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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAcrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
native_id12545

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Concluído — Sancionada Lei Municipal 4411/2025.
2025-07-10 Aprovado — Encaminhado Ofício 557/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-09 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Votação em bloco com os Projetos de Lei 85 e 86/25.
2025-07-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/07/2025.
2025-07-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-07-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T09:36:35.741124-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE :
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Oficio nº 384/2025 - GAB Lapa, 30 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 84/2025, que
acrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
om bripbe Sedes soe
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 84/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
m assinado, Eu italmente por:
DIEGO IRUSSU
nt à RIBAS:04322448990
01/07/2025 11:08:19
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
y
PROTOCOLO CERA 479012025
Data: 01/07/2025 - Horário: 11:38
ogielativo - PLO Bá/2025
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
E MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Acrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002 da
Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de
Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2509 — Subsidiar
Tarifa de Pedágio, da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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CUMENTO:
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N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Vas) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wWwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0002 - Programa de Organização, Coordenação e
Controle Administrativo, a Ação - 2509 — Subsidiar Tarifa de Pedágio, da Lei nº
3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá
outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 2509, para a
efetivação do subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025 (anexa), voltados aos munícipes
residentes no Distrito de Mariental e nas Comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão,
Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança,
que haja necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na Rodovia do
Xisto, BR-476, KM 192.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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