br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCria cargos para o Quadro Próprio de Servidores Efetivos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa – LAPAPREVI e dá outras providências.
native_id12507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Encaminhado — Poder Executivo protocolou ofício 358, que solicita a retirada do Projeto para adequações.
2025-07-02 Encaminhado — Encaminhado Ofício 553/25 solicitando manifestação do Poder Executivo quanto ao Parecer Jurídico desta Casa.
2025-06-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-06-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 17

PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 311/GAB/PROC
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 18 de Junho de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 76/2025, que cria
cargos para o Quadro Próprio de Servidores Efetivos do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Lapa — LAPAPREVI e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Cordialmente
». Assinado digitalmente por:
DECO. TIMBIRUSSU
Tas oo
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa
FROTOCOLO GERAL 1660/2025
Data: 23/06/2025 - Horário: 16:44
Legislativo - PLO 76/2025
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Cria cargos para o Quadro Próprio de
Servidores Efetivos do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Lapa —
LAPAPREVI e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado o Quadro Próprio de Servidores Efetivos do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa -
LAPAPREMVI, com os seguintes cargos, assim especificados:
GRUPO CLASSE | CARGA | VENCIMENTO
OCUPACIONAL REFER. | HORÁRIA BÁSICO
SEMANAL
Analista de Licitações 01 (uma NIVEL SUPERIOR C-1 40h R$ 2.903,34
Auxiliar Administrativo TÉCNICO B-1 40h R$ 1.596,82
ADMINISTRATIVO
Auxiliar de Serviços | 01 (uma) OPERACIONAL B-1 40h R$ 1.518,00
Gerais
NIVEL SUPERIOR B-1 40h R$ 5.806,69
Fiscal Tributário 01 (uma) | NIVEL SUPERIOR 40h R$ 2.903,34
Operador de Computador | 01 (uma) TÉCNICO A-1 40h R$ 2.177,50
ADMINISTRATIVO
Procurador 01 (uma) | NIVEL SUPERIOR 20h R$ 5.806,69
Art. 2º - Ficam transferidos permanentemente para o Instituto
LAPAPREVI os servidores já cedidos ocupantes dos cargos de Contador, Fiscal
Tributário e Operador de Computador, todos de provimento efetivo, pertencentes
ao Quadro Geral de Pessoal do Município da Lapa, conforme art. 55 da Lei
Municipal nº 2280/2008.
Es
MN <a
wa
E
8 1º - Aos cargos tratados no caput deste artigo, não sofrerão
prejuízos inerentes às progressões, promoções, carreira, triênios ou demais
vantagens inerentes ao seu cargo de origem, a essência das atribuições, a
vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades e o
mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
8 2º - Os demais cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do
Instituto LAPAPREVI, não preenchidos na forma de que trata esse artigo, serão
preenchidos mediante concurso público, em momento oportuno.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - A remuneração e'a carga horária dos cargos constantes
desta Lei terão como referência os ANEXOS III e IV da Lei Municipal nº 1773, de
31 de março de 2004, estando os servidores da referida autarquia, regidos pela Lei
Municipal nº 2280, de 31 de dezembro de 2008 e de acordo com as atribuições
definidas pela Lei nº 3838/2021 e suas alterações.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações pertinentes previstas no orçamento do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Lapa - LAPAPREVI.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 18 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU C
ESTE DOCUMENTO
ais
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
ANEXO | - PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE JUNHO DE 2025
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL: Superior
NOME DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÕES
ESCOLARIDADE: Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia ou Direito ou Gestão
Pública ou Tecnologia em Gestão Pública.
EXIGENCIAS: Registro no respectivo órgão de classe. Conhecimentos de informática.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 1423-30
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
[EXIGENCIAS: |
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas.
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 5142-25
C.B.0: 4110-05
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E REQUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
EXIGENCIAS: Registro no órgão de classe, conhecimentos de informática, 02 anos de experiência
ada em Contabilidade Pública.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas.
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO
ESCOLARIDADE: Graduação em Direito, Ciências Contábeis, Administraçã
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.0: 2544-140
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
IDENTIFIC. O DO CARGO E R
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Administrativo.
NOME DO CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
EXIGÊNCIAS: Curso a nível técnico na área de informática em Ms-Dos, Windows, Word , Excel,
Intemet.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 Horas.
