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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Luiz de Oliveira Ribas, referente à por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município.
native_id12540

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4421/2025.
2025-07-17 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 599/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-16 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 15/07/2025. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga.
2025-07-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 15/07/2025.
2025-06-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-06-30 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T13:47:09.520449-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 13

MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 331/2025 - GAB
Senhor Presidente:
PREFEITURA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 25 de Junho de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 81/2025, que autoriza
a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Luiz de
Oliveira Ribas, referente à por dano ocorrido em veículo do particular em razão de
ação comissiva do Município.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
4, Assinado digitalmente por:
1/14 RIBAS:04222448990
“* 26/06/2025 16:06:13
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Vá É : É q
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1760/2025
Data: 26/06/2025 - Horário: 16:46
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CESSE https://c ipm.com br/pd29278a6a1359
UMENTO FOI ASSINADO EM: 25/06/202
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO
io] ESTE DOC
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a
ser firmado entre Municipio e o Sr. Luiz de Oliveira
Ribas, referente à por dano ocorrido em veículo do
particular em razão de ação comissiva do Município.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser
firmado entre Município e o Sr. Luiz de Oliveira Ribas, a fim de reparar os danos
decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Fiat/Uno Mille, cor azul,
placa MCE 6152, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 — Indenizações e Restituições R$ 280,00
TOTAL R$ 280,00
Art. 4º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 280,00
TOTAL... rereererereneerererenenereramaneeraransarancasentneararo R$ 280,00
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
025 16:06 -03
2)
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 26/06/
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c ipm com br/pd29278a6a 1359
5
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 0000/2025
Aos dias do mês de do ano de dois mil
e vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o
presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Diego
Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o
nº , portador da Cédula de Identidade - RG nº
1,
H — (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000,
portador da Cédula de Identidade - RG nº 0000000 SESP/PR, residente e
domiciliado na Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo do notificante -
especificar) foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome do
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em
extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome do
Notificante) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 000/2025, a fim de
reparar os danos ocasionados ao seu veículo, modelo (informar modelo), cor
(informar cor), placa (informar placa), em decorrência de atividade de limpeza
urbana promovidas por este Município.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará ao (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso),
a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da
assinatura deste Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento
sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE http
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/06/2025 16:06
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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Www.lapa.pr.gov.br
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente será celebrado após sua autorização pela Câmara
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões
ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente,
não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com
expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
(NOME DO NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
m.com br/pd29278a6a 1359
3:00 -03
025 16:06
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE
o] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 25/06/
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 81, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
O presente Projeto de Lei autoriza a assinatura de acordo extrajudicial
a ser firmado entre Município e o Sr. Luiz de Oliveira Ribas, a fim de reparar os
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Fiat/Uno Mille, cor
azul, placa MCE 6152, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor
orçado.
O acordo tem como finalidade promover a indenização ao Sr. Luiz de
Oliveira Ribas pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer nº 414/2025, Processo Digital
12331/2025, a fim de reparar os danos envolvendo seu veículo, modelo Fiat/Uno
Mille, cor azul, placa MCE 6152, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor
valor orçado.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 280,00 que será paga em
até 30 dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Certo de contar coa a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 25 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c.ipm com bripd29278a6a 1359
ae) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 28/05/2025 16:06 -03:00 -03
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL
REQUERIMENTO | E a, 331/25
term Ai A 95
eu Águia, ado. (ini Vilas e ... | toi no
portador (a) do RG nº. ciLÃEG A... e CPF nº. 412.606. 1893:18.,
residente e domiciliado (a), a Rua Daxas. PA Kel ba 740426 * PAN
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solicitar .. E 4 de sustoncuniale. f ane aousadts nie
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[Ass Motorista/Responsável | TOTALMÃODEOBRA [4
Do TOTAL GERAL
[Previsão de execução do serviço entrega doveículo | is
*Orçamento válido por 30 dias, sujeito a alterações após desmontagem.
Assinado de forma digital por
WANDERLEY METZ
MOREIRA:03677587000166
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR,
I=Lapa, ou=AC SOLUTI
Multipla v5,
0u=38038006000120,
ou=Presencial, ou=Certificado
PJ A1, cn=WANDERLEY METZ
MOREIRA:03677587000166
Dados: 2025.05.15 10:44:46
-03'00'
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Lapa/PR, 26 de maio de 2025.
CI nº 025/SMOPUSTT
À
Procuradoria Geral
REF.: Processo Digital nº 12331/2028 — Solicitação de Ressarcimento
RELATO DOS FATOS
Na dada Se OS de rms Se PO. ,
6) (Psc=» o cl e Chu me Y o besle No
9
Reg) al é Budek
iretde “8 Municipal
Decreto te 08/02/2025
Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Bairro Esplanada
CEP. 83.753-102 — sec.obrasiapaQ)yahoo.como
DA LAPA wwwilapa.pr.gov.br
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Conforme relatado pelo Diretor de Zeladoria Municipal, solicitamos
parecer para pagamento por indenização.
Atenciosamente,
Maria Cristina Pereira Almeida
Divisão te Compras e Controle de
Materiais
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Diretor Geral
Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Bairro Esplanada
CEP. 83.753-102 — sec.obraslapaf)yahoo.como
TC SNDIdILSV IA OVN
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