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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de Equipamentos Rodoviários e aquisição de Imóveis provenientes da Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil.
native_id12596

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Concluído — Sancionada a Lei Municipal nº 4417/2025.
2025-07-17 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 599/25, informando a aprovação do Projeto.
2025-07-16 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão do dia 15/07/2025. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga.
2025-07-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 15/07/2025.
2025-07-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-07-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:19:21.263055-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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“e PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
um MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
do
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
Ofício nº 369/2025 - GAB Lapa, 08 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 89/2025, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição
de Equipamentos Rodoviários e aquisição de Imóveis provenientes da Operação de
Crédito junto ao Banco do Brasil.
a8
Toe
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 89/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos mesmos
motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por: g
Nro DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
(7 * 08/07/2025 15:46:15 /,
[prenda digital avançada com certificado digit
asi
DIEGO TIMBIRUSSU RIBASA O JURÍDICO E =
Prefeito Municipal [9) Es
ARTHUR BASTIAN VIDAL ZE
Presidente o
E
Câmara Municipal da Lapa - PR
limo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
= & PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
E MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 08 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
aquisição de Equipamentos Rodoviários e aquisição de
Imóveis provenientes da Operação de Crédito junto ao
Banco do Brasil.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio
Municipal
1785: 4.4.90.61.00.00.644 — Aquisição de imóveis R$ 10.000.000,00
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo,
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1786: 4.4.90.52.00.00.644 - Equipamentos e material
permanente R$ 10.000.000,00
TOTAL........scerererececrerereceereneracececerarnacasanaacanasasanercenroasesacamenanta R$ 20.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 644 R$ 20.000.000,00
TOTAL... neeereeerenenererensereeersenonemeneasenanaesaeaimasnanenanaasaeanenerenasanae R$ 20.000.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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= A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
pe é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 08 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais).
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação da Lei nº
4383, de 29/05/2025, que autorizou o Poder executivo a contratar Operação de Crédito
junto ao Banco do Brasil S.A.
Os valores serão executados nos itens: | e Il, da Lei 4383, de 29/05/2025,
sendo item | - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários e item Il — Aquisição
de Imóveis.
Item | - Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, o valor será
destinado à modernização e ampliação da frota da Secretaria Municipal de Obras,
Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte. A aquisição dos seguintes
bens:
e 01 Britador
e 02 Motoniveladoras
e 02 Rolos Compactadores
e 02 Mini Carregadeiras
e 02 Pá Carregadeiras
e 01 Escavadeira Hidráulica
e 01 Escavadeira Hidráulica com Rompedor
É necessária e estratégica para garantir a continuidade e a eficiência dos
serviços públicos de infraestrutura urbana e rural, especialmente nas áreas de
pavimentação, conservação de estradas vicinais, serviços de terraplanagem, drenagem,
abertura e manutenção de vias, obras públicas e atendimentos emergenciais.
A atual frota de máquinas encontra-se, em sua maioria, defasada e com altos
Drofoítura Ahmivipal da Lapa — Cabinoto do Profoito — Foro: (41) 3547-5032 — LapelPR
com tripDo7OdAGGOB Sar
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2 = A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
um MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
us” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
custos de manutenção, o que compromete a qualidade dos serviços prestados e a
agilidade nas demandas da população. A modemização dos equipamentos
proporcionará significativa economia de recursos com manutenção corretiva, aumento da
produtividade das equipes operacionais, maior segurança no trabalho e ampliação da
capacidade de atendimento às regiões mais afastadas do Município.
Item Il — Aquisição de Imóveis, o valor será destinado a aquisição de imóveis
para a realização de novas construções, de atendimento a população, sendo elas:
Aquisição de imóvel para construção de Maternidade e Mini UPS;
Aquisição de imóvel para construção de Central de Ambulância e SAMU;
Aquisição de imóvel para construção de Cemitério Municipal.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados por
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, certos de
que os nobres vereadores compreenderão a importância da medida para o
desenvolvimento do Município e melhoria da infraestrutura urbana e rural.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Julho de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
UDO ACE
INTE

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