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.0: 3172-05
QUISITOS PARA SEU PROVIMENTO
REGIME JURÍDICO: ESTATUTÁRIO C.B.O: 2412-25
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
Sb4abab
jd!
CONTEUDO
UC
O FOI ASSINADO
PARA CONFERENCIA DO SE
ESTE DOCUMEI
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Lapa
- LAPAPREVI, da presente Lei Municipal, conforme segue:
ANALISTA DE LICITAÇÕES:
1. Elaborar editais de licitações;
2. Coordenar e executar as atividades relacionadas ao processo de licitação;
3. Realizar cadastro de fornecedores;
4. Elaborar o processo licitatório e manter a guarda de toda a documentação
referente;
5. Realizar pregões e demais modalidades de licitações;
6. Realizar credenciamento dos interessados nos pregões;
7. Receber as declarações de habilitação, envelopes de propostas de preços e
documentação de habilitação nas licitações;
8. Fazer a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos licitantes;
9. Proceder na condução dos procedimentos relativos aos lances e à definição da
proposta ou do lance de menor preço nos pregões, realizar a abertura do envelope
de habilitação dos participantes nas licitações;
10. Elaborar atas;
11. Fazer a divulgação da proposta de menor preço no pregão;
12. Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos nas modalidades
licitatórias;
13. Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a
adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação;
14. Desempenhar outras atividades afins, determinadas pela direção
administrativa.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
1. Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da
instituição;
2. Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários
nas unidades, sob orientação;
3. Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e
facilitar a obtenção de dados, documentos e outras solicitações dos superiores;
4. Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por
técnicos;
5. Atuar como responsável pela fiscalização e manutenção da ordem nos
ambientes;
6. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os
serviços de manutenção;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
bdsb4abas
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
7. Atendimento ao público, telefones, elaboração de ofícios, comunicados internos
e memorandos;
8. Elaboração e controle de documentação oficial, bem como manter sigilo sobre
assuntos internos antes de sua publicação oficial;
9. Manter arquivadas e atualizadas todas as informações referentes a documentos
recebidos e expedidos;
10. Auxiliar nas tarefas de organização em geral, nas dependências da unidade,
sempre que necessário;
11. Auxiliar na realização e cumprimento da documentação referente às
prestações de contas;
12. Manter sigilo acerca dos documentos sob sua responsabilidade;
13. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
14. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
15. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos;
16. Elaborar, organizar e controlar programações financeiras;
17. Tramitar documentos via física e via protocolo Web;
18. Fiscalizar e gerir contratos administrativos;
19. Executar outras atribuições compatíveis com sua função.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
1. Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, varrendo e
encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes,
vidros e outros, utilizando materiais próprios;
2. Realizar a limpeza de banheiros, limpando e desinfetando pias e sanitários,
promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária;
3. Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando a reposição quando
necessário.
4. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
5. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
6. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos.
7. Organização e zelo do espaço físico;
8. Recebimento, conferência, organização e distribuição de produtos de limpeza,
quando solicitado;
