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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão funcional do servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
native_id12509

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Concluído — Sancionada Lei Municipal 4398/2025.
2025-06-25 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 523/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-06-24 Aprovado — Projeto de Lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão em Sessão do dia 24/06/2025. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-06-24 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para inclusão na Ordem do dia de 24/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:18:32.114363-03:00 Aprovado 8 0 0

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41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio 
com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do 
Paraná, para a cessão funcional do servidor público 
RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa autorizado a firmar 
convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão 
funcional do servidor público municipal RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ, portador do 
R.G. nº 8.238.492-8/PR, inscrito no CPF nº 038.785.719-25 e ocupante do cargo efetivo 
de Professor de Educação Física. 
Art. 2º – A presente cessão servirá para que o servidor desempenhe a 
função de Diretor da Escola Municipal Integrada Jesuíno Marcondes Imaculada 
Conceição, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Palmeira, 
Estado do Paraná.
Art. 3º – A cessão valerá até a data de 31 de Dezembro de 2026, com ônus 
para o órgão de destino (Município de Palmeira).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 23 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 78, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o projeto que 
autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o município de Palmeira, Estado do 
Paraná, para a cessão funcional de um servidor ocupante do cargo efetivo de Professor 
de Educação Física, a fim de exercer função compatível com suas atribuições no 
magistério, com ônus financeiro para o Município de destino.
O pedido de cessão foi formalizado pelo Ilustríssimo Senhor Almir Sanson, 
Prefeito do Município de Palmeira, por meio do Ofício nº 163/2025, de 27 de março de 
2025, solicitando a cessão do servidor Rodolfo Molkenthin Cruz para o exercício da 
função de Diretor da Escola Municipal Integrada Jesuíno Marcondes Imaculada 
Conceição, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Palmeira-PR.
A solicitação está em consonância com o princípio da cooperação entre entes 
federativos, sendo de interesse do Município da Lapa contribuir com a gestão educacional 
de Palmeira, especialmente quando se trata de função pública eletiva no âmbito escolar, 
reforçando o compromisso conjunto com o bem comum. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores e da nobre Vereadora, 
para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que a medida reflete solidariedade 
institucional e parceria administrativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 23 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Ofício nº 323/2025 - GAB Lapa, 23 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
 
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 78/2025, que autoriza o 
Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do 
Paraná, para a cessão funcional do servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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