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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaIndica ao Executivo Municipal, que realize o descarte e queima de resíduos no Cemitério Municipal da Mariental.
native_id12635

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Concluído — Recebimento do ofício 134/2025, em resposta a indicação 154/2025.
2025-07-22 Encaminhado — Encaminha ofício 588/2025, referente a indicação 154/2025.
2025-07-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 15/07/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T14:26:25.967870-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

HE CÂMARA
= n MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR BRUNO BUX
INDICAÇÃO 154 12025
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem,
INDICAR
Ao Poder Executivo Municipal para que através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente bem como à Secretaria Municipal de
Administração, para que referente ao descarte e queima de resíduos no
Cemitério Municipal da Mariental se realize:
1. Investigação e Fiscalização Imediata: Que seja enviada uma equipe de
fiscalização ao Cemitério da Mariental para constatar a ocorrência da
queima de fixo, iderrtificar os resporsáveis e apticar as sanções cabíveis.
2. Interrupção da Prática: Que sejam tomadas medidas urgentes para que
a queima de lixo seja imediatamente interrompida e que se evite sua
reincidência.
3. Conscientização e Sinalização: Que sejam instaladas placas
informativas no local, alertando sobre a proibição da queima de fixo e as
penalidades previstas, além de promover a conscientização sobre o
descarte correto.
4. Monitoramento Contínuo: Que a Secretaria responsável estabeleça um
plano de monitoramento regular para assegurar que a prática não volte a
ocorrer e que a gestão de resíduos seja mantida de forma
ambientalmente correta.
JUSTIFICATIVA
A Presente solicitação se dá considerando a matéria públicada no dia de
ontem, pelo jornal Tribuna regional da Lapa, referente a queima e descarte de
residuos no referido cemitério.Esta prática, além de ser uma ação ilegal e um
crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, representa um grave
risco à saúde pública da comunidade vizinha, devido à emissão de fumaça
tóxica e poluentes atmosféricos. Adicionalmente, compromete a qualidade
ambiental da região e a dignidade do próprio local, que é de respeito e
memória.
Nesses termos, pede-se deferimento.
Poder Legislativo da Lapa, 15 de julho de 2025
Enc. Of né as 1,45
. Resp. em 12/08/25.
Câmara Municipal da Lapa
PROTOCOLO GERAL 1993/2025
Data: 15/07/2025 - Horário: 16:48
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CENTRO | LAF Legislativo
Email: camaraQdIapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.l

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