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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a APM do CMEI Casa da Criança José Lacerda, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id12499

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Concluído — Sancionada Lei Municipal 4399/2025.
2025-07-03 Aprovado — Encaminhado Ofício 554/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-02 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 01/07/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Votação em bloco com os projetos de lei 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75/2025.
2025-06-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 01/07/2025.
2025-06-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-06-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T14:08:00.282767-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA Www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 303/GAB/PROC a Lapa, 18 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 68/2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
695025580
APM do CMEI Casa da Criança José Lacerda, para repasse financeiro com
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me, E
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Cordialmente “
ma, DIEGO TIMBI
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Diego Timbirussu Ribas
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Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara
Municipal Nesta
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA
LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a APM do CMEI Casa da Criança José
Lacerda, para repasse financeiro com
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva
da Câmara Municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a APM do CMEI Casa da Criança José Lacerda,
inscrita no CNPJ nº 04.551.981/0001-16, com sede na Rua Rua Octávio José Kuss
nº 449, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva
da Câmara Municipal.
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na manutenção dos muros da instituição, conforme os Planos de
Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/201 1, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através
de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual
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com.br/p75c
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio
de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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E ESTE DOCUMENTO FOI A
É PARA CONFERÊNCIA DO S|
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
projeto que propõe firmar Termo de Colaboração com a APM do CMEI Casa da
Criança José Lacerda, para o repasse de recursos financeiros no valor total de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única, os quais deverão ser utilizados na
manutenção dos muros da instituição conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
O Município atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara
Municipal nº 10/2024, bem como a solicitação da Entidade para repasse de recursos
financeiros, reconhecendo o relevante interesse no serviço prestado, no apoio da
execução no serviço de Educação Infantil CMEI Casa da Criança José Lacerda.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 dejunho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Associação de Pais e Mestre (APM) do
CMEI Casa da Criança José Lacerda
Rua Octávio José Kuss, 449- Bairro Centro - Fone (41) 3547-5048
Endereço Eletrônico: cjoslacerdaQ yahoo.com.br
Lapa - Pr - CEP 83750-119
CN.P.J. N.º 04.551.981/0001-16
PLANO DE TRABALHO
4; DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização! Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CNPJ
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação | 04.551 .981/0001-16
Infantil Casa da Criança José Lacerda
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Rua Octávio José Kuss nº 449 - Centro (41) 3163-8123
>» | CIDADE UF CEP E-MAIL
LAPA PR | 83.750-119 cjoslacerda(Dyahoo.com.br
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA
| 41.830-7 a Banco do Brasil 0630
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF
Walfrido Soares Junior 068.661.339-20
Ci ORGÃO EXPEDIDOR | FUNÇÃO
10.750.533-4 / SSP/PR PRESIDENTE DA APM
[ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Rua Ubaldino do Amaral nº: 730 - Barcelona (41) 99836-3898
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF
| Vanessa Heloisa Kazeker Karas 059.922.289-18
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Rua Pedro Soares de Siqueira, nº71 - Cascata o (41)99209-3006
1.2 * Do serviço a ser executado:
NOME DO SERVIÇO
-— | EDUCAÇÃO INFANTIL |
ENDEREÇO COMPLETO CEP
Rua Octávio José Kuss nº 449- Centro 83.750-119 a
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41)3163-8123 cjoslacerdaQ)yahoo.com.br |
NOME DO . GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
COORDENADOR/RESPONSÁVEL PROFISSIONAL
Vanessa Heloisa Kazeker Karas Ensino Superior e Pós-graduação
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41)99209-3006 vana kazekerDoutlook.com
2 VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
VALIDADE DATA INÍCIO DA VIGÊNCIA — DATA FIM DA VIGÊNCIA
[ 06 MESES 07/2025 12/2025 J
Associação de Pais e Mestre (APM) do
CMEI Casa da Criança José Lacerda
Rua Octávio José Kuss, 449- Bairro Centro - Fone (41) 3547-5048
Endereço Eletrônico: cjoslacerdaB yahoo.com.br
Lapa - Pr - CEP 83750-119
CNPJ. N.º 04.551.981/0001-16
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
() Assistência ao Portador de Deficiência.
