PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 349/2025 - GAB Lapa, 30 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
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Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 85/2025, que
acrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002, na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 85/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
- Assinado digitalmente por:
“má DIE IRUSSU
t RIBAS:04222448990
01/07/2025 10:35:30
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Câmara Municipal da Lapa PR
PROTOCOLO GERAL 1791/2025
Ilmo. Sr. Data: 01/07/2025 - Horário; 11:40
ARTHUR BASTIAN VIDAL Legislativo - P!
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 85, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Acrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002,
na Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte É
Projeto de Lei: É
Art. 4º - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de
Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2509 — Subsidiar
Tarifa de Pedágio, da Lei nº 4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 30 de Junho de 2025.
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 85, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0002 - Programa de Organização, Coordenação e
Controle Administrativo, a Ação - 2509 — Subsidiar Tarifa de Pedágio, na Lei nº
4271/2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, e dá outras providências.
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 2509, para a
efetivação do subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025 (anexa), voltados aos munícipes
residentes no Distrito de Mariental e nas Comunidades do Feixo, Botiatuva, Lagoão,
Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila Esperança,
que haja necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na Rodovia do
Xisto, BR-476, KM 192.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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