PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 231/GAB/PROC
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 22 de Maio de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 55/2025, que autoriza a
Assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS
Locação de Veículos Ltda - CNPJ 77.637.684/0001-61, contrato nº 065/2020, referente
ao ressarcimento de valor pago pela empresa COTRANS proveniente de multa de trânsito
ocasionada por servidor do Departamento de Transporte de Pacientes em pleno exercício
2005779818
da função.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente qa
« Assinado ana ie por: E 4
MA DIEGO TIMBIRUSSU ra
tt!" RIBAS:04222448990 Du
22/05/2025 16:13:15 5 e
Diego Timbirussu Ribas - [a
Prefeito Municipal COMO Ea a nom
| ARTHUR VIDAL y
Lim U lê
Câmara TT
PROTOCOLO GERAL 1274/2025
Data: 23/05/2025 - Horário: 09:10
Legislativo - PLO 55/2025
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a Assinatura de acordo extrajudicial a
ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS
Locação de Veículos Ltda — CNPJ 77.637.684/0001-61,
contrato nº 065/2020, referente ao ressarcimento de valor
pago pela empresa COTRANS proveniente de multa de
trânsito ocasionada por servidor do Departamento de
Transporte de Pacientes em pleno exercício da função.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado
entre Município e a Empresa COTRANS, a fim de ressarci-la em relação as multas de
trânsito ocasionadas pelo Município através do Departamento de Transporte de
Pacientes, conforme preconiza a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do contrato nº
065/2020; f) “arcar com o pagamento de todas as multas e penalidades decorrentes de
infrações as leis e regulamentos de trânsito, durante o período que estiver de posse do
veículo, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a LOCADORA por
irregularidade na documentação do veículo;”.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são oriundos
da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0122.0026.2279 — Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
925: 33.90.93.00.00.00.00.303 Indenizações e Restituições: R$ R$ 312,37 (trezentos e
doze reais e trinta e sete centavos);
TOTAL : R$ R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos);
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que autoriza a Assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado
entre Município e a Empresa COTRANS Locação de veículos Ltda — CNPJ
77.637.684/0001-61, contrato nº 065/2020, referente ao ressarcimento de valor pago pela
empresa COTRANS proveniente de multa de trânsito ocasionada por servidor do
Departamento de Transporte de Pacientes em pleno exercício da função.
A necessidade de firmar o acordo extrajudicial, é pelo fato de que a Empresa
solicitou o ressarcimento das multas que pagou, porém de responsabilidade de
pagamento do Município. No contrato nº065/2020 firmado entre as partes, no que tange
especificamente para esta justificativa, discrimina-se na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Responsabilidades do locatário:
“f) Arcar com o pagamento de todas as multas e penalidades decorrentes de
infrações as leis e regulamentos de trânsito, durante o período em que estiver
de posse do veículo, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a
LOCADORA por irregularidade na documentação do veículo.”
Os veículos locados que serão mencionados em seguida, estão lotados na
Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, no Departamento de Transporte de
Pacientes. Esses veículos, de propriedade da empresa supracitada, obtiveram multas de
trânsito a serviço do Município da Lapa, porém a Empresa contratada optou por antecipar
os pagamentos para que seus veículos não tivessem problemas em suas documentações.
Nesse sentido, através de e-mail, a Empresa encaminhou as notas de débito
e comprovantes de pagamento das infrações solicitando ressarcimento.
Segue abaixo tabela com os dados referente as infrações:
Veículo Data — dalCódigo dalValor pago pela Empresa |Nº nota de débito |
| Infração infração | |
Hana
GOL 2102/24 FOO569D08A 104,12
|
|
|
J
t2336
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(placa | | |
RHL7E85 | | E E
GOL 27/0224 NICO737993 208,25 12336
placa | |
RHL7ESS | | O |
(TOTAL R$312,37 |
Vale ressaltar, que os automóveis lotados no Departamento de Transporte de
Pacientes, de regra são dirigidos por condutores concursados para tal função, salvo em
exceções, conforme determina o Decreto nº 22.966 de 16/10/2017. Segue:
“Art. 24 - A condução dos veículos oficiais somente poderá ser realizada por
servidor concursado para este fim ou servidor devidamente habilitado e
autorizado pelo Secretário Municipal da respectiva Pasta, e desde que o
servidor detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou da função que
exerça e assine o Termo de Responsabilidade previsto no Anexo | do presente
Decreto. ”
Diante dos fatos, onde servidores do Município cometeram infrações de
trânsito com veículos da empresa contratada, entende-se que deve ser cumprida a
cláusula contratual supra, mesmo que a empresa tenha antecipado o pagamento,
conforme discriminado no Parecer Instrutório da PGM nº495/2024, como segue:
“Apesar da quitação da multa promovida pela empresa contratada, não está a
Administração dispensada do pagamento do débito apresentado, sob pena de
violação do princípio geral que veda o enriquecimento sem causa, além dos
princípios administrativos da Razoabilidade e da Proporcionalidade. ”
Nesse sentido, não tendo jurisprudência sobre o assunto até o momento,
encaminhamos a demanda a Procuradoria Geral do Município através do PD
nº13740/2024 na data de 21/06/2024, a fim de obter um parecer jurídico do caso.
Em 04/07/2024, a Procuradoria Geral do Município, respondeu a demanda
através do Parecer Instrutório nº495/2024, onde orientou que o Município deve ressarcir a
Empresa pelas multas pagas. Vejamos:
Assim, perante a documentação apresentada, considera-se adequado o
pagamento indenizatório, haja vista a responsabilidade contratual do Município
quanto ao pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito, na
vigência do contrato celebrado. Entende-se que o ressarcimento do dano
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ocorrerá através do pagamento do valor da multa e da nota de débito
apresentada, por via de acordo extrajudicial. Tendo em vista que o Município
não conta com uma lei própria sobre o trâmite para pagamento de
ressarcimento de danos (qual seja, o pagamento voluntário de multa de
responsabilidade contratual do Município), entende-se que a Câmara
Municipal necessita autorizar o dispêndio.
Com relação as multas pagas pelo município, seja diretamente aos órgãos
de Trânsito competente ou a terceiros, como trata este documento, os condutores serão
identificados e informados quanto ao auto de infração, caso comprovado, deverão
ressarcir os cofres públicos conforme preconiza o Decreto nº18714/2011, neste assunto
também a PGM se manifestou, como segue:
[...] No presente caso, entende-se que, após o pagamento indenizatório do
valor devido à empresa, é necessária a identificação do condutor, de modo
que o Município exerça o seu direito de regresso pela infração realizada, em
caso de dolo ou culpa desse condutor, sem prejuízo de abertura de eventual
designação de Comissão Processante.
Também orientou que:
Por fim, se a autoridade competente assim entender, caberá apuração da
responsabilidade sobre o evento em comento, além de eventual designação
da Comissão Processante, nos termos do art. 201 e ss. da Lei Municipal nº
2280/2008 [...]
Ademais, vale ressaltar que esses casos são raros, tendo como base o
número exorbitante de viagens realizadas para Curitiba e região Metropolitana, através do
Departamento de Transporte de Pacientes.
Por fim, sabemos que a Lei de Trânsito é soberana, e tem que ser cumprida,
não estando os responsáveis livres de penalidades.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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COS DIGITAIS, É RÁPIDO E FÁCIL
e, utilize as ferramentas digitais dispon
ões de condutor, no site municipal
Em abril de 2023, a estrutura da Superintendência de Trânsito mudou
endereço para envio de processos de multas de trânsito e indicações de
de Credenciais para Vagas Especiais para pessoas idosas e com deficiê nú
Avenida Senador Souza Naves, 312, bairro Alto da XV, CEP: 80045-060,
RESENCIAL
nto das 08h às 14h.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ÓRGÃO AUTUADOR: 275350 AUTO DE INFRAÇÃO: F005699084
Proprietário
COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Veloulo Placa MarcaModelo Espécie
RHL7E8S VWIGOL 1.6L MBS Passageiro
Infração
745-50 — Transitar veloc sup máx permitida em até 20%
Art 218, Ido CTB
car dia € hora, prévia e eletronicamente, através do portal
curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura, para ser atendido presencialimente.
