41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, para a cessão funcional do servidor público
RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa autorizado a firmar
convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão
funcional do servidor público municipal RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ, portador do
R.G. nº 8.238.492-8/PR, inscrito no CPF nº 038.785.719-25 e ocupante do cargo efetivo
de Professor de Educação Física.
Art. 2º – A presente cessão servirá para que o servidor desempenhe a
função de Diretor da Escola Municipal Integrada Jesuíno Marcondes Imaculada
Conceição, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Palmeira,
Estado do Paraná.
Art. 3º – A cessão valerá até a data de 31 de Dezembro de 2026, com ônus
para o órgão de destino (Município de Palmeira).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 23 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
www.lapa.pr.gov.br
Página 2 de 3
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 78, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o projeto que
autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Palmeira, Estado do
Paraná, para a cessão funcional de um servidor ocupante do cargo efetivo de Professor
de Educação Física, a fim de exercer função compatível com suas atribuições no
magistério, com ônus financeiro para o Município de destino.
O pedido de cessão foi formalizado pelo Ilustríssimo Senhor Almir Sanson,
Prefeito do Município de Palmeira, por meio do Ofício nº 163/2025, de 27 de março de
2025, solicitando a cessão do servidor Rodolfo Molkenthin Cruz para o exercício da
função de Diretor da Escola Municipal Integrada Jesuíno Marcondes Imaculada
Conceição, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Palmeira-PR.
A solicitação está em consonância com o princípio da cooperação entre entes
federativos, sendo de interesse do Município da Lapa contribuir com a gestão educacional
de Palmeira, especialmente quando se trata de função pública eletiva no âmbito escolar,
reforçando o compromisso conjunto com o bem comum.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores e da nobre Vereadora,
para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que a medida reflete solidariedade
institucional e parceria administrativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 23 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
www.lapa.pr.gov.br
Página 3 de 3
Ofício nº 323/2025 - GAB Lapa, 23 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 78/2025, que autoriza o
Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, para a cessão funcional do servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.