMAS:
Parágrafo único: Eventuais vacâncias na Diretoria poderão ser preenchidas em Assembleia Geral, a
qualquer tempo, sempre para completar o mandato da vaga que surgir, por voto da maioria dos
representantes presentes.
Artigo 28. Compete ao Presidente:
|- Gerir o patrimônio e os recursos financeiros necessários ao funcionamento da AMAS;
H! - Aceitar doações e contribuições à AMAS, desde que sem encargos;
Hi - Zelar pelo cumprimento deste estatuto;
IY - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
V- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
VI - Representar a AMAS, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
VII - Assinar, com o Primeiro Secretário, as atas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho
Deliberativo e da Diretoria;
Vill - Abrir, encerrar e praticar outros atos necessários à movimentação das contas bancárias,
juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
IX— Elaborar e apresentar o orçamento anual, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
X - Apresentar à Assembleia Geral relatório das atividades da Diretoria;
X! - Tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de
extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral;
XI — Contratar e demitir funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços para a consecução
das finalidades da AMAS;
XIH — Constituir mandatários e procuradores com fins específicos e com prazo determinado;
XIV » Deliberar sobre a colaboração com outras instituições, na forma deste estatuto;
XY - Criar, quando julgar necessário, novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos é
comissões permanentes da AMAS.
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Parágrafo único: Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução das decisões
da Assembleia e da Diretoria, delegando as atividades que forem necessárias, inclusive ao
Superintendente previsto no Capitulo VIH.
Artigo 29. Compete ao Vice-presidente auxiiiar o Presidente em suas funções e substituí-lo nas
ausências, impedimentos e vacância.
Artigo 30. Compete ao Primeiro Secretário:
| - Lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as atas da Assembleia Geral e das reuniões da
Diretoria e do Conselho Deliberativo;
| - Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros da AMAS.
Parágrafo único: Ressalvada a hipótese do inciso |, os demais encargos poderão ser delegados.
Artigo 31. Compete ao Segundo Secretário, auxiliar o Primeiro Secretário em suas funções e substitui-
lo nas ausências, impedimentos e vacância;
Artigo 32. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - Manter a escrituração das receitas e despesas da AMAS em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão;
! - Fazer os pagamentos autorizados pela AMAS, bem como receber contribuições legados em favor
da AMAS, assinando recibos;
ll - Abrir, encerrar e praticar outros atos necessários à movimentação das contas bancárias, assinando
juntamente com o Presidente;
IV - Assinar com o Presidente todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
obrigações financeiras da AMAS;
V - Elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral.
81º - Os cheques conterão sempre duas assinaturas, podendo ser do Presidente e do Primeiro
Tesoureiro, do Presidente e do Procurador, do Primeiro Tesoureiro e de um Procurador ou ainda de
dois Procuradores
82º - O Primeiro Tesoureiro poderá designar um profissional para a realização das atividades previstas
nos incisos | e Il, que atuará sob a sua integral supervisão.
Artigo 33. Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro em suas funções e substituí-
lo nas ausências, impedimentos e vacância.
CONSELHO FISCAL
Artigo 34. O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros efetivos, e 3 suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral dentre os representantes das Igrejas associadas.
$12- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
82º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Artigo 35, Compete ao Conselho Fiscal:
|- Examinar os relatórios financeiros, contas, livros, balancetes gerais e demais documento, emitindo
parecer,
il - Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil, recomendando medidas administrativas
necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro;
HI - Apresentar relatórios financeiros, sempre que forem solicitados;
IV — Praticar os demais atos de fiscalização inerentes aos aspectos financeiros da entidade, bem como
os decorrentes de deliberação em Assembleia.
Parágrafo único: O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente,
sempre que necessário. 2º oFicio DISTRÍIBUILUU!
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CAPÍTULO VI
FONTES DE RECURSO, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO
Artigo 36. A AMAS é mantida por contribuições das Igrejas associadas e por quem desejar (pessoa
física ou jurídica), mediante donativos, legados e programas de apadrinhamento, com origem nacional
ou estrangeira, dentre outras fontes. Também poderá prestar serviços de educação e assistência
social, recebendo recursos da iniciativa pública ou privada, através de contratos, convênios, termo de
fomento ou colaboração e instrumentos congêneres.
Artigo 37. Constituem patrimônio da AMAS as propriedades, bens móveis, imóveis e outros: bens
adquiridos por compra, doação, permuta ou legado; valores em espécie, provenientes de
contribuições, serviços, doações, subvenções, contratos, convênios ou instrumentos congêneres com
a iniciativa pública e privada, fundos patrimoniais e outros permitidos por lei.
