PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-094 — (41) 3547.8000
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Ofício nº 308/GAB/PROC
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 73/2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Serafim Ferreira do
Amaral - El EF, para repasse financeiro com recursos de Emenda
Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara
Municipal Nesta
Lapa, 18 de Junho de 2025.
Cordialmente
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“+ Assinado digitalmente por:
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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Associação de Pais e Mestres da
Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral
- El EF, para repasse financeiro com
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva
da Câmara Municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal
Serafim Ferreira do Amaral - El EF, inscrita no CNPJ nº 01.908.025/0001-50, com
sede na Rua Clementino Paraná, nº 361 — Wilson Montenegro, nesta cidade, para o
repasse financeiro no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela
única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal.
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na aquisição de computadores para o laboratório de informática,
conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através
de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual
deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio
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com br/p575c654 148954
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ONFERÊNCIA DO
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MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
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de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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OQ FOI ASSINADO EM
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3)
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 73, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
projeto que propõe firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Mestres
da Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral - El EF, para o repasse de recursos
financeiros no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em parcela única, os 5
quais deverão ser utilizados aquisição de computadores para o laboratório de E
informática, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
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O Município atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara
Municipal nº 01/2024, bem como a solicitação da Entidade para repasse de recursos
financeiros, reconhecendo o relevante interesse no serviço prestado, no apoio da
ONTEUDO
execução do serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para 201 crianças E o
de 05 a 10 anos regularmente matriculados na Escola Municipal Serafim Ferreira do g Z
Amaral - El EF. E
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de junho de 2025. Es
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Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização! Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CNPJ
Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral - El EF 01.908.025/0001-50
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
| Rua Clementino Paraná, 361 - Wilson Montenegro
41) 3163-8109
CIDADE UF | CEP E-MAIL
| LAPA “— |PR |83.752-012 serafinaslegais()yahoo.com.br
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA
5057-1 " Banco do Brasil | 0630 o
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF ]
Eliane de Fatima de Souza Marques o 055.512.989-65 1
Ci! ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
SSP PRESIDENTE DAAPM
| ENDEREÇO COMPLETO
Rua Arthur Maria Ganzert - Esplanada
“| (41) 99798-0020
[(DDD) TELEFONE
| Rua Doutor Francisco Alves Guimarães, 735 - Vila São José
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF
Maria Lúcia Lourenço O | 976.295.889-68
| ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
(41) 9676-8208
1.2 Do serviço a ser executado:
COORDENADOR/RESPONSÁVEL
Maria Lúcia Lourenço
PROFISSIONAL
NOME DO SERVIÇO
A.P.M. da Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral- El EF
ENDEREÇO COMPLETO CEP
Rua Clementino Paraná, 361 - Wilson Montenegro 83.752-012 .
(DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 3163-8109 o | serafinaslegais yahoo.com.br
NOME DO | GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
|
(DDD) TELEFONE o | E-MAIL
(41) 99676-8208
marialucialdm(Qhotmail.com
2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
Vigência de 06 meses a contar da data de publicação do Termo de Colaboração.
À ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
) Assistência ao Portador de Deficiência.
) Assistência a criança e ao adolescente.
) Assistência ao idoso.
) Assistência comunitária.
X) Educação Infantil.
X) Ensino Fundamental.
3
(
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(
(
(
(
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Oferecer apoio na execução do serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para 201
crianças de 5 a 11 anos regularmente matriculados na Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral - El
Er.
5. JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
gl do
A APM Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral - El EF, desenvolve atividades voltadas à
serviços de assistência educacional e tem por finalidade contribuir com a formação do educando,
interagindo junto a Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral - El EF, como instrumento de
transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e
social.
6. OBJETIVOS GERAIS
”. Interagir junto a escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da
comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
*”. Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
” Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma
convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, educadores, alunos e
funcionários da escola e membros da comunidade local;
”. Cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
”. Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os
recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
LA OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Y Disponibilizar materiais de informática necessários aos alunos e professores para a realização das
atividades escolares, a fim de garantir a qualidade do ensino.
