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Ofício nº 332/2025 - GAB Lapa, 25 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 82/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica Auxílios para melhoria das Unidades de Acolhimento
Institucional.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 82/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
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25/06/2025 18:21:20
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
* ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/05/2025 18:2
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mara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1756/2025
bas: 26/06/2025 - Horário: 13:19
Legislativo
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
DÉNIO PRARE)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 82, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica Auxílios para melhoria
das Unidades de Acolhimento Institucional.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0073.2427 Gestão de Cofinanciamento Estadual e
Federal Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da
Política da Pessoa Idosa
1747: 4.4.50.42.00.00.348 — Auxílios R$ 100.000,00
TOTAL ani ans mista R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação da fonte 348, conta nº 40.880-8 R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 82, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Justifica-se o pedido para execução do Termo de Adesão ao incentivo
Cuida Mais Paraná - Acolhimento com Repasse Financeiro na Modalidade Fundo a
Fundo com recursos oriundos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa/PR, da
Deliberação nº 033/2024-CEDIPI/PR.
O recurso previsto na citada Deliberação servirá como incentivo ao
Município como investimento para a melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional
para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas lIdosas,
regularmente cadastradas no CadSUAS.
Em se tratando de Organização de Sociedade Civil cabe ao município
estabelecer os procedimentos para repasse às instituições conforme disposto na Lei
13.019/2014 e os contidos no art. 3º desta Deliberação.
O recurso será destinado para as seguintes Unidades:
Unidade de Acolhimento Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo - R$ 50.000,00;
Unidade de Acolhimento Lar de Idosos São Vicente de Paulo - R$
50.000,00.
O Termo de Adesão e o Plano de Ação foram aprovados conforme
Resolução do CMDI Nº 198 de 16/10/2024 e serão repassados através da rubrica
Auxílios.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
com bripe5c58caB658e6
É PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https
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