9. Preparar e servir café, chá, água, etc.
10. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
CONTADOR:
1. Coordenar e elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis,
aplicando as técnicas apropriadas, apresentando resultados parciais e totais da
situação patrimonial, para o processo decisório e de avaliação governamental;
2. Analisar os relatórios orçamentários econômico-financeiros, examinando
documentos para certificação quanto a correção dos lançamentos;
3. Supervisionar e efetuar a conciliação de contas, objetivando a correção das
operações contábeis;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete da Prefeita - Fone: (41) 2547-8000 — Lapa — PR
o
a
Fr
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
4. Elaborar relatórios contábeis, transcrevendo dados estatísticos, emitindo
parecer técnico, com a finalidade de subsidiar de informações fiscais para os
Conselhos do RPPS, Tribunal de Contas e Ministério da Previdência;
5. Avaliar o ativo e a depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações,
através de cálculos para reavaliação baseando se nos índices adequados a cada
situação, juntamente com Comissão Permanente de Avaliação e Baixa Patrimonial
de Bens Móveis e Imóveis;
6. Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados a sua
área;
7. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
8. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
9. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos;
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato;
FISCAL TRIBUTÁRIO:
1. Dar cumprimento à legislação tributária pertinente;
2. Lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na
conformidade da legislação competente;
3. Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o
decorrente de tributo informado e não pago;
4. Exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com
vistas ao exato cumprimento de legislação tributária;
5. Exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos
termos da lei;
6. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais
ou jurídicas;
7. Executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais
ou jurídicas;
8. Proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e
demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos;
9. Proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros,
documentos e papéis necessários no exame;
10. Determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de
negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a
ordem;
11. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
12. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
13. Acompanhar e auditar as arrecadações previdenciárias mensais realizadas
pelo Executivo e Legislativo;
14. Acompanhar e auditar os repasses das contribuições mensais retidas dos
servidores ativos e inativos pelo Executivo e Legislativo para o RPPS;
15. Acompanhar e auditar os repasses da taxa de administração, aportes atuariais,
aportes financeiros e outros que porventura integrem o patrimônio previdenciário
do RPPS;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
16. Acompanhar e auditar os requerimentos de compensação previdenciárias,
realizadas pelo RPPS junto ao RGPS e aos outros RPPS, até seu pagamento ou
recebimento e aplicação;
17. Colaborar com a Diretoria Financeira na avaliação dos bens móveis e imóveis
do RPPS;
18. Participar de programas de treinamentos, quando convocado pela Diretoria
Executiva ou um de seus membros;
19. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens do
RPPS, juntamente com a Diretoria Administrativa;
20. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
OPERADOR DE COMPUTADOR:
1. Operar equipamentos de processamento de dados e seus periféricos
providenciando a entrada de dados e a emissão de relatórios;
2. Organizar trabalhos a serem processados de acordo com os critérios de
prioridades estabelecidos;
3. Manutenção de software, monitores, teclados, mouses, peças em geral;
4. Controlar número de cópias das impressoras;
5. Elaborar relatórios referentes a contratos;
6. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
7. Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de
informática;
8. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
9. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias etc;
10. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo
ativa toda a malha de dispositivos conectados;
11. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias;
12. Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática,
sobre qualquer falha ocorrida;
13. Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
equipamentos que opera;
14. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
15. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos
em sua área de atuação;
16. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento
da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de
redes de computadores e sistemas de vigilância;
17. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
18. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos;
19. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
20. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
21. Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a
operação e manutenção das redes de computadores;
22. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
PROCURADOR MUNICIPAL
1. Desenvolver atividades na esfera do direito que estejam sob responsabilidade;
2. Agilizar a tramitação processual nas questões de elevação de interesse para o
Instituto LAPAPREVI;
3. Propor, contestar e acompanhar ações judiciais, bem como recorrer das
decisões judiciais;
4. Elaborar parecer jurídico do poder executivo e demais Secretarias quando
solicitado;
5. Proceder análise de rotinas e procedimentos que tenham implicação jurídica de
forma direta ou indireta, coordenando agenda de audiências e andamento de
processos, com informações e relatórios ao Diretor Presidente;
6. Realizar todos os atos necessários no âmbito judicial, extrajudicial e técnico-
jurídico;
7. Praticar reuniões e/ou grupos de trabalhos que evoluam a discussão de
questões técnico-jurídico;
8. Representar o Instituto LAPAPREVI perante todas as instâncias judiciais
(inclusive perante o STJ e STF), Secretarias de Estado, Tribunal de Contas
(Estadual e da União);
9. Atuar em defesa dos direitos e interesses do Instituto LAPAPREVI, inclusive na
esfera administrativa, praticando todos os atos necessários a tal finalidade, bem
como desenvolver outras atribuições e atividades correlatadas à área de atuação
ao cargo;
10. Realizar análises e pareceres necessários aos processos de concessão de
benefícios e licitatórios;
11. Realizar análises e pareceres referente a contratos e outros assuntos
administrativos;
12. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
13. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
14. Controlar e zelar pela correta utilização dos materiais, equipamentos e bens
públicos;
15. Executar outras atribuições compatíveis com sua função;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei em exame visa inovar na organização pública,
equiparando-se aos melhores modelos de gestão previdenciária Municipal, em
atendimento aos princípios da eficiência e da continuidade desejado ao Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa - LAPAPREVI.