() Assistência a criança e ao adolescente.
( ) Assistência ao idoso.
() Assistência comunitária.
(X) Educação Infantil.
() Ensino Fundamental.
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Realizar a construção de um muro no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI!) Casa da Criança José
Lacerda, visando garantir a segurança, a organização do espaço físico e a melhoria da infraestrutura da
unidade escolar, a previsão é que o muro seja construído com palitos de concreto e tijolos medindo 2,20m
de altura, sendo 1,10m com tijolos e 1,10m com palitos de concreto.
5. JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
O CMEI Casa da Criança José Lacerda necessita da construção de um muro que proporcione maior
segurança para os alunos, funcionários e toda a comunidade escolar. Atualmente, a ausência ou
precariedade do muro compromete não só a integridade física do espaço, como também expõe a unidade a
riscos diversos, como invasões, danos ao patrimônio e insegurança no ambiente escolar. A obra busca
atender às normas de segurança, além de promover um espaço mais adequado, organizado e protegido
para o desenvolvimento das atividades escolares.
6. OBJETIVOS GERAIS
e Proporcionar segurança física para os alunos, professores, funcionários e comunidade
escolar.
e Contribuir para a melhoria da infraestrutura do CMEI, garantindo um ambiente mais
protegido e adequado às atividades educativas.
e Preservar o patrimônio público, evitando danos e degradações na unidade.
e Oferecer um espaço mais organizado, seguro e confortável para toda a comunidade
escolar.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
e Construir um muro de alvenaria ao redor do CMEI, obedecendo às normas de segurança e
de engenharia;
e Delimitar o espaço físico da instituição, proporcionando maior controle de acesso.
e Reduzir riscos de invasões, furtos e atos de vandalismo.
Garantir a segurança dos alunos, especialmente das crianças de 06 meses a 05 anos de
idade, durante o período de permanência na instituição.
* Promover melhorias na infraestrutura física, contribuindo para um ambiente mais adequado
às práticas pedagógicas.
e Realizar pequenos ajustes e acabamentos decorrentes da construção do muro.
e Assegurar que o ambiente escolar se mantenha seguro, limpo e organizado.
RR vi
Associação de Pais e Mestre (APM) do
CMEI Casa da Criança José Lacerda
Rua Octávio José Kuss, 449- Bairro Centro - Fone (41) 3547-5048
Endereço Eletrônico: cjoslacerda yahoo.com.br
Lapa - Pr - CEP 83750-119
CNPJ. N.º 04.551.981/0001-16
8. PÚBLICO-ALVO
Toda a comunidade escolar do CMEI Casa da Criança José Lacerda, especialmente os alunos
regularmente matriculados, seus familiares, professores, funcionários e demais usuários do espaço.
9. METODOLOGIA DO SERVIÇO
9.1 Objetivos / Resultados Esperados
— AS ESDEGIEICOS
OBJETIVOS ESPECIFICOS RESULTADOS ESPERADOS |
Construir um muro com palitos de | Proporcionar segurança física, controle de acesso e proteção
concreto e tijolos ao redor do CMEI, | do ambiente escolar, garantindo maior segurança aos alunos,
obedecendo às normas de segurança e servidores e à comunidade.
| de engenharia.
Delimitar o espaço físico da instituição,
proporcionando maior controle de
acesso.
Garantir um ambiente escolar mais | Melhorar a infraestrutura da escola, criando um espaço
seguro e organizado. protegido, adequado e favorável ao desenvolvimento das
atividades educacionais.
Evitar invasões, furtos, atos de vandalismo e situações que
coloquem em risco a integridade da comunidade escolar.