íveis para envio dos processos de
À ito.curiti
r. .
DataiHora da Infração Pontos Notureza Valor (R$)
21/02/2024 08:07 H 4 MEDIA 130,16
Local
Av Linha Verde x Av Com Franco SENT SP
Município Agente Código Renaint
Curitiba-PR 1013 07641525296
Limite regulamentado Medição Realizada Valor considerado Unidade Nº Teste
au E 49 42 Kmh
Instrumento
Radar 30228 MO2Z1A VELSIS VSISO1 Fixo
Observação
NOTIFICO que foi lavrada a autuação de infração Gonetida com o veiculo de sua jade, conforme discriminado acima, podendo V.S* indicar o
condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à(ao) TRÂNSIT: URITIBA até 29/04/2024. Documentos
Requerimento; cópia da notificação, cópia do CRLV; cópia da CNH ou de
FI além dos documentos já apontados, documento comprovando a repre:
É - 900/22-CONTRAN.
&
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
PREFEITURA ICIPAL DE CURITIBA
NOME DO CONDUTOR INFRATOR .
Ch RiTO dv Jose És Gui MARES o À Ê
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR DO CONDUTOR INFRATOR
NE da córtuia. - “Nº da registro o
1220553948) o ido 154 B40) PRI
Data do hoje Data limita, para ind. conduto JTeletone do condutor infrator ou proprintgro.
Talostios !f|| asso |ly | 9950 00rl,
Email do condutor intrator ou proprietário E a pas
outro documento de identificação do requerente. Em caso de pessoa jurídica,
sentação (Ex. Contrato Social); & procuração quando
A
= Lisiane
275350 FOOSG99084 :
so A
|
sários páfa à Defesa:
for o caso — Res.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
FO05699084
(PJ)
CLA) RO VB UE KEGAL LiE Pl sa ssss sas
Aunrolhina Lssgik = ms a
O proprietário do veículo e o condutor identificado declaram que as informações acima são verdadeiras, assumindo ti
administrativa, cível e criminal be autenticidade dos documentos apresentados, no
IMPORTANTE
4. Junto ao Formulário de identificação de condutor, devidamente pt
condutor e a Fotocópia do documento de identificação do propriel
comprove a representatividade daquele que está assinando como proprietário e do seu documento de identificação.
2. Considerar-se-á inválida a identificação de condutor cujo Formulário seja apresentado de forma incompleta, sem preenchimento dos dados di
originais do proprietário e do condutor (assinaturas iguais aos documentos que serão encaminhados junto ao formulário); sem Fotocópia da Carteit
Permissão Para Dirigir do condutor; e sem Fotocópia 'do documento de identificação do proprietário do veiculo. ATENÇÃO: O Preenchimento do Ft
como as Fotocópias de documentos anexadas, sob pena de invalidação do processo.
3. Ainvalidação da identificação do condutor importará na aplicação do contido do S7º do art 257 do CTB.
otal responsabilidade
lhes couber,
reenchido, deverá ser apresentada a Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitaçãa ou Permissão Para Dirigir do
tário do veiculo. No caso de veiculo de propriedade de Pessoa Jurídica, anexar Fotocópia de documento que
ta Nacional de Habilitação ou
paes sem as assinaturas
nulário deve ser legivel, bem
4. Tratando-se de veículo de propriedade de Pessoa Jurídica, será obrigatória a identificação do condutor sob pena de, não o fazendo, incorrer na aplicação de nova multa nos
termos do 88º do art.257 do CTB.
