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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id12503

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Concluído — Sancionada Lei Municipal 4403/2025.
2025-07-03 Aprovado — Encaminhado Ofício 554/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-02 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 01/07/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Votação em bloco com os projetos de lei 68, 69, 70, 71, 73, 74 e 75/2025.
2025-06-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-06-27 Encaminhado — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T14:08:00.392074-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é. MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 307/GAB/PROC Lapa, 18 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº XX/2025, que a
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin, E
para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da
Câmara Municipal, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado MBIRUSSU. por:
má DIEGO had
tt RIBAS:04
33/06/3025 ERA Tá: 090
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal IR COMO PRAME|
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PRESIDENTE.
Câmara Municipal da Lapa - PR
BROTOCOLO GERAL 1653)
- 23 12025
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Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara
Municipal
Nesta
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Associação de Pais e Mestres da
Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin, para
repasse financeiro com recursos de Emenda
Parlamentar Impositiva da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal
Pedro Fávaro Cavalin, inscrita no CNPJ nº 80.511.223/0001-52, com sede na Rua
Doutor Luiz Correa de Lacerda, nº 263, nesta cidade, para o repasse financeiro no
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única, atendendo a
Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será
utilizado na aquisição de gradil para adequações no pátio de recreação escolar,
conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através
de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual
deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio
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MUNICIPAL CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
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de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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ESTE DOCUMENTO
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, o projeto que propõe firmar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin,
para o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) em parcela única, os quais deverão ser utilizados gradil
para adequações no pátio de recreação escolar, conforme os Planos de
Trabalho e de Aplicação.
O Município atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da
Câmara Municipal nº 24/2024, bem como a solicitação da Entidade para
repasse de recursos financeiros, reconhecendo o relevante interesse no
serviço prestado, no apoio da execução do serviço de Educação Infantil e
Ensino Fundamental para 214 crianças de 05 a 11 anos regularmente
matriculados na Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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n br/pcf95534054518
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Rua Dr. Luiz Correa de Lacerda, 263 - Ronda,
/ My ESCOLA MUNICIPAL :
4 4% /É PEDRO FÁVARO cep: 93.751 - 41
a (41) 2547 - 5061 / (41) 9 8900 - 4454
CAVALIN - ELEF escolapedrofavarofyahoo.com.br
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização! Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CNPJ
| ESCOLA MUNICIPAL PEDRO FÁVARO CAVALIN - EIEF 80.511.223/0001-52
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
RUA DOUTOR LUIZ CORREA DE LACERDA, Nº 263 (41) 3163-8105
CIDADE UF [CEP E-MAIL
| LAPA PR |83.751-418 escolapedrofavaro()yahoo.com.br
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA
41.763-7 BANCO DO BRASIL | 630-0
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF
MARISLAINY GOSLAR GUIMARÃES = 052.487 .689-42
Ci! ÓRGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
9.519.255-6 - SSP/PR PRESIDENTE DA APM
[ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
RUAARTHUR MARIA GANZERT, Nº 266, BAIRRO RONDA (41) 99645-6122
NONE DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF
SONIA TIMÓTEO DE CAMARGO 019.362.449-42
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
RUA DOUTOR LUIZ CORREA DE LACERDA, Nº 252, BAIRRO | (41) 99644-5737
RONDA
1.2 Do serviço a ser executado:
NOME DO SERVIÇO
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
ENDEREÇO COMPLETO CEP |
RUA DOUTOR LUIZ CORREA DE LACERDA, Nº 263 83.751-418
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 3163-8105 escolapedrofavaroQ)yahoo.com.br
NOME DO GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
COORDENADOR/RESPONSÁVEL PROFISSIONAL
SONIA TIMÓTEO DE CAMARGO PEDAGOGIA / PÓS - GESTÃO ESCOLAR
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 99644-5737 ssorasonia7 Qhotmail.com
1.
rs VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
L Vigência de 06 meses a contar da data de publicação do Termo de Colaboração
À ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
) Assistência ao Portador de Deficiência.
) Assistência a criança e ao adolescente.
) Assistência ao idoso.
) Assistência comunitária.
X) Educação Infantil.
XxX
3
(
(
(
/
(X) Ensino Fundamental.
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Oferecer apoio na execução do serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para 311
crianças de 05 anos a 11 anos regularmente e em Jornada Ampliada, matriculados na Escola Municipal
Dadra Cármen Cmanlia TITO
sm ESCOLA MUNICIPAL Rua Dr. Luiz core de Lacerda, 263 - Ronda,
o % CEP: 83.751 -41
fa É PEDRO FÁVARO (41) 3847 - 5061 / (41) 9 8900 - 4454
CAVALIN - EIEF
escolapedrofavarotyahoo.com.br
5. JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
A APM Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin - EIEF, desenvolve atividades voltadas à serviços
de assistência educacional e tem por finalidade contribuir com a formação do educando, interagindo junto
a Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin - EIEF como instrumento de transformação de ação,
promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social.
6. OBJETIVOS GERAIS
Y Interagir junto a Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin - Educação Infantil e Ensino Fundamental
como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de
vista educativo, cultural e social;
Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando
uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, educadores, alunos
e funcionários Escola Municipal Pedro Fávaro Cavalin - EIEF e membros da comunidade local;
Y Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
”. Y Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os
recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
as
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Disponibilizar espaços necessários e diversificados aos alunos e professores para a realização das
atividades escolares e para o bom andamento das aulas, a fim de garantir a qualidade do ensino.
