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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDeclara de utilidade pública, para fins de desmembramento, e autoriza o desmembramento de parte ideal de área rural pertencente ao Município da Lapa–PR, e dá outras providências.
native_id12613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Concluído — Lei Sancionada nº 4436/2025.
2025-08-06 Aprovado — Encaminhado Ofício 672/25 ao Executivo Municipal, que informa a aprovação do Projeto.
2025-08-06 Aprovado — Projeto Aprovado por Unanimidade dos votos, em Sessão do dia 05/08/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Acyr Hoffmann.
2025-08-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 05/08/2025.
2025-07-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão de Legislação.
2025-07-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T14:15:02.906625-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 377/2025 - GAB Lapa, 11 de Julho de 2025.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 94/2025, que Declara de
utilidade pública, para fins de desmembramento, e autoriza o desmembramento de
parte ideal de área rural pertencente ao Município da Lapa-PR, e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
«. Assinado digitalmente por:
» DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222:
11/07/2025 17:07:02
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. | ARTES JR VIDAL |
ARTHUR BASTIAN VIDAL = ERES
Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal da Lapa -PR
Lapa — Pr.
PROTOCOLO GERAL 1948/2025
Data: O LS 94/20 11:30
Página 3 de 3
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 11 DE JULHO DE 2025
Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de
desmembramento, e autoriza o desmembramento
de parte ideal de área rural pertencente ao
Municipio da Lapa-PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de 10.010,00 m? (dez mil e
dez metros quadrados), a ser desmembrada de uma parte ideal de 120.115,00 m? (cento e
vinte mil, cento e quinze metros quadrados), recebida por doação, integrante de imóvel rural
registrado sob a matrícula nº 33.759 do Cartório de Registro de Imóveis do Município da
Lapa-PR, situado na localidade rural de Pedra Lisa, de propriedade dos senhores Josiane de
Fátima Ukan, CPF nº 030.852.939-14, e Sidney Luiz Thurmann Schuster, CPF nº
033.737.409-08.
Art. 2º A área desmembrada terá destinação pública a ser oportunamente
formalizada pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas legais aplicáveis e o
interesse público, considerando que a área objeto desta Lei já abriga, de forma consolidada,
uma Unidade de Saúde em atividade, cuja regularização dominial se revela essencial para a
continuidade e aprimoramento dos serviços prestados à comunidade.
Arm. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os procedimentos
necessários à formalização do desmembramento da área descrita no artigo 1º, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as normas técnicas, urbanísticas e
ambientais aplicáveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ar. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Página 1 de3
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
2025 17:07
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À A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
My A MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 94, DE 11 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o presente
Projeto de Lei que Declara de utilidade pública, para fins de desmembramento, e autoriza o
desmembramento de parte ideal de área rural pertencente ao Municipio da Lapa-PR, e dá
outras providências.
A presente proposta tem por finalidade declarar de utilidade pública e autorizar o
desmembramento de uma área de 10.010,00 m?, integrante de uma parte ideal de
120.115,00 m? de imóvel rural localizado na localidade de Pedra Lisa, Município da Lapa-PR,
registrado sob a matrícula nº 33.759 do Cartório de Registro de Imóveis local, e recebido por
doação em favor do Município.
O desmembramento da área se faz necessário tendo em vista que no local já se
encontra implantada uma Unidade de Saúde, a qual atende à população da zona rural
daquela região. Entretanto, a área atualmente utilizada não possui regularização dominial
individualizada, o que impossibilita o adequado registro da edificação e compromete a
formalização de atos administrativos e investimentos públicos no local.
A regularização por meio do desmembramento garantirá a segurança jurídica da
posse pública, viabilizando ações de melhoria, reformas e ampliações futuras da Unidade de
Saúde, além de possibilitar a adequada gestão patrimonial do bem público.
