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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Desportiva e Cultural Lapeana, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id12505

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Concluído — Sancionada Lei Municipal nº 4405/2025.
2025-07-03 Aprovado — Encaminhado Ofício 554/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-02 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão do dia 01/07/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Fávaro Purga. Votação em bloco com os projetos de lei 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 75/2025.
2025-06-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 01/07/2025.
2025-06-27 Encaminhado as Comissões — —
2025-06-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T14:08:00.446617-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 309/GAB/PROC Lapa, 18 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 74/2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
Associação Desportiva e Cultural Lapeana, para repasse financeiro com
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
W DIEGO TIMBIRUSSU
tm 4 RIBAS:04222448990
23/06/2025 11:14:37
E
E
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
STE D
Po CNO FRASE)
e co A |
| VIDAL
Câmara Municipal da Lapa - P!
PESTOROLO Er 1655/2025
Data: 23/06/2025 - Horário: 14:59
Legislativo - - PLO 74/2025
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente, da Câmara
Municipal Nesta
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Associação Desportiva e Cultural
Lapeana, para repasse financeiro com
recursos de Emenda Parlamentar Impositiva
da Câmara Municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a Associação Desportiva e Cultural Lapeana, inscrita no
CNPJ nº 09.650.159/0001-26, com sede na Av. Aloisio Leoni, nº 462 — Centro, nesta
cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara
Municipal.
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na aquisição de materiais esportivos e pagamento de
professores/instrutores, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através
de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual
deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio
Página 1 de 4
IADO EM 23
OCUMENTO
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
VIVI ICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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4
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 74, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
projeto que propõe firmar Termo de Colaboração com a Associação Desportiva e
Cultural Lapeana, para o repasse de recursos financeiros no valor total de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única, os quais deverão ser utilizados
aquisição de materiais esportivos e pagamento de professores/instrutores, conforme
os Planos de Trabalho e de Aplicação.
719658620
O Município atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara
c ipm com.bripa 15
Municipal nº 05/2024, bem como a solicitação da Entidade para repasse de recursos
SE https
financeiros, reconhecendo o relevante interesse no serviço prestado, de atendimento
de atletas de 10 a 17 anos que sejam aptos à prática do boxe chinês.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de junho de 2025. m
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Diego Timbirussu Ribas E
Prefeito Municipal
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PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃOJ/ENTIDADE CNPJ ]
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL LAPEANA 09.650.159/0001-26 |
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
AV. ALOISIO LEONI — 462 .
[ CIDADE UF | CEP E-MAIL
LAPA PR | 83750000 adilapa gmail.com
[ CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA
575908673-8 Caixa Econômica 0393
NOME DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF
JOELSON VIEIRA BRANDENBURG 038.512.759-69
Ci/ ORGÃO EXPEDIDOR [ FUNÇÃO |
| 8.061.525-6 | PRESIDENTE
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
| RUA TENENTE BELARMINO DA SILVEIRA 22 41 9 9641-4547
1.2 Do serviço a ser executado:
NOME DO SERVIÇO
PROJETO SOCIAL DE BOXE CHINÊS
NÍVEL DE PROTEÇÃO
AV. ALOISIO LEONI - 462, CENTRO (DESENVOLVE SUAS ATIVIDADI 83.750-000
ENDEREÇO COMPLETO CEP
ES
NA SEDE DA ADCL- LAPA/PR)
POLITICA PÚBLICA DE ESPORTE E LAZER. :
(DDD) TELEFONE = | E-MAIL
41 9 9641-4547 | JOELSONBRANDENBURGOHOTMAIL.COM
(apenas para repasse da Ação Social apenas para repasse da Ação Social)
BS 1
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CMAS | RESOLUÇÃOICMAS QUE VALIDOU A INSCRIÇÃO: |
NOME DO COORDENADOR/RESPONSÁVEL GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
JOELSON VIEIRA BRANDENBURG | | PÓS GRADUADO
(DDD) TELEFONE E-MAIL
41 9 9641-4547
| joelsonbrandenburgOhotmail.com
2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
1
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana . Página 1 de 9
PLANO DE TRABALHO
Vigência de 06 meses a contar da data de publicação do Termo de Colaboração
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
( ) Assistência ao Portador de Deficiência.
(X) Assistência a criança e ao adolescente.
() Assistência ao idoso.
() Assistência comunitária.
( ) Atenção básica.
() (outros acrescentar)
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
A Associação Desportiva e Cultural Lapeana é uma entidade que visa possibilitar
crianças e adolescentes de 10 a 17 anos para a introdução e prática de artes marciais,
descobrindo e potencializando talentos e promovendo a interação social entre eles.
5. JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
Os atletas (alunos) terão treinamento de boxe chinês e com a prática dessa arte
marcial desenvolvam capacidades físicas tais como, coordenação, controle motor, equilíbrio.
Também interação social, controle de ansiedade, depressão dentre outros problemas que nos
assolam atualmente. Oferecendo para isso todo o suporte e estrutura técnica e de apoio
compatível com a importância do que se pretende.
6. OBJETIVO GERAL
Proporcionar um local de treinamento que ofereça infraestrutura e suporte profissional
adequado para desenvolvimento de ações de treinamento e formação de atletas/cidadãos para
inclui-los no meio social através de uma prática sadia com permeia princípios que poderão ser
aplicados na sua vida, assim como em competições esportivas caso tenham interesse.
