TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº
958321/2024/FNDE/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE LAPA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
OPERACOES DIVERSAS.
A UNIÃO, por intermédio do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, Gestor(a) do Programa, com sede em Brasília/DF, no endereço S.B.S. -
Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, inscrito no CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, doravante denominada REPASSADOR, neste ato representado(a)
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº
759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de
1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de
2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas
alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato
representada por CELIO AMERICO ALVES IZIDORO, Matrícula Funcional nº c040868-1,
conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF,
no Livro 3577-P, Folha 065, em 05/09/2023 e substabelecimento lavrado em notas do 2º
Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3579-P, Folha 113, em 29/09/2023 e,
de outro lado, o MUNICÍPIO DE LAPA, com sede em Lapa/PR, no endereço Praça
Mirazinha Braga, 87 - 83750-000, inscrito no CNPJ/MF nº 76.020.452/0001-05, doravante
denominada RECEBEDOR, neste ato representado(a) pelo Prefeito Municipal, Senhor
Diego Timbirussu Ribas, Matrícula Funcional nº 4281-4, FIRMAM, entre si, o presente
TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento e conformidade com a Lei nº 11.578,
de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Federal vigente, o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023, o
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, o Decreto nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de
2023 e suas alterações, a Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e
suas alterações, as Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, o
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa
Econômica Federal, às demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria e
mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
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1. OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução de “CONSTRUÇÃO DE
CRECHE TIPO 1 NO MUNICÍPIO DA LAPA/PR.” a ser realizada no Lapa/PR conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho.
1.1. O RECEBEDOR declara que utilizará o projeto de engenharia na modalidade
Padronizado.
1.2. No caso de Projeto Padronizado, não será permitida alteração da modalidade após
a celebração do presente instrumento.
2. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano
de Sustentabilidade.
2.1. O RECEBEDOR deverá apresentar as peças documentais, de que trata esta
condição, no Transferegov.br, em até 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do
documento.
2.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU n° 33, de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, na data da
celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item 2.1., bem como à
análise favorável pela MANDATÁRIA da referida documentação.
2.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela MANDATÁRIA implicará a:
a. Extinção do presente Termo de Compromisso independente de notificação, quando
não houver liberação de recursos de repasse;
b. Rescisão imediata do presente Termo de Compromisso, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência
custeadas com recursos do instrumento.
3. DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrição.
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4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das
propostas selecionadas;
II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de
Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez)
dias úteis a contar de sua assinatura;
III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos
financeiros para a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma
de desembolso aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a
execução do presente instrumento;
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos
Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do
Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária;
VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se
à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no Transferegov.br que a substitua;
IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de
Responsabilidade Técnica – TRT, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites
de sua competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso
independente de autorização judicial;
XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no
Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
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acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação
da prestação de contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XV. efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVI. ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução
do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade;
XVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XVIII. providenciar, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente
instrumento, o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR
I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo
de Compromisso;
II. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado
no Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional
habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e
serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de
serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados
pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e
quando da realização das atividades de fiscalização;
III. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua
inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso
e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual
os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente
constarão do seu Orçamento;
IV. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de
melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que
resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
VI. definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme
legislação vigente;
VII. definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
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a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas
complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
VIII. definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de
viabilidade preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das
soluções constantes no anteprojeto ou projeto;
IX. elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência
relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração e à eficácia do Termo de Compromisso, de
acordo com os normativos do programa;
X. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção,
licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou
entidade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias
de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
XI. apresentar à MANDATÁRIA declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XII. garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União;
XIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou
projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com
as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto, inclusive se detectados pela MANDATÁRIA, pelo REPASSADOR ou pelos
órgãos de controle;
XIV. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças
necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XV. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer
outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social,
informando à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR sempre que houver alterações;
XVI. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual
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com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou
conjunto deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP,
conforme previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
XVII. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
de compras e contratações, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
XVIII. exercer a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIX. realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios
referentes às visitas realizadas quando solicitado;
XX. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação
do objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio
gerado por estes investimentos;
XXI. no caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
XXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma
a possibilitar a sua funcionalidade;
XXIII. prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
XXIV. fornecer à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR:
a) Bimestralmente, relatório com as informações necessárias ao
acompanhamento e avaliação do processo, observando o modelo de relatório
disponibilizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; ou
b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU
MANDATÁRIA, fornecer informações sobre as ações desenvolvidas e/ou
específicas para atender à demanda superveniente;
XXV. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade
das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada
para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;
XXVI. prever no edital de licitação a exigência de aquisição de produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais para setores específicos definidos em
ato do Poder Executivo Federal, quando aplicável, observadas as disposições do art.
