1 PREFEITURA
FE MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 376/2025 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www .lapa.pr.gov.br
Lapa, 11 de Julho de 2025.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 93/2025, que dispõe g
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, para
alteração da rubrica orçamentária, para aquisição dos móveis, aprovada na
Emenda Impositiva Individual nº 040/2024.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 93/2025, seja apreciado em regime de urgência
pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
Assinado MBIRUSE mente por:
ma DIEGO TIM! nus. a
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Tjo1/3025 EE 15: 38
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1932/2025
Data: 11/07/2025 - Horário: 16:25
Legislativo - PLO 93/2025
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 93, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
para alteração da rubrica orçamentária, para
aquisição dos móveis, aprovada na Emenda
Impositiva Individual nº 040/2024.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
95.705,00 (Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinco Reais), distribuídos na
seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1666: 4.4.90.52.00.00.000 - Equipamentos e material
permanente R$ 95.705,00
TOTAL..........consescreseseernensasecrecnenansonmreasacennasanacanasassaomansarencennaada R$ 95.705,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1668: 3.3.90.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 95.705,00
TOTAL. ..escsecesesizanrcosorosenesoisebiesinandicasmensansincamsiinsiincinaianidesEvociasieaniá R$ 95.705,00
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 93, DE 11 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 95.705,00 (Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinco
possibilidade de alteração do objeto da Emenda Impositiva Individual nº 040/2024,
para o exercício de 2025, do Vereador Mario Jorge Padilha Santos, disponibilizada
para a Confecção de Móveis sob Medida para as Enfermarias da Maternidade
Municipal Humberto Carrano, para a Aquisição de Equipamentos Permanentes —
Mobiliários em Geral.
construída uma sede nova onde será alocada a Maternidade Municipal. Sendo
desnecessário a confecção de móveis neste momento, pelo fato de que será
utilizado por um curto prazo de tempo e a nova aquisição pleiteada pode ser
removida para quaisquer novas instalações.
Municipal de Lapa, justificamos a anulação do valor, contido no presente Projeto de
Lei para a alteração da rubrica orçamentária.
utilizados a Anulação Parcial constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
A Secretaria de Saúde solicitou no Ofício nº 132, de 17/06/2025, a
Tal repactuação se deve ao motivo de que há previsão de que seja
Diante da aprovação por intermédio do Ofício nº 002/2025 da Câmara
Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR