PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
FE ê DA UNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
LAPA
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Ofício nº 375/2025- GAB Lapa, 10 de julho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 91/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, referente
ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 91/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
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24 03:00 -03
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
Assinado digitalmente por:
má DIEGO TIMBIRUSSU
t 4 RIBAS:04222448990
10/07/2025 14:23:49
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
'ARTAMENTO JURÍDICO
limo. Sr.
Arthur Bastian Vidal
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1922/2025
Data: 10/07/2025 - Horário: 15:16
Legislativo - PLO 91/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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pr MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
3.000,00 (Três Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
12.0365.0012.2052 Contribuições
1787: 4.4.50.42.00.00.000 — Auxílios R$ 3.000,00
TOTAL... errecrereensanesceceescosaesoasmnanasemsesanensonsonsaniceaseannenansnsama R$ 3.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizada a anulação parcial da sequinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
12.0365.0012.2052 Contribuições
321: 3.3.50.41.00.00.000 — Contribuições R$ 3.000,00
TOTAL... siiaeasaizasanasiszascesiêniicas Fueúiactinddisidoasscenideconidasssistano Sasaainanacasiadá R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 91, DE 10 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
O valor do crédito adicional Especial dispõe sobre a execução
referente as Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme
emenda à Lei Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que
trata das Emendas Parlamentares Individuais, para adequação orçamentária da
emenda nº 11, destinada a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e lazer.
O valor relativo a esta Abertura de Crédito Adicional Especial, será
efetivado pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no artigo 2º
deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Julho de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CONTEUD
1ADO EM 10/07/2025
UMENTO F
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GSE este pocunE!
É PARA