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Ofício nº 236/2025 - GAB Lapa, 23 de Maio de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei nº 59/2025, que altera
a Lei nº 2183, de 24.06.2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e
dá outras providências.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
:«. Assinado digitalmente por:
má DIEGO TIMBIRUSSU
t RIBAS:04222448990
23/05/2025 11:22:21
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
EROI OCOLO GERAL 1283/2025
23/05/2025 - Horário: 11:42
is tativo = PLO 59/2025
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 23 DE MAIO DE 2025
Súmula: Altera a Lei nº 2183, de 24.06.2008, que
dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Lapa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 101 da Lei nº 2183, de
24.06.2008, que dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros do RPPS, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101 - A aplicação dos recursos financeiros do Instituto LAPAPREVI,
poderá ser alocada em qualquer instituição financeira devidamente
autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que esteja credenciada
junto ao RPPS, de acordo com as exigências previstas na legislação
federal, que se dará através de regulamento específico promulgado pelo
Comitê de Investimentos e publicado por Portaria do Diretor Presidente do
Instituto LAPAPREVI.”
Art. 2º - Fica instituída a apresentação da prestação de contas
quadrimestral do Instituto LAPAPREVI na Câmara Municipal, em forma de
audiência pública.
Parágrafo Único - A apresentação deverá contemplar as
movimentações ocorridas nos últimos quatro meses, evidenciando as receitas,
despesas, investimentos além das informações de aposentadorias e pensões
concedidas no período.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga
outras disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 23 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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IMENTO FOI ASSINADO EM
NCIA DO SEU CONTI
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 23 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 2183/2008, em atendimento aos princípios da eficiência e da
publicidade dos atos administrativos atinentes ao Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Lapa - LAPAPREVI.
A inclusão da possibilidade de bancos da iniciativa privada
também gerir os recursos financeiros do Instituto LAPAPREVI nos leva à
ampliação das alternativas, já que a redação atual do dispositivo da Lei
Municipal nº 2183/2008 autoriza apenas aplicação em fundos de investimentos
nas Instituições Públicas/Oficiais, limitando-se o espectro de atuação somente
com o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A abertura ao setor privado
proporcionará um aumento do portfólio de fundos de investimentos, trazendo
assim mais possibilidades de ganho no mercado financeiro com uma gama de
fundos de investimentos mais variados e vantajosos. Essa alteração está
prevista na legislação federal regulamentada pelo Banco Central do Brasil
através do Conselho Monetário Nacional que divulgou a Resolução CMN nº
4.963, de 25/11/2021 com as diretrizes de como devem ser geridos os recursos
dos RPPS, inclusive como proceder o credenciamento das Instituições Públicas
ou Privadas.
Por fim, a proposta de lei que ora se apresenta estabelece a uma
agenda de apresentação da Prestação de Contas junto à Câmara Municipal,
com vista a dar ainda mais transparência às informações relativas ao Instituto
LAPAPREVI, tal qual o faz o Município, em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal e ao princípio da publicidade.
Com essas considerações, submetemos o presente Projeto de Lei
à aprovação, sem embargo a eventuais informações complementares que se
fizerem necessárias, ante a análise competente e criteriosa por parte da
colenda Câmara de Vereadores.
Pugna-se, portanto, pela aprovação, nos termos regimentais.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 23 de Maio de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipai da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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