7. OBJETIVOS ESPECIFICOS
Organizar e estabelecer um cronograma das aulas.
Montar turmas em dias alternados.
Proporcionar através de seletivas a participação em competições. »
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana Página 2 de 8
PLANO DE TRABALHO
Organizar e estabelecer um cronograma das aulas.
Montar turmas em dias alternados.
Proporcionar através de seletivas a participação em competições.
Formar através do Esporte, pessoas que possam integrar a Sociedade Brasileira com
disciplina adquirida através dos treinamentos impostos, fomentando a União entre todos.
8. DESCRIÇÃO DA META/ PÚBLICO ALVO
Atletas de 10 a 17 anos que sejam aptos à prática do boxe chinês.
9. METODOLOGIA DO SERVIÇO
- Lista de presença em todos os dias de treinamento para acompanhamento presencial
dos atletas/alunos, que não poderão exceder duas (3) faltas ao mês não justificadas.
- Treinamentos estabelecidos de acordo com o cronograma oficial pré-estabelecido.
- Supervisão constante em cada treino e avaliações pontuais de desempenho.
9.1 Objetivos / resultados Esperados
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
RESULTADOS ESPERADOS
Definir e montar uma estrutura
adequada ao desenvolvimento
das atividades do projeto.
| Ter materiais suficientes para que os atletas tenham
treinamento de qualidade.
| Organizar e estabelecer um
cronograma anual de aulas
o — |
Definir número de alunos por turma, dias de aulas e
horários.
[cars
À. +
Descrever metas de treinos e
resultados técnicos a serem
| alcançados.
Leo
A a
| Melhorar o condicionamento físico e estratégico dos MN
atletas.
Rapto
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana ç Página 3 as
. PLANO DE TRABALHO
——
Hrsma através do Esporte,
pessoas que possam integrar
com disciplina adquirida através
dos treinamentos impostos,
fomentando a União entre todos.
Qualificação de atletas preparados para exercerem a
cidadania e o espírito esportivo em nossa sociedade.
|
JJ
+
10.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META. ETAPA, RESULTADO ESPERADO)
ENTRE 10 E 17 ANOS.
META 01- TREINAMENTO FISICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM IDADE
Atividade/Etapa
Periodicidade
Resultado Esperado
TREINAMENTO DE BOXE CHINÊS Terça-feira, Melhoramento no condicionamento
Quinta-Feira | físico e técnico
| META 02- CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA TREINAMENTO. —
E Atividade/Etapa Periodicidade Resultado Esperado
CONTRATAÇÃO DE UM (1) 6 MESES Desenvolver atividades de
PROFESSOR -— um para os dois condicionamento físico e
turnos (Matutino e Vespertino) treinamento específico de boxe
| chinês, bem como supervisionar o
estagiário.
META 03- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO.
Atividade/Etapa ” | Periodicidade | Resultado Esperado
[Compra de materiais esportivos. Assim que a Desenvolver maior qualidade nos
emenda entrar | treinos.
E na conta L 1
10.1 Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem ns
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana NY » Página4d
bz
be
PLANO DE TRABALHO
Nº Metas Formas de Aferição Prazo/Medição
01 | Treinamento físico e técnico | Presença semestral
para crianças e
adolescentes com idade
entre 10 e 17 anos.
02 | Contratação de professor. Contrato Mensal.
Lapa, 19 de maio de 2025.
A dam O 1 Pura dyanp
elson Vieira Brandenburg
Presidente
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana Página 5 de 9
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE APLICAÇÃO
4. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
(x ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
MARCAR — | UNIDADE DE MEDIDA : QUANTIDADE
UM “X” NA
UNIDADE
1 ATENDIMENTOS
METRO LINEAR |
METRO QUADRADO
E PERCENTUAL ]
X | PESSOAS 100 —
[ PROCEDIMENTOS
UNIDADE '
2. DESPESAS Ro alt é
“y
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana Página 6 de 9
- PLANO DE TRABALHO
= E
ESPECIFICAÇÃO VALOR
TOTAL
Vencimentos e Salários:
1 (um) professore de boxe chinês
Í R$ 20.025,00
Contribuições previdenciárias R$ 2475,00
Material Educativo Esportivo R$ 12.500,00
TOTAL GERAL , R$ 35.000,00
) ua ,
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO *
y
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana Página 7 de 9
PLANO DE TRABALHO
META | JUL2025 | AGO/2025 | SET/2025 | OUT/2025 | NOV/2025 | DEZ/2025
000,00: |
4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada declaro, para fins de
prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer situação
de inadimplência junto a Administração Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração pública
Estadual e Federal que impeça a transferência de recursos de dotação consignada nos orçamentos do
Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
Lapa/PR, 19 de maio de 2025.
tie doem 9. ix arder
Ison Vieira Brandenburg”
Contador CRC nº 081357/0-9 Presidente
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo departamento de Contabilidade
Jéssica'enstina ano da Cruz
| Contadora E
CRC PR 074900/0-S
Assinatura sob carimbo/contador
. =
|
APROVADO A al)
Neuzeli Camargo
Secretária de Educação
Lapa-PR, qu de , ON de 2025.
PLANO DE TRABALHO - Associação desportiva e cultural Lapeana Página 8 de 9

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