A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
dus MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wmw.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 368/2025 - GAB Lapa, 08 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 88/2025, que altera a
Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
se Assinado di tales por:
“ml DIEGO TIMBIRUS
to: RIBAS: 04222348990
08/07/2025 16:26:57
=HTO FOI ASSINADO EM 08/ 527
PARA CONFERÊNCIA DO SEL! CONTEUDO ACESSE https.
Diego Timbirussu Ribas / DEPARTAMENTO JURÍDICO =
Prefeito do Município da | LJ 27 E
ARTHUR BASTIAN VIDAL
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Presidente
Câmara Municipal da Lapa - PR
Exmo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
DD. Presidente, da Câmara Municipal
Nesta
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR
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PROJETO DE LEI Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4396,
de 18 de junho de 2025.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art 1º - Ficam alterados o caput e o inciso | do art. 1º da Lei
Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança —
CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com
sede no Prolongamento da Rua Acre, sinº, na localidade do
Marafigo, neste Município, para o repasse financeiro da importância
de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), com vigência no
período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027, a ser
distribuído da seguinte forma:
| - Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), no período de agosto de 2025 a julho de 2027,
totalizando o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil
reais), destinado à execução do serviço de acolhimento institucional
na modalidade de república.”
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4396, de
18 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
até 31 de julho de 2027, podendo ser alterado, por meio de termo
aditivo ou apostilamento, por conveniência dos partícipes, mediante
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solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas
Públicas para a Mulher, por meio de ofício, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, devidamente
justificada.”
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 08 de julho de 2025.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 08 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que altera a Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025, que tem por
objetivo autorizar o repasse de subvenção mensal ao Centro de Recuperação Nova
Esperança - CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99,
situado na localidade do Marafigo, Prolongamento da Rua Acre, s/nº, neste
município.
A presente proposta visa conceder à mencionada entidade o valor mensal de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), no período compreendido entre agosto de 2025
e julho de 2027, totalizando o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil
reais). Os repasses serão realizados até o último dia útil de cada mês, iniciando-se
em 1º de agosto de 2025.
Importa esclarecer que a presente proposição se faz necessária em razão da
necessidade de alteração do período de vigência originalmente previsto para a
parceria, que inicialmente contemplava o período de 1º de julho de 2025 a 30 de
junho de 2027. Contudo, não foi possível concluir a assinatura do instrumento
jurídico dentro do prazo necessário, o que motivou a reformulação da proposta com
o novo período de vigência.
O recurso será destinado à manutenção do serviço de acolhimento
institucional na modalidade de república, a ser ofertado por período mínimo de 180
(cento e oitenta) dias, voltado a pessoas do sexo masculino, com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, residentes no Município da Lapa-PR há pelo menos 12
(doze) meses, que se encontrem em situação de rua e/ou que tenham concluído
tratamento em comunidade terapêutica por dependência de álcool e/ou outras
drogas. Serão disponibilizadas cinco (05) vagas para o Município da Lapa.
O CERENE é uma entidade social, sem fins lucrativos, que exerce papel
fundamental no amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade social, agravada
pelo uso abusivo de substâncias psicoativas. Sua atuação é pautada na oferta de
proteção, apoio e moradia subsidiada em regime de cogestão, promovendo a
reestruturação pessoal dos acolhidos e sua reinserção social.
Diante da relevância da matéria e da reconhecida capacidade técnica e
idoneidade da instituição beneficiada, submeto o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação dos nobres Vereadores, contando com o apoio desta Casa para a devida
continuidade dessa importante política pública.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 — Lapa — PR