MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 232/GAB/PROC Lapa, 22 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 56/2025, que dispõe sobre a
continuidade da execução das metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de
Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de 2015.
n.br/pB4 1b87307370d
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
=; Assinado Et por:
H 4 DIEGO TIM
Ea RIBAS:04222448990
23/05/2025 10:00:31
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1280/2025
Exmo. Sr. Data: 23/05/2025 - Horário: 10:14
ARTHUR BASTIAN VIDAL mtitativo = RE aaja
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
E: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - =4: oducalapaDyahoo.com.br , educalapaescolas(Qgmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 56, DE 22 DE MAIO DE 2025
SÚMULA: Dispõe sobre a continuidade da
execução das metas e estratégias definidas
pelo Plano Municipal de Educação, aprovado
pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de
2015.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa obrigado a dar continuidade à execução e
atendimento às metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei nº 3.098 de 15 de julho de 2015.
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Art. 2º - O Plano Municipal de Educação terá vigência até a publicação,
mediante Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal, do futuro Plano Municipal de
Educação, o qual será consonante com as diretrizes, metas e estratégias do futuro Plano
Nacional de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 56, DE 22 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o projeto
que dispõe sobre a continuidade da execução das metas e estratégias definidas pelo
Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de
2015.
O Plano Nacional de Educação foi instituído pela Lei nº 13.005 de 25 de
junho de 2014 para o decênio 2014/2024.
Com a promulgação da Lei Federal nº 14.934 de 25 de julho de 2024,
identificou-se a necessidade de manter com efeito o nosso Plano Municipal de Educação,
o qual foi criado pela Lei 3.098 em 15 de julho de 2015.
A ação permitirá que realizemos uma avaliação de monitoramento anual,
garantindo o acompanhamento do planejamento educacional em nosso Município,
reafirmando nosso compromisso com uma educação de qualidade e inclusiva.
Já está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.614/2024
referente ao Novo Plano Nacional de Educação. Todavia, ainda está em discussão e não
se sabe ainda quando será aprovado e publicado e qual a redação do texto final.
Destarte, não temos conhecimento de quando irá finalizar o prazo concedido
aos municípios para aprovarem seus planos próprios.
Desta forma, apresentamos esta minuta determinando a continuidade do
atendimento às metas e estratégias definidas no PME da Lapa, até a aprovação do novo
plano, para aprovação desta egrégia Câmara Municipal.
Diante do exposto, solicitamos apoio desta Casa de Leis. Agradecemos pela
atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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