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materia nº 13/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui no Município da Lapa a Semana da Capoeira, e dá outras providências.
native_id12543

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Concluído Sancionada a Lei Municipal nº 4450/2025.
2025-08-21 Aprovado Encaminhado Ofício 733/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-08-20 Aprovado Projeto de Lei Aprovado em 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 19/08/2025.
2025-08-19 Incluído na Ordem do Dia Protocolado por todos os vereadores Requerimento para inclusão na Ordem do dia de 19/08/2025.
2025-08-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Aguardando inclusão para 2ª Discussão.
2025-08-13 Aprovado Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 12/08/2025.
2025-08-08 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do dia de 12/08/2025.
2025-08-05 Encaminhado Vereadora Camila protocolou pedido de Substituição do Anteprojeto de lei para adequações.
2025-07-29 Encaminhado Encaminhado Parecer Jurídico a autora do Projeto.
2025-07-24 Encaminhado as Comissões Encaminhado as Comissões.
2025-07-01 Encaminhado as Comissões Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T09:33:19.862816-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-13T09:30:18.260510-03:00 Aprovado em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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wi CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
ANTEPROJETO DE LEI 13/2025
Câmara Municipal da Lapa - PR
Súmula: Institui no Município
Dm da Lapa a Semana da
Data: 16/06/2025 attorário: 14:59 Capoeira e dá outras
providências
A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte
ANTEPROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município da Lapa, a
Semana Municipal da Capoeira, a ser comemorada anualmente na primeira
semana de novembro.
Parágrafo Único: A Semana deverá ser comemorada com a realização
de seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, festivais, bem como a
distribuição de materiais gráficos e outros meios de comunicação que
contribuam para divulgação desta importante manifestação cultural.
Art. 2º A Semana Municipal da capoeira tem por objetivo fomentar e
difundir a prática da cultura afro-brasileira em nosso Município, bem como
homenagear todos os grandes nomes ligados a este esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa, 16 de junho de 2025.
AMILA SCHEFER PIERIN
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
NA "mi CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo, fomentar e difundir a
capoeira como uma das mais legítimas manifestações culturais de nossa terra,
e uma das primeiras e mais legítimas formas de luta pela liberdade do povo
brasileiro.
Originada no Brasil, formou-se nas senzalas e posteriormente, nas
“capoeiras”, para onde fugiam os escravos negros. É reconhecida como
herança dos povos africanos e incorporou-se como forma e prática desportiva
no cotidiano de nossa cidade.
Neste aspecto, nada mais justo que promovermos no calendário de
eventos da nossa cidade, a Semana Municipal da Capoeira.
Poder Legislativo da Lapa, 16 de junho de 2025.
Len A fe PIERIN”
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 -CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-095
Email: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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