3. PRIONIZE OS CANAIS DIGITAIS DE ATENDIMENTO, Utilize o serviço online para enviar com digitalização em cores, identifica de condutor e defesa de
n
autuação. Acesse wwwtransito.curitiba.pr.gov.br. Atendimento presencial, apenas apos AGENDAMENTO PRÉVIO om nossa site
08h às 14h. Outras informações podem ser obtidas através dos telefones 156-Curitiba e 41 3350-6468 outras cidades
eo
rário de atendimento é das
2840 | Í . : : 202405
OS SERVIÇOS DIGITAIS, É RÁPIDO E FÁCIL
ator comodidade, utilize as ferramentas digitais disponíveis para envio dos processos de
de trânsito e indicações de condutor, no site municipal www.transito.curitiba,prgov.br.
Em abril de 2023, a estrutura da Superintendência de Trânsito mudou de local. Com isso noy
endereço para envia de processos de multas de trânsito e indicações de condutor, além dae
de Credenciais para Vagas Especiais para pessoas idosas e com deficiência, mudou par
Avenida Senador Souza Naves, 312, bairro Alto da XV, CEP: 80045-060, Curitiba/PR.
[=] ATENDIMENTO PRESENCIAL
cidadão deve marcar dia e hora, prévia e eletronicamente, através do portal
ndaontine.curitiba.pr.gov.br, da Prefeitura, para ser atendido presencialmente,
“atendimento das 08h às 14h.
ESTADO DO PARAN!
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 275250.17516496-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ôRGÃO AUTUADOR: 275350 AUTO DE INFRAÇÃO: F005699084
oprtetóni
COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Zondutor
NÃO INFORMADO ATÉ A DATA LIMITE
teicula Placa MatcaiModelo Espécie
RHL7EBS VWIGOL 1.6L MB5 Passageiro
niração
745-50 - Transilar veloc sup máx permitida em até 20%
Ar 218, Ida CTB
JataiHora da Infração - Pontos Natureza Valor (RS)
21/02/2024 06:07 H 4 : MEDIA 130,16
«OCA
Av Linha Verde x Av Com Franco SENT SP
dusicipio Agente Código Renainf
Curitiba-PR 1013 07641525296
MO reguiamentado Vatição roahzada Valar considerado Umsato NºTeste
4 42 Kmih
nsttumento
Radar 30228 MOZ1A VELSIS VSISO1 Fixo
soservação
NOTIFICO que lhe foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito acima descria, dispondo V.Sº
até 05/07/2024 para efetuar o pagamento com desconto de 20% (vinte par cento), podendo, até a mesma data, interpor recurso perante a(o)
TRANSITO-CURITIBA o qual será remetido à JARI para julgamento. Documentos necessários para o Recurso: Requermento; cópia da
notificação; cópia do CRLV; cópia da CNH ou outro documento de ooniificação, do requerente. Em caso de pessoa jLrídica, além dos
docimenos já apontados, documento comprovando a representação (Ex. Contrato Social) e procuração quando for o caso — Res. 900/22
IMPORTANTE TRÂNSITO-CURITISA
1.0s pontos referentes a esta infração serão comunicados ao órgão competente, para fins de registro, no prontuário de condutor.
2.Não ocorrendo o amento, o débito será inscrito em dívida ativa, sem prejuizo de outras medidas de restrição ao crédito previstas em te . Informamos ainda
que a existência de débito impede o registroflicenciamento do veículo (art 128 e 134, CTB).
Autent
ao Me ânica
MULTAS DE TRÂNSITO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
t=Ivalor da
Rs
Desconto:
Rs
Valor Cobrado:
R$ 130.16
Cominvuinto; pisa
COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Auto de Iniração: o
275350-F005699084
Desconto: 20% até o vencimentá
Não receber após 05/07/2024.
