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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Dispensário São Benedito, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
native_id12641

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Concluído — Sancionada Lei Municipal nº 4429/2025.
2025-07-28 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício 631/25, que informa a aprovação do Projeto.
2025-07-23 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 22/07/2025. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Paulo Massa.
2025-07-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 22/07/2025.
2025-07-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 22/07/2025.
2025-07-22 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2025-07-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão de Legislação.
2025-07-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 22/07/2025.
2025-07-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2025-07-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T16:05:42.612783-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

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lia ? MUNICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 392/GAB/PROC
Lapa, 17 de julho de 2025
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 96/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Fomento com o Dispensário São Benedito, com vistas ao repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
«sy, Assinado digitalmente por:
E lê DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222: so
Ada, 4489:
. 17/07/2025 16:08:21
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2033/2025
Data: 18/07/2025 - Horário: 11:15
limo. Sr. islativo - PLO 96/2025
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa -— Pr.
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7/07/2025 18 08 -03:00 -D3
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https 4/0
DOCUMENTO FO! ASSINADO EM. 1
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a UNICIPAL CEP 83.750-094 -- (41) 3547.8000
A LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 96 DE 17 DE JULHO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com o
Dispensário São Benedito, para repasse de
recursos financeiros e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com o Dispensário São Benedito, inscrito no CNPJ/MF sob nº
78.474.418/0001-28, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 2086, Centro, nesta
cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em
parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal,
os quais serão distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo Único — O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na execução do projeto “NOVELO DE SABERES”, a ser
desenvolvido pela entidade na aquisição de materiais de consumo, para
desenvolvimento das atividades na instituição, conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
Art. 2º - À Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
H - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de
08 (oito) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá
ser solicitado a Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a
Mulher, por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de
Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração.
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NICIPAL CEP 83.750-094 - (41) 3547.8000
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
E
107/2025 1608-0300 -03
1) ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 1
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https 4/c ipm com br/p27645b492844a
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À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 96, DE 17 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresentamos para apreciação deste Egrégio Legislativo o presente Projeto
de Lei que autoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade Dispensário
São Benedito, inscrita no CNPJ sob o nº 78.474.418/0001-28, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, nº 2086, Centro. O repasse financeiro, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, será realizado por meio da Emenda
Parlamentar Impositiva nº 14/2024, de autoria do Vereador Gustavo Daou, prevista
no orçamento do exercício financeiro de 2025.
O recurso destina-se à execução do projeto “Novelo de Saberes”, cujo
objetivo principal é a aquisição de materiais de consumo para oficinas de artesanato
e costura, voltadas ao público atendido pela entidade. As atividades buscam
estimular o desenvolvimento integral e sustentável da comunidade, fortalecendo a
cadeia organizativa local, a rede de empreendimentos e incentivando a geração de
renda.
Além disso, o projeto visa à qualificação de voluntárias e de grupos de
pessoas idosas, promovendo o envelhecimento ativo e saudável, o fortalecimento de
vínculos e a elevação da autoestima, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e
no Plano de Aplicação apresentados pela Entidade.
O Município, ao acolher a solicitação da Entidade, reconhece o relevante
interesse social da proposta, bem como o trabalho sério e comprometido do
Dispensário São Benedito no atendimento humanizado e gratuito a pessoas idosas
com idade superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica,
bem como a pessoas doentes que necessitam de apoio.
Diante do exposto e reconhecendo o relevante interesse público da medida,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
esperando sua aprovação pelos nobres Vereadores.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 17 de julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
DT,
7
E
25 1808-0300 -03
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www. lapa.pr.gov.br
COMISSÃO DE SELEÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS
PARCERIAS EXECUTADAS COM RECURSOS DO FMAS
PARECER
Após análise do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação do Projeto
“"NOVELO DE SABERES”, apresentados para o repasse de recursos recebidos pelo
Município através da Emenda Parlamentar Impositiva nº 14/2024, do Gabinete do
Vereador Gustavo Daou - exercício financeiro de 2025, para a Entidade Dispensário
São Benedito, CNPJ: 78.474.418/0001-28, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
temos a destacar que os referidos Planos estão de acordo com a regulamentação
preconizada na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS nº 109/2009), propostas pelos Programas Socioassistenciais inscritos pela
Resolução CMAS n.º 511 de 06 de setembro de 2023, cumprindo também o
estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como do
Decreto Municipal nº 22.763/2017 e na Lei Municipal nº 3105 de 30 de julho de
2015, que cria o Sistema Único de Assistência Social do Município da Lapa, Estado
do Paraná e dá outras providências.