3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de
janeiro de 2024;
XXVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas
e informações acerca de tomada de contas especial do Termo de Compromisso e
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registrar no Transferegov.br os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
XXVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de
Compromisso, comunicando tal fato à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR;
XXIX. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado
pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada
por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação
e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou,
quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da
fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os
atestes dos boletins de medições;
XXX. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará
ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
XXXI. afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da
Marca do Governo Federal – Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de
conservação durante todo o prazo de execução das obras;
XXXII. incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo
para o cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre
canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no
Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras, quando o objeto do
instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia;
XXXIII. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério
Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
XXXIV. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
XXXV. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e
procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o
caso;
XXXVI. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por
estados, Distrito Federal e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de
engenharia, bem como apresentar à MANDATÁRIA declaração firmada pelo
representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do
atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXXVII. iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado, desde que motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATÁRIA,
contados:
a) da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua
cláusula suspensiva; ou
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b) do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise
Técnica, caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXVIII. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
XXXIX. registrar no Transferegov.br as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
XL. inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos
de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da
MANDATÁRIA, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou
serviço de engenharia no Transferegov.br; e
c) disponibilize, imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos
aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos
disponíveis, quando solicitado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR para
atendimento à demanda de informação superveniente.
XLI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de
licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público,
em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XLII. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
XLIII. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das
empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a
registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo
Conselho Nacional de Justiça;
XLIV. apresentar à MANDATÁRIA relatório de execução do empreendimento
contendo informações sobre a execução físico-financeira do Termo de Compromisso,
bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que
venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de
2023;
XLV. verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos
de trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de contratação de obras de engenharia;
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XLVI. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do
Termo de Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de
empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XLVII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
MANDATÁRIA, do REPASSADOR e do Gestor do Programa, como entes
participantes;
XLVIII. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
a) a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação
promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
XLIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada
da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de
Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
L. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do
objeto contratual por consórcios públicos;
LI. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao
Termo de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e
realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por
intermédio do Transferegov.br, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
LII. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos
saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não
houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
LIII. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e
respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
LIV. dar ciência da celebração do Termo de Compromisso ao conselho local ou
instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
LV. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
LVI. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em
local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração,
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na
internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br;
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LVII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
LVIII. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução ou gestão financeira do termo de compromisso;
LIX. apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder
Legislativo o compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e
serviços de engenharia com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do
representante legal do RECEBEDOR;
LX. observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que
venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de
2023, e IN MPDG nº 02, 2018 e suas alterações;
LXI. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das
obras, garantindo sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de
Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
LXII. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento
em instituição financeira oficial;
LXIII. incluir regularmente no Transferegov.br as informações e os documentos
exigidos nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, mantendo-o
atualizado;
LXIV. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao
presente instrumento.
LXV. e que está ciente de que não poderá realizar alteração.
5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
5.1. Para fins de execução deste Termo de Compromisso, as PARTES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
5.2. Caso uma das PARTES seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente,
comunicar a outra PARTE.
5.3. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de
publicidade e transparência.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS (DO VALOR)
6.1. DO ORÇAMENTO
6.1.1. As despesas com a execução do objeto do presente Termo de Compromisso
correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos repassadores.
6.1.2. A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Termo
de Compromisso mediante Apostilamento.
6.1.3. No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não
prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
6.2. DO REPASSADOR
6.2.1. O REPASSADOR transferirá ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, o
valor de R$ 5.945.400,98 (cinco milhões novecentos e quarenta e cinco mil quatrocentos
reais e noventa e oito centavos) de acordo com o cronograma de desembolso constante
do Plano de Trabalho.
6.2.2. Os recursos transferidos pelo REPASSADOR e os recursos do RECEBEDOR
destinados ao presente Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do
RECEBEDOR, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
6.2.3. Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser:
a) utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
b) aportados novos recursos do RECEBEDOR; ou
c) reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
6.2.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
6.3. DA CONTRAPARTIDA
6.3.1. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
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6.3.1.1. O RECEBEDOR deverá aportar na conta específica do instrumento, a
contrapartida financeira, no valor de R$ 66.105,99 (sessenta e seis mil cento e cinco reais
e noventa e nove centavos) em conformidade com o cronograma de desembolso.
6.3.1.2. O RECEBEDOR deverá comprovar, previamente à celebração do instrumento e
por meio da previsão orçamentária, que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada.
6.3.1.3. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não
poderão ser computadas como contrapartida do RECEBEDOR.
7. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos que:
a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com
valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de
engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e
b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com
valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelas.
II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de
desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo
licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de
recursos para:
a) elaboração e adequação de:
a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e
a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos;
b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e
c) aquisição ou desapropriação de imóvel.
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo
RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
RECEBEDOR ou pela MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo
licitatório ou da cotação prévia.
