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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id12541

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Concluído — Sancionada Lei Municipal 4410/2025.
2025-07-10 Aprovado — Encaminhado Ofício 557/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-09 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mário J. Padilha Santos.
2025-07-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/07/2025.
2025-07-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-07-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T09:22:40.602539-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ee PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
po MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
* DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
- =
Ofício nº 344/2025- GAB Lapa, 27 de junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 83/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente 1
ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, conforme Capítulo VIll, da Lei nº
4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ma br/pE
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, ho
solicito que o Projeto de Lei nº 83/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos a
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. s
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Sem outro motivo, subscrevo-me, É
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Cordialmente
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Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU
k RIBAS:04222448:
27/06/2025 17:08:18
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ESTE D
Fará
Ilmo. Sr. Câmara Municipal da Lapa - PR
Arthur Bastin Vidal
Presidente da Câmara Municipal BROTOCOLO GERAL 1769/2025
= Horário: 10:49
Lapa — Pr. a “PLO 83/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
an PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
4” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), distribuído na seguinte dotação
orçamentária:
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
0020.0605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira existente
no Município
1779: 4.4.50.42.00.00.000 - Auxílios R$ 10.500,00
Subtotal...............eieseeeemeeserecreeenecacenseeeenaemerearenenemeaserscentensenrso antenas R$ 10.500,00
TOTAL................ siso erresenseessecresensenaanoasoaanasaoraenanas arara naasseninaaanana R$ 10.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.0605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira existente no
Município
1753: 3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições R$ 10.500,00
TOTAL......... o... sis essesesssrenesaessasecreanoanasere snes cnnamanaasanenasarennensasaraa R$ 10.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Bbf7ade
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TONTEUDO
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CONFERÉN
q A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
dilá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
e” DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 83, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais).
Seguindo o contido no Ofício nº 550/2024, do Poder Legislativo que
dispõe sobre a execução referente as Emendas Individuais previstas na Lei
Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em
especial ao parágrafo 5º que trata das Emendas Parlamentares Individuais, o qual
traz indicações de dotações orçamentárias da Secretaria de Agropecuária e Meio
Ambiente, e com alteração deferida conforme Ofício nº 429/2025 do Poder
Legislativo.
Emendas nº 12 e 26 da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
no valor de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), justifica se a substituição
dos itens da reforma das barracas e carretinhas de madeira pela aquisição de novos
itens, como solução mais adequada para garantir a continuidade e a segurança das
atividades dos feirantes.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Especial,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de junho de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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