Esta comissão, constituída por membros conforme Resolução nº 570 de 10
de abril de 2024 deste Conselho, observa a reciprocidade de interesse das partes na
aplicação dos referidos Planos, aprovando a parceria celebrada do Município da
Lapa com a Entidade acima citada para a utilização de recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social.
É O PARECER:
Lapa-PR, 10 de junho de 2025.
Soro o arin Kleinschmidt
Cesne Governamental Conselheira Não Governamental
Area de Assistência Social Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE da Lapa
NB À [EM do
Ivana Belkys Wiedmer Bo Bosch
Conselheira Não Governamental
Área de Finanças Ass. Damas Car. Lar e Educandário
São Vicente Paulo
=. PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
g PT - MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Dk DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLITICAS PUBLICAS
PARA A MULHER
PARECER TÉCNICO QUANTO AO REPASSE
EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA Nº 14/2024 DA CAMARA MUNICIPAL DA
LAPA PR
Após análise do Plano de Trabalho/Plano de Aplicação do Projeto
“Novelo de Saberes”, apresentado para o repasse de recursos recebidos pelo
Município através da Emenda Parlamentar Impositiva nº 14/2024, do Gabinete do
Vereador Gustavo Daou - exercício financeiro de 2025, para a Entidade Dispensário
São Benedito, CNPJ: 78.474.418/0001-28, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
para o repasse e a utilização de recursos em custeio, pagamento em única parcela,
observamos a capacidade da proposta na execução dos Programas
Socioassistenciais inscritos pela Resolução CMAS n.º 511 de 06 de setembro de
2023, cumprindo também o estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas
alterações, bem como do Decreto Municipal nº 22.763/2017.
Diante do exposto esta equipe técnica aprova os referidos Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação e encaminha à Comissão de Seleção de parcerias celebradas
com recursos financeiros próprios da Administração do Secretaria Municipal de
Assistência Social e Politicas Públicas para a Mulher para parecer final e posterior
encaminhamento ao CMAS para aprovação em plenária.
É O PARECER:
Lapa-PR, 09 de junho de 2025.
Pesada [Livra do aa mário
Larissa Silveira do Nascimento
Fiscal das Transferência Voluntárias
Secretaria Municipal de Assistência Secretaria Municipal de Administração
Social e Políticas Públicas para a
Mulher
16/06/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Lapa
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
eeeamoniramas mirim mini en im era rem
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
RESOLUÇÃO Nº. 624, DE UI DE JUNHO DE 2025
Súmula: Aprova o Plano de Trabalho e de
Aplicação referente a recursos financeiros da
Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara
Municipal da Lapa-PR - exercício financeiro de
2025, para o Dispensário São Benedito.
O Conselho Municipal de Assistência Social —- CMAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação
nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de
30/07/2015.
* Considerando o Inciso XVIII do Artigo 23 da Lei Municipal
nº 3105/2015;
* Considerando a indicação de recursos da Câmara Municipal
da Lapa-PR, Gabinete do Vereador — Gustavo Daou, referente a
destinação de recursos para o Dispensário São Bencdito -
Emenda Impositiva sob nº 14/2024, no valor de R$10.000,00
(dez mil reais);
* Considerando o PD Nº 14069, que encaminha o Oficio Nº 08
de 19 de Maio de 2025, do Dispensário São Benedito, para
apreciação e deliberação os planos de trabalho e de aplicação
para utilização de recursos da Emenda Impositiva sob nº
14/2024;
* Considerando o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, datado
em 09 de Junho de 2025;
* Considerando o Parecer da Comissão de Seleção de Parcerias
celebradas com recursos financeiros próprios da administração
da Secretaria Municipal de Assistência Social c Políticas
Públicas para a Mulher, datado em 10 de Maio de 2025,
* Considerando a deliberação da plenária realizada em
11/06/2025, em Reunião ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho e de Aplicação do
Projeto “Novelo de Saberes”, no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais), referente a recursos financeiros da Emenda Parlamentar
Impositiva nº 14/2024 da Câmara Municipal da Lapa-PR-
Gabinete do Vereador — Gustavo Daou- exercício financeiro de
2025, do Dispensário São Benedito, CNPJ nº 78.474.418/0001-
28.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Trabalho/Aplicação para utilização
dos recursos em custeio e permanente, apresentado pela
Entidade Dispensário São Benedito, CNP) nº 78.474.418/0001-
28, para efetivação da destinação do recurso financeiro
reccbido.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-
se as disposições em contrário.