8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas
constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses
previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações,
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos
regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da
pactuada neste Instrumento.
8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no Transferegov.br no mínimo, as seguintes informações:
a) A destinação do recurso;
b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) O contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela
MANDATÁRIA e registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa, o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da
UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Transferegov.br,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que
tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO.
8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela
instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não
possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta
de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
do termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a
prestação de contas.
8.9. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
8.10. É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e
autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA;
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em
decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso
da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras
Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios,
respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF.
9. DA EXECUÇÃO
9.1. Os pagamentos realizados pelo RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA,
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão
condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, noTransferegov.br, pela empresa contratada
para execução do objeto;
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do RECEBEDOR OU UNIDADE
EXECUTORA;
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela MANDATÁRIA, exclusivamente
para os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos
marcos abaixo, em consonância com o artigo 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023:
I. 2 (duas) vistorias in loco, nos instrumentos de nos instrumentos que
contemplem execução de obras e serviços de engenharia com valores de
repasse superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
e inferiores ou iguais a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II. no mínimo 4 (quatro) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
a execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse
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superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores ou
iguais a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
III. no mínimo 7 (sete) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores ou
iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); e
IV. no mínimo 11 (onze) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
9.2. A vistoria final in loco, realizada pela MANDATÁRIA, exclusivamente quando se
referir ao pagamento da última medição.
9.3. Existência de placa de inauguração das obras, para o pagamento da última
medição em conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras,
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
9.4. O RECEBEDOR deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
9.5. A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023.
9.6. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR dar continuidade à execução dos
Instrumentos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
9.7. A utilização de recursos do Termo de Compromisso para pagamento da
remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na
Lei n° 14.133, de 2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da
Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL – Verificação da Realização do
Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração
variável.
9.8. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATÁRIA (ou REPASSADOR), poderão ser aceitos, nos termos do art. 14 do
Decreto n° 11.855, de 2023, adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou
contrato celebrado antes da assinatura do Termo de Compromisso, conforme
regulamento, desde que:
I. estejam vigentes;
II. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
III. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica;
IV. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam
repactuados; e
V. o seu objeto seja compatível com o objeto do presente Termo de Compromisso.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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10. DA AUTORIZAÇÃO DA OBRA
10.1. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após
a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO no Transferegov.br.
10.2. A data da primeira ordem de serviço – OS registrada no Transferegov.br, pelo
RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
10.3. Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
11. DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O termo de compromisso poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer das
PARTES, desde que mantenha adequação aos objetivos do programa e às deliberações
do Gestor do Programa.
11.2. A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de VALOD sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
11.3. Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é
necessária a solicitação justificada do RECEBEDOR e o atendimento das condições
abaixo:
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à
redução de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às
etapas e às metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação
financeira;
c) o RECEBEDOR formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à
imediata operacionalização do objeto, quando couber;
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR
contemplando os ajustes propostos.
12. DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da MANDATÁRIA ou
do REPASSADOR por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída à MANDATÁRIA ou ao REPASSADOR.
12.2. No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III. A regularidade das informações registradas pelo RECEBEDOR no
Transferegov.br;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
12.3. A MANDATÁRIA comunicará ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
12.4. A MANDATÁRIA reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no Transferegov.br e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
12.5. O servidor indicado pelo RECEBEDOR responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no Transferegov.br o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
12.6. A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada
à MANDATÁRIA em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
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recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
13.3. Caso o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a MANDATÁRIA registrará a inadimplência no Transferegov.br por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
13.4. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR prestar contas dos recursos
provenientes dos Instrumentos de repasse firmados pelos seus antecessores.
13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item 12.4, o RECEBEDOR deve
apresentar à MANDATÁRIA e inserir no Transferegov.br documento com justificativas
que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à MANDATÁRIA, para análise e manifestação do
REPASSADOR.
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de
Compromisso pelo prazo de 5(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela
MANDATÁRIA, da prestação de contas final.
14. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
14.1. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas
em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO, no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela MANDATÁRIA na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
14.2. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 14.1, a MANDATÁRIA
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
14.3. Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
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b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 8.9;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do instrumento celebrado.
14.4. Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado
da aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do
Termo de Compromisso, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, sob pena
da imediata instauração de TCE.
14.5. Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o
objeto for executado parcialmente, o RECEBEDOR deve devolver os recursos utilizados
na parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para
a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
conta única do Tesouro.
14.6. Para aplicação do item 14.5., a funcionalidade da parte executada será verificada
pela MANDATÁRIA.
14.7. Vencidos os prazos de devolução descritos no item 14.4., os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
14.8. Na hipótese prevista no item 14.3, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.
14.9. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de
atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade
de dias compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e
a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
15. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
15.1. Nas hipóteses previstas nos arts. 104 e 105 da Portaria Conjunta MGI/MG/CGU nº
33, de 2023, será instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), além da devolução dos
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos
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para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês
de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
16. DA AUDITORIA
16.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e
externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 1986.