O Instituto tem até o momento sua gestão conduzida por funcionários
do Município, cedidos temporariamente de acordo com convênio e nomeados por
Decretos do Prefeito, onde os mesmos desempenham as funções de Diretor
Presidente, Diretor de Previdência e Atuária e Diretora Administrativo Financeiro.
Porém há uma instabilidade nessa situação, pois os mesmos são os
únicos servidores da autarquia de previdência, fato que torna possível a alteração
dos mesmos e que tiraria todo conhecimento técnico ao mesmo tempo. Fato que
preocupa inclusive o Ministério da Previdência e o Ministério Público, que
fiscalizam a gestão dos órgãos públicos.
Como comparativo entre RPPS do mesmo porte, o FAPEN de Campo
Largo possui 7 (sete) servidores fixos; o IPRECONTENDA possui 5 (cinco)
servidores fixos e o IPRERINE de Rio Negro PR possui 6 (seis) servidores fixos.
O Relatório de Auditoria Direta Específica do Ministério da
Previdência, de 04/09/2015, já sugeria nesse sentido, como vemos a seguir.
8. JTRAS IN M SUGESTOE
8.1. Unidade Gestora do RPPS - Administração.
8.1.1. A manutenção do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. em razão dos
compromissos que lhe são próprios. pressupõe planejamento de longo prazo « adoção de políticas permanentes
em sua condução. pois envolve conhecimentos técnicos e especiais que abrangem diversas matérias. que como
exemplos têm-se: questões atuariais, jurídicas, contábeis. financeiras, administrativas, gestão de pessoas, cte.
Para bem conduzir as atividades inerentes ao cumprimento das obrigações com a administração e a gestão do
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS tornam-se necessários investimentos permanentes em
capacitação de pessoas. objetivando a manutenção de um corpo técnico qualificado mantido ao longo do
tempo. c condizente com a complexa matéria previdenciária. definidas na legislação municipal e lederal.
8.1.2. A manutenção de um corpo técnico capacitado para gerenciamento do sistema
previdenciário reverte-se em benefício para a municipalidade e para os segurados do sistema. pois a Unidade
Gestora do Regime Próprio de Previdência deve satisfazer as condições para:
/
===
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
“a
o
z
ESSE https
ACI
a
[rá
q
fo
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
a) As necessidades de manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária
by As exigências contidas na legislação federal que disciplina os parâmetros e as
diretrizes gerais para organização « funcionamento dos regimes próprios de previdência.
c) As atividades voltadas aos controles de organização interna c a responsabilidade pelas
informações de controle externo. Como controle interno. pode-se exemplificar. atendimento de qualidade aus segurados
do sistema de previdência: as concessões c manutenção dos benefícios previdenciários assegurados na legislação de
regência: o arquivamento apropriado dos documentos e informações, etc. Como exemplo de controle externo pode-se
mencionar: os envios de informações ao Ministério da Previdência Social. ao Tribunal de Contas. sos Segurados
pertencentes ao Regime Próprio de Previdência, etc.
dy Pela simples leitura da legislação que rege os regimes próprios de previdência socia! E
nota-se que as Unidades Gestoras devem ser estáveis, firmes. e instaladas com regras de procedimentos eminentemente s
éenicos. com princípios e diretrizes alinhavados normas transparentes e que sugerem continuidade. uma vez que a g
previdência social deve ser pensada em longo prazo. Assim. na gestão « administração da Unidade Gestora do RPPS. 8
deixamos como suges:ão: manutenção de pessoal pertencente a cargo de carreira efetiva do Município com formação e E
conhecimento previdenciário. de gestão e administração, com assunção à direção do sistema previdenciário por mandato E
detimdos em lei
O programa de qualidade Pró Gestão implementado pelo Ministério
da Previdência, ao qual o LAPAPREVI aderiu e foi certificado no Nível |, já
menciona a importância de uma estrutura de pessoal no quadro da autarquia e vai
exigir quando aderirmos ao Nível Ill uma estrutura fixa de servidores, como vemos
a seguir: E
O
2.2.3 - NÍVEIS DE ADERÊNCIA EA
Cada uma das ações possui quatro níveis de aderência que representam os diferentes 58
graus de complexidade que poderão ser atingidos, desde o Nível |, mais simples, até o Nível IV, a!
“Decorridos mais de 03 (três) anos da assinatura do Termo de Adesão e o RPPS não tenha obtido a certificação em
um dos níveis, será necessária a formulação de novo termo de adesão e envio à SPREV, via sistema CADPREV, salvo
quando comprovado que o RPPS está em vias de ser submetida à auditoria de certificação.
LCpPró-Gestão
MANUAL DO PRÓ-GESTÃO RPPS (VERSÃO 3.4 APROVADA EM 12/12/2022) 14
mais complexo.
manutenção, dessa forma sendo mais acessíveis aos RPPS de médio e grande porte. Por essa
razão, o fato de um pequeno RPPS ser certificado no Nível | ou Il não significa que ele tenha um
baixo grau de governança, mas sim que demonstrou ter alcançado um nível de governança
adequado ao seu porte e estrutura organizacional.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
No Relatório de Auditoria - Programa Pró-Gestão, emitido pelo
Instituto TOTUM, quando da Certificação do Instituto LAPAPREVI em 06/01/2023,
aponta nas Ações relacionadas à dimensão: Governança Corporativa, item 16 -
Gestão de Pessoas, como NEGATIVO e não sendo evidenciado legislação local
que define o quadro pessoal do LAPAPREVI:
T
TOTUM
RELATÓRIO DE AUDITORIA - PROGRAMA PRÓ-GESTÃO
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal
|
15 | Mandato, Representação e Recondução
|
|
16 | Gestão de Pessoas Não eviden:
legislação |
que define o
O Ministério Público do Estado do Paraná, em um solicitação de
informações através do Ofício nº 360/2024, datado de 12/12/2024, já questiona a
forma de organização da Autarquia LAPAPREVI, que foi respondido como
NEGATIVOS os itens |) não temos cargos criados na autarquia e Il) não temos
sequer a previsão de concurso público para lotação de servidores.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PARA CONFERENC
ESTE DOCUMEI
Fi
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
MINISTERIO PUBLICO
do Estado do Paraná
1º Promotoria de Justiça da Comarca da Lapa/PR
Ofício nº 360/2024 - 1º PJ
Lapa, 12 de novembro de 2024
Senhor Altair Euko
Diretor-presidente do LAPAPREVI
Rua Tenente Herrique dos Santos, 408
Lapa/pr — 83.750-000
lapapreviQDlapaprevi.com.br
Assunto: Procedimento Administrativo 0075.23.000715-7
O Ministério Público do Paraná, por intermédio da Promotora de
Justiça com atuação junto à 1º Promotoria de Justiça da Lapa, ao final assinada,
para fins de instruir o Procedimento Administrativo 0075.23.000715-7, requisita que,
no prazo de 10 (dez) dias, informe:
ii se há previsão de cargos criados para o Instituto,
encaminhando a referida normativa,
ii se há previsão de realização de concurso público para
servidores próprios do Instituto
Atenciosamente,
Dayane SIMWEE Bideira de Faria
Promotora de Justiça
Com essas considerações, submetemos o presente Projeto de Lei à
aprovação, sem embargo a eventuais informações complementares que se fizerem
necessárias, ante a análise competente e criteriosa por parte da colenda Câmara
de Vereadores.
Pugna-se, portanto, pela aprovação, nos termos regimentais.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
tc ipm.com br/p8396bd5b4aas
025 18:10 -03.00 -03
ONTEUDO ACESSE https: /
ESTE DOCUM
CONFERI
PARA (
: ' E À p AP R EI INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
Lapa - 4) SDii-s.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso Il do art. 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o
aumento de despesa, decorrente da criação dos cargos na estrutura administrativa do
Instituto LAPAPREVI, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual — LOA e é compatível com o Plano Plurianual — PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Lapa, 29 de janeiro de 2025.
LA
DAS AA 4
ALTAIR EU
Diretor Presidente
Instituto LAPAPREVI
, 1 PREF
FEIA MUNICIPAL CEP 83.750-000 -- (41) 3547.8000
> DA LAPA www.tlapa.pr.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 014/2025
PROCESSO DIGITAL 1642/2025
EITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
(x) Criação, expansão ou Aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF).
(X ) Despesa obrigatória de caráter continuado derivada de Lei ou Ato Adminstrativo Normativo com execução superior a dois exercícios
(art. 17 da LRF).