Y Oferecer espaços educativos e esportivos para a melhoria nas atividades escolares, de lazer e
recreação.
Y Oferecer um ambiente higienizado e agradável para toda a comunidade escolar:
Y Realizar melhorias no ambiente escolar, garantindo a manutenção, conservação e pequenos
reparos na instituição escolar;
Y Assegurar o bom atendimento as crianças;
8. PÚBLICO ALVO
Crianças de 05 anos a 11 anos regularmente matriculadas na Escola Municipal Pedro Fávaro
Cavalin - Educação Infantil e Ensino Fundamental e em Tempo Integral.
9. METODOLOGIA DO SERVIÇO
9.1 Objetivos / Resultados Esperados
OBJETIVOS ESPECÍFICOS RESULTADOS ESPERADOS a]
Disponibilizar espaços necessários e | Se espera dar o suporte físico aos trabalhos realizados em sala de
diversificados aos alunos e professores | aula, para que haja o desempenho necessário e fundamental à
para a realização das atividades escolares | qualidade do ensino.
necessária para o bom andamento das
aulas.
Oferecer materiais educativos e esportivos | Desenvolver a coordenação motora, lúdico, alfabetização e
para a melhoria nas atividades escolares, | socialização, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos
de lazer e recreação. como melhoria da qualidade de vida.
Realizar melhorias no ambiente escolar; Verificar e procurar manter sempre em condições de uso todas as AR
garantindo a manutenção, conservação e dependências da escola. +35
pequenos reparos na instituição escolar. v
ÇA ESCOLA MUNICIPAL Rua Dr. Luiz Correa de Lacerda, 263 - Ronda,
é )
(41) 3547 - 5061 / (41) 9 8900 - 4454
CAVALIN - ElIEF
escolapedrofavarofyahoo.com.br
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa, resultado esperado)
| META - Manutenção de Bens Imóveis =
Atividade/Etapa —] Periodicidade Resultado Esperado
Disponibilizar espaços necessários e 06 meses | |Y Garantir a qualidade do ensino
diversificados aos alunos, professores e * Dar o suporte físico aos trabalhos realizados em
secretaria. sala de aula, para que haja o desempenho
Oferecer espaços educativos e necessário e fundamental à qualidade do ensino
esportivos.
Y Desenvolver a coordenação motora, lúdico,
alfabetização e socialização, promovendo o
desenvolvimento integral dos alunos como
melhoria da qualidade de vida.
* Melhoria nas atividades escolares, de lazer é
recreação
Y Manter o ambiente escolar sempre em ordem e
higienizado, além de garantir cuidados básicos
de higienização com alunos, funcionários e
da comunidade escolar.
Y Manter sempre em condições de uso, todas as
dependências da escola.
Assegurar o fornecimento de materiais
para Manutenção e Pequenos Reparos
no prédio escolar
10.1 Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas
Metas [ Formas de Aferição | Prazo/Medição
| 04 | Manutenção de Bens Imóveis e Comprovante de pagamento Semestral
e Nota fiscal
e Cotação de preços
Lapa/PR, 02 de junho de 2025.
À sá
SONIA TIMÓTEO DE CAMARGO
Diretora
IN ) —
a
MARISLAINY LAR GUIMARÃES
Presidente APM
(41) 3547 - 5061 / (41) 9 8900 - 4454
é = ESCOLA MUNICIPAL Rua Dr. Luiz Correa de Lacerda, 263 - Ronda,
do ) CEP: 83.751 - 418
y q E: PEDRO FÁVARO
CAVALIN - EIEF escotapedrofavarotiyahoo.com.br
PLANO DE APLICAÇÃO
ER IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
141
Unidade de medida e quantidade
Atendimentos
— Metro linear
Metro quadrado
Percentual
|
|
Pessoas |
Procedimentos
Unidade
2. DESPESAS
Especificação Valor Total
| Manutenção de Bens Imóveis R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.000,00
da CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 | ABR/2025 | MAI/2025 | JUN/2025
E E E E E
META JUL/2025 | AGO/2025 SET/2025 | OUT/2025 | NOV/2025 DEZ/2025
E RE E E E E
E qem, ESCOLA MUNICIPAL Rua Dr. Luiz Correa de Lacerda, 263 - Ronda,
(9; PEDRO FÁVARO CEP: 83.751 - 418
(41) 3547 - 5064 / (41) 9 8900 - 4454
CAVALIN - EIEF
escolapedrofavarodyahoo.com.br
4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da enti
junto ao Município da Lapa para os efeitos e sol
inadimplência junto a Administra
Estadual e Federal que impeça a transferência
dade por mim representada declaro, para fins de prova
b as penas da lei, que inexiste qualquer situação de
ção Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração pública
de recursos de dotação consignada nos orçamentos do
Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa/PR, 02 de junho de 2025.
dou doueoy Don ando 2
MARIA LUCIA KUSS MARISLAIN GUSLAR GUIMARÃES
Contador CRC nº 021245/0-0 Presidente da APM
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo departamento de Contabilidade
Jéssi SEhblina Sino da Cruz
y Contadora
CRC PR 074900/0-9
“*sinatura sob carimbo/contador
APROVADO
Neuzgli Schmidt Camargo
Secretária de Educação
Lapa-PR, SA de Yard? de 2095 .

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