Nos termos da Lei Federal nº 6.766/1979, o desmembramento de imóvel rural para
fins de destinação pública exige autorização legislativa expressa. Assim, a presente iniciativa
busca cumprir as exigências legais e técnicas para a regularização do uso já consolidado da
área.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de
garantir a continuidade e o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos
essenciais à população rural, resguardando os principios da legalidade, eficiência,
transparência e interesse público.
Eis as razões que nos levam a apresentar à consideração dos Nobres Edis, o presente
Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Página 2 de 3
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
t/paeb IGATIcdDe
09/06/2025, 16:48 SEI/INCRA - 24378582 - Ofício
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
Rua da Glória, 175,, INCRA - Bairro Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.030-060
https://www gov.br/inera
OFÍCIO Nº 40051/2025/SR(09)PR-F1/SR(09)PR-F/SR(09)PR/INCRA-INCRA
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Ao Senhor
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal da Lapa/PR
E-mail: itr.lapaO gmail.com
Assunto: pedido de autorização de desmembramento de imóvel rural.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.037700/2025-45.
Senhor Prefeito,
1. Em atenção ao pedido de autorização para o desmembramento de uma área de 10.010 m?
do imóvel rural cadastrado sob nº 950.114.970.824-5, que tem como objeto a Matrícula nº 33.759, do
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, com área total de 12,0115 hectares, localizado no
município da Lapa/PR, encaminhamos, em anexo, a Autorização nº 221/2025.
Atenciosamente,
NILTON BEZERRA GUEDES
Superintendente Regional do Incra no Paraná
Portaria de Pessoal Incra/P/Nº 167/2023
Anexo:
- Autorização Desmembramento Imóvel Rural 221 (24378535)
Documento assinado eletronicamente por Nilton Bezerra Guedes, Superintendente, em 06/06/2025,
:) às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, & 1º, do Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015.
m A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
à https://sei.incra.gov.br/sei/controlador externo.php?
Pam
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 24378582 e
o código CRC 7A19FE73.
fite://C:/Users/evandrosiqueira/Downloads/Oficio 24378582.html 1/2
09/06/2025, 16:48 SEI/INCRA - 24378582 - Ofício
Referância: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 54000.037700/2025-45
file:///C:/Users/evandro.siqueira/Downloads/Oficio 24378582.html
SEI nº 24378582
212
09/06/2025, 16:48 SEI/INCRA - 24378535 - Autorização Desmembramento Imóvel Rural
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
AUTORIZAÇÃO DESMEMBRAMENTO IMÓVEL RURAL Nº 221/2025
Processo nº 54000.037700/2025-45
O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no
Paraná, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida no inciso XIl, art. 112 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e nos termos do Decreto nº 62.504, de 8 de abril de
1968, AUTORIZA JOSIANE DE FÁTIMA UKAN, SIDNEY LUIZ THURMANN SCHUSTER e o MUNICÍPIO DA
LAPA, proprietários do imóvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob o
código nº 950.114.970.824-5 com área de 12,0115 hectares (doze hectares e um are e quinze
centiares), localizado no Município da Lapa/PR registrado sob a Matrícula nº 33.759 do livro nº 2, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Lapa/PR, a desmembrar, conforme solicitação constante
no Processo 54000.037700/2025-45, o referido imóvel rural, para fins de transmissão à regularização de
uma Unidade Básica de Saúde, a parcela de 10.010,00 m? (dez mil e dez metros quadrados) dentro dos
seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TSNG-M-0511, de coordenadas Latitude de
-25*41'46,814", Longitude de -50º00'44,257" e Altitude de 940,37 m; deste segue confrontando com
a GLEBA “A” DE PROPRIEDADE DE JOSIANE DE FATIMA UKAN E SIDNEY LUIZ THURMANN SCHUSTER
até o vértice TSNG-M-0508, com o seguinte azimute de 169º38' e a distância de 38,15 m até o
vértice TSNG-M-0512, de coordenadas Latitude de -25º41'48,033", Longitude de -50º00'44,011" e
Altitude de 940,04 m; daí segue com o seguinte azimute de 88º28' e a distância de 72,1 m até o
vértice TSNG-M-0513, de coordenadas Latitude de -25*41'47,971", Longitude de -50º00'41,426" e
Altitude de 936,48 m; daí segue com o seguinte azimute de 180º17' e a distância de 98,72 m até o
vértice TSNG-M0508, de coordenadas Latitude de -25*41'51,178", Longitude de -50º00'41,444" e
Altitude de 943,13 m; deste segue confrontando pela faixa de domínio da RODOVIA PR-433 até o
vértice TSNG-M-0509, com o seguinte azimute de 299º07' e a distância de 8,82 m até o vértice
TSNG-V-0633, de coordenadas Latitude de -25º41'51,039", Longitude de -50º00'41,720" e Altitude
de 944,45 m; daí segue com o seguinte azimute de 302º48' e a distância de 18,84 m até o vértice
TSNG-V-0634, de coordenadas Latitude de -25º41'50,707", Longitude de -50º00'42,288" e Altitude
de 944,28 m; daí segue com o seguinte azimute de 299º56' e a distância de 15,6 m até o vértice
TSNG-V-0635, de coordenadas Latitude de -25º41'50,454", Longitude de -50º00'42,773" e Altitude
de 943,31 m; daí segue com o seguinte azimute de 292º56' e a distância de 15,46 m até o vértice
TSNG-V-0636, de coordenadas Latitude de -25º41'50,259", Longitude de -50º00'43,283" e Altitude
de 942,03 m; daí segue com o seguinte azimute de 288º02' e a distância de 14,62 m até o vértice
TSNG-V-0637, de coordenadas Latitude de -25*41'50,111", Longitude de -50*00'43,782" e Altitude
de 940,25 m; daí segue com o seguinte azimute de 284º00' e a distância de 13,56 m até o vértice
TSNG-V-0638, de coordenadas Latitude de -25º41'50,005", Longitude de -50º00'44,254" e Altitude
de 938,64 m; daí segue com o seguinte azimute de 277º35' e a distância de 18,36 m até o vértice
TSNG-V-0639, de coordenadas Latitude de -25"41'49,926", Longitude de -S0º00'44,906" e Altitude
de 937 m; daí segue com o seguinte azimute de 270º04' e a distância de 11,21 m até o vértice TSNG-
V-0640, de coordenadas Latitude de -2541'49,925", Longitude de -50º00'45,308" e Altitude de
936,27 m; daí segue com o seguinte azimute de 264º57'! e a distância de 4,23 m até o vértice TSNG-
M-0509, de coordenadas Latitude de -25"41'49,938", Longitude de -50"00'45,459" e Altitude de
935,91 m; deste segue confrontando com ÁREA DE POSSE DE JOSIANE DE FATIMA UKAN E SIDNEY
LUIZ THURMANN SCHUSTER, com o seguinte azimute de 350º13' e a distância de 90,32 m até o
vértice TSNG-M-0510, de coordenadas Latitude de -25º41'47,046", Longitude de -50'00'46,009" e
file:///C:/Users/evandro .siqueira/Downloads/Autorizacao Desmembramento Imovel Rural 24378535.html 1/2
09/06/2025, 16:48 SEI/INCRA - 24378535 - Autorização Desmembramento Imóvel Rural
Altitude de 937,32 m; deste segue confrontando com a GLEBA “A” DE PROPRIEDADE DE JOSIANE DE
FATIMA UKAN E SIDNEY LUIZ THURMANN SCHUSTER, com o seguinte azimute de 81º41' e a distância
de 49,38 m até o vértice TSNG-M-0511 ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a
área superficial total de 1,001 hectares.
A parcela a ser desmembrada para alienação ao MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ nº
76.020.452/0001-05, destina-se à regularização de uma Unidade Básica de Saúde, ficando caracterizada
a destinação da mesma para fins não agrícolas.
