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Ofício nº 329/2025 - GAB Lapa, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 79/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de pessoal e encargos no
Programa Bolsa Família ou do Cadastro Unico.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 79/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
3EU CONTEUD
Cordialmente
FERÊ
A Assinado di fale por:
tm DIEGO TIM
t7* RIBAS;04; 348590
35/06/5025 Era 26:43
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
ERÊNCIA DO
PARA CON
Câmara Municipal da Lapa - PR
limo. Sr. LO
ARTHUR BASTIAN VIDAL ERA
Presidente da Câmara Municipal Eogisiativo
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 79, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubrica orçamentária para
pagamento de pessoal e encargos no Programa
Bolsa Família ou do Cadastro Único.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
38.539,47 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a
Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0067.2412 Manutenção do Programa Bolsa Família e
Cadastro Unico através do IGDBF
1776: 3.1.90.11.00.00.940 — Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil R$ 27.804,47
1777: 3.1.90.13.00.00.940 — Contribuições patronais R$ 1.800,00
1778: 3.1.91.13.00.00.940 — Contribuições patronais R$ 8.935,00
TOTAL seca asecaassaarciesaiNaTe SGT Sa saca caRcaca a cai cacacanca sesta R$ 38.539,47
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 940, conta nº 30.234-1 R$ 38.539,47
TOTAL... creeererentececarereeeeerenecenaenareraeenaeereneseneeananass R$ 38.539,47
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https //c ipm
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 79, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 38.539,47 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e
Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos).
Por meio do presente solicito a inclusão das rubricas orçamentárias
para pagamento de pessoal e encargos do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único, justificamos o pedido para que possamos dar continuidade na execução dos
serviços, juntamente com este Projeto de Lei valores seguirá outro de mesma
justificava, porém com valores que complementam este Projeto até o final do
exercício de 2025.
Conforme consta na Portaria nº 1041 de 23 de dezembro de 2024 que
estabelece os mecanismos sobre o funcionamento do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
No Art. 12. inciso le X
|! - pagamento de pessoal permanente ou temporário, inclusive
gratificações;
X - pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários;
Conforme o Parágrafo primeiro podemos pagar somente pessoal com
dedicação exclusiva as atividades inerentes a gestão e operação do Programa Bolsa
Família ou do Cadastro Único.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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