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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 372/2025- GAB Lapa, 10 de julho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 92/2025, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente ao valor anual relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal
destinado a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme Capítulo VII, da Lei
nº 4271/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 92/2025, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem.outrao motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Assinado digitalmente por:
HA DIEGO TIMBIRUSSU
tú RIBAS:04222448990
10/07/2025 14:23:18
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
EPARTAMENTO JURÍDICO
Ilmo. Sr. Fo 22) 2
Arthur Bastian Vidal dadas o VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1923/2025
Data: 10/07/2025 - Horário: 15:18
Legislativo - PLO 92/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ts PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
lá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
A
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PROJETO DE LEI Nº 92, DE 10 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vil, da Lei nº
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Ar. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
61.160,00 (Sessenta e Um Mil, Cento e Sessenta Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
12.0361.0012.2052 Contribuições
1657: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 160,00
1660: 4.4.50.42.00.00.000 — Auxílios R$ 61.000,00
TOTAL........cccnesecorsecermecasansaimannantoneonanenesatarsnrenonaa caes dass esanosasansassa semana R$ 61.160,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
12.0361.0012.2052 Contribuições
1657: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 61.000,00
1660: 4.4.50.42.00.00.000 — Auxílios R$ 160,00
TOTAL...........0.0.ss.ssscrasorreseremesocansssnesonsesenseenseorronstrcasaresansessrenanesnanasa R$ 61.160,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Ed
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipai da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 92, DE 10 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, até o limite de R$ 61.160,00 (Sessenta e Um Mil, Cento e
Sessenta Reais).
O valor do crédito adicional dispõe sobre a execução referente as
Emendas Individuais previstas na Lei Orçamentária Anual, conforme emenda à Lei
Orgânica que incluiu o Art. 114-A, em especial ao parágrafo 5º que trata das
Emendas Parlamentares Individuais, para adequações orçamentárias das emendas
nº 01,07, e 16 emendas destinadas a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
lazer.
Os valores relativos a esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar,
serão efetivados pela anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante no
artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Julho de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
É PARA C
ONFERÊNCIA DO