Após o desmembramento ora autorizado, o imóvel rural ficará com a área remanescente
de 11,0105 hectares (onze hectares e um are e cinco centiares).
O instrumento público de alienação relativo ao desmembramento, de acordo com o
disposto no artigo 5º do Decreto nº 62.504/1968, deverá consignar expressamente o inteiro teor da
presente autorização, devendo também, a mesma ser averbada à margem da matrícula imobiliária do
imóvel.
Fica ressalvado o direito de domínio inquestionável da União sobre a área de que trata este
documento em virtude de se localizar na Faixa de Fronteira do Paraná, não importando a presente
autorização em nenhum reconhecimento expresso do domínio do titulado ou ratificação dos seus títulos,
ainda que se encontre transcrito regularmente no registro imobiliário competente; expedindo-se a
presente autorização nos precisos e exatos termos de Súmula 477, do Supremo Tribunal Federal, valendo
ainda, a aceitação da presente como reconhecimento expresso do que acima ficou consignado.
Esta AUTORIZAÇÃO somente terá validade com a apresentação do Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural - CCIR do exercício de 2025, quitado, referente ao cadastro do imóvel cadastrado sob
código nº 950.114.970.824-5 e da prova de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR, correspondente
aos últimos cinco anos, conforme & 3º do artigo 22 da Lei 4.947/66, não importando a presente
autorização em nenhum reconhecimento expresso do domínio do titulado ou ratificação dos seus títulos,
ainda que se encontre transcrito regularmente no registro imobiliário competente.
(assinado digitalmente)
NILTON BEZERRA GUEDES
SUPERINTENDENTE REGIONAL
Portaria de Pessoal/Incra/P/Nº 167/2023
eil | | Documento assinado eletronicamente por Nilton Bezerra Guedes, Superintendente, em 06/06/2025,
corta 1» às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, & 1º, do Decreto nº 8.539,
eletrônica de 8 de outubro de 2015.
a [E] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
a https://sei.incra.gov.br/sei/controlador externo.php?
* acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 24378535 e
o código CRC 1F6DBFAB.
Referência; Processo nº 54000.037700/2025-45 E É SEI nº 24378535
fite:///C:/Users/evandro.siqueira/Downloads/Autorizacao Desmembramento Imovel Rural 24378535.htmi 212
Oo REBISTRO DE IMÓVEIS
- Rua Amintas de Barros, 251 - A REGISTRO GERAL
Centro histórico
OFICIAL: RUBREA
CPF 448.068.689-49 H [3
LAPA - PARANÁ Matricula Nº 33.759
PROTOCOLO Nº.140.682, DE 16/JANEIRO/2025. IDENTIFICAÇÃO:- O TERRENO RURAL com a
área de 120.115,00m' ou seja 04 alqueires, 38 Htros e 325,00m?, ou ainda 12,0115ha, perimetro
1.475,26, situado no lugar denominado “Faxinal dos Corrêas”, neste Município e Comarca de Lapa
PR, contendo uma construção educacional com a área de 67,20m?, com as divisas e confrontações
seguintes:- Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice TSNG-M-0514, de coordenadas Latitude
de -25º41'40,341", Longitude de -50º00'46,375" e Altitude de 929,21 m; deste segue confrontando com
CNS: 08.368-3 | Mat. 512 | CARLOS ZELLA E NELZA NAZARENA MULLER ZELLA até o vértice
TSNG-P-0594, com o seguinte azimute de 94º 19' e a distância de 64,39 m até o vértice TSNG-P-0590,
de coordenadas Latitude de -25º41'40,499", Longitude de -50º00'44,073" e Altitude de 935,08 m; daí
segue com o seguinte azimute de 94º56' e a distância de 91,91 m até O vértice TSNG-P-0591, de
coordenadas Latitude de -25º41'40,755", Longitude de -50º00'40,789" e Altitude de 934,89 m; daí