Lapa — Paraná, 11 de Junho de 2025.
SIMONE DOS SANTOS
Presidente do CMAS
Publicado por:
https:/Mmww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C5D9A676/03AFcWeAs VudNAAgxvY VwQzvIGIEyIBCIbUZWZONoGF BDUjd34gUS4k rH3pSJK 12
16/06/2025. 09:40 Prefeitura Municipal de Lapa
Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas
Código Identificador:C5D9A676
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 13/06/2025. Edição 3297
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
htrps:/www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Mwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/CSD9A676/03AF CWeAsVudNAAgxvYVwQzvIGIEyIBCIbUZWZONOGF BDUjdI4gUS4k rH3p5SJK.. 212
Fone/Fax: 41 3547-5117 - E-mail: emaslapa lapa .pr.gor br conselhosmunicipais!
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA PR
LEE MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105, DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000 Lapa — Paraná
apo
aboo.com.br
“RESOLUÇÃO Nº. 511, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Aprova a Inscrição das ações de assessoramento
e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência
Social da Entidade Dispensário São Benedito, no Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de Lapa / PR.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº.
3105 de 30/07/2015.
Considerando que os serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais
prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em
consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em
vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na
prestação de serviços e nas condições de trabalho;
Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de Setembro de 2011, que
Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da
Assistência Social;
Considerando a Resolução CMAS Nº 90, de 29 de Março de 2012, que Aprova as
Inscrições das Entidades e organizações de Assistência Social bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais neste Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de Lapa / PR;
Considerando a Resolução CMAS Nº 135, de 04 de Setembro de 2014, que Define
os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e beneficios
socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social;
Considerando o Oficio Nº06, de 04 de Setembro de 2023, da Entidade Dispensário
São Benedito, solicitando a Inscrição de ações de assessoramento e defesa e
garantia de direitos no âmbito da Assistência Social ofertadas pela Entidade;
Considerando o Parecer da Comissão de análise de inscrição de Entidades ou
organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, de 05 de
Setembro de 2023;
Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 06/09/2023, em reunião
ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Inscrição das ações de assessoramento e defesa e garantia de
direitos no âmbito da Assistência Social da Entidade Dispensário São Benedito no
Conselho Municipal de Assistência Social do Municipio de Lapa / PR, conforme abaixo:
6) Página 1 de 2
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
LEI MUNICIPAL DE CRIAÇÃO Nº 1331 DE 11/06/1996
REGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3105, DE 30/07/2015
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154 — Centro — 83750-000 Lapa — Paraná
Fone/Fax: 41 3547-5117 - E-mail: cmasl: ! i
apa.pr.gov.bros ate vahos. com.br
DATA ENTIDADE/ SERVIÇOS / PROGRAMAS / | TIPO | NÚMERO
PROJETOS E BENEFÍCIOS |
DELIBERAÇÃO SOCIOASSISTENCIAS
INSCRITA NO CMAS
29/03/2012 Entidade: Dispensário São Benedito, CNPJ nº. | Inscrição 08
78.474.418/0001-28
|
na aa ESA
06/09/2023 Ações/ Programas e Projetos: | Inscrição
Assessoramento e defesa e garantia de| de Ações/
direitos no âmbito da Assistência Social | Programas |
desenvolvendo as atividades de: | * Projetos |
Assessoramento político, técnico, |
administrativo e financeiro; | |
Sistematização e disseminação de projetos |
inovadores de inclusão cidadã, que possam |
apresentar soluções alternativas para
enfrentamento da pobreza, a serem
incorporadas nas politicas públicas;
Estímulo ao desenvolvimento | integral |
sustentável da comunidade, cadeia
organizativa, rede de empreendimentos e à |
geração de renda; |
Promoção da defesa de direitos já |
estabelecidos através de distintas formas de |
ação e reivindicação na esfera política e no
contexto da sociedade, inclusive por meio da
articulação com órgãos públicos e privados de
defesa de direitos; |
Por meio das atividades de lazer e |
entretenimento, através de um grupo de roda
de conversa de mulheres da comunidade com
a troca de vivências e saberes e também
promovendo a produção e comercialização de
| produtos de artesanatos, confeccionados nos
encontros semanais, onde as voluntárias
desenvolvem trabalhos manuais, tapetes e
costura em Oficinas e Pequenos Cursos de
Aprendizagem. o
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
Lapa - Paraná, 06 de Setembro de 2023. 4) é)
Denis Leão Duarte
Presidente do CMAS
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