Número do Documento.
f 275350.17516496-0
R$104,12 | vencimento:
/ 05/07/2024
Controle ' dá
2.427.535.017.516.496 “0. pagar por PIX ou nos seguintes bancos: BANCO DO BRASIL. RENDIMENTO, SANTANDER, S!3008 OU SICREDI
60176 184.2 06202
| |] | [||| Autenticação Rocônica «Aa do Raneo
PAGAMENTO A FORNECEDORES
Reszibo de Pagamento
Emissão 22 Via
No. compromisso banco No. compromisso cliente Data do Crédito Valor
900013766 05/07/2024 104,12
Nome: COTRANS LOCACAO DÊ VEICULOS LT Convêrios 0033-1270:0049000025092
Conta Corrente Debitada: 1270 - 13 000011-6
Data de Pagamento: 05/07/2024
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GRM
DETRAN / PR
Convênio: 00330084000900000031
Codigo de Barras: 85600000001-3 30160016252-5 75350175164-2 96202407050-1
GRM Numero: 275350.17516496
Data do Pagamento: 05/07/2624
Data de Vencimento: 05/07/2024
Valor Total: R$ 104,12
Data da Transacao: 05/07/2024
Hora da Transacao: 17:19:46
Canal: PGFOR
Autenticacao: 9351F4FBBCES7FEABDD7BCS
Pagamento efetuado com base nas informacoes do codigo de barras.
Guarde este recibo junto com o documento original para eventual comprovacao de pagamento.
Tipo de Serviço: Pagamento Fornecedor
Comptemento do Tipo de Serviço:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (4 ) 3547.8000
DA LAPA
may lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEPARTAMENTO D COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES
CI 184/2024 Lapa,17/07/2024
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, João Luis Gallego
Grivellaro
RH, Janine
Financeiro, Helena Dardaque, Monica Aparecida Varchaki
Secretaria de Administração, Carlos Andre Schaphalser Martins Silva Cepartamento
de Recursos Humanos, Rudy
Vimos por meio deste encaminhar AUTO DE INFRAÇÃO nº nic1565944, valor a
pagar R$ 260,32, identificado pelo veículo vw gol PLACA: RHL7E85, conduzido pelo
motorista Clairton Jose Gumarães Bianek, Habilitação nº 7201511890, RG: 109109738,
CPF:08965891965.
Conforme acordado pelo condutor, o mesmo solicitou o parcelamento da multa,
sendo dividido em 05 (cinco) parcelas na folha de pagamento.
Segue em anexo a cópia do Parecer Instrutório nº495/2024.
Sem mais para o momento, agradecemos. .
ODINIR SANTOS TENÓRIO
DIVISÃO DE TRANSBORTE SANITÁRIO
E MANUTE aid
PORTARIA ˼ 1269DE 18/10/2022
Odinir Sântgs Tenori>
Divisão de T. S. e Manútençãc de Frota
A
Secretaria Municipal de Saúde o
Rua Barão do Rio Branco, 1572 - Centro - Lapa - PR
(41) 3547-8018 / 3547-8017
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41: 3547.8000
DA LAPA www lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DEPARTAMENTO D COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES
CI 259/2024 Lapa.29/10/2024
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, João Luis Gallego
Crivellaro
RH, Janine
Financeiro, Helena Dardaque, Monica Aparecida Varchaki
Secretaria de Administração, Carlos Andre Schaphalser Martins Silva Departamento
de Recursos Humanos, Rudy
Vimos comunicar que o ÓRGÃO AUTUADOR nº 275350 encaminhou a INFRAÇÃO
500-20 — Art. 257 do CTB Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta a
pessoa jurídica, por motivo de não identificar o condutor no prazo determinado referente
ao AUTO DE INFRAÇÃO nº F005699084, identificado pelo veículo vw gol PLACA:
RHL7E85, conduzido pelo motorista Clairton Jose Gumarães Bianek, Habilitação nº
7201511890, RG: 109109738, CPF:08965891965.
Conforme acordado pelo condutor, o mesmo solicitou o pagamento nc: valor de R$
52,05 que ficou pendente.
