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MUNICIPAL
DA LAPA
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Ofício nº 357/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 87/2025, que dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio TRANSFEREGOV.BR Nº
960479/2024/MAPA.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www .lapa.pr.gov.br
Lapa, 02 de Julho de 2025.
SE https.
NTEÚDO ACES
AO DEPARTAMENTO JURÍDICO
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ARTHUR BASTIAN VIDAL
Cordialmente Presidente
' fasinado FiMbiRUSSU. por:
AI IRUSSU
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02/07/5025 Er 35:55
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1833/2025
Data: 02/07/2025 Horário PoE
Legislativo - PLO 87/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
o MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 87, DE 02 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio
TRANSFEREGOV.BR Nº 960479/2024/MAPA.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.654.866,67
(Um Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e
Sessenta e Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.05 Departamento de Agropecuária
20.608.0041.2466 Adquirir Equipamentos
1329: 44.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material
permanente R$ 13.250,00
1782: 4.4.90.52.00.00.742 - Equipamentos e material
permanente R$ 1.641.616,67
TOTAL ..sizaiiasiscnsoavoniziiaasniiszdusaviasinciccuiciciisaiisdddieda vi idinddisanesnisadiadás R$ 1.654.866,67
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte O R$ 13.250,00
Excesso de Arrecadação da fonte 742 R$ 1.641.616,67
TOTAL... eeeesersacenerienseraceasesseemnsoereracensanensanenensnncensanna R$ 1.654.866,67
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 87, DE 02 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 1.654.866,67 (Um Milhão, Seiscentos e Cinquenta e
Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos).
Foi celebrado o Convênio TRANSFEREGOV.BR nº 960479/2024, por
intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento/MAPA, e o município
da Lapa, tendo como objeto a aquisição de máquinas agrícolas e equipamentos para
agroindústria.
O município da Lapa tem como uma das principais atividades econômicas,
a agricultura, produção de soja, feijão, milho, horticultura, fruticultura, gado, galináceos.
No município existem atualmente mais de 10.000 agricultores, sendo cerca de 7.000
agricultores familiares. As áreas agricolas estão distribuídas na maior parte do território
municipal (298 kmZ) em aproximadamente 60 comunidades rurais. A celebração deste
convênio será de grande valia para o Município, visto que os equipamentos em questão,
darão suporte nos serviços da Lei Bem Rural 3814/2021, a qual presta serviços de forma
gratuita aos produtores agropecuários residentes no município, com finalidade de
melhorar estradas e vias rurais internas das propriedades rurais, utilizadas para acesso à
lavouras, residências, criação de animais, escoamento da safra, dentre outros. Para que
os serviços protocolados possam ser atendidos é necessário que se tenham
equipamentos específicos como máquinas, caminhões, dentre outros.
Uma vez que o Programa em questão visa o apoio a Projetos de inovação
e desenvolvimento sustentável no setor agropecuário, e a principal finalidade é a
melhoria das estradas rurais, visando um bom acesso à insumos até as propriedades,
bem como diminuir perdas da produção durante o transporte. Percebe-se que esta
proposta está atendendo as demandas do Programa do Governo Federal, através da
aquisição de:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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1 (um) Caminhão basculante, potência mínima de 185 hp, capacidade de
carga mínima 14 toneladas, sistema de direção hidráulica, tração 4X4, capacidade
volumétrica de carga 6 metros cúbicos;
1 (um) Caminhão de carga com potência mínima de motor 110 cv, motor
turbo aftercooler, capacidade de carga mínimo de 3,5 toneladas, carroceria madeira e
munck;
1 (uma) Retroescavadeira; potência mínima de motor 85 hp, capacidade
mínima da carregadeira 0,76 metros cúbicos; capacidade mínima da escavadeira 0,175
metros cúbicos, tração 4X4; motor diesel; cabine fechada rops/fops com ar condicionado.
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Em
Ed
Anexos seguem Convênio e Plano de Trabalho.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Julho de 2025
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR