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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE da Lapa-PR, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
native_id12445

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Aprovado — Encaminhado Ofício 497/24 ao Poder Executivo, informando a aprovação do projeto.
2025-06-18 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 17/06/2025. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga.
2025-06-12 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia 17/06/2025.
2025-06-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-06-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T10:13:00.674823-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 273/GAB/PROC Lapa, 06 de junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar o Termo de Colaboração com Centro de Recuperação Nova
Esperança — CERENE da Lapa-PR, para repasse de subvenção mensal e dá outras
providências.
r/pB8d4533803567
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
+. Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
tt RIBAS:04222448990
06/06/2025 16:11:47
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Lim PRESIDENTE (1
Câmara Municipal da Lapa - PR [o
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DEDTOCOLO GERAL jooeanas
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa - PR Página 4 de 4
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com o Centro de Recuperação Nova
Esperança —- CERENE da Lapa-PR, para
repasse de subvenção mensal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança — CERENE da Lapa-PR,
inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre,
s/nº, na localidade do Marafigo, nesta cidade para o repasse financeiro da
importância de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), tendo como vigência o
período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, os quais serão distribuídos
da seguinte forma:
I- Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), no período de julho de 2025 a junho de 2027, totalizando o
montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), destinado à execução do
serviço de acolhimento institucional na modalidade de república.
81º O repasse será efetuado até o último dia útil de cada mês,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
82º O serviço de acolhimento institucional será ofertado por período
mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, voltado a pessoas do sexo masculino, com
idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com tempo de residência mínima de 12
(doze) meses no Município da Lapa-PR.
83º O público-alvo compreende moradores do Município da Lapa-PR
em situação de rua e/ou pessoas com dependência de álcool e/ou outras drogas que
tenham concluído tratamento em comunidade terapêutica.
84º - O CERENE realizará até 05 (cinco) acolhimentos, do Município da
Lapa, na modalidade de Acolhimento em República, realizado através de triagem
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher /
CREAS.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se
refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
| — Ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
H - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
até 30 de junho de 2027, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado a
Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, por
meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração,
com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR Página 2 de 4
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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, que autoriza o repasse de subvenção mensal ao Centro de Recuperação Nova
Esperança — CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 79.372.108/0005-
99, com sede na localidade do Marafigo, Prolongamento da Rua Acre, s/nº, neste
município.
A proposta visa conceder à referida entidade o valor mensal de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), no período de julho de 2025 a junho de 2027,
totalizando o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), com
repasses a serem efetuados até o último dia útil de cada mês, a partir de 1º de julho
de 2025.
O recurso será destinado à manutenção do serviço de acolhimento
institucional, na modalidade de república, que será ofertado por período mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, voltado a pessoas do sexo masculino, com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, com tempo de residência mínima de 12 (doze) meses
no Município da Lapa-PR, que estejam em situação de rua e/ou que tenham
concluído tratamento em comunidade terapêutica por dependência de álcool e/ou
outras drogas. O objetivo é promover a reinserção social e a construção de
autonomia dos acolhidos, sendo garantidas ao município cinco (05) vagas para este
fim.
O CERENE é uma entidade de caráter social, sem fins lucrativos, que
desempenha papel fundamental no atendimento a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, agravada pelo uso abusivo de substâncias psicoativas,
realidade que infelizmente atinge proporções significativas em nossa sociedade,
tanto em nível local quanto global.
A instituição atua com foco em oferecer proteção, apoio e moradia
subsidiada em um sistema de cogestão, favorecendo a reestruturação da vida dos
beneficiados e sua plena reintegração à comunidade.
Diante da relevância social da proposta e da reconhecida idoneidade e
capacidade da entidade beneficiada, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, na certeza de poder contar com o apoio de
Vossas Excelências para sua aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 06 de junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR Página 3 de 4
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PLANO DE TRABALHO / PLANO DE
APLICAÇÃO
Após análise do Plano de Trabalho e de Aplicação, apresentados para
formalização de Termo de Colaboração para o repasse de subvenção mensal no
valor de R$ 17.000 (dezessete mil reais) no período de 07/2025 a 06/2027,
totalizando o valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), da Entidade
Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº
79.372.108/0005-99, temos a destacar que os referidos Planos estão de acordo,
cumprindo também o estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações,
bem como do Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova os referidos Planos de Trabalho
e de Aplicação, e encaminha à Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das
parcerias executadas com recursos do FMAS para parecer final e posterior
encaminhamento ao CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 27 de maio de 2025.
Douro Dlnuxa 48 vast smaxdo
| Larissa Pi do Nascimento
Assistente Social Fiscal de Transferências Voluntárias
Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de
Social e Políticas Publicas para a Administração
Mulher
Prefeitura Municipal da Lapa — Departamento Geral de Políticas de Assistência Social —
Fone: (41) 3547-5117 E-mail: socialapaQ)iapa.pr.gov.br
e Centro de Recuperação Nova Esperança F fo seis PME ã
CPO CERENE seo 6 DM coma
PLANO DE TRABALHO
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE
Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-PR
CNPJ
79.372.108/0005-99
ENDEREÇO COMPLETO
Prolongamento da Rua Acre, s/n- Comunidade do Marafigo (41) 3622-8357
(DDD) TELEFONE
presidente(d cerene.org.br
CIDADE UF | CEP E-MAIL
Lapa PR | 83753288 lapaQ)cerene.org.br
CONTA CORRENTE: BANCO: AGÊNCIA: |
000.577.588.123-7 Caixa Econômica Federal 0393
NOME DO RESPONSÁVEL PELA CPF
ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE 506.758.509-91
Marcos Edwin Me:
I CI/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
1.192.132SSP-SC Presidente
ENDEREÇO COMPLETO CEP:
Rua Clara Pershun, 215 — Itoupava Seca - Blumenau- SC 89.030-010
E-MAIL (DDD) TELEFONE
(47) 99179-5167
CPF
029.754.310-58
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS
Lucas Fernando Ziel
ENDEREÇO COMPLETO
Prolongamento da Rua Acre, s/n- Comunidade do Marafigo
(DDD) TELEFONE
(41) 98493-9910
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Da Organização/ Entidade:
1.2 Do serviço a ser executado:
[NOME DO SERVIÇO
Institucional na Modalidade de Acolhimento em República.
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade — Serviço de Acolhimento
COORDENADOR/RESPONSÁVEL
Lucas Fernando Ziel
(DDD) TELEFONE
(41) 3622-8357
E-MAIL
lapa(dcerene.org.br
ENDEREÇO COMPLETO CEP
Prolongamento da Rua Acre, s/n- Comunidade do Marafigo 83753288
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 3622-8357 lapa(Dcerene.org.br
NOME DO GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU
FORMAÇÃO PROFISSIONAL:
Superior Completo
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1 de
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OCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/
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ação Nava Esperança
2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALO
VALIDADE DATA INÍCIO DATA FIM DA VIGÊNCIA
DA
VIGÊNCIA
24 MESES 01/07/2025 31/06/2027
ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
() Assistência ao Portador de Deficiência.
() Assistência à criança e ao adolescente.
() Assistência ao idoso.
() Assistência
comunitária. ( ) Atenção
básica.
(X) Custódia e Reintegração Social
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (OBJETO DA TRANSFERÊNCIA)
Acolhimento Institucional na Modalidade de Acolhimento em República pelo período
máximo de 180 dias (cento e oitenta dias) ou 06 (seis) meses, para pessoas residentes a no
mínimo 06 (seis) meses no município de Lapa/PR, conforme regulamentação preconizada na
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).
Oferecer proteção, apoio e moradia às pessoas que se encontrem em estado de
abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares
rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.
Acolhimento em República de pessoas adultas com vivência de rua, e/ou pessoas dependentes
de álcool/drogas que concluem o acolhimento em comunidade terapêutica, com idade a partir
de 18 anos, do sexo masculino, moradores do município da Lapa-PR, visando a reinserção
social do mesmo, o processo de restabelecimento dos vínculos sociais e construção de
autonomia, ofertando uma estrutura de apoio em termos físicos e de acompanhamento
integral/terapêutico, bem como envolvê-lo na elaboração de recursos que o viabilize
novamente a convivência social e autônoma. Apoiando a qualificação e inserção profissional e
a construção de projeto de vida.
4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE.
O uso e abuso de álcool e outras drogas é um problema mundial e continua
aumentando conforme cresce a população no mundo. O consumo de drogas ilícitas também é
preocupante no Brasil.
Quanto às drogas lícitas, conforme Pereira e Pereira (2015), o álcool é a mais utilizada
e seu consumo está relacionado a mais de 60 causas diferentes de problemas de saúde no
mundo. O uso dessa droga é extremamente nocivo para os seus usuários, causa dependência e
inúmeros problemas de saúde! onerando os cofres públicos e sobrecarregando o Sistema
Único de Saúde (SUS). Informações do I Levantamento Nacional Sobre os Padrões de
Consumo de Álcool na População Brasileira (2007) apontou que 50% dos brasileiros não
utilizavam álcool naquela época, mas os que utilizavam essa droga possuíam altos índices de
Página 2 de
com .br/p4268 fab2Basb5
CERENE".. Centro de Espe aa E sperança (em g = ER SO Sociai
uso abusivo e dependência. O consumo de bebidas alcoólicas aumentou e a frequência do uso
entre os que bebem também, informaram os dados do relatório. O álcool também é a porta de
entrada para as drogas ilícitas, aponta o estudo.
A dependência química, vivenciada pelo usuário e pela sua família, é muito complexa
desde a sua inicialização. Conforme o especialista Ronaldo Laranjeira (online)
A Dependência química é uma doença complexa. Isso significa que existem
alterações do funcionamento cerebral, das reações emocionais e
psicológicas, das relações sociais e todo um cenário de desorganização e
sofrimento familiar. Consequentemente, o diagnóstico e o gerenciamento
dessa doença, especialmente dos casos mais graves, são complexos.
Para alguns usuários, o início do uso pode ter ocorrido durante a adolescência a partir
dos ciclos de amizade que o mesmo possuía. Para outros, a inicialização pode ter ocorrido
pelo viés da curiosidade na busca de conhecer o que era inalcançável, ou seja, “fazer o uso da
substância”. No entanto, depois da experimentação a dependência pode ter se instalado. Para
outros, o primeiro contato pode ter se dado por meio da reprodução automática, ou seja, o
indivíduo vivenciou o uso e abuso de substâncias dentro do próprio lar/casa e ingressou neste
caminho bem cedo, pela escolha a partir da vivência cotidiana. Aqui é importante destacar
que existem diferenças entre o que seria uso, abuso ou dependência de SPA.
com br/p4 268 labZBa8b5
[...] pode-se chamar uso, qualquer consumo de substância psicoativa
(experimental ou ocasional); abuso ou uso nocivo como sendo o consumo de
substâncias associado a algum prejuízo (quer em termos biológicos,
psicológicos ou sociais) e, por fim, dependência como o consumo sem
controle, geralmente associado a problemas sérios para o usuário (FIGLIE,
MELO; PAYÁ, 2004, p. 3).
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f]
* Esteatose hepática, Hepatite alcoólica, Cirrose hepática, Pancreatite aguda, Pancreatite crônica, Gastrite,
Sindrome de Mollory-Weiss, Gota, Osteoporose, Diversos tipos de câncer, Efeitos tóxicos, Aumento de.
colesterol, Demência alcoólica, Convulsões, Síndrome de Wemicke-Korsakoff, Alteração do funcionamento
sexual, Síndrome fetal alcoólica, Doenças cardíacas e vasculares, Diversos tipos de câncer, Sistema respiratório,
Catarata, Psoríase, Efeitos sobre as funções reprodutivas, Efeitos sobre a gestação, Osteoporose, Úlceras
estomacais.
Página 3 de
Esperança
cEICERENE".. ne Eu nm SE: sócia
Diante desta realidade, principalmente, com a vinda do crack ao Brasil no final da
década de 1980 e início dos anos 90 e das drogas sintéticas na última década, a disseminação
do seu consumo na maioria dos centros urbanos do país e cidades do interior, tornou-se objeto
de políticas públicas específicas que visem prevenir, cuidar, e também combater o tráfico de
drogas e crime organizado.
O avanço do número de usuários de crack, álcool e outras drogas é bastante
significativo também na cidade de Lapa, do mesmo modo como é configurado no país Lapa é
uma cidade de pequeno porte, tendo uma população aproximada de 45.000 habitantes.
Atualmente, no município, tem se empreendido esforços conjuntos com polícias, associações
de pais e professores, escolas, rede de saúde e assistência social, na tentativa de coibir a oferta
- principalmente do crack - na porta das escolas. O Município já implantou diversos serviços
de atendimento a pessoas com dependência de álcool/drogas, tanto na rede básica, quanto na
rede especializada de saúde mental, contando com o apoio de convênios com Comunidades
Terapêuticas. Dentre estas, o Município estabeleceu parceria com o Centro de Recuperação
Nova Esperança (CERENE).
O CERENE Unidade Lapa, foi fundado no ano 2000, a partir do clamor da
comunidade e das famílias que sem saber o que fazer com as pessoas dependentes químicas
(álcool/ drogas). Nos 25 anos de existência, o CERENE em Lapa atendeu em torno de 3.000
(três mil) pessoas em regime de acolhimento integral e, anualmente, atende em torno de 1.000
(um mil) pessoas com palestras de prevenção ao uso de álcool e outras drogas, em escolas,
empresas, associações, igrejas e comunidade em geral. Su
Atualmente a Unidade em Lapa oferece 48 vagas de Acolhimento integral às pessoas s
dependentes de álcool/drogas.
O CERENE oferece em seu Programa Terapêutico três terapias para auxiliar na
fiz ipm com br/p4268 |ab28a8b5
O EM:
recuperação das vidas afetadas pelo álcool/outras drogas: 1) Atividades práticas; 2) Apoio de E
pares; e 3) Espiritualidade. O CERENE compreende que a pessoa dependente precisa ser q
atendida na sua integralidade, considerando que a dependência química traz sérios prejuízos E
em todas as áreas da vida da mesma. Oferecer um atendimento de qualidade com espaços E j
adequados e equipe técnica qualificada é uma forma efetiva de enfrentar essa realidade. 3 u
O CERENE Lapa oferece também, o Serviço de Acolhimento Institucional na 8 E
Modalidade de Acolhimento em República, moradia coletiva , acolhendo pessoas adultas com Es
vivência de rua, pessoas dependentes de álcool/drogas que concluem o acolhimento na
Comunidade Terapêutica, com idade a partir 18 anos , do sexo masculino, moradores do
município da Lapa-PR, visando a reinserção social do mesmo, o processo de restabelecimento
dos vínculos sociais e construção de autonomia, ofertando uma estrutura de apoio em termos
físicos e de acompanhamento integral/terapêutico, bem como envolvê-lo na elaboração de
recursos que o viabilize novamente a convivência social e autônoma. Apoiando a qualificação
e inserção profissional e a construção de projeto de vida.
As vagas são pactuadas por parceria com o município, são extremamente importantes
para fazer frente a problemática da dependência do álcool/drogas, e adultos em processo de
saída das ruas, no município de Lapa.
Página 4 de
PCERENE" setenta
O Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade de Acolhimento em
República, não é disponibilizado pelo município através da Prefeitura Municipal, sendo de
extrema importância e necessidade a parceria com o CERENE Lapa, para atendimento a
demanda existente no Município. O Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade de
Acolhimento em República, oferecido na Entidade, é registrado no Conselho Municipal de
Assistência Social do Município da Lapa, desde 29 de março de 2012.
As ações que são desenvolvidas no CERENE, no acolhimento de pessoas adultas
com vivência de rua, e pessoas dependentes de álcool/drogas que concluem o acolhimento na
comunidade terapêutica, são formas efetivas de trata-lo e reintegra-lo, com isso, promove a
autonomia e o exercício de sua cidadania. Destaca-se sempre em efetivar o fortalecimento dos
vínculos, familiar, social e profissional, objetivando que toda articulação para mudar a
realidade contextual do sujeito traga impactos positivos na sociedade como um todo, seja por
fortalecimento do vínculo familiar, seja por encaminhamento ao mercado de trabalho, a
inserção no ensino formal, qualificação profissional e ou a conquista do direito à moradia.
Considerando que, muitos chegam com todas essas áreas de sua vida comprometida.
r/p4 268 lab2BaBb5
5. PÚBLICO ALVO
Pessoas residentes no mínimo 06 (seis) meses no município de Lapa/PR, do sexo
masculino, a partir de 18 anos, com vivência de rua, e/ou dependentes de álcool/drogas que
concluem o acolhimento na comunidade terapêutica, com condições de desenvolver, de forma
independente, as atividades da vida diária.
6. OBJETIVO GERAL
Oferecer proteção, apoio e moradia subsidiada desenvolvida em sistema de cogestão, ER
. É . . - . n <o
destinada às pessoas adultas que estejam em processo de reinserção social e construção de Só
autonomia. oo
õ
7. OBJETIVO ESPECÍFICO
a) Preservar as condições de autonomia e independência;
b) Orientar e apoiar na busca de emprego e qualificação profissional para o alcance
da autossustentação;
c) Articular com rede pública e privada visando à empregabilidade;
d) Promover o acesso à rede de políticas públicas;
e) Desenvolver o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
f) Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA).
Página 5 de
rROCERENE'«.
8. Metas
Ação
META 01- Acolhimento de 05 pessoas em processo de reinserção social, sendo eles adultos com idade a
artir de 18 anos, do sexo masculino.
(cam) 205 rosas
ta tos SOCIAL
Centro de Recupe são a Esperança a,
Periodicidade
Resultado Esperado
Acolhimento na
Modalidade de
acolhimento em
República de 05 pessoas
em processo de reinserção
social, sendo eles adultos
com idade a partir de 18
anos, do sexo masculino
Adquirir Gêneros
alimentícios.
Promover a autonomia e inclusão social dos mesmos.
24 meses
META 02 — Aquisição de gêneros alimentícios E
Periodicidade Resultado Esperado S
Complementação da alimentação servida à pessoa acolhida, | =
DAmesEs garantindo alimentação saudável e adequada a saúde.
META 03- Pagamento de Funcionários
5
E
E
Ação
Realizar o pagamento dos
seguintes funcionários:
Cozinheiro
Assistente Administrativo
Periodicidade Resultado Esperado
-Realizar o preparo e finalizar alimentos,
-Planejar a Rotina de Trabalho, colaborar na criação de:
cardápio, requisitar materiais, especificar alimentos, identifica:
necessidades de novos equipamentos, testar receitas, planejai
rotina de limpeza. i
-Supervisionar a cozinha quanto ao termino das atividades,
guardar produtos, desligar equipamentos, lavar equipamentos;
embalar lixo, retirar lixo da cozinha, lavar a cozinha. ã
-Proceder estocagem e conservação de alimentos, verificar:
condições de alimentos para reaproveitamento, guarda:
amostra, controlar temperatura dos alimentos, etiquetar-
alimentos conforme as normas estabelecidas.
-Usar e monitorar o uso de uniformes, distribuir as atividades,
organizar utensílios de trabalho, observar padrão de qualidade:
de alimentos. n
-Atender quanto as reclamações, pedidos e fazer os devidog
registros.
-Auxiliar no treinamento dos demais que integram a equipe da
cozinha.
-Realizar controle financeiro e administrativo da instituição;
-Realizar pagamentos de fornecedores;
-Realizar compras de materiais de consumo e equipamentos.
24 meses
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https;//c
BA
24 meses
Página 6 de
PCERENE"
Coordenador geral
Psicólogo (a)
São
Centro de Recuperação Nova Esperança
24 meses
Eurdisá
amy EE mESs, uesrmnmmam
nm SP sociai
“Coordenação da equipe técnica, administrativo, terapêutico,
relações institucionais.
- Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA).
- Fornecer material informativo aos acolhidos
- Estimular o acolhido para a busca de condições de
autonomia e independência;
- Orientar e apoiar na busca de emprego e qualificação
profissional para o alcance da autossustentação;
- Articular com rede pública e privada visando à
empregabilidade;
Promover o acesso à rede de políticas públicas;
Desenvolver o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
- Realizar palestras preventivas quanto ao uso e abuso de
substâncias psicoativas.
- Realizar palestras informativas e temáticas aos acolhidos
e familiares, funcionários e comunidade.
- Participar das decisões da equipe multiprofissional
- Dirigir cursos de capacitação interna aos funcionários.
- Mediar a interação entra os acolhidos e seus familiares,
principalmente na resolução de conflitos.
- Elaborar relatórios de acompanhamento aos gestores
públicos e privados pelos quais os residentes foram
encaminhados.
- Estabelecer objetivos prioritários com os usuários;
- Atuar na prevenção de situações de risco social, na
promoção da autonomia e na reintegração social;
- Promover condições sociais e efetivas;
- Promover a autonomia dos usuários;
- Oferecer aconselhamento pré e pós acolhimento;
- Ajudar os indivíduos a lidar com a ansiedade o estresse e
os desafios emocionais;
- Promover a emancipação social das famílias dos acolhidos.
CESS
ARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO A(
Página 7 de
Assistente Social
Pedagogo/a
24 meses
24 meses
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- Construir o Plano Individual de Atendimento (PIA).
- Realizar avaliação socioeconômica;
- Fornecer material informativo aos acolhidos
- Realizar palestras preventivas quanto ao uso e abuso de
substâncias psicoativas e outros temas que se façam
necessários.
- Realizar palestras informativas e temáticas aos acolhidos e
familiares, funcionários e comunidade.
- Realizar visitas domiciliares, dos acolhidos do município;
- Participar das decisões da equipe multiprofissional.
- Dirigir cursos de capacitação interna aos funcionários.
- Mediar a interação entra os acolhidos e seus familiares,
principalmente na resolução de conflitos.
- Elaborar relatórios de acompanhamento terapêutico aos
gestores públicos e privados pelos quais os residentes foram
encaminhados.
- Estimular o acolhido para a busca de condições de
autonomia e independência;
- Orientar e apoiar na busca de emprego e qualificação
profissional para o alcance da autossustentação;
- Articular com rede pública e privada visando à
empregabilidade;
Promover o acesso à rede de políticas públicas;
Desenvolver o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
- Estabelecer objetivos prioritários com os usuários;
- Atuar na prevenção de situações de risco social, na
promoção da autonomia e na reintegração social;
- Promover condições sociais e efetivas;
- Promover a autonomia dos usuários;
- Oferecer aconselhamento pré e pós acolhimento;
- Promover a emancipação social das famílias dos acolhidos.
- Realizar reforço escolar quando necessário;
- Fazer registro no sistema de gestão, mantendo os
respectivos registros atualizados diariamente.
- Participar das reuniões da equipe multiprofissional e
ajudar nas decisões a serem tomadas relativa aos acolhidos.
- Orientar e elaborar currículo doa acolhidos visando sua
inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
- Realizar atendimento individual aos acolhidos que lhe
forem designados pela coordenação.
- Mediar a interação entra os acolhidos e seus familiares,
rincipalmente na resolução de conflitos.
Página 8 de
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- Programar atividades que desenvolvam o interesse pela
educação e cultura.
- Dirigir oficinas culturais, artísticas e esportivas.
- Despertar nos acolhidos o desejo de retornarem aos
estudos, apresentando-lhe um espaço de estudos inclusivo e
motivador.
9. METODOLOGIA E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
OBJETIVOS ESPECIFICOS
AÇÕES RESULTADOS ESPERADOS
Preservar as condições de Atendimento individual Desenvolvimento da autonomia,
autonomia e E al, orientação garantia de direitos,
independência; grupal, fortalecimento de vínculos
acompanhamento pr E =
P ú familiares, profissional e social.
Desenvolvimento da autonomia,
garantia de direitos,
fortalecimento de vínculos
familiares, profissional e social
Desenvolvimento da autonomia,
garantia de direitos,
fortalecimento de vínculos
familiares, profissional e social
Desenvolvimento da autonomia,
garantia de direitos,
fortalecimento de vínculos
familiares, profissional e
social
Desenvolvimento da autonomia,
garantia de direitos,
fortalecimento de vínculos
familiares, profissional e social
Construir o Plano Individual de Atendimento individual Desenvolvimento da autonomia,
Atendimento (PIA). a p garantia de direitos,
e grupal, orientação, : E
fortalecimento de vínculos
acompanhamento, na .
familiares, profissional e
social
Orientar e apoiar na busca de
emprego e qualificação profissional
para o alcance da autossustentação;
Atendimento individual
e grupal, orientação,
acompanhamento,
Articular com rede pública e
privada visando à empregabilidade; Aabesneianto duediRa
e grupal, orientação,
acompanhamento,
Promover o acesso à rede de
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políticas públicas;
e grupal, orientação,
acompanhamento,
Desenvolver o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Atendimento individual
e grupal, orientação,
acompanhamento,
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Do Metas | Formas de Aferição Prazo/Medição
Acolhimento Contrato dos acolhidos, relatório Mensal
mensal de atendimentos.
Aquisição de Gêneros Notas fiscais e orçamentos Mensal
alimentícios
Pagamento de Funcionários Holerite Mensal
Página 9 de
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PLANO DE APLICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e
reformas). ( ) Aquisição de imóveis.
1.1 | Unidade de medida e quantidade
NA UNIDADE
MARCAR UM“X”
METRO QUADRADO
PERCENTUAL
2. DESPESAS
[PERCENTUAL 0
PESSOAS
PROCEDIMENTOS
UNIDADE
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Desdobramento
3.1.90.11.01
Especificação
Vencimentos e salários.sendo:
01 (um) coordenador geral
01 (um) cozinheiro (a);
01 (um) pedagogo (a);
01 (dois) psicólogos (a);
Valor total
3.3.90.30.07 Gêneros alimentícios
01 (um) assistente administrativo;
01 (um) Assistente social.
Total Geral
L
R$ 64.000,00
R$ 344.000,00
R$ 408.000,00
Página 11 de 13
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TEUDO ACESS
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/05/2025
PARA CONFERÊNCIA DO
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3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
| Mês | | | Valor do repasse Contrapartida Total
R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
12/2025 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
02/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
03/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
04/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
05/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
06/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
07/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
08/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
R$ 17.000,00
10/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
11/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
12/2026 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
01/2027 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
R$ 17.000,00
03/2027 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
04/2027 R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00. |
05/2027 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00
06/2027 R$ 17.000,00 R$ 17.000,00 |
TOTAL: | R$ 408.000,00
4, DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro, para fins de
prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer situação
de inadimplência junto à Administração Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração
pública Estadual e Federal que impeça a transferência de recursos de dotação consignada nos
orçamentos do Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento, Ê "
Cristiane Luiza Nickel Tribess Marcos Edwin Mey
Contadora
CRC Nº021.438/0-9
Lapa/PR, 12 de maio de 2025.
Presidente do Centro de
Recuperação Nova esperança-
Página 12 de 13
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PARA CONFERÊNCIA DO S
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5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 5% Assinado eletronicamente por:
am u ecretária Municipal de
Analisado pelo Departamento de Contabilidade Públicas Para Mulher
14/05/2025 10:58:19
asneira digital avançada com certificado digital não ICP-
Assinatura sob carimbo/contador Janaina Piovezan Ribas
Secretária Municipal de Assistência
Social e Políticas Públicas para a
Mulher
APROVADO
Lapa, 12 de maio de 2025.
Página 13 de 13
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JCUMENTO FOI ASSINADO EM: 14/05/2025 10:58 -03:0€
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PARA CONFEI
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER
PARECER TÉCNICO QUANTO AO PLANO DE APLICAÇÃO COMPLEMENTAR
Após análise do Plano de Trabalho e de Aplicação Complementar,
apresentados para formalização de Termo de Colaboração para o repasse de
subvenção mensal no valor de R$ 17.000 (dezessete mil reais) no período de
07/2025 a 06/2027, totalizando o valor anual de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito
mil reais) da Entidade Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE da Lapa-
PR, inscrita no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, temos a destacar que os referidos
Planos estão de acordo, cumprindo também o estabelecido pela Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova a alteração dos referidos Planos
de Trabalho e de Aplicação Complementar, e encaminha à Comissão de Seleção,
Monitoramento e Avaliação das parcerias executadas com recursos do EMAS para
parecer final e posterior encaminhamento ao CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 27 de maio de 2025.