Realizar pequenos ajustes e Assegurar que a obra seja concluída de forma eficiente, com |
acabamentos decorrentes da qualidade, respeitando os padrões de segurança e estética.
construção do muro. a
40. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa, resultado esperado)
META 01- Meta: Construção do Muro no CMEI Casa da Criança José Lacerda
Atividade/Etapa Periodicidade Resultado Esperado |
Contratação de empresa 1 vez Selecionar profissionais qualificados e |
especializada para execução da obra legalizados para realizar a obra dentro das
normas técnicas.
Conforme Garantir a disponibilidade de todos os
cronograma — da | materiais necessários para a execução do
obra muro.
Aproximadamente | Concluir a obra com qualidade, garantindo
60 dias a segurança e o isolamento do espaço
escolar.
Aquisição de materiais de construção
(tijolos, cimento, areia, brita, ferro,
alitos de concreto, etc.
Execução da obra (fundação,
alvenaria, reboco e acabamento)
Fiscalização e acompanhamento da | Durante todo o | Assegurar que a obra atenda às
execução processo especificações do projeto, normas de
l. segurança e padrões de qualidade.
- SW for
Associação de Pais e Mestre (APM) do
CMEI Casa da Criança José Lacerda
Rua Octávio José Kuss, 449- Bairro Centro - Fone (41) 3547-5048
Endereço Eletrônico: cjoslacerda yahoo.com.br
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CNPJ. N.º 04.551.981/0001-16
10.1 Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas
Metas Formas de Aferição Prazo/Medição
Construção de muro com palitos de | e Comprovante de pagamento 6 meses
concreto. « Nota fiscal
e Cotação de preços
Lapa/PR, 30 de Maio de 2025.
A Lu Km
VANESSA HELOISA KAZEKER KARAS
Diretora
) EG AA mam
WALFRIDO SOARES JUNIOR
Presidente APM
Associação de Pais e Mestre (APM) do
CMEI Casa da Criança José Lacerda
Rua Octávio José Kuss, 449- Bairro Centro - Fone (41) 3547-5048
Endereço Eletrônico: cjoslacerda yahoo.com.br
Lapa - Pr - CEP 83750-119
CNPJ. N.º 04.551.981/0001-16
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
141 Unidade de medida e quantidade
o
Atendimentos
Metro linear
Metro quadrado
Percentual
Pessoas
Procedimentos
Unidade
2. DESPESAS
Grupo de
Natureza
Valor Total
Despesa de | Manutenção de bens e imóveis Do
custeio
TOTALGERAL| R$ 50.000,00
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META | JAN/2025 | FEV/2025 | MAR/2025 | ABR/2025 | MAI/2025 | JUN/2025
E E A E AS
META | JUL/2025 | AGO/2025 | SET/2025 | 0UT/2025 | NOV/2025 | DEZ/2025
E A RR E O
Especificação
Associação de Pais e Mestre (APM) do
CMEI Casa da Criança José Lacerda
Rua Octávio José Kuss, 449- Bairro Centro - Fone (41) 3547-5048
Endereço Eletrônico: cjoslacerdaB yahoo.com.br
Lapa - Pr - CEP 83750-119
CNPJ. N.º 04.551.981/0001-16
4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro, para fins de prova
junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer situação de
inadimplência junto a Administração Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração pública
Estadual e Federal que impeça a transferência de recursos de dotação consignada nos orçamentos do
Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa/PR, 30 de Maio de 2025.
Jd
: Way) sm
MARIA LUCIA KUSS WALFRIDO SOARES JUNIOR
Contador CRC nº 021245/0-0 residente da APM
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE.
Analisado pelo departamento de Contabilidade
Contadora
074900/0-9
Assinatura sob carimbo/contador
Jé
APROVADO
Neuzeli Schmidt Camargo
Secretária de Educação
Lapa-PR, G4 de Aula de 2025.

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