16.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o RECEBEDOR deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
17. DOS BENS REMANESCENTES
17.1. Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de
propriedade do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção,
desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
18. DAS PRERROGATIVAS
18.1. O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à MANDATÁRIA o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
18.2. Sempre que julgar conveniente, o REPASSADOR/Gestor do Programa poderá
promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados
das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
18.3. É prerrogativa do REPASSADOR/Gestor do Programa e da MANDATÁRIA,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termo de
Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou
transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
19. DAS VEDAÇÕES
19.1. Ao RECEBEDOR é vedado:
I. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
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II. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para ampliação do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido
previamente aprovadas pela MANDATÁRIA;
III. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
IV. reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente
aceitos pela MANDATÁRIA, exceto para ampliação do objeto pactuado,
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação
semi-integrada;
V. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de
sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VII. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
VIII. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
X. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta,
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XI. realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
XII. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento préescolar, quando for o caso;
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XIV. alterar o valor da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores
aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XV. adotar o regime de execução direta;
XVI. celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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20. DOS DOCUMENTOS E CONTABILIZAÇÕES
20.1. Obriga-se o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos do REPASSADOR, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a
especificação da despesa.
20.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Termo de Compromisso.
20.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à MANDATÁRIA sempre que
solicitado.
21. DO RECOLHIMENTOS DAS TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
21.1. Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Descrição
Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a
R$ 1.500.000
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou
repetida
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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Descrição
Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a
R$ 1.500.000
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Descrição
Custo Unitário – Demais Objetos
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual
ou superior a
R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
Manutenção de Termo de Compromisso,
cobrada mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e
suas alterações
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra - -
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
21.2. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br.
21.3. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
22. DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
22.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser:
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência
ou sancionadora dos denunciantes;
b) rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.187 v001 micro 24
II. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
III. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
c) extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
22.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Termo de Compromisso fica automaticamente extinto.
22.3. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
22.4. A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela MANDATÁRIA no
Transferegov.br e publicada no Diário Oficial da União.
22.5. Os prazos de que trata o item 22.3. deverão ser contados a partir do registro no
Transferegov.br.
22.6. O não cumprimento das disposições de que trata o item 22.3. no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
22.7. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, a MANDATÁRIA ou o
REPASSADOR deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no Transferegov.br, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
23. DA PUBLICIDADE
23.1. A MANDATÁRIA deverá publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do
Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10
(dez) dias úteis a contar de sua assinatura.
23.2. As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas informações referentes à movimentação
financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e
bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento
jurídico.
23.3. DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS
23.3.1. É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela MANDATÁRIA e pelo REPASSADOR, durante o período de duração da
obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da
MANDATÁRIA para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos
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AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997.
23.3.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de
Compromisso será obrigatoriamente destacada a participação do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no
§1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997.
24. DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
24.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Termo de
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
24.2. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso
serão consideradas como regularmente feitas se inseridas no Transferegov.br ou
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com
comprovante de recebimento para o endereço:
Endereço para entrega de correspondências ao RECEBEDOR: Praça Mirazinha Braga,
87 - CEP 83750-000 - Lapa - PR.
Endereço para entrega de correspondências à MANDATÁRIA: Rua José Loureiro, 195 -
15º Andar - Centro, CEP 80010-000 - Curitiba/PR.
Endereço eletrônico do RECEBEDOR: convenioslapapr@gmail.com;
marioncabral@hotmail.com.
Endereço eletrônico da MANDATÁRIA: gigovct@caixa.gov.br.
25. DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
25.1. A existência de restrição do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Termo de Compromisso, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
25.2. Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de
Compromisso, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente instrumento e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
26. DA VIGÊNCIA
26.1. A vigência do presente Termo de Compromisso é de 60 (sessenta) meses,
contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação
devidamente fundamentada do RECEBEDOR, apresentada, no mínimo, 60 (sessenta)
dias antes do seu término, e com aprovação da MANDATÁRIA.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
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26.2. A prorrogação de prazo de vigência, de que trata o item anterior, 26.1, poderá se
dar nos termos do art. 35, inciso VII, § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023, e suas alterações, ou normas complementares que venham disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023.
26.3. A MANDATÁRIA, prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art.
35, XXIV, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e dará ciência ao
REPASSADOR.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto.
27.2. As disposições firmadas no presente instrumento poderão ensejar alterações que
advierem por meio da edição de normas complementares necessárias à
operacionalização dos Termo de Compromisso, de que trata o art. 11 do Decreto nº
11.855, de 2023.