segue com o seguinte azimute de 94º46' e a distância de 128,19 m até o vértice TSNG-P-0594, de
coordenadas Latitude de -25º41'41,102", Longitude de -50º00'36,208" e Altitude de 889,06 m; deste
segue confrontando com CNS: 08.368-3 | Mat. 11923, 21164 | ROMEU KERNE E CELIA REGINA
DELFRATE KERNE até o vértice TSNG-V-0602, com o seguinte azimute de 94º41' e a distância de
149,98 m até o vértica TSNG-P-0592, de coordenadas Latitude de -25º41'41,501", Longitude de -50º
00'30,848" e Altitude de 922,27 m; daí segue com o seguinte azimute de 94º41' e a distância de 34,85
m até o vértice TSNG-M-0526, de coordenadas Latitude de -25º41'41,594", Longitude de -50º
00'29,602" e Altitude de 925,96 m; daí segue com o seguinte azimute de 95º05' e a distância de 67,89
m até o vértice TSNG-V-0602, de coordenadas Latitude de -25º41'41,790", Longitude de -50º
00'27,177" e Altitude de 926,87 m; deste segue confrontando pela faixa de dominio da RODOVIA PR-
433 até o vértice TSNG-M-0509, com o seguinte azimute de 243º05' e a distância de 12,47 m até o
vértice TSNG-V-0603, de coordenadas Latitude de -25º41'41,973", Longitude de -50º00'27,576"
Altitude de 927,18 m; daí segue com o seguinte azimute de 236º01' e a distância de 14,96 m até
vértice TSNG-V-0604, de coordenadas Latitude de -25º41'42,245", Longitude de -50º00'28,020"
Altitude de 927,94 m; daí segue com o seguinte azimute de 234º35' e a distância de 12,44 m até
vértice TSNG-V-0605, de coordenadas Latitude de -25º41'42,479", Longitude de -50º00'28,384"
Altitude de 928,98 m; daí segue com o seguinte azimute de 227º48' e a distância de 13,67 m até
vértico TSNG-V-0606, de coordenadas Latitude de -25º41'42,777", Longitude de -50º00'28,747"
Altitude de 930,07 m; daí segue com o seguinte azimute de 221º48' e a distância de 15,15 m até
vértice TSNG-V-0607, de coordenadas Latitude de -25º41'43,144", Longitude de -50º00'29,109”
Altitude de 930,85 m; dal segue com o seguinte azimute de 216º29' e a distância de 18,13 m até
vértice TSNG-V-0608, de coordenadas Latitude de -25º41'43,618", Longitude de -50º00'29,496"
Altitude de 931,52 m; daí segue com o seguinte azimute de 213º33' e a distância de 18,7 m até
vértice TSNG-V-0609, de coordenadas Latitude de -25º41'44,124", Longitude de -50º00'29,867"
Altitude de 931,89 m; daí segue com o seguinte azimute de 208º44' e a distância de 21,32 m até
vértice TSNG-V-0610, de coordenadas Latitude de -25º41'44,731", Longitude de -50º00'30,235",
Altitude de 932,6 m; dal segue com o seguinte azimute de 209º02' e a distância de 18,95 m até
vértice TSNG-V-0611, de coordenadas Latitude de -25º41'45,270", Longitude de -50º00'30,564"
Altitude de 933,8 m; dai segue com o seguinte azimute'de 215º40' e a distância de 12,26 m até
vértico TSNG-V-0612, de coordenadas Latitude de -25º41'45,593", Longitude de -50º00'30,821"
Altitude de 934,64 m; dal segue com o seguinte azimute de 221º40' e a distância de 16,82 m até
vértice TSNG-V-0613, de coordenadas Latitude de -25º41'46,001”, Longitude de -50º00'31,222"
Altitude de 935,85 m; dal segue com o seguinte azimute de 225º30' e a distância de 17,86 m até
vértice TSNG-V-0614, de coordenadas Latitude de -25º41'46,408", Longitude de -50º00'31,679"
Altitude de 936,36 m; dal segue com o seguinte azimute de 225º08' e a distância de 20,08 m até
vértice TSNG-V-0615, de coordenadas Latitude de -25º41'46,868", Longitude de -50º00'32,189"
Altitude de 936,9 m; daí segue com o seguinte azimute de 226º56' e a distância de 19,48 m até
vértica TSNG-V-0616, de coordenadas Latitude de -25º41'47,301", Longitude de -50º00'32,700"
Altitude de 937,17 m; dal segue com o seguinte azimute de 227º19' e a distância de 18,8 m até
vértice TSNG-V-0617, de coordenadas Latitude de -25º41'47,714", Longitude de -50º00'33,195"
Altitude de 937,42 m; daí segue com o seguinte azimute de 227º38' e a distância de 17,79 m até
vértice TSNG-V-0618, de coordenadas Latitude de -25º41'48,104", Longitude de -50º00'33,667"
Altitude de 937,61 m; daí segue com o seguinte azimute de 228º53' e a distância de 21,04 m até
vértice TSNG-V-0619, de coordenadas Latitude de -25º41'48,553", Longitude de -50º00'34,235"
Altitude de 937,94 m; daí segue com o seguinte azimute de 229º08' e a distância de 20,35 m até o
segue no verso
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta iPdNNia: mrseidêncio da Ra s Documento Assinado Digitalmente
ww. Crl.org.br/confirmanutenticidade o CNS: 08.368-3 É Cara Civil IWAYR MACHADO
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VOVMOVODODOTDODODODOVOGODOMOCoOMOoOrMoOs
ON MINIRILVA
Nedide Provisório nº eu q q
e o código de verificação do documento: SRENCF 22003 de ngonto doztos, CPF: 44806868949 - 14/02/2025
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Continuação
vértice TSNG-V-0620, de coordenadas Latitude de -25º41'48,986", Longitude de -50º00'34,787" e
Altitude de 938,36 m; daí segue com o seguinte azimute de 229º28' e a distância de 18,81 m até o
vértice TSNG-V-0621, de coordenadas Latitude de -25º41'49,383", Longitude. de -50º00'35,300" e
Altitude de 938,63 m; daí segue com o seguinte azimute de 230º18' e a distância de 17,88 m até o
vértice TSNG-V-0622, de coordenadas Latitude de -25º41/49,754", Longitude de -50º00'35,793" e
Altitude de 238,9 m; dai segue com o seguinte azimute de 231º01' e a distância de 17 m até o vértice
TSNG-V-0823, de coordenadas Latitude de -25º41'50,101", Longitude de -50º00'36,267" e Altitude de
939,17 m; daí segue com o seguinte azimute de 234º11' e a distância de 17,36 m até o vértice TSNG-
V-0624, de coordenadas Latitude de -25º41'50,432", Longitude de -50º00'36,772" e Altitude de 939,47
m; daí segue com o seguinte azimute de 238º09' e a distância de 15,18 m até o vértice TSNG-V-0625,
de coordénadas Latitude de -25º41'50,692", Longitude de -50º00'37,234" e Altitude de 939,87 m; daí
segue com o seguinte azimute de 242º17' e a distância de 18,71 m até o vértice TSNG-V-0626, de
coordenadas Latitude de -25º4150,974", Longitude de -50º00'37,828" e Altitude de 940,14 m; daí
segue com o seguinte azimute de 248º06' e a distância de 16,73 m até o vértice TSNG-V-0627, de
coordenadas Latitude de -25º41'51,177", Longitude de -50º00'38,385" e Altitude de 940,4 m; daí
segue com o seguinte azimute de 251º58' e a distância de 17,21 m até o vértice TSNG-V-0628, de
coordenadas Latitude de -25º41'51,350", Longitude de -50º00'38,972" e Altitude de 940,51 m; daí
segue com o seguinte azimute de 257º54' e a distância de 17,16 m até o vértice TSNG-V-0829, de
coordenadas Latitude de -2541'51,467", longitude de -50º00'39,574" e Altitude de 940,77 m; daí
segue com o seguinte azimute de 265º17' e a distância de 17,15 m até o vértice TSNG-V-0630, de
coordenadas Latitude e -25º41'51,513", Longitude de -50º00'40,186" e Altitude de 941,32 m; daí
segue com o seguinte azimute de 276º2Y e a distância de 14,14 m até o vértice TSNG-V-0631, de
coordenadas Latitude de -25º41'51,462", Longitude de -50º00'40,690" e Altitude de 942,27 m; daí
segue com o seguinte azimute de 289º07' e a distância de 15,03 m até o vértice TSNG-V-0632, de
