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Ofício nº 233/GAB/PROC Lapa, 22 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Allo
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 56/2025, que dispõe
sobre Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de imóvel pertencente
ao patrimônio público municipal ao Serviço Social do Comércio — SESC,
Administração Regional no Estado do Paraná e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
«. Assinado digitalm
mé DIEGO TIMBIR
14 RIBAS:04222
22/05/2025 24º
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa
PROTOCOLO GERAL 1276/2025
Data: 23/05/2025 - Horário: 09:29
Legislativo - PLO 56/2025
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº 57, DE 22 DE MAIO DE 2025
Súmula: Altera a Lei nº 3942, de 26/05/2022, que
dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, com
encargos, de imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal ao Serviço Social do Comércio —
SESC, Administração Regional no Estado do Paraná
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei nº 3942, de 26 de
maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O prazo final para o início das obras será o dia 31de
dezembro de 2025, enquanto que o prazo final para o término das
obras e inauguração da Unidade será o dia 31 de dezembro de
2027.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 57, DE 22 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 3942, de 26.05.2022,
que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, com encargos, de imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal ao Serviço Social do Comércio —
SESC, Administração Regional no Estado do Paraná e dá outras providências.
Considerando a relevância histórica e arquitetônica do edifício do
antigo Fórum da Lapa, bem como a importância do seu restauro e a
complexidade envolvida na elaboração da pesquisa e do projeto, e ainda,
atendendo à solicitação do Serviço Social do Comércio — SESC, conforme Ofício
nº 09926/2025, torna-se necessária a prorrogação do prazo de início das obras
de restauro, previsto no caput do art. 3º, para o período de 24 (vinte e quatro)
meses a contar de 1º de dezembro de 2025, com igual prazo de 24 (vinte e
quatro) meses para a conclusão das obras e a inauguração da Unidade.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando
com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a
aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
PrefeituraMunicipaldaLapa-GabinetedoPrefeito-Fone:(41)3547-8000-Lapa-PR
E
Fecomércio PR .
Sesc Senac IFPD
Sesc
Curitiba, 26 de fevereiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
proTOcoLON: DES? / do 5
Excelentíssimo Senhor , É ras
Diego Ribas RECEBIDO ml OS pas
Prefeito Municipal HORAS À 1 30ds
lapa- PR ASSINATURA E +
Ref.: Andamento das rovidências e dos projetos de restauro do Antigo Fórum da Lapa para
implantação de Unidade de Serviços do Sesc Paraná.
Prezado Senhor,
Considerando a importância histórica e arquitetônica da edificação do antigo Fórum da Lapa, a
complexidade da pesquisa, dos estudos e das prospecções que envolvem os Projetos de restauro,
instaladas, estudo Preliminar da arquitetura, laudos estruturais diversos, consulta prévia dos estudos junto
ao IPHAN e a Coordenação do Patrimônio Cultural do Estado do Paraná (CPC), município e demais
Informamos ainda que estão em desenvolvimento os projetos executivos complementares, em nível
executivo, com todos os seus detalhamentos e as planilhas orçamentárias que servirão de base para
final dos Órgãos competentes, para que então possamos prosseguir com a publicação da licitação de
contratação da execução da obra de restauro, com data estimada para Julho de 2025,
Tendo em vista o histórico acima e, para que tudo Seja realizado com a qualidade esperada por nós e toda
a sociedade Lapeana, solicitamos a Prorrogação do prazo de início das obras para o mês de
Dezembro/2025, consequentemente alterando o prazo de execução final da obra para Dezembro/2027,
bem como a respectiva Lei Municipal nº 3942/2022 que determina o prazo.
Sesc - Serviço Social do Comércio
Rua Visconde do Rio Branco, 931 - 80.410-001 - Curitiba — PR
Tel. 413304-2000
relacionamentowsescpr.com.br = WWW .sescpr.com.br
————— o o
E
Fecomércio PR . Sesc
Sesc Senac IFPD
Importante ressaltar que o Sesc/PR permanece envidando todos os esforços para que o início das obras
ocorra o mais breve possível,
Colocamos à disposição para contato o Diretor da Divisão de Infraestrutura do Sesc/PR, Sr. Ulisses
Fernando de Moraes Rodrigues, através do telefone (41) 3304-2080 e e-mail
ulisses.rodrigues(Dsescpr.com.br.
Certos de sua compreensão, reafirmarmos nossos votos de apreço e consideração.
Ateríciosamente,
arlos Alberto de Sotti Lo
jretor Regi
Sesc - Serviço Social do Comércio
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