Sem mais para o momento, agradecemos. ODINIR a TENÓRIO
DIVISÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
E MANUTENÇÃO DE FROTA
sora P 1269ÍDE 18/10/2022
Odinir Sa tos, Tenorio
Divisão de T. S. e Manutenizão de Frota
Clairton Jose Gindçãos Bianek, Habilitação
Motorista
* Secretaria Municipal de Saúde
Rua Barão do Rio Branco, 1572 - Centro - Lapa - PR
(41) 3547-8018 / 3547-8017
Data de Saída: - 21/02/2024
Data ds Chegada:
Data de Retorno:
Motorista: Clairton Jose Guimaraes Bianek
Motivo da Viagem: Transporte de paciente
Placa: SIP, j
Data Chegada: & k
Obssrvações:
Siionte Nome do Cliente
8693 Dircelia lachulsi Vieira
14518 Antonio Lourenço Vieira(8692)
41649 Alexandre Teixeira
27387 Daniele do Rocio Garcia Teixeira(41649)
ESTADO DO PARANÁ Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE LAPA 20/02/2024
15:21:33
Secretaria da Saúde
Relação de Passageiros - Sintético
Origem: Lapafpr
Hora de Saída:
Hora de Chegada: Destino: Curitiba/pr
Hora de Retorno:
CNH: 7201511890 Auxiliar:
: 19929
Código da Viage
Modelo: RHL7E85 Qtd de Vagas: 4
KM Inicial: SP Re 4 KM Fina LL EE
Data/Hora
21/02/2024 07:15
Locat de Espera isca de Destino
Hospital Erasto - Novo
dade cPFIRO Telefone Tipo
63 Anos 816.225.709-87 (41)3547-8018 IDAVOLTA Rua Jorge
Montenegro 55
Passou Braço
Forte Segunda a
Direita
70 Anos 000.097.345-73 (41)3547-8018 ACOMP. Acomp. Acomp.
14 Anos 134.955.8699-97 (41)99919-6618 IDA/VOLTA Rua Tancredo Hospital do Trabalhador
Neves 156
21/02/2024 07:15
21/02/2024 07:00
39 Anos 049.422679-00 (41)3547-8018
Clairton Jose Guimaraes Bianek
t ,
Número
cms» NOTA DE DÉBITO tesão
EMPRESA: COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA CNPJ:77.637.684/0001-61
END: NELSON DE SOUZA PINTO, 85 CEP: 82.200-060
TELEFONE;41 33521199 FAX:
CIDADE: CURITIBA-PR
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nº ÚNICO: 397266 CONTRATO: 725 DATA: 10/10/2024
CLIENTE: 2919 - MUNICIPIO DA LAPA / MUNICIPIO DA LAPA
CNPJ/CPF: 76.020.452/0001-05 E:
END: MIRAZINHA BRAGA, 87 - PREF MUNICIPAL BAIRRO: CENTRO
CIDADE: LAPA-PR CEP: 83.750-000
FONE:
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviço:REEMB DESPESAS-ND
MULTA TRANSITO Qtde: 2 = R$312,37
OBSERVAÇÃO TOTAIS
SAUDE: TOTAL R$312,37
RHL-7E85 - AIT 275350-FOUSGGIOBA - R$104.12 L VENCIMENTO 08/11/2024
RHL-7E85 - AIT 116200-NICO737993 - R$208,25
IOTIFICAÇÃO RE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
JEPAREANENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ 116200.09346260-2
IRGÃO AUTUADOR: 116200 AUTO DE INFRAÇÃO: NICO737993 viro o LepE
Deepritaro
COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
voteto Placa Marcaistodeto Espério .
RHL7E8S VWIGOL 1.6L MBS Passageiro
Infração
500-20 - Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta a pessoa jurídica
Ar 257 do CTB
Dataikiora da Inftação Agente Valor (R$)
27/02/2024 01:42 H Estadual 260,32
Local Sunitipão Código Renainf
Curitiba-PR Curitiba-PR 0765856557 1
Dados do Auto Gerador
Auto de infração Infração Enq. CTB
116200-X002698832 745-50 - Transilar velo sup máx permitida em até 20% An 218, Ido CTB
DatafHora da Infração Local . “Município
24/12/2023 11:41 H : Rodovia: PR415 KM: 7 + Om Sentido:DECRE Piraquara-PR
Nº de Pontos Natureza Agento Data Limite para Indicação do Conttutor
4 MEDIA 1394 26/02/2024
Vetor Rugutamentado Valor Modiio Valor Considerado Unidade identiticação do Equipamento
78 : n Kemih Radar TCO02092
NOTIFICO que lhe foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito acima descrita, dispondo V.S?
