54, PREFEITURA
ij. MUNICIDAL
»<* DA LAPA
Ofício nº 370/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 08 de Julho de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 90/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do
Regime Financeiro.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 90/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado di amena mf
má DIEGO TIMBIRUSSU
t 08/07/2025 15 47:59
Assinatura digitei avançado com coro
TAMENTO JURÍDICO
DIEGO TIMBÍRUSSU RIBAS + / dá
Prefeito Municipal UR BASTIAN VIDAL
Presidente
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Câmara Municipal da Lapa - PR
ROTOCOLO GERAL 1894/2025
Data: 08/07/2025 - Horário: 16:38
Legislativo - PLO 89/2025
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fitjá. MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 90, DE 08 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de
Dotação, referente a suplementação para
pagamento das Aposentadorias e Pensões do
Regime Financeiro.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 141º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
13.122.404,66 (Treze Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Quatro Reais
e Sessenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1460: 3.1.90.01.00.00.10461 — Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares....................e R$ 11.108.317,91
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1462: 3.1.90.03.00.00.10461 — Pensões do RPPS e do militar.... R$ 2.014.086,75
TOTAL...............ss is recereceneressenesacnsonensensacenaansnansaniaaconnasaneana semanas R$ 13.122.404,66
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1507:3.1.90.01.00.00.000 — Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares........................ R$ 8.108.317,91
1508:3.1.90.01.00.00.100 — Aposentadorias do rpps, reserva
remunerada e reformas dos militares........................s R$ 3.000.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1509: 3.1.90.03.00.00.000 — Pensões do RPPS e do militar........ R$ 2.014.086,75
TOTAL cis.sesnesicocrartecosseava iadcacinaihadô sasSdiosio si Sica ionsusaidasinadsaionansinsiia su R$ 13.122.404,66
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https :!: ipm com br/p798dBO7es7559
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 08/07/2025 15 46 -0309-03
k % PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
iilá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 90, DE 08 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 13.122.404,66 (Treze Milhões,
Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Sessenta e Seis
Centavos).
Solicitamos abertura de crédito adicional Suplementar por Anulação
de Dotação, para pagamento da folha dos Aposentados e Pensionistas do Regime
Financeiro, vinculados ao Instituto de Previdência LAPAPREVI.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis integrantes desta
Augusta Casa, e considerando o interesse público do projeto de Lei em análise,
pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
OFÍCIO Nº 149/2025 Lapa - PR, 07 de julho de 2025.
Prezado Secretário,
Tem este o objetivo de solicitar, abertura de Crédito Adicional Suplementar, por
anulação, das seguintes dotações orçamentárias:
e Anular o saldo total da Referência 1507 — Aposentadorias do RPPS (Ação 2252
Proventos Aposentados Regime Financeiro), recursos livres.
e Anular o saldo total da Referência 1508 — Aposentadorias do RPPS (Ação 2252
Proventos Aposentados Regime Financeiro), recurso 100 (taxa adm).
e Incluir na Referência 1460 — Aposentadorias do RPPS (Ação 2252 Proventos
Aposentados Regime Financeiro), recurso 10461.
e Anular o saldo total da Referência 1509 - Pensões do RPPS (Ação 2253
Proventos Pensionistas Regime Financeiro), recursos livres.
e Incluir na Referência 1462 — Pensões do RPPS (Ação 2253 Proventos
Pensionistas Regime Financeiro), recurso 10461.
Justifica-se o pedido devido à necessidade do pagamento dos aposentados e
pensionistas do Regime Financeiro, vinculados ao Instituto de Previdência LAPAPREVI.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos é grata oportunidade para
apresentar nossas cordiais saudações.
sinado de f igital por
ALTAIR preedeqe de forme Epi or FATIMA. Assinado de forma digtalp
EUKO:0174360 eukoarnascoaão FERREIRA;O71 181169 FEMERA?11ticoss à
1930 08:31:20 -03/00' 55 0300
Altair Euko Sabrina F. O. Ferreira
Diretor Presidente Diretora Adm. Financeira
Instituto LAPAPREVI Instituto LAPAPREVI
Ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Fazenda
Marcos Antonio Castilho
Lapa - Paraná.