PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 330/2025 - GAB Lapa, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 80/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de pessoal e encargos
no Programa Bolsa Família ou do Cadastro Unico.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 80/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
24, Assinado di iimente por:
ed PESE RUSSU
222448!
25/06/2025 14:26:17
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Municipal da Lapa - PR
ni
PROTOCOLO GERAL 1755/2025
06/2025 - Horário: 13:14
islativo
lmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO
É E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25,
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PROJETO DE LEI Nº 80, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária para
pagamento de pessoal e encargos no Programa
Bolsa Família ou do Cadastro Unico.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
61.100,00 (Sessenta e Um Mil e Cem Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a
Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0067.2412 Manutenção do Programa Bolsa Família e
Cadastro Unico através do IGDBF
1776: 3.1.90.11.00.00.940 — Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil R$ 57.000,00
1777: 3.1.90.13.00.00.940 — Contribuições patronais R$ 600,00
1778: 3.1.91.13.00.00.940 — Contribuições patronais R$ 3.500,00
TOTAL. sas cssusoracamasnsasoaic scenes rerisaca acesa te ciea macae iecanascacsadasanesanai R$ 61.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 940, conta nº 30.234-1 R$ 61.100,00
TOTAL, sssaseansanasisara nas unia nana R$ 61.100,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/05/202
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 80, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 61.100,00 (Sessenta e Um Mil e Cem Reais).
Por meio do presente solicito a inclusão das rubricas orçamentárias
para pagamento de pessoal e encargos do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único, justificamos o pedido para que possamos dar continuidade na execução dos
serviços no exercício de 2025.
Conforme consta na Portaria nº 1041 de 23 de dezembro de 2024 que
estabelece os mecanismos sobre o funcionamento do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
No Art. 12. inciso le X
| - pagamento de pessoal permanente ou temporário, inclusive
gratificações;
X - pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários;
Conforme o Parágrafo primeiro podemos pagar somente pessoal com
dedicação exclusiva as atividades inerentes a gestão e operação do Programa Bolsa
Família ou do Cadastro Único.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
25/06/2025 14:26 -03:00 -03
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