aié 11/07/2024 para efetuar O pj amento com desconto de 20% (vinte por cento), podendo, até a mesma data, interpor recurso perante a(o)
DER/PR o qual será remetido à JARI put julgamento. Documentos necessários para o Recurso: Requerimento; cópia da notificação; cópia
do CRLV: cópia da CNH ou outro focumento de identificação do requerente. Em caso de pessoa jurídica, além dos documentos já
apontados, documento comprovando a representação (Ex. Contrato Social) e procuração quando for o caso — Res. 900/22 CONTRAN.
IMPORTANTE DERIPR
1.0s pontos referentes a esta infração serão comunicadas ao órgão competente
2.Não ocorrendo o pagamento, após o vencimento dos prazos recursais, o débito será enviado ao Cadastro Informativo do Estado- CADIN conforme Lei
ad e Decreto 1.933/15, após. ato contínuo, será inscrito em divida ativa. A existência de débito impede o registroflicenciamento do veículo (art 128 e 134,
B).
MULTAS DE TRÂNSITO GRM - Guia de Recolhimento de Multas de Trânsito
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ
Conteidumta.
COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
* auto do Infração . Núgriero do Decumivato:
116200-NICO737993 7 416200.09346260--2.
Desconto: 20% até o vencimento - R$ 208,25 / Vercunento ,
Não receber após 11/07/2024. 11/07/2024
Controle
2.411.620.009.346.260 Pagar par PIX ou nos saguintes bancos: BANCO DO BRASIL, RENDIMENTO, SANTANDER. SICOOB OU SICREDI
85680000002-3 60320016251-0 16200093462-8 60202407110-5
ee
PAGAMENTO A FORNECEDORES
Reciho de Pagamento
Emissão 2? Via
No. compromisso banco No. compromisso cliente Data do Crédito Valor
900013983 11/07/2024 208,25
Nome: COTRANS LOCACAO DE VEICULOS LT Convênio: 0033-1270-004900002509
Conta Corrente Debitada: 1270 - 13 000011-6 Data de Pagamento: 11/07/2024
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE GRM
DETRAN / PR
Convênio: 0033008400090000003 1
Codigo de Barras: 85680000002-3 60320016251-0 16200093462-8 60202407110-5
GRM Numero: 116200.09346260
Data do Pagamento: 11/07/2024
Data de Vencimento: 11/07/2024
Valor Total: R$ 208,25
Data da Transacao: 11/07/2024
Hora da Transacao: 17:12:24
Canal: PGFOR
Autenticacao: 9351F4FSSAFDE3DO226F3R0
Pagamento efetuado com base nas informacoes do codigo de barras.
Guarde este recibo junto com o documento original para eventual comprovação dé pagarrento.
