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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa José Portes Bueno, referente à por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura, e a abertura de Crédito Adicional Suplementar para pagamento do acordo.
native_id12388

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Aprovado — Encaminhado Ofício 436/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-06-04 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão do dia 03/06/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Fabiano Cordeiro.
2025-05-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 03/06/2025.
2025-05-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-05-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T11:16:06.398941-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 15

PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 234/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 58/2025, que autoriza
a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa José
Portes Bueno, referente à por dano ocorrido em veículo do particular em razão de
ação comissiva da Prefeitura, e a abertura de Crédito Adicional Suplementar para
pagamento do acordo.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 22 de Maio de 2025.
7e869e3
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Cordialmente
' Assinado digitalmente por:
má DIEGO TIM
1" RIBAS:04222448990
22/05/2025 16:10:12
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
pra)
ARTHUR VIDAL
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1278/2025
23/05/2025 - Horário: 09:40
Dt aisiativo - PLO 57/2025
Presidente da Câmara Municipal —
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 22 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a
ser firmado entre Município e a empresa José Portes
Bueno, referente à por dano ocorrido em veículo do
particular em razão de ação comissiva da Prefeitura, e a
abertura de Crédito Adicional Suplementar para
pagamento do acordo.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e a empresa. José Portes Bueno, a fim de reparar os
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Renault/Master
Bus16 DCY, cor branca, placa AUJ6F83, e o equipamento retroescavadeira da
equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária,
para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 10.100,00
TOTAL R$ 10.100,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 10.100,00
TOTAL, sospessaareaasasscociscostaeoamu tensas cergaMiessaniiso visam scanas nica estas R$ 10.100,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
£
&
e
5
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte
e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo
Extrajudicial nas condições que seguem:
| — O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração,
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no
CPF sob o nº , portador da Cédula de Identidade - RG nº
, residente e domiciliado na RUA: , Lapa - PR, e;
Il — (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000,
portador da Cédula de Identidade — RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo da notificante) foi do
MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome da
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome da Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 330/2025, a fim de reparar os danos
decorrentes do acidente envolvendo o seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar
cor), placa (informar placa), e o veículo da Secretaria Municipal de Obras deste Município,
modelo (informar), cor (informar) e placa (informar).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará à (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de
lei pela Câmara.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
br/p229fab7e869e3
ss PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
q) a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“e” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem
resolver, O Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(NOME DA NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
om.br/p229fa!
FOI ASSINADO EM 22
JCUMENTA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 58, DE 22 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais).
O presente Projeto de Lei autoriza a assinatura de acordo extrajudicial
a ser firmado entre Município e a empresa José Portes Bueno, a fim de reparar os
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Renault/Master
Bust6 DCY, cor branca, placa AUJ6F83, e o equipamento retroescavadeira da
equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O acordo tem como finalidade promover a indenização a empresa.
José Portes Bueno pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 330/2025, Processo
Digital 6216/2025, a fim de reparar os danos envolvendo seu veículo,
Renault/Master Bus16 DCY, cor branca, placa AUJ6F83, e o equipamento
retroescavadeira da equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 10.100,00 (dez mil e cem
reais) que será paga em até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
REQUERIMENTO iu LS OS AS
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portador (a) do RG nº. SIS BS DI... ecPpr nº. 070. 106.949: 58
residente e domiciliado (a), a Rua Apos. Papinha nda chesisnaana aaa sad ads REaços
nº. A 8... bairro Rã ado. Luna erros venho por meio deste
solicitar... Jrompucaaanho.... Das. Dao. Lobo das Mom Ro
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tus Darei gui. Loo. MURAD nha. O Saron.
data da 1/05/2036 por valia da SA
Assinatura
> N
Telefone para contato: IRTRTODAL.... [RR
Spartan Funilaria e Pinturas
CNPJ: 52.088.180/0001-09
WhatsApp: +55 (41) 99669-8155
E-mail: spartanfunilariaepintura(dgmail. com
Endereço: Avenida Caetano Munhoz da Rocha, 535,
Centro, Lapa, PR
Orçamento de 13/03/2025
& Informações do Cliente
Nome Gilberto Do Nascimento Bueno Whatsapp +55 (41) 98787-0324
Veículo e serviço
Marca RENAULT Modelo MASTER - 2011/12 Placa AUJ6F83 Ano 2011
Recuperar e pintar lateral traseira L/E R$ 1.000,00
Trocar e pintar coluna traseira L/E
R$ 1.500,00
tirar coluna danificada , montar a nova c/preparacao e pintura.
Tirar e colar vidro porta traseira
Po R$ 300,00
tirar vidro porta traseira p/soldar tricas e colocar .
Trocar e pintar porta traseira L/E
P má ad R$ 1.000,00
Tirar porta danificada, colocar a nova com pintura e alinhamento
FRETE PEÇAS
EÇ R$ 150,00
Frete para traser peças ate a Lapa
Desmontar e montagem de fechadura , macaneta , forro e moldura
de porta R$ 400,00
servico de desmontar porta danificada e passar as peças para a porta nova.
Fechaduras, maçaneta, forracao de porta, molduras etc...
Aluguel de 5 dias de van, p/subistitur van danificada p/conserto. R$ 1.750,00
Troca de lanterna R$ 50,00
Coluna traseira |/e R$ 3.000,00
Porta traseira L/E R$ 900,00
Lanterna traseira L/E R$ 630,00
Faixa adesiva e letreiro escolar R$ 650,00
Total de serviços: R$ 11.330,04
& Valores finais
Subtotal R$ 11.330,00 Total da venda R$ 11330,00
O 41.99699-6905
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RENOVADORA DE VEÍCULOS
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CNPJ: 36.417.722/0001-93 , IE: 906.091.61-50
Devolo ieSTER Ju JerS O) [fico Joost 42 |
Vida Md A
ENDEREÇO: *
MUNICÍPIO: ESTADO:
CNPJ/CPF: INSC.EST.:
[] Parachoque DIANTEIRO R$
[Paralama ESQUERDO R$
[] Porta DIANTEIRA DIREITA R$
[N Porta TRASEIRA ESQUERDA R$/245 (4 [] Porta TRASEIRA DIREITA R$
[7] Lateral TRASEIRA ESQUERDA R$ dÃOoS, «1º [] Lateral TRASEIRA DIREITA R$
[] Capô R$ [1] Tampa TRASEIRA R$
R$
R$
VALOR R$
N5o do
COCO ao
Vá,
Z 50, eus
TOTAL MÃO DE OBRA
3.65). 00
“,
4 AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE
Fá)
Li)
x
J de RENOVADORA DE mm
ANG
Fal REGIS AUTO CENTER
EG
Serv. de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores
Rua Eufrásio Cortes, 946 - Olaria - Lapa - CEP 83.750-000 - Paraná
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Geral
Ass. Cliente:




Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário)

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