81º - A alienação ou gravação de ônus relacionada a bens imóveis da AMAS dependerá de prévia
aprovação por Assembleia Geral Extraordinária, por 2/3 dos presentes.
82º - Nenhuma Igreja Associada tem ou terá quota parte do patrimônio da AMAS. Assim, não terá
direito a qualquer tipo de indenização, restituição ou devolução de valores ou bens doados à AMAS a
qualquer titulo, sendo vedado a qualquer Igreja Associada ou terceiros intentar ser proprietário de
titulos representativos do patrimônio da AMAS.
83º - À AMAS, de acordo com as suas necessidades, pode criar, manter e desenvolver atividades-
meio, como instrumento de obtenção e captação de recursos e de suporte financeiro à promoção de
suas finalidades estatutárias.
Artigo 38. A AMAS mantém escrituração contábil regular, que registra as receitas e despesas, bem
como a gratuídade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho
Federal de Contabilidade e com a legislação fiscal em vigor, observadas as seguintes diretrizes:
| - Seus dirigentes estatutários, conselheiros, associadas, instituidores ou benfeitores não recebem
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão
das competências, das funções ou atividades que lhes sejam atribuídas;
Il = A entidade aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território
nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
ll - Não distribui a seus dirigentes estatutários ou não estatutários, conselheiros, associadas,
instituidores e benfeitores seus resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu
patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, e, na hipótese de prestação de serviços a terceiros,
públicos ou privados, com ou sem cessão de mão de obra, não transfere a esses terceiros, os
benefícios relativos à imunidade prevista no 87º, do artigo 195, da Constituição Federal;
IV — Conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da emissão, os
documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou
operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;
V — Cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
VI - Apresenta as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor
independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta
anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar nº 123/2006 ou por legislação
superveniente aplicável que substitua a citada lei;
VII - Aplica as subvenções e doações nas finalidades a que estejam vinculadas.
CAPÍTULO Vit
FILIAIS
Artigo 39. À AMAS poderá cumprir as suas finalidades através de filiais regularmente constituídas,
assumindo a condição de Mantenedora.
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Artigo 40. As filiais mantidas pela AMAS gozam, automaticamente, dos mesmos direitos e vantagens
que esta goza ou venha a gozar junto aos entes e órgãos federais, estaduais e municipais.
Artigo 41, Cada entidade filial deverá observar eventuais Regimentos e Regulamentos da AMAS, no
que diz respeito à sua forma de organização e administração, em consonância com este estatuto
social,
Artigo 42. Cada entidade filial mantida será gerida por um Coordenador designado pela Diretoria, na
forma do Regulamento Interno da AMAS.
Artigo 43. Os bens das entidades filiais serão todos escriturados e/ou averbados em nome da AMAS.
Artigo 44, A escrituração contábil de todas as entidades filiais mantidas será centralizada e consolidada
pela AMAS.
Artigo 45. Para o cumprimento das finalidades relacionadas à Assistência Social, a AMAS possui as
seguintes filiais, que prestam serviços permanentes e continuados, de forma gratuita;
a) Criança Feliz, localizada em Palmeira-PR, inscrita no CNPJ sob o nº — 79.573.499/0002-67;
b) Estrela de Belém, localizada em Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0009-33;
c) Sementinha, localizada em Teixeira Soares -PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0016-
62; :
d) Semeando Valores, localizada em Rebouças-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0017-
43;
e) Doce Sorriso, localizada em Imbituva-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0018-24.
Artigo 46. Para o cumprimento das finalidades relacionadas à Educação, a AMAS possui as seguintes
filiais:
a) CEI - Aprendendo com Amor, localizada em Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o nº
79.573.499/0015-81.
Artigo 47. Para o cumprimento tanto das finalidades relacionadas à Assistência Social, quanto à
Educação, a AMAS possui as seguintes filiais:
a) CEI - Cantinho da Criança, localizada em Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o nº
79.573.499/0007-71;
b) CEI - Peixinho Feliz, localizada em Porto Amazonas-PR, inscrita no CNPJ sob o nº
79.573.499/0005-00;
c) CEl-Letras Douradas, localizada em Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0010-
77;
d) AMAS Associação Menonita de Assistência Social - Loja da AMAS, localizada em Curitiba-
PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.573.499/0008-52.