Tipo de Serviço: Pagamento Fornecedor
Complemento do Tipo de Serviço:
Data de Saída: 21/12/2023
Data de Chegada: 21/12/2023
Data de Retorno:
Motorista: Rubens Ramos
Motivo da Viagem: Transporte de paciente
ESTADO DO PARANA Página 1 de 1
MUNICÍPIO DE LAPA 08/01/2025
Secretaria da Saúde 14:44:18
Relação de Passageiros - Sintético
Informações da Viagem
Hora de Saída: 09:00
Hora de Chegada: 18:30
Hora de Retorno:
CNH: 6064038197
Origem: Lapafpr
Destino: Piraquara/pr
Código da Viagem: 19117
Informações do Veículo
Placa: RHL7E8S Marca: Modelo: RHL7E8S Qtd de Vagas: 4
Data Chegada: Hora Chegada: KM Inici KM Final:
Observações:
Relação de Passageiros
Cliente Nome do Cliente Idade CPEIRG Telefone Tipo Local de Espera Local de Destino Data/Hora
53775 Terezinha Digner Correia 66 Anos 781.877.539-00 (41)99845-4960 IDA/VOLTA Augusto Hospital Erasto Gaertner 21/12/2023 10:40
Burda177
Cohapar
4348 Salete de Oliveira Coelho
37716 Walkyria Andrea Leal da Silva
53711 Vicente Luiz Correia(53775)
62 Anos 036.257.529-05 (41)98453-7259 IDA/VOLTA Rodoviaria Cedepi Pinhais Rodv. Deputado João 21/12/2023 13:30
L. Jacomel
45 Anos 027.158.639-77 (41)99954-0596 IDA/VOLTA Rodoviaria Hosp de Dermat Sanitária do Parana 20/12/2023 13:00
72 Anos 307.314.379-34 (41)99928-3700 ACOMP. Acomp. Acomp. 21/12/2023 10:40
Vagas Usadas na lda: 4 Vagas Usadas na Volta: 4 Total de Passageiros: 4
Rubens Ramos
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 -- (41) 3547.8000
DA LAPA www lapa.prgov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº29150/2024
Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas
condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr.
Giovanne Colaço Horning, brasileiro, casado, inscrito nó CPF sob o nº 030.914.529-
56, portador da Cédula de Identidade - RG nº 8.020.665-8 residente e domiciliado na
RUA: Vereador Osvaldo Montenegro nº551, Vila do Príncipe, Lapa - PR, e;
Il - RAZÃO SOCIAL (COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA), inscrita no
CNPJ nº 77.637.684/0001-61, com sede na rua Dr Neison de Souza Pinto nº85,
Curitiba Paraná, representada por Sr Leandro Gemin Meigo, inscrito no CPF sob o nº
009.032.349-48, portador da Cédula de Identidade — RG nº 7.207.655-9, residente e
domiciliado na Rua do Limoeiro Dr Nelson de Souza nº85, (São Lourenço -
Curitiba/Pr);
Considerando que o Município é contratualmente responsável pela infração de trânsito
cometida (excesso de velocidade em via pública — Cláusula décima primeira, “f”,
Contrato nº 065/2020), a qual ensejou na cominação de multas administrativas pelo
Detran-PR, mas que foram quitadas pela empresa signatária;
Considerando que os valores das multas e da nota de débito nº12336 apresentadas
consistem no valor de R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos)
conforme discriminado na tabela abaixo;
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
é PARA CONFER
WE] ESTE DOCUMENT
E)
Pê
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www lapa prgov.br
| Veículo | Data da | Código da. | Valor pago pela Empresa | Nº nota |
| Infração | infração 'de débito,
I — E a
GOL 21/02/24 | FooSeagOBa | 104,12 | 12336 |
placa | | | | |
RHL7E85. | | | |
GOL 30/04/24 Nic1565944 | 20825 1 12236 |
'placa | |
RHL7ES5 | | | |
o — TOTAL. o E
“R$312,37
Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização para a empresa
COTRANS locação de veículos Ltda pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº
495/2024, a fim de restituir os valores das multas de trânsito quitadas pela COTRANS,
envolvendo os veículos supracitados por ela alugados ao Município da Lapa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA | o valor de R$
312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos) a título de indenização pelos
danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
EV a
ES
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a N NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A LAP
PA www.lapa.pr.gov.br
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO .
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou
de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não
puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, 10 de fevereiro de 2025.
a 8% Assinado digitamente por:
MUNICÍPIO DA LAPA qua Sono: ae
Giovanne Colaço Horninganm 18022025 Ai digtal não CP
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Assinado de fe
EMO TO deaizetiDno
G
REPRESENTANTE oia Dados anos azia
08:21:09 000º
COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
Assinado digitalmente por:
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) tá E: AUGUSTO DE LIMA
02/2095 15:14:38
Assinatura E avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
a TRE dtsimente ves
q 4 WALDIR S PINT:
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF) nm 14/02/2055 IS 181
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095