Y Ampliar o acesso às tecnologias educacionais por meio da aquisição de computadores para o uso
pedagógico.
Y Criar um laboratório de informática, oferecendo condições adequadas para o desenvolvimento de
aulas práticas e projetos interdisciplinares.
Y Apoiar o desenvolvimento de competências digitais, conforme previsto na BNCC (Base Nacional
Comum Curricular), com uso regular dos computadores em práticas pedagógicas.
8. PÚBLICO ALVO
Crianças de 5 a 11 anos regularmente matriculadas na Escola Municipal Serafim Ferreira do
Amaral - El EF.
9. METODOLOGIA DO SERVIÇO
9.1 Objetivos / Resultados Esperados
OBJETIVOS ESPECÍFICOS | RESULTADOS ESPERADOS
Disponibilizar materiais de informática | Melhoria na qualidade de ensino e aumento na participação
necessários aos alunos e professores | estudantil.
para a realização das atividades
escolares, a fim de garantir a qualidade
do ensino. E o
Ampliar o acesso às tecnologias | Aumento da frequência de uso de computadores nas
educacionais por meio da aquisição de | atividades escolares por alunos e professores.
computadores para o uso pedagógico.
| Criar um laboratório de informática, | Espaço físico: adequado e equipado para o uso regular em
oferecendo condições adequadas para | aulas e projetos interdisciplinares.
o desenvolvimento de aulas práticas e
projetos interdisciplinares.
Apoiar o desenvolvimento de | Alunos demonstrando habilidades em pesquisas online, |
competências digitais, conforme | produção de conteúdos digitais e resolução de problemas
previsto na BNCC (Base Nacional | com apoio da tecnologia.
Comum Curricular), com uso regular La
dos computadores em | práticas $
pedagógicas. |
dd Ih
e mem o
10. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa, resultado esperado)
META 01- Aquisição de Computadores
Atividade/Etapa Periodicidade | "Resultado Esperado
Disponibilizar materiais de informática 06 meses |“ Garantir a qualidade do ensino |
necessários e diversificados aos alunos e Y Dar o suporte físico aos trabalhos realizados em |
professores. sala de aula, para que haja o desempenho |
O E necessário e fundamental à qualidade do ensino |
10.1 Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas
Nº Metas | Formas de Aferição Prazo/Medição |
01 | Aquisição de Computadores e Comprovante de pagamento Semestral |
e Nota fiscal |
e Cotação de preços |
Lapa/PR, 28 de maio de 2025.
)
MARIA LUCIA LOURENÇO
Diretora
ELIANE DE FATIMA se SOUZA MARQUES
Presidente APM
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
(x) Aquisição de equipamentos e material permanente.
( ) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
14 Unidade de medida e quantidade
Marcar um “x” na unidade | Unidade de medida Quantidade
Atendimentos
Metro quadrado
Percentual
Pessoas
|| Procedimentos
Unidade
FA DESPESAS
Grupo de Especificação Valor Total
Natureza
Equipamentos de processamento de dados. R$40.000,00
Despesas de
Capital
TOTAL GERAL l R$40.000,00 |
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 | ABR/2025 | MAI/2025 JUN/2025
E E SS RS O
META JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 | OUT/2025 | NOV/2025 DEZ/2025
2 E OS E E
4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro, para fins de prova
junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer situação de
inadimplência junto a Administração Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração pública
Estadual e Federal que impeça a transferência de recursos de dotação consignada nos orçamentos do
Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa/PR, 28 de maio de 2025.
oh
Aroma WO frguis
MARIA LUCIA KUSS ELIANE DE FATIMA DE SOUZA MARQUES y
Contador CRC nº 021245/0-0 Presidente da APM
n
(uu )
A
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo departamento de Contabilidade
N
Jés; intendi br
t Contadora 9
074900/0-
Assinatura sob carimbolcontafBE Mm
1 ny
APROVADO A AMU)
Neuzeli Schmidt Camargo
Secretária de Educação Esporte e
Lazer
Lapa-PR, O4 de Auredno de 20 25.