coordenadas Latitude de -25º41'51,302", Longitude de -50º00'41,199" e Altitude de 943,51 m; daí
segue com o seguinte azimute de 299º09' e a distância de 7,8 m até o vértice TSNG-M-0508, de
coordenadas Latitude de -254151,178", Longitude de -50º00'41,444" e Altitude de 943,13 m; daí
segue com o seguinte azimute de 299º07' e a distância de 8,82 m até o vértice TSNG-V-0833, de
coordenadas Latitude de -25º41'51,039", Longitude de -50º00'41,720" e Altitude de 944,45 m; daí
segue com o seguinte azimute de 302º48' e a distância de 18,84 m até o vértice TSNG-V-0634, de
coordenadas Latitude de -25º41'50,707", Longitude de -50º00'42,288" e Altitude de 944,28 m; daí
segue com o seguinte azimute de 299º56' e a distância de 15,8 m até o vértice TSNG-V-0635, de
coordenadas Latitude de -25º41'50,454", Longitude de -50º00'42,773º e Altitude de 943,31 m; dai
segue com o seguinte azimute de 292º56' e a distância de 15,46 m até o vértice TSNG-V-0636, de
coordenadas Latitude de -25º41'50,259", Longitude de -50º00'43,283" e Altitude de 942,03 m; daí
segue com o seguinte azimute de 288º02' e a distância de 14,82 m até o vértice TSNG-V-0637, de
coordenadas Latitude de -25º41'50,111", Longitude de -50º00'43,782" e Altitude de 940,25 m; daí
segue com o seguinte azimute de 284º00' e a distância de 13,56 m até o vértice TSNG-V-0638, de
coordenadas Latitude de -25º41'50,005", Longitude de -50º00'44,254" e Altitude de 938,64 m; daí
segue com o seguinte azimute de 277'35 e a distância de 18,36 m até o vértice TSNG-V-0639, de
coordenadas Latitude de -25º41'49,926", Longitude de -50º00'44,906" e Altitude de 937 m; daí segue
com o seguinte azimute de 270º04' ea distância de 11,21 m até o vértice TSNG-V-0640, de
coordenadas Latitude de -25º41'49,925", Longitude de -50º00'45,308" e Altitude de 936,27 m; daí
segue com o seguinte azimute de 264º57' e a distância de 4,23 m até o vértice TSNG-M-0509, de
coordenadas Latitude de -25º41'49,938", Longitude de -50º00'45,459" e Altitude de 935,91 m; deste
segue confrontando com ÁREA DE POSSE DE JOSIANE DE FATIMA UKAN E SIDNEY LUIZ
THURMANN SCHUSTER até o vértice TSNG-M-0525, com o seguinte azimute de 350º13' e a
distância de 90,32 m até o vértice TSNG-M-0510, de coordenadas Latitude de -25º41'47,046",
Longitude de -50º00'46,009" e Altitude de 937,32 m; dal segue com o seguinte azimute de 357º33' e a
distância de 100,31 m até o vértice TSNG-M-0525, de coordenadas Latitude de -25º41'43,789",
Longitude de -50º00'46,163" e Altitude de 932,1 m; deste segue confrontando com CNS: 08.368-3 |
Mat. 14346 | MIGUEL ANGELO FERREIRA PICULSKI E OUTROS, com o seguinte azimute de 356º
48' e a distância de 106,3 m até o vértice TSNG-M-0514 ponto inicial da descrição deste perimetro,
perfazendo a área superficial total de 12,0115 hectares. Observação:- Terreno esse, resultante da
Retificação Administrativa dos Autos nº.20/2025, homologado por este Ofício, cujos característicos e
confrontações supra, foram extraídos dos referidos autos, e neles inseridos de mapa, memorial
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
wew. cri .org.br/confirmaAutentícidade o CNS: 08.366-3
é v código de verificação do documento: 9REMCF
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4
g€-652€€00'Z'EB9EBO VENDO
PISTA
Matricula Nº 33.759
Continuação
descritivo, elaborados em.09/10/2024, pelo Responsável Técnico Domingos André Carlos, CREA-PR
187521-D, ART do CREA 1720245790350, CAR PR-411 3205-0D06.7F3D.6D33.427D.952F.1F53.
C865.C1EA na situação de Ativo. Cadastrado no INCRA sob n nº.950.114.970.824-5 com A.T. de
11,5166ha, e Codificado na Receita Federal sob nº.4.806.345-2 com AT. de 11,5ha.
PROPRIETÁRIOS:- 1) MUNICÍPIO DA LAPA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
Administrativa na Praça Mirazinha Braga, nº.87, nesta cidade de Lapa PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
78.020.452/0001-05, representado no ato contratual por seu Prefeito Municipal Diego Timbirussu
Ribas, brasileiro, advogado, portador da CIRG nº.8.065.913-0 PR a CPF/MF nº.042.224.489-90,
residente e domiciliado na Rua Pedro Mendes Camargo, 294, centro, Lapa PR, com UMA PARTE
IDEAL com a área de 10.010,00m? do terreno da presente matrícula e a totalidade da construção
educacional com a área de 67,20m; 2) JOSIANE DE FATIMA UKAN, brasileira, avicultora, portadora
da CIRG.nº.8.418.862-0 PR e CPF/MF nº.030.852.939-14, casada pelo regime de comunhão universal
de bens, em 17/07/2009 com SIDNEY LUIZ THURMANN SCHUSTER, brasileiro, pecuarista, portador
da CIRG nº.7.762.891-6 SESP PR e CPF nº.033.737.409-08, cujo pacto antenupcial acha-se
registrado sob nº 20.901, no Livro nº 03 de Registro Auxiliar deste Ofício, residentes e domiciliados na
Localidade de Pedra Lisa, Lapa PR,- com UMA PARTE IDEAL com a área de 110.105,00m? do terreno
da presente matrícula. REGISTROS ANTERIORES:- R.01, R.06 e R.09 feitos na matrícula nº.10.093,
ficha 01/02 do Livro nº.02 do Registro Gera, e ainda Av.1 1, feita na referida matricula. O REFERIDO É
E DOU FÉ. LAPA PR, 14 DE FEVEREIRO DE 2025. O OFICIAL:
(Iwayr Machado). Cota: 30,00 VRC R$ 8,31 — ISS R$ 0,41 - FUNDEP R$
$ 1,00 — FUNREJUS 25% R$ 2,07 SFRI1.DECd7.MHDAP-hkCEd.F664q
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE LAPA - PARANÁ
CERTIFICO a autenticidade desta, ,
como provinda de original arquivado CERTIDÃO DE
nesta serventia. PROPRIEDADE
O referido é verdade; dou fé.
Lapa, 14 de fevereiro de 2025.-
Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente
SE-65/2€€00 Z EB9€S0 NNQ
Eliryem
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRII.2)45P.36ctJ
pvufa.F664q
https ://selo, funarpen. com.br
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