Larissa Silveira do Nascimento
Fiscal das Transferência Voluntárias
Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de Administração
Social e Políticas Publicas para a Mulher
Prefeitura Municipal da Lapa - Departamento Geral de Políticas de Assistência Social —
Fone: (41) 3547-5117. E-mail: socialapaDiapa.pr.gov br
————— mm eme
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA — PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI Nº 3105 DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-015 Lapa — Paraná -Fone: 041 3547-8064
E-mail: conselhosmunicipaislapa() yahoo.com.br / cmaslapa(Dlapa.pr.gov.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
PARCERIAS EXECUTADAS COM RECURSOS DO FMAS
PARECER
Após análise do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação apresentados para o
repasse de subvenção mensal no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) no
período de 07/2025 a 06/2027, totalizando o valor de R$ 408.000,00 (quatrocentos e
oito mil reais), para a Entidade Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE
da Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, temos a destacar que o
referido Plano está de acordo, cumprindo também o estabelecido pela Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Destacamos que os referidos Planos estão de acordo com a regulamentação
preconizada na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS nº 109/2009), e na Lei Municipal nº 3105 de 30 de julho de 2015, que cria o
Sistema Único de Assistência Social do Município da Lapa, Estado do Paraná e dá
outras providências, cumprindo também o estabelecido pela Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Esta comissão, constituída por membros conforme Resolução nº 570 de 10
de abril de 2024 deste Conselho, observa a reciprocidade de interesse das partes na
aplicação dos referidos Planos, aprovando a parceria celebrada do Município da
Lapa com a Entidade acima citada para a utilização de recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social.
É O PARECER
Lapa-PR, 27 de maio de 2025.
Imore clas Átes Corina Minwnt-d
Simone dos Sarítos Carin Kteinschmidt
onselheira Govérnamental Conselheira Não Governamental
Área de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE da Lapa
|
R 2
ane 'Gpslar Polato Ivana Belkys Wiedmer Bosch
Conselheira Governamental Conselheira Não Governamental
Área de Finanças Ass. Damas Car. Lar e Educandário
São Vicente Paulo
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA — PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105, DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000 Lapa - Paraná
Fone/Fax: 41 3547-5117 - E-mail: cmaslapa(& lapa.pr.gov.br/conselhosmunicipaislapari yahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº. 622 DE 14 DE MAIO DE 2025
Súmula: Aprova o Plano de Trabalho, Plano de
Aplicação para apoio a Entidade Centro de
Recuperação Nova Esperança- CERENE, para os
anos 2025 - 2027 do município da Lapa/PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº.
3105 de 30/07/2015.
* Considerando o disposto no Inciso III, do Artigo 30 da Lei Federal nº 8742/93;
* Considerando a Lei Federal Nº 13019, de 31/07/2014 e Decreto Municipal Nº
22763, de 13/07/2017;
e Considerando o Ofício Nº 7, do dia 08 de Abril de 2025, do Centro de Recuperação
Nova Esperança -CERENE, pelo qual apresenta para análise e manifestação o Plano
de Trabalho, Plano de Aplicação, solicitando o repasse de recursos financeiros do
Fundo Municipal de Assistência Social para Entidades com registro no Conselho, por
meio de subvenções sociais conforme Lei Federal Nº 13.019/2014;
* Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 14/05/2025, em reunião
ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho, Plano de Aplicação para apoio a Entidade
Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE, para os anos 2025 - 2027, com
repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social para Entidades
com registro no Conselho, para o Serviço de Proteção Social Especial de alta
Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional na Modalidade de Acolhimento em
Republica no Município da Lapa/PR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Lapa - Paraná, 14 de Maio de 2025.
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Ivanã Belkys Wiedmer Bosch
Vice Presidente do CMAS

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