27.3. A aplicação de normas supervenientes, de que trata o item anterior, 27.1., será
automática, e as alterações que sobrevierem, necessárias ao presente Termo de
Compromisso, deverão ser registradas por apostilamento no prazo de 30 (trinta) dias.
27.4. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto.
28. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
28.1. Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes
do presente Termo de Compromisso, à tentativa de conciliação e mediação administrativa
perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da
Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b”
do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
28.2. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do
Paraná, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
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E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
_______________________________ ______________________________
Assinatura da MANDATÁRIA Assinatura do RECEBEDOR
Nome:CELIO AMERICO ALVES IZIDORO Nome: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Matrícula Funcional nº: c040868-1 Matrícula Funcional nº: 4281-4
__________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FABIO DANTAS CASSALI
Matrícula Funcional nº: C052743-4
CELIO AMERICO ALVES IZIDORO
C040.868-1
Gerente de Filial
Gerência Executiva de Governo Curitiba/PR
CELIO AMERICO ALVES IZIDORO:48148768900
2024.05.20 16:08:31 -03'00'
FABIO DANTAS
CASSALI:6917051
7053
Assinado de forma digital por
FABIO DANTAS
CASSALI:69170517053
Dados: 2024.05.20 17:22:34
-03'00'
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200100
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Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024
CENTRALIZADORA NACIONAL PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS
EXTRATOS DE CONTRATOS
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento e limpeza do sistema séptico
fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de sucção com capacidade para 22m
(vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL COMENDADOR ANTÔNIO SILVEIRA
COUTINHO, situado na Rua São Francisco, 1504, Ouro Preto, Maceió/AL, CEP 57045-838.
CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS - EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX
SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIALIZADA - EIRELI, CNPJ: 23.440.011/0001-98;
ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CONTRATO: CEPAT 0028/2024 PROCESSO:
7077.0028/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA:
15/04/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento e limpeza do
sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de sucção com
capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL BELLA VISTA, situado
na Rua Divisória nº 71, Jacintinho, Maceió/AL, CEP 57.040-780. CONTRATANTE: CN
PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS - EMPRESA CONTRATADA: AGRINORDESTE AMBIENTAL
EIRELI, CNPJ: 26.252.390/0001-80; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CO N T R AT O :
CEPAT 0029/2024 PROCESSO: 7077.0029/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 18/04/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de
esgotamento e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de
caminhões de sucção com capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do
RESIDENCIAL ILHA VITÓRIA B, situado na Travessa Professor José da S. Camerino nº 635,
Farol, Maceió/AL, CEP 57.057-420. CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS
- EMPRESA CONTRATADA: AGRINORDESTE AMBIENTAL EIRELI, CNPJ: 26.252.390/0001-80;
ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CONTRATO: CEPAT 0030/2024 PROCESSO:
7077.0030/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA:
25/04/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento e limpeza do
sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de sucção com
capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL INDUSTRIAL ERNESTO
GOMES MARANHÃO, situado na Avenida Menino Marcelo nº 2213 Cidade Universitária -
Maceió/AL - CEP: 57073-470. CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS -
EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIALIZADA - EIRELI, CNPJ:
23.440.011/0001-98; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CONTRATO: CEPAT
0033/2024 PROCESSO: 7077.0033/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA
DE ASSINATURA: 19/04/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento
e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de
sucção com capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL CO S T A
DOURADA, situado na Rua Santo Antonio nº 1171, Travessa da Rua Coronel Paranhos
Jacintinho - Maceió/AL - CEP: 57040-00. CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE
TERCEIROS - EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIALIZADA -
EIRELI, CNPJ: 23.440.011/0001-98; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CO N T R AT O :
CEPAT 0034/2024 PROCESSO: 7077.0034/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de
esgotamento e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de
caminhões de sucção com capacidade para 18m (dezoito) metros cúbicos do RESIDENCIAL
DEPUTADO TARCÍSIO DE JESUS, situado na Rua São Francisco nº 1491 Ouro Preto -
Maceió/AL - CEP: 57045-838. CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS -
EMPRESA CONTRATADA: ALEXANDRE DE CASTRO SANTOS E CIA LTDA ME - BRISA
LIMPADORA E DESENTUPIDORA, CNPJ: 04.736.869/0001-50; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei
10.188/2001 CONTRATO: CEPAT 0035/2024 PROCESSO: 7077.0035/2024 VALOR: R$
100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA: 26/04/2024. OBJETO: Contrato de
prestação de serviços de esgotamento e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro
através da utilização de caminhões de sucção com capacidade para 22m (vinte e dois)
metros cúbicos do RESIDENCIAL INDUSTRIAL ERNESTO GOMES MARANHÃO, situado na
Avenida Menino Marcelo nº 2213 Cidade Universitária - Maceió/AL - CEP: 57073-470.
CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS - EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX
SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIALIZADA - EIRELI, CNPJ: 23.440.011/0001-98;
ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CONTRATO: CEPAT 0036/2024 PROCESSO:
7077.0036/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA:
13/05/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento e limpeza do
sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de sucção com
capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do RESIDENCIAL COMENDADOR
ANTÔNIO SILVEIRA COUTINHO, situado na Rua São Francisco, 1504, Ouro Preto, Maceió/AL ,
CEP 57045-838. CONTRATANTE: CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS - EMPRESA
CONTRATADA: LIMPEX SERVIÇOS DE LIMPEZA ESPECIALIZADA - EIRELI, CNPJ:
23.440.011/0001-98; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei 10.188/2001 CONTRATO: CEPAT
0037/2024 PROCESSO: 7077.0037/2024 VALOR: R$ 100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA
DE ASSINATURA: 13/05/2024. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de esgotamento
e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro através da utilização de caminhões de
sucção com capacidade para 22m (vinte e dois) metros cúbicos do CONDOMÍNIO JANAÍNA ,
situado na Rua Átila Brandão nº 37 Serraria - Maceió/AL - CEP: 57046-367. CONT R AT A N T E :
CN PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS - EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX SERVIÇOS DE
LIMPEZA ESPECIALIZADA - EIRELI, CNPJ: 23.440.011/0001-98; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei
10.188/2001 CONTRATO: CEPAT 0038/2024 PROCESSO: 7077.0038/2024 VALOR: R$
100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024. OBJETO: Contrato de
prestação de serviços de esgotamento e limpeza do sistema séptico fossa/sumidouro
através da utilização de caminhões de sucção com capacidade para 22m (vinte e dois)
metros cúbicos do RESIDENCIAL CONSELHEIRO JOSÉ BERNARDES, situado na Avenida
Menino Marcelo, 55, Serraria, Maceió/AL, CEP 57.046-002. CONTRATANTE: CN
PATRIMÔNIO E BENS DE TERCEIROS - EMPRESA CONTRATADA: LIMPEX SERVIÇOS DE
LIMPEZA ESPECIALIZADA - EIRELI, CNPJ: 23.440.011/0001-98; ENQUADRAMENTO LEGAL: Lei
10.188/2001 CONTRATO: CEPAT 0039/2024 PROCESSO: 7077.0039/2024 VALOR: R$
100.000,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024.
CENTRALIZADORA NACIONAL SAÚDE CAIXA
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO:SANCHES FISIOTERAPIA
LTDA, CNPJ: 23.447.104/0001-44; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO:
Prestação de Assistência em serviços de FISIOTERAPIA, aos beneficiários do Programa
de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA; MODALIDADE: CREDENCIAMENTO;
HABILITAÇÃO: PAMS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: ALEXSSA ANIELLY ARAUJO
DE LIMA BASTOS, CNPJ: 39.870.634/0001-30; ESPÉCIE: Prestação de Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Assistência em serviços de FISIOTERAPIA, aos
beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA;
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: CASULO -
DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA, CNPJ: 39.782.154/0001-18; ESPÉCIE: Prestação de
Serviços Assistenciais; OBJETO: Prestação de Assistência em serviços de PSICOLOGIA ,
aos beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA;
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO:CAMPOLA SERVICOS
MEDICOS LTDA, CNPJ: 31.389.805/0001-00; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais;
OBJETO: Prestação de Assistência em serviços de PNEUMOLOGIA, aos beneficiários do
Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA; MODALIDADE:
CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO:EGO CENTRO DE
FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 51.948.134/0001-70; ESPÉCIE: Prestação de Serviços
Assistenciais; OBJETO: Prestação de Assistência em serviços de FISIOTERAPIA, aos
beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde CAIXA;
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: NH SABER VIVER LTDA; CNPJ
: 27.894.507/0001-92; ESPÉCIE: Prestação de Serviços Assistenciais; OBJETO: Termo
Aditivo para formalização de alteração de Razão Social para: NH SABER VIVER LTDA ;
MODALIDADE CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS.
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: MEDICAL MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA; CNPJ: 26.422.211/0001-06; ESPÉCIE: Prestação de Serviços
Assistenciais; OBJETO: Termo Aditivo para formalização de alteração de nome fantasia
para: INNOVA OFTALMOLOGICA; MODALIDADE CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO:
PAMS.
CONTRATANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; CONTRATADO: INSTITUTO DE OLHOS
FREITAS, CNPJ: 40.514.432/0001-35; ESPÉCIE: Prestação de Serviços de Assistência
Médico-Hospitalar aos beneficiários do programa de Assistência Médica Supletiva - Saúde
CAIXA; OBJETO: TERMO ADITIVO PARA REAJUSTE DE TABELA DE PROCEDIMENTOS;
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO; HABILITAÇÃO: PAMS.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO ARACAJÚ - SE
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 958430/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Cristinápolis/SE, CNPJ 13.096.029/0001-60; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de escola em tempo integral no município de
Cristinápolis/SE FNDE - escola 09 salas.; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$
9.346.371,01; dos recursos: R$ 9.252.124,89, correrão à conta da União no exercício de
2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12368511120RP0001, NE 2024NE000081, de
16/05/2024, e R$ 94.246,12 de contrapartida. Vigência 20/05/2027. Assinado em
20/05/2024 por Suelen Reis dos Santos Novo e Sandro de Jesus dos Santos. ESPÉCIE Termo
de Compromisso nº 958347/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de Santa Luzia do
Itanhy/SE, CNPJ 13.098.942/0001-04; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche/escola de educação infantil no povoado
Rua da Palha, no município de Santa Luzia do Itanhy/SE.; Programa OPERACOES DIVERSAS;
Valor: R$ 5.398.788,74; dos recursos: R$ 5.339.778,78, correrão à conta da União no
exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0001, NE
2024NE000126, de 06/05/2024, e R$ 59.009,96 de contrapartida. Vigência 20/05/2027.
Assinado em 20/05/2024 por Suelen Reis dos Santos Novo e ADAUTO DANTAS DO AMOR
C A R D O S O.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 958333/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Aquidabã/SE, CNPJ 13.000.609/0001-02; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Construção de creche, na localidade alto do cruzeiro, no
município de Aquidabã/SE - FNDE - creche tipo 1.; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor:
R$ 5.394.821,01; dos recursos: R$ 5.339.778,78, correrão à conta da União no exercício de
2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0001, NE 2024NE000125, de
06/05/2024, e R$ 55.042,23 de contrapartida. Vigência 20/05/2027. Assinado em
20/05/2024 por Suelen Reis dos Santos Novo e Francisco Francimário Rodrigues Lucena.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELÉM - PA
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 957763/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Bonito/PA, CNPJ 05.149.083/0001-07; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Construção de creche pré-escola - tipo 1 em Bonito/PA .;
Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$ 5.670.843,08; dos recursos: R$ 5.614.038,89,
correrão à conta da União no exercício de 2024 , UG 157241, Programa de Trabalho
12365511100SU0001, NE 2024NE000004, de 30/04/2024, e R$ 56.804,19 de contrapartida.
Vigência 20/05/2027 20/05/2024 JOSIANE DA SILVA ARAÚJO e Michel Assad.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 957724/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Bujaru/PA, CNPJ 05.196.563/0001-10; junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Construção de creche tipo I no município de Bujaru/PA .;
Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$ 5.670.843,08; dos recursos: R$ 5.614.038,89,
correrão à conta da União no exercício de 2024 , UG 157241, Programa de Trabalho
12365511100SU0001, NE 2024NE000050, de 13/05/2024, e R$ 56.804,19 de contrapartida.
Vigência 20/05/2027 20/05/2024. JOSIANE DA SILVA ARAÚJO e MIGUEL BERNARDO DA
COSTA JUNIOR.
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 957769/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de
Santa Bárbara do Pará/PA, CNPJ 83.334.698/0001-09; junto à UNIÃO por intermédio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção de escola em tempo integral, no
bairro centro, Santa Bárbara do Pará / Pará - fnde - escola 5 salas.; Programa O P E R ACO ES
DIVERSAS; Valor: R$ 8.318.839,91; dos recursos: R$ 8.235.651,50, correrão à conta da
União no exercício de 2024, UG 157241, Programa de Trabalho 12368511120RP0001, NE
2024NE000062, de 13/05/2024, e R$ 83.188,41 de contrapartida. Vigência 20/05/2027 -
20/05/2024 JOSIANE DA SILVA ARAÚJO e MARCUS LEAO COLARES.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CAMPINAS - SP
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 958618/2024, firmado pelo Município de Valinhos-SP, CNPJ
45.787.678/0001-02; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto drenagem,
pavimentação, recape e intervenções de qualificação viária no perímetro urbano do
município de Valinhos/sp.todas as vias objeto deste convênio, estão dentro do perímetro
urbano do município.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 3.865.616,98; dos recursos:
R$ 3.349.137,00, correrão à conta da União no exercício de 2024, UG 175004, Gestão
00001, Programa de Trabalho 15451231900T10035, NE 2024NE000205, de 08/05/2024 e
R$ 516.479,98 de contrapartida. Vigência 20/05/2027 - 20/05/2024 Celso Eduardo Moreno
Nucci e Lucimara Rossi de Godoy
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CURITIBA - PR
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Termo de Compromisso nº 958321/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo
Município de Lapa/PR, CNPJ 76.020.452/0001-05; junto à UNIÃO por intermédio
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto construção de creche tipo
1 no município da lapa/pr.; Programa OPERACOES DIVERSAS; Valor: R$
6.011.506,97; dos recursos: R$ 5.945.400,98, correrão à conta da União no
exercício de , UG 157241, Programa de Trabalho 12365511100SU0001, NE
2024NE000154, de 17/05/2024, e R$ 66.105,99 de contrapartida. Vigência
20/05/2029 CELIO AMERICO ALVES IZIDORO e Diego Timbirussu Ribas.