Artigo 48. A criação ou extinção de filiais só acontecerá mediante deliberação em Assembleia Geral,
com aprovação por 2/3 de todos os representantes das Igrejas associadas,
CAPÍTULO VII!
SUPERINTENDENTE
Artigo 49. O Presidente, com a autorização da Diretoria, poderá contratar um Superintendente para a
administração executiva da AMAS, que deverá atuar em conformidade com a legislação vigente e com
o presente estatuto,
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Artigo 50. O Superintendente desempenhará cargo não estatutário e fará jus a uma remuneração que
respeitará o limite máximo de valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área
de atuação. Essa remuneração será fixada pela Diretoria, com registro em ata.
Artigo 51. O Superintendente poderá exercer as seguintes atribuições, dentre outras expressamente
delegadas ou atribuídas pelo Presidente:
|= Administrar o patrimônio e os recursos financeiros necessários ao funcionamento da AMAS;
II- Zelar pelo cumprimento deste estatuto;
Il - Representar a AMAS ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assinando contratos, convênios
e prestação de contas, por exemplo;
IV - Abrir, encerrar e praticar outros atos necessários à movimentação das contas bancárias,
juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
V— Auxiliar na elaboração e apresentação do orçamento anual, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
VI - Auxiliar na elaboração e apresentação do relatório das atividades da Diretoria;
VII - Contratar e demitir funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços para a consecução
das finalidades da AMAS, com exceção dos cargos de Gerência e Coordenação das unidadesffiliais.
81º - Alterações na remuneração de funcionários, colaboradores ou prestadores de serviços deverão
ser previamente autorizadas pelo Presidente, por escrito.
82º - O Superintendente prestará contas ao Presidente em relação a todas as atribuições previstas
neste artigo.
Artigo 52. O Superintendente deverá ter formação superior completa e poderá ser dispensado pelo
Presidente a qualquer tempo.
Artigo 53. O Superintendente não responde, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da
entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Artigo 54. O Superintendente poderá participar de todas as reuniões e Assembleias da AMAS e do
Conselho Deliberativo e poderá prestar informações e esclarecimentos, mas não terá direito a voto.
CAPÍTULO IX
DISSOLUÇÃO
Artigo 55. A AMAS somente poderá ser dissolvida mediante deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, com aprovação de % (três quartos) dos representantes das Igrejas associadas.
81º - No caso de dissolução, satisfeito o passivo, o respectivo patrimônio liquido será transferido a
entidade pública ou pessoa jurídica certificada como entidade beneficente de assistência social,
observado o disposto Lei Complementar nº 187/2021 e na Lei nº 13.019/2014.
82º - À entidade mencionada no parágrafo anterior será, preferencialmente, indicada pela Associação
das Igrejas Menonitas do Brasil e deverá ser aprovada em Assembleia Geral.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 58. À AMAS poderá adotar um Regimento Interno, onde serão definidos a estrutura, os objetivos
e o funcionamento dos demais órgãos existentes.
Artigo 57. A AMAS não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às
suas finalidades.
Ártigo 58. Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e
referendados pela Assembleia Geral.
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Artigo 59. O exercício social coincidirá com ano civil é, a cada final de ano serão levantadas as
demonstrações contábeis, cumprindo as obrigações tributárias e demais exigências legais aplicáveis
às atividades, notadamente as normas de contabilidade emanadas do Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
Artigo 60. Quando celebrar convênios, contratos, termos de colaboração, termo de fomento ou
instrumentos congêneres com o Poder Público, a AMAS deverá manter a transparência na aplicação
dos recursos públicos e observar os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.
Artigo 61. Na hipótese do artigo anterior, a AMAS também deverá observar a legislação vigente no que
diz respeito a não ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo
de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros,
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
CAPÍTULO XI E
CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Artigo 62. Este estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, por voto concorde de 2/3 dos
representantes das Igrejas associadas presentes na Assembleia Geral convocada especialmente a
este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos representantes ou
com menos de 2/3 na convocação seguinte.
Artigo 63. O presente estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e
posterior Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas.
Curitiba, 29 de agosto de 2023.
Presidente - Egon Hamm
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Primeiro tário - Udo Vile Vogt
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Joué Mendes Camargo Michello Mendes Camargo
Audrey Mansur Nejm — Diomar Ajeis Baileiro
Liseto Mandas Camargo Paola Mendes Camargo
SELO DIGITAL Nº SETD'1loZrnMKA4B4 ahi IIOSG
Consulte em htto://aelo. funarnen.com.br/comentta

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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
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ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
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12

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