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO (EXERCÍCIO ATUAL + 2
VALOR R$ SUBSEQUENTES) - EM R$
13.421,67
EXERCÍCIO EXERCÍCIO
2026 -n$ 2027 -n$ FONTES DE RECURSOS
17.066,36, (x) TESOURO
) TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS
17.066,36 ) RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS VINCULADOS
17.066,3 ) RECURSOS PRÓPRIOS DA ADM. INDIRETA
(
(
(
(| TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
( ) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
( ) RECURSOS DA EDUCAÇÃO
( ) RECURSOS DA SAÚDE
() OUTRAS FONTES DE RECURSOS
17.066,36 DOTAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA
17.066,36 17.066,36] ( ) 31.90.04 - CONT. TEMPO DETERMINADO - PSS
17.066,36 (X) 31.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
204.796,34] 204.796,34]
Obs.:
Contratação Analista Licitação(1) Aux. ADM (2)
Aux.Serv.Gerais (1) Procurador (1)
JANEIRO ANO
E A
10.124,897,85
CONFORME O PRESENTE PD 1642/2025
Cabe ao Gestor Municipal a
decisão de AUTORIZAR a referida despesa
843.269,17 10.124.897,85
10.124.897,85
10.329.694,19
111.890.499,63 116.578.711,56
10.312.627,83
10.329.694,19
103.072.102,99
107.390.824,10]
(C+D) 103.072.102,99 103.932.438,52 117.703.451,93 122.220.193,82| 126.908.405,75]
221.980.329,76 221.980.329,76 231.281.305,57 240.971.992,27| 251.068.718,75
LÍQUIDA
Fromm [SGA GEN] 5055] 072%] s055%
Obs: Limite Prudencial é de 51,30% (5 único, art. 22 da LRF)
Intenção: Limite de Alerta: 48,6% (inciso li do 8 1º do art. 59 da LRF)
ALTAIR EUKO
Diretor presidente - LAPAPRÉMI
RGNº 6 144.023-2/P!
736 019-30
corn" O
Sr./Sr.? Ordenador de Despesa
(X)A despesa criada/aumentada é compatível com a LOA/LDO/PPA.
( ) Houve o bloqueio/suplementação dos créditos orçamentários referentes à despesa
reduzida para fins de componcação da despesa criada/aumentada.
( ) A despesa criada/aumentada é incompatível com os instrumentos de planejamento pelos fundamentos às folhas:
A cota financeira solicitada:
( ) Foi disponibilizada de acordo com a programação de pagamento anexa.
( ) Não foi autorizada por indisponibilidade financeira.
Lapa-Pr 29 de janeiro de 2025
wawtapa.pr.gov.br
Sie "PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Am - MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
2 DA LAPA |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Nº 014/2025
PROCESSO DIGITAL Nº 1642/2025
COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS - ÍNDICE DE PESSOAL
CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA
Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA;
Ou da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16 da LRF);
Ou decorrente de Lei ou Ato administrativo normativo (art. 17 da LRF).
À sr. Secretária de Finanças:
1-Por setratar de criação ou aumento de despesa, solicito análise e manifestação acerca do Inciso Ido $ 1º
do art. 160u( ) 8 2º do art. 17 quanto:
(x) Informo que existe previsão na LOA para a despesa criada/aumentada/substituída.
A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada/substituída será mediante:
(| ) redução da despesa prevista na LOA 2025 conforme proposição anexa;
(| ) aumento da receita conforme demonstrado em anexo;
() utilização de recurso decorrente de superávit financeiro;
(| ) substituição de servidor
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2- Solicito confirmar se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2025 ese ela é
compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades
e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições.
(X) A despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro de 2025, portanto a mesma será
consignada na(s) LOA do(s) exercício(s) seguinte(s), de acordo com o cronogramadisposto na
Programação de Pagamento (exercício atual + 2 subsequentes);
( ) Autorizo o bloqueio/suplementação pela Secretaria de Finanças do crédito orçamentário decorrente:
( ) da redução da despesa ofertada para compensação;
( ) do superávit/saldo financeiro ofertado.
Atenção: Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa ou em situação que
modificam as metas físicas e financeiras previstas na LOA e no PPA.
PROGRAMA PPA: SALDO DISPONÍVEL: R$
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
[ALTERAÇÕES NA LDO:
ALTERAÇÕES NO PPA:

open original →