TRANSFEREGOV
MINISTERIO DA EDUCACAO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Nº / ANO DA PROPOSTA:
002981/2024
OBJETO:
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa/PR.
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
26298003065/2023
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A Lapa almeja com a construção de creche, em zona urbana, a ampliação do atendimento a demanda manifesta e
reordenamento de educação infantil bem como avançar no cumprimento da Meta 1 do PNE e ao Plano Municipal de Educação.
Com isso o município da Lapa conseguirá elevar o índice de atendimento infantil reafirmando o compromisso de atendimento
proporcionando um ambiente estruturado e propicio ao desenvolvimento da criança. Assim sendo, necessitamos de verbas
federais para a construção da mesma.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Nossa cidade possui uma fila de espera de aproximadamente 150 crianças que aguardam vagas, demanda registrada na central
de vagas de educação infantil da Secretaria Municipal de Educação da Lapa e projeção de população do Ipardes e atender
crianças já matriculadas na rede e que aguardam vagas mais próximas das residências.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Com tal proposta buscamos viabilizar a expansão do atendimento educacional a crianças de Educação Infantil que ainda
aguardam a disponibilidade de vagas que conforme a Meta 1 contribuirá com direito à educação para crianças advindos de nível
socioeconômico Médio e Baixo e de vulnerabilidade.
Com a construção da creche, buscamos atender por volta de 200 crianças da ed. infantil na faixa etária de 0 a 5 anos e 11
meses, na sua grande maioria filhos de pais que possuem vínculos empregatícios (formal e informal) em período integral com
baixo ou inexistente suporte de rede familiar. Construção esta, que beneficiará a comunidade do centro, Barcelona(Olaria) Vila
do Príncipe (D.Pedro), Cidade Nova, onde há o maior índice de demanda manifesta em nosso município e reordenamento de
vagas.
PÚBLICO ALVO:
Busca-se com a construção da creche, zerar a fila de espera, pois no ano de 2023 atendemos na rede municipal apenas 29,7%
das crianças até 3 anos considerando a população projetada pelo IPARDES para esta idade. A meta 1 do PME prevê até 2025 o
atendimento educacional de 75% desta faixa etária. Com a construção desta instituição espera-se aumentar o atendimento
educacional para esta população e também reordenar crianças de outros Cmeis garantindo a vaga mais próxima a residência.
RESULTADOS ESPERADOS:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
26298
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
766.618.903-63 FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
SBS, Quadra 02, Bloco “F” - Brasília/DF
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70070-929
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 21/05/2024 13:30:19 Página 1 de6
2 - DADOS DO PROPONENTE
76.020.452/0001-05
MUNICIPIO DA LAPA
LAPA PR
7657
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
PRACA MIRAZINHA BRAGA, 87, PREF MUNICIPAL
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
83750000
CIDADE: UF:
4135475056
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 0393-0
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
042.224.489-90 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
RUA CARLOS GOMES, 209, CASA - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
83750000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
0066470731
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 21/05/2024 13:30:19 Página 2 de6
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 6.011.506,97
R$ 66.105,99
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Ano Valor
2024 R$ 5.945.400,98
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 66.105,99
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
01/07/2024
01/07/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 21/05/2024 13:30:19 Página 3 de6
5 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço:
01/07/2024 01/07/2027
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa - PR
R$ 6.011.506,97
CEP:
UN 1.0
Valor Global: R$ 6.011.506,97
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa - PR
1.0 un R$ 6.011.506,97 01/07/2024 01/07/2024
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2024
R$ 5.945.400,98
META Nº: VALOR DA META:
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa - PR
1 R$ 5.945.400,98
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DA LAPA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2024
R$ 66.105,99
META Nº: VALOR DA META:
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa - PR
1 R$ 66.105,99
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 21/05/2024 13:30:19 Página 4 de6
8 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ V.TOTAL: R$ 6.011.506,97
Rua Octávio José Kuss
7657 - LAPA
un
83750-000 PR
Construção de Creche Tipo 1 no Município da Lapa - PR
Recursos do Instrumento 449051
OBSERVAÇÃO:
9 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449051 R$ 6.011.506,97 R$ 6.011.506,97 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 6.011.506,97
Relatório emitido em 21/05/2024 13:30:19 Página 5 de6
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
11 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
12 - ANEXOS
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
Declaração de Contrapartida e Compromisso de Conclusão da Obra - Novo PAC 17-05-2024.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Declaração de Capacidade Técnico e Gerencial - Novo PAC.pdf