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Ofício nº 350/2025 - GAB Lapa, 30 de Junho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 86/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº
4338, de 04 de fevereiro de 2025.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 86/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
* Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
N 01/07/2025 10:34:49
Assinetura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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| ARTHUR VIDAL
EGIENTE |
Câmara Municipal da Lapa - PR
ROTOCOLO GERAL 1792/2025
Bata. 01/07/2025 - Horário: 11:41
Legislativo - PLO 86/2025
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imo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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ASSINADO EM 01/07
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PROJETO DE LEI Nº 86, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme
previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de
fevereiro de 2025
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
1.185.200,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Cinco Mil e Duzentos Reais),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
06.01 Secretaria de Administração
04.122.0002.2509 Subsidiar Tarifa de Pedágio
1773: 3.3.90.45.00.00.000 — Subvenções econômicas R$ 1.185.200,00
TOTAL... sc rsrerpecerseasencesesesasonanserenaseraaanaacecasaaoemeaasasecencaranata R$ 1.185.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 1.185.200,00
TOTAL... eerermereenersensensesasorececenensasonansmnavanaesansa nana antena atanam R$ 1.185.200,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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po MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 1.185.200,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Cinco Mil
e Duzentos Reais).
A Prefeitura da Lapa/PR solicita a inclusão da Ação 2509, para a
efetivação do subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025 (anexa), voltados aos munícipes
residentes no Distrito de Mariental e nas Comunidades do Feixo, Botiatuva,
Lagoão, Pavão, Tijuco, Palavra da Vida, Porteiras, Restinga, São Cristóvão e Vila
Esperança, que haja necessidade de trafegar pela praça de pedágio localizada na
Rodovia do Xisto, BR-476, KM 192.
Na tabela anexa, segue a Projeção de Despesas com o Subsídio, a
quantidade de carros é estimativa pelo período de seis meses. Serão fornecidas
inicialmente 20 passes mensal por veículo/família, devidamente cadastrados na
Secretária de Administração mais a mensalidade das tags